|
Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS-
MÓDULO I - temporada de 2.006.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 10 de novembro de 2005:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ''CAMPEONATO DA PRIMEIRA
DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I '' na temporada 2006,
nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislação
pertinente.
I - CLUBES
INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do '' Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I '', da temporada de 2006, as 12(doze)
seguintes associações:
| América
Futebol Clube |
Belo
Horizonte |
| Associação
Atlética Caldense |
Poços
de Caldas |
| Clube
Atlético Mineiro |
Belo
Horizonte |
| Cruzeiro
Esporte Clube |
Belo
Horizonte |
| Democrata
Futebol Clube |
Sete
Lagoas |
| Esporte
Clube Democrata |
Governador
Valadares |
| Guarani
Esporte Clube |
Divinópolis |
| Ipatinga
Futebol Clube |
Ipatinga |
| Ituiutaba
Esporte Clube |
Ituiutaba |
| Uberlândia
Esporte Clube |
Uberlândia |
| União
Recreativa dos Trabalhadores |
Patos
de Minas |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Nova
Lima |
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 18 de Janeiro
de 2.006 e término até 02 de Abril de 2.006.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.006, será disputado pelas 12(doze)
associações inscritas, em 03(três) Fases: Preliminar,
Semi-Final e Final.
IV - FASE
PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12(doze)
associações em 01(um) único turno de modo que cada
associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase
Preliminar, as 04(quatro) associações primeiras colocadas
por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Semi-final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na
soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das 12(doze) associações, obedecidos os critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.
V - FASE SEMI - FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro)
associações classificadas da fase anterior no sistema
de ''mata-mata'', com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:
|
4ª
Colocada
|
x
|
1ª
Colocada
|
|
3ª
Colocada
|
x
|
2ª
Colocada
|
|
1ª
Colocada
|
x
|
4ª
Colocada
|
|
2ª
Colocada
|
x
|
3ª
Colocada
|
§ Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo
da 2ª(segunda) partida.
Art. 8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem empatadas,
para se apurar a ordem de classificação das mesmas, serão
obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem,
até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi-Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase(Preliminar).
VI - FASE
FINAL:
Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações
vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta na forma de ''
mata - mata '', nos dias 29 de março e 02 de abril de 2006.
Art. 10 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final,
se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã
da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração
a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da
temporada a associação melhor classificada 1ª(primeira)
Fase(Preliminar).
Art. 11 - A associação de melhor classificação
na Fase Preliminar, fará jus à escolha do mando de campo
da 2ª(segunda) partida.
Art. 12 - As associações disputantes de cada Fase previstas
neste Regulamento, iniciarão a disputa com 0(zero) ponto ganho.
VII - MANDO
DE CAMPO:
Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver
coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar
camisas, calções e meiões de cores diferentes de
sua adversária.
§ Primeiro - Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a
18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo - As associações participantes do Campeonato
deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol.
§ Terceiro - Exceções referentes a numeração
de uniforme personalizada do atleta, deverão ser comunicadas
por escrito para apreciação do Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas
e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) antes da partida.
Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios
para acomodar a Diretoria da associação visitante, com
capacidade para 10(dez) pessoas.
Art. 16 - Cada associação deverá encaminhar à
Federação Mineira de Futebol até 60(sessenta) dias
antes do início do Campeonato, os Laudos Técnicos dos
estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos
órgão e firmados pelas autoridades competentes da Polícia
Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista,
Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará
à avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido
ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício Circular Nº007/04, datado
de 13 de outubro/04.
§ Único - Fica o estádio inabilitado para uso no
Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II -Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas
no art. 16 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprovatória que inabilite
a praça de jogo.
VIII - ACESSO E DESCENSO:
Art. 17 - As 02(duas) associações últimas colocadas
na classificação geral na soma de pontos ganhos, na Fase
Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente
inferior.
§ Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar,
haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais
associações para conhecer as associações
que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios
estabelecidos no art. 6º deste Regulamento.
Art. 18 - Fica mantido o acesso de 02(duas)associações
à divisão imediatamente superior.
