EDITAL DE N.º 02 / 08 – TJD –

Relativa às decisões proferidas em sessão ordinária da Eg. Primeira Comissão Disciplinar, realizada em 12/fevereiro/08.

01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR :

Processo n º 001/08 – AA Aciaria X EC Itaúna, juvenil de 30/11/07
Ariel Germiniani – atleta Aciaria – suspenso 1 (uma) partida.............................................art. 250
Thales Douglas Moreira Possas – atleta EC Itaúna – suspenso 1 (uma) partida..................art. 254

Processo n º 002/08 – Cruzeiro EC X América FC, juvenil de 01/12/07
Mateus Ribeiro dos Santos – atleta Cruzeiro EC –suspenso 1 (uma) partida.........................art. 254
Thiago Henrique Silva Maia – atleta Cruzeiro EC - suspenso 1 (uma) partida......................art. 252
Ayalan Júnio Alves de Souza – atleta América FC – suspenso 1 (uma) partida.....................art. 252
Tiago Resende da Silva – atleta América FC – suspenso 1 (uma) partida.............................art. 254
André Vitor de Moraes – atleta América FC – suspenso 1 (uma) partida...............................art. 254
OBS: Todas as punições dos atletas devem ser cumpridas no campeonato subseqüente da mesma categoria.

Processo n º 003/08 – Araxá EC X Ideal FC,profissional de 09/12/07
Samis Deivison Evangelista Silva – atleta Ideal FC – suspenso 2 (duas) partidas.................art. 254
André Alves da Luz – atleta Araxá EC –suspenso 2 (duas) partidas......................................art. 254
Leonardo Júlio Santiago – atleta Ideal FC suspenso 2 (duas) partidas..................................art. 252
Carlos José Gonçalves – massagista Ideal FC – suspenso 30 dias....................................art. 187,II
Marco Aurélio Mello – prep. físico Araxá EC – suspenso 60 dias........................................art. 186,II

Processo n º 004/08 – Monlevade EC X União Luziense FC, profissional de 09/12/07
Jonatas Clemente das Dores – atleta Monlevade EC – baixado em diligência
Carlos Alberto de Almeida – atleta Monlevade EC – suspenso 120 dias................................art. 253
Robson dos Santos – atleta União Luziense EC – suspenso 3 (três) partidas.......................art. 254
Guilherme Gonçalves Lino – atleta União Luziense EC – suspenso 120 dias........................art. 253
Ricardo Xavier da Cruz – atleta União Luziense EC – suspenso 120 dias art. 274 ,absorvido o art. 253.

Processo nº 005/08 – Poços de Caldas FC X Tupinambás EC, profissional de 09/12/07
Poços de Caldas Futebol Clube - multado em R$ 600,00 (seiscentos reais), com prazo de dez dias para pagamento, com comprovação na secretaria do TJD, sob pena de suspensão no art. 206

Processo n º 006/08 – Democrata FC X CA Mineiro, profissional de 27/01/08
Sidnei Antonio Schardong – atleta Democrata FC – suspenso 2 (duas partidas....................art. 254
Leandro Almeida da Silva – atleta CA Mineiro - absolvido................................................art. 250

Processo n º 007/08 – Rio Branco AFC X Ipatinga FC, profissional de 27/01/08
Leandro Salino do Carmo – atleta Ipatinga FC – suspenso 2 (duas) partidas........................art. 254

Processo n º 008/08 – EC Democrata FC X Tupi FBC, , profissional de 28/01/08
Gedeon Conceição dos Santos – atleta Tupi FBC – suspenso 1 (uma) partida.....................art. 250

OBS: Todas as punições dos atletas amadores, já foram reduzidas conforme o art. 182 do CBJD.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2008.

Cláudio Henrique A. Ferreira – Secretário TJD