EDITAL DE CITAÇÃO N.º 06 / 08 – TJD –

Relativa às decisões proferidas em sessão ordinária do Eg. Tribunal Pleno e da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 26/fevereiro/08.


01) TRIBUNAL PLENO :


Processo n º 398/07 – Divinópolis EC X Democrata FC, júnior de 03/11/07
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Charles Rodrigues d Silva – atleta Democrata FC
Decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso da Procuradoria, para apenar o atleta com a suspensão de 2 (duas) partidas no art. 254 do CBJD.


Processo n º 403/07 – Divinópolis EC X Cruzeiro EC, júnior de 10/11/07
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Mateus Henrique Fernandes – atleta Divinópolis EC
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Procuradoria, mantendo a decisão recorrida.


Processo n º 405/07 – Ideal FC X Nacional FC, profissional de