EDITAL DE N.º 04/2010 – TJD –

 

Relativa às decisões proferidas na sessão da Eg. Primeira Comissão Disciplinar e Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 09/ fevereiro /2010.

01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR :

Processo n º 001/10 – Cruzeiro EC X Uberlândia EC , profissional de 20/01/10
Carlos Alberto dos Santos – atleta Uberlândia EC – suspenso 1 (uma) partida...........art. 254,caput
Cruzeiro Esporte Clube – punido com a perda de três pontos e multado em R$ 100,00 (cem reais) com prazo de 48(quarenta oito) horas para pagamento no art. 214,caput.

Processo n º 002/10 – Tupi FBC X Ipatinga FC ,profissional de 23/01/10
Gedeon Conceição dos Santos – atleta Tupi FBC – suspenso 1 (uma) partida........art. 254,inciso II

Processo n º 003/10 – América FC x CA Mineiro , profissional de 24/01/10
Fernando Sandro Pereira – atleta América FC – absolvido..........................................art. 258,caput
Jonilson Clovis Nascimento Breves – atleta CA Mineiro – absolvido............................art. 258,caput

Processo n º 004/10 – Villa Nova AC X América FC (TO) ,profissional de 24/01/10
Rodrigo Sena Martins – atleta América FC (TO) – suspenso 1 (uma) partida no art. 258, por maioria de votos, a pena foi convertida em advertência em observância do art. 132,§ 3º.


02) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 005/10 – Ipatinga FC x Cruzeiro EC , profissional de 30/01/10
Thiago Heleno Henrique Ferreira – atleta Cruzeiro EC – A Procuradoria de Justiça Desportiva retirou a denúncia do atleta do Cruzeiro EC.

Processo n º 006/10 – Uberlândia EC X América FC, profissional de 30/01/10
Willian da Silveira Santos – atleta Uberlândia EC – susp. 4 (quatro) partidas.......art. 254-A,inciso II
Euller Elias de Carvalho – atleta América FC – absolvido..................................art. 258,§ 2º,inciso II

Processo n º 007/10 – Uberaba SC X AA Caldense, profissional de 31/01/10
Washington Diogo Balduino – atleta Uberaba SC – suspenso 1 (uma) partida......................art. 258
Francisco César Barbosa Gonzaga – atleta AA Caldense - suspenso 1 (uma) partida.........art. 258
Fábio Baptista de carvalho – atleta AA Caldense – suspenso 2 (duas) partidas no art. 258 e suspenso 1 (uma) partida no art. 258-B.

Processo n º 008/10 – América FC (TO) X Ituiutaba EC, profissional de 31/01/10
Neylor Lopes Gonçalves – atleta Ituiutaba EC – absolvido.................................................art. 250
Valdonedo da Silva Xavier – técnico Ituiutaba EC – absolvido.................................... ...art. 258,§ 2º

Processo n º 009/10 – CA Mineiro X Tupi FBC ,profissional de 31/01/10
Tupi Foot-Ball Club – multado em R$ 200,00 (duzentos reais)…………………………….......art. 206

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010.


Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD