EDITAL DE CITAÇÃO N.º 01 / 08 – TJD –

De ordem do Exmº. Sr. Auditor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva,Dr. Sérgio Murilo Diniz Braga, ficam citadas às partes abaixo denunciadas para, na sessão ordinária de julgamentos ,convocada para às 19:00 (dezenove) horas da próxima terça –feira dia 12/FEVEREIRO/2008 no local de costume, Av. Barbacena, nº 473 Belo Horizonte/MG, nos termos do art. 45 e seguinte do CBJD, comparecer e apresentar defesa da acusação que lhes é feita como incurso no artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) abaixo relacionado:

01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR :


Processo n º 001/08 – AA Aciaria X EC Itaúna, juvenil de 30/11/07
Relator Dr. Lincoln José Costa
Ariel Germiniani – atleta Aciaria - ..................................................................................art. 250
Thales Douglas Moreira Possas – atleta EC Itaúna - ...................................................art. 254

Processo n º 002/08 – Cruzeiro EC X América FC, juvenil de 01/12/07
Relator Dra. Clênia Gosling
Mateus Ribeiro dos Santos – atleta Cruzeiro EC -.........................................................art. 254
Thiago Henrique Silva Maia – atleta Cruzeiro EC - .......................................................art. 252
Ayalan Júnio Alves de Souza – atleta América FC - ....................................................art. 252
Tiago Resende da Silva – atleta América FC - .............................................................art. 254
André Vitor de Moraes – atleta América FC - ...................................................................art. 254

Processo n º 003/08 – Araxá EC X Ideal FC,profissional de 09/12/07
Relator Dr. Antonio Sadi Júnior
Samis Deivison Evangelista Silva – atleta Ideal FC - .....................................................art. 254
André Alves da Luz – atleta Araxá EC -.........................................................................art. 254
Leonardo Júlio Santiago – atleta Ideal FC ......................................................................art. 252
Carlos José Gonçalves – massagista Ideal FC - .........................................................art. 187,II
Marco Aurélio Mello – prep. físico Araxá EC - ............................................................art. 186,II

Processo n º 004/08 – Monlevade EC X União Luziense FC, profissional de 09/12/07
Relator Dr. Fernando Campelo Martelleto
Jonatas Clemente das Dores – atleta Monlevade EC - ..........................................................art. 253
Carlos Alberto de Almeida – atleta Monlevade EC - .......................................................art. 253
Robson dos Santos – atleta União Luziense EC - ..........................................................art. 254
Guilherme Gonçalves Lino – atleta União Luziense EC - ..............................................art. 253
Ricardo Xavier da Cruz – atleta União Luziense EC - ................................................arts. 274 e 253

Processo nº 005/08 – Poços de Caldas FC X Tupinambás EC, profissional de 09/12/07
Relator Dr. José Helvécio Ferreira da Silva
Poços de Caldas Futebol Clube - ..........................................................................art. 206

Processo n º 006/08 – Democrata FC X CA Mineiro, profissional de 27/01/08
Relator Dr. Lincoln José Costa
Sidnei Antonio Schardong – atleta Democrata FC -....................................................art. 254
Leandro Almeida da Silva – atleta CA Mineiro - ...........................................................art. 250

Processo n º 007/08 – Rio Branco AFC X Ipatinga FC, profissional de 27/01/08
Relator Dra. Clênia Gosling
Leandro Salino do Carmo – atleta Ipatinga FC - .........................................................art. 254

Processo n º 008/08 – EC Democrata FC X Tupi FBC, , profissional de 28/01/08
Relator Dr. Antonio Sadi Júnior
Gedeon Conceição dos Santos – atleta Tupi FBC - .....................................................art. 250


Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2008.


Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD