Relativa às decisões proferidas em sessão
ordinária da Eg. Primeira Comissão Disciplinar, realizada
em 12/fevereiro/08.
01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR :
Processo n º 001/08 – AA Aciaria X EC Itaúna,
juvenil de 30/11/07
Ariel Germiniani – atleta Aciaria – suspenso 1 (uma) partida.............................................art.
250
Thales Douglas Moreira Possas – atleta EC Itaúna –
suspenso 1 (uma) partida..................art. 254
Processo n º 002/08 – Cruzeiro EC X América
FC, juvenil de 01/12/07
Mateus Ribeiro dos Santos – atleta Cruzeiro EC –suspenso 1
(uma) partida.........................art. 254
Thiago Henrique Silva Maia – atleta Cruzeiro EC - suspenso 1 (uma)
partida......................art. 252
Ayalan Júnio Alves de Souza – atleta América FC –
suspenso 1 (uma) partida.....................art. 252
Tiago Resende da Silva – atleta América FC – suspenso
1 (uma) partida.............................art. 254
André Vitor de Moraes – atleta América FC –
suspenso 1 (uma) partida...............................art. 254
OBS: Todas as punições dos atletas devem ser cumpridas no
campeonato subseqüente da mesma categoria.
Processo n º 003/08 – Araxá EC X Ideal
FC,profissional de 09/12/07
Samis Deivison Evangelista Silva – atleta Ideal FC – suspenso
2 (duas) partidas.................art. 254
André Alves da Luz – atleta Araxá EC –suspenso
2 (duas) partidas......................................art. 254
Leonardo Júlio Santiago – atleta Ideal FC suspenso 2 (duas)
partidas..................................art. 252
Carlos José Gonçalves – massagista Ideal FC –
suspenso 30 dias....................................art. 187,II
Marco Aurélio Mello – prep. físico Araxá EC
– suspenso 60 dias........................................art. 186,II
Processo n º 004/08 – Monlevade EC X União
Luziense FC, profissional de 09/12/07
Jonatas Clemente das Dores – atleta Monlevade EC – baixado
em diligência
Carlos Alberto de Almeida – atleta Monlevade EC – suspenso
120 dias................................art. 253
Robson dos Santos – atleta União Luziense EC – suspenso
3 (três) partidas.......................art. 254
Guilherme Gonçalves Lino – atleta União Luziense EC
– suspenso 120 dias........................art. 253
Ricardo Xavier da Cruz – atleta União Luziense EC –
suspenso 120 dias art. 274 ,absorvido o art. 253.
Processo nº 005/08 – Poços de Caldas
FC X Tupinambás EC, profissional de 09/12/07
Poços de Caldas Futebol Clube - multado em R$ 600,00 (seiscentos
reais), com prazo de dez dias para pagamento, com comprovação
na secretaria do TJD, sob pena de suspensão no art. 206
Processo n º 006/08 – Democrata FC X CA Mineiro,
profissional de 27/01/08
Sidnei Antonio Schardong – atleta Democrata FC – suspenso
2 (duas partidas....................art. 254
Leandro Almeida da Silva – atleta CA Mineiro - absolvido................................................art.
250
Processo n º 007/08 – Rio Branco AFC X Ipatinga
FC, profissional de 27/01/08
Leandro Salino do Carmo – atleta Ipatinga FC – suspenso 2
(duas) partidas........................art. 254
Processo n º 008/08 – EC Democrata FC X Tupi
FBC, , profissional de 28/01/08
Gedeon Conceição dos Santos – atleta Tupi FBC –
suspenso 1 (uma) partida.....................art. 250
OBS: Todas as punições dos atletas amadores,
já foram reduzidas conforme o art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira – Secretário TJD