IX - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 19 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais -
Módulo I, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando
o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 20 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à associação que obtiver
ganho de causa o placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 21 - Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos
ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou
que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das coninações
previstas no CBJD.
Art. 22 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X - DAS
PARTIDAS:
Art. 23 - As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários
estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões
de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva
ou por determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 24 - As associações disputantes deverão apresentar
em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2'(dois) para o reinício do jogo.
Art. 25 - A associação esportiva quer der causa ao atraso
do início e ou reinício da partida, incorrerá nas
penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades
dispostas em contratos firmados pela FMF, associações
disputantes e terceiros.
§ Único - Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes
do CBJD limite de atraso será de 20' (vinte) minutos.
Art. 26 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO:
Art. 27 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I na temporada de 2.006, todos os atletas
profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva
em vigor.
§ Primeiro - No registro inicial deverão estar incluídos,
no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação
completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação
Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência
de outras Federações, até as 19:00 horas do dia
18 de janeiro de 2006, ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo
mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá
também para as demais rodadas até o último dia
estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 28 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta
amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena
de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 29 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já
substituído.
Art. 30 - O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da
exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 31 - Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF,
o dia 10 de março de 2006, será considerado o último
dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 32 - Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais
de 01(uma) associação.
XII - ATLETAS:
Art. 33 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra
III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira
de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado
para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 34 - Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou
em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou
do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando
se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III, atendendo, também, o disposto no Contrato de sessão
de direito de imagem celebrado com a TV.
§ Único:- Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas que
permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador
Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art. 35 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas
01(uma) hora antes do horário determinado para o início
da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira)
a assinar a súmula.
XIII -
INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 36 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 37 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva(CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e horário e dela poderão participar
todos os atletas em condição de jogo na data programada
para sua realização, e, por ocasião da nova partida
não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva
ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou
Expulsão.
§ Segundo - A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo
árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes,
depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível,
caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro - Se por decisão da Justiça Desportiva
for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na
classificação da fase correspondente.
§ Quarto - Os torcedores portadores de ingressos da partida terão
acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
XV - TAXAS,
DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 38 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa
deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das
partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
|
TAXAS
DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO
|
| |
ARBITRAGEM
BÁSICA
|
ARBITRAGEM
FIFA
|
|
Clubes
|
Tx-Cap.
x Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e
Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
Tx-Cap.
x Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e
Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
| América
|
4.783,00
|
3.145,00
|
|
6.673,00
|
4.279,00
|
|
| Atlético |
4.783,00
|
3.145,00
|
|
6.673,00
|
4.279,00
|
|
| Cruzeiro |
4.783,00
|
3.145,00
|
|
6.673,00
|
4.279,00
|
|
| Guarani
|
|
3.397,00
|
3.145,00
|
|
4.531,00
|
4.153,00
|
| Ipatinga |
|
3.599,00
|
3.347,00
|
|
4.733,00
|
4.355,00
|
| Ituiutaba |
|
4.481,00
|
4.229,00
|
|
5.615,00
|
5.237,00
|
| Villa
Nova |
|
3.196,00
|
2.944,00
|
|
4.330,00
|
3.952,00
|
| Democrata
(GV) |
|
3.788,00
|
3.536,00
|
|
4.922,00
|
4.544,00
|
| Democrata
(SL) |
|
3.297,00
|
3.045,00
|
|
4.431,00
|
4.053,00
|
| Caldense |
|
4.090,00
|
3.838,00
|
|
5.224,00
|
4.846,00
|
| URT
|
|
3.927,00
|
3.675,00
|
|
5.061,00
|
4.683,00
|
| Uberlândia |
|
4.216,00
|
3.964,00
|
|
5.350,00
|
4.972,00
|
| |
ARB.
E ASSIST. BASICO +
1 ASSIST. FIFA
|
ARB.
