Relativa às decisões proferidas na sessão da Eg.
Primeira Comissão Disciplinar e Segunda Comissão Disciplinar,
realizada em 09/ fevereiro /2010.
01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR :
Processo n º 001/10 – Cruzeiro EC X Uberlândia EC ,
profissional de 20/01/10
Carlos Alberto dos Santos – atleta Uberlândia EC – suspenso
1 (uma) partida...........art. 254,caput
Cruzeiro Esporte Clube – punido com a perda de três pontos
e multado em R$ 100,00 (cem reais) com prazo de 48(quarenta oito) horas
para pagamento no art. 214,caput.
Processo n º 002/10 – Tupi FBC X Ipatinga FC ,profissional
de 23/01/10
Gedeon Conceição dos Santos – atleta Tupi FBC –
suspenso 1 (uma) partida........art. 254,inciso II
Processo n º 003/10 – América FC x CA Mineiro , profissional
de 24/01/10
Fernando Sandro Pereira – atleta América FC – absolvido..........................................art.
258,caput
Jonilson Clovis Nascimento Breves – atleta CA Mineiro – absolvido............................art.
258,caput
Processo n º 004/10 – Villa Nova AC X América FC (TO)
,profissional de 24/01/10
Rodrigo Sena Martins – atleta América FC (TO) – suspenso
1 (uma) partida no art. 258, por maioria de votos, a pena foi convertida
em advertência em observância do art. 132,§ 3º.
02) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 005/10 – Ipatinga FC x Cruzeiro EC , profissional
de 30/01/10
Thiago Heleno Henrique Ferreira – atleta Cruzeiro EC – A Procuradoria
de Justiça Desportiva retirou a denúncia do atleta do Cruzeiro
EC.
Processo n º 006/10 – Uberlândia EC X América
FC, profissional de 30/01/10
Willian da Silveira Santos – atleta Uberlândia EC –
susp. 4 (quatro) partidas.......art. 254-A,inciso II
Euller Elias de Carvalho – atleta América FC – absolvido..................................art.
258,§ 2º,inciso II
Processo n º 007/10 – Uberaba SC X AA Caldense, profissional
de 31/01/10
Washington Diogo Balduino – atleta Uberaba SC – suspenso 1
(uma) partida......................art. 258
Francisco César Barbosa Gonzaga – atleta AA Caldense - suspenso
1 (uma) partida.........art. 258
Fábio Baptista de carvalho – atleta AA Caldense – suspenso
2 (duas) partidas no art. 258 e suspenso 1 (uma) partida no art. 258-B.
Processo n º 008/10 – América FC (TO) X Ituiutaba EC,
profissional de 31/01/10
Neylor Lopes Gonçalves – atleta Ituiutaba EC – absolvido.................................................art.
250
Valdonedo da Silva Xavier – técnico Ituiutaba EC –
absolvido.................................... ...art. 258,§ 2º
Processo n º 009/10 – CA Mineiro X Tupi FBC ,profissional
de 31/01/10
Tupi Foot-Ball Club – multado em R$ 200,00 (duzentos reais)…………………………….......art.
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Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010.