E ASSIST. FIFA +
1 ASSIST. BASICO
|
| Clubes |
Tx-Cap.x
Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
Tx-Cap.
x Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
| América |
5.256,00
|
3.429,00
|
|
6.201,00
|
3.996,00
|
|
| Atlético |
5.256,00
|
3.429,00
|
|
6.201,00
|
3.996,00
|
|
| Cruzeiro |
5.256,00
|
3.429,00
|
|
6.201,00
|
3.996,00
|
|
| Guarani |
|
3.681,00
|
3.397,00
|
|
4.248,00
|
3.901,00
|
|
Ipatinga
|
|
3.882,00
|
3.599,00
|
|
4.449,00
|
4.103,00
|
| Ituiutaba |
|
4.764,00
|
4.481,00
|
|
5.331,00
|
4.985,00
|
| Villa
Nova |
|
3.479,00
|
3.196,00
|
|
4.046,00
|
3.700,00
|
| Democrata
(GV) |
|
4.071,00
|
3.788,00
|
|
4.638,00
|
4.292,00
|
| Democrata
(SL) |
|
3.580,00
|
3.297,00
|
|
4.147,00
|
3.801,00
|
| Caldense |
|
4.374,00
|
4.090,00
|
|
4.941,00
|
4.594,00
|
| URT |
|
4.210,00
|
3.927,00
|
|
4.777,00
|
4.431,00
|
| Uberlândia |
|
4.500,00
|
4.216,00
|
|
5.067,00
|
4.720,00
|
| |
ÁRBITRO
BÁSICO +
2 ASSISTENTES FIFA
|
ÁRBITRO
FIFA +
2 ASSISTENTES BÁSICO
|
| Clubes |
Tx-Cap.x
Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
Tx-Cap.
x Cap.
|
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap.
|
Tx-Int.
x Int.
|
| América |
5.728,00 |
3.712,00 |
|
5.728,00 |
3.712,00
|
|
| Atlético |
5.728,00 |
3.712,00 |
|
5.728,00 |
3.712,00 |
|
| Cruzeiro |
5.728,00 |
3.712,00 |
|
5.728,00 |
3.712,00
|
|
| Guarani |
|
3.964,00 |
3.649,00 |
|
3.964,00 |
3.649,00 |
|
Ipatinga
|
|
4.166,00 |
3.851,00 |
|
4.166,00 |
3.851,00 |
| Ituiutaba |
|
5.048,00
|
4.733,00 |
|
5.048,00 |
4.733,00 |
| Villa
Nova |
|
3.763,00 |
3.448,00 |
|
3.763,00 |
3.448,00
|
| Democrata
(GV) |
|
4.355,00 |
4.040,00 |
|
4.355,00 |
4.040,00 |
| Democrata
(SL) |
|
3.864,00 |
3.549,00 |
|
3.864,00 |
3.549,00 |
| Caldense |
|
4.657,00 |
4.342,00 |
|
4.657,00 |
4.342,00 |
| URT |
|
4.494,00 |
4.179,00 |
|
4.494,00 |
4.179,00 |
| Uberlândia |
|
4.783,00 |
4.468,00 |
|
4.783,00 |
4.468,00 |
Art. 39 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes
as transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro - Os valores acima descritos poderão ser majorados
cajo se utilize arbitragem de outro estado, cabendo sempre a associação
mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo - Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste
débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria
da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 40 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas
dos valores correspondentes - via Boletim Financeiro:
| Representante |
R$
300,00(trezentos reais) |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$
300,00(trezentos reais) |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$
300,00(trezentos reais) |
| Assessoria
de Comunicação |
R$
300,00(trezentos reais) |
| Fiscais
de Pista |
R$100,00(cem
reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$
60,00(sessenta reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
R$
30,00(trinta reais) |
Art. 41
- O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais
autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol
quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).
XVI - DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS:
Art. 42 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira
de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar
1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as
partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente
ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
a)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 43 - A Renda líquida de cada partida será a favor
da associação mandante, exceto nas partidas envolvendo
América Futebol Clube, Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro
Esporte Clube quando jogarem entre sí, quando então, a
renda líquida será dividida nas seguintes proporções:
a) Para a equipe vencedora: 60%(sessenta por cento)
b) Empate: 50%(cinqüenta por cento)
c) Para a equipe perdedora: 40%(quarenta por cento)
XVII -
PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 44 - Será cobrado o preço de mínimo de ingressos
em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I no valor de R$ 5,00 (cinco reais), exceto o ingresso especial para
Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo de ½
(meio) ingresso.
§ Primeiro - A associação que pretender praticar
valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá solicitar
por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à
realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 -
Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados
em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição
do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando
possíveis ações judiciais, contratado pela Federação
Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para
ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta)
anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 45 - Os ingressos lançados sobre a lúbrica de Torcedor
Fiel/Associado será limitado ao máximo por jogo a quantia
de 350(trezentos e cinqüenta) torcedores.
§ único - Para aplicação do presente artigo
faze-a necessário o envio do programa de Torcedor Fiel/Associado
elaborado pela associação de prática esportiva
a Federação Mineira de Futebol, protocolado até
o dia 20/janeiro/06, para análise e posterior deferimento.
Art. 46 - Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá
ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de
Futebol.
XVIII -
TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 47 - As transmissões dos jogos por televisionamento direto
ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo I - temporada de 2.006, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615(Lei Pelé)
e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela Federação
Mineira de Futebol.
XIX - MEDIDAS
DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 48 - Fica responsável pela realização do exame
o Dr. Tabus Jorge Nagem - Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG
e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e
disposições superiores.
Art. 49 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva/CBJD.
XX - TROFÉU
E TÍTULO:
Art. 50- A associação que conquistar o título de
Campeã da Primeira Divisão de Profissionais- Módulo
I, temporada de 2.006, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol , 01(um) troféu alusivo à sua conquista,
além de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão
Técnica.
§ Primeiro - A associação vice-campeã da Primeira
Divisão de Profissionais - temporada de 2006 será conferida
pela Federação Mineira de Futebol , 01(um) troféu.
§ Segundo - A associação melhor classificada do Interior
do Estado, será conferida pela Federação Mineira
de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá
01(um) troféu.
XXI - NORMAS
DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA: Normas
Gerais 2006
Art. -
O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores
das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE, com limite máximo de 04(quatro)
profissionais por emissora em serviço.
Art. 51 - Fotógrafos e cinegrafistas, que não estiverem
em transmissão ao vivo, devem ficar atrás dos gols, não
sendo permitido a entrada dentro do gramado de repórter com microfone
com fio.
Art. 52 - O Jornalista que não seja cronista esportivo, eventualmente,
escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá
apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalista Profissionais
do Estado de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe
credenciando-o.
Art. 53 - Somente as emissoras de televisão detentoras dos direitos
de transmissão dos jogos, estão liberados para entrar
no gramado com microfones e camas antes e no intervalo do jogo.
Art. 54 - A Federação Mineira de Futebol é a única
entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva,
cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar
o funcionário para faze-lo.
§ Primeiro - Os operadores não legalizados nos órgãos
credenciados, terão acesso liberado até 5 (cinco) minutos
antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo - É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos banco de reservas durante o jogo.
XXII -
PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 55 - O Presente Plano Geral de Ação deve atender,
aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o
Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17,
no tocante a:-
I - Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor
nos estádios antes durante e após da partida; bem como
instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público
presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II - Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor
da competição quando possível; bem como a disponibilidade
de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10(dez)
mil torcedores presentes nos estádios;
III - Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor
acesso e condições de uso do transporte público
limpo seguro e organizado;
IV - Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância
Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem
como dos sanitários em condições de limpeza e uso,
e em número compatível com a capacidade do estádio.
XXIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 56 - A Federação Mineira de Futebol, determinará,
a posterior, a marca da bola a ser utilizada no Campeonato.
Art. 57 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com
ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,15(quinze
centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de
cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 58 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 10/novembro /2005.
Art. 59 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 10/novembro/2.005, pelo Conselho Técnico competente da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada
de 2.006, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
|
-
Paulo S. M. Schettino -
Presidente da
Federação Mineira de Futebol
|
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF
|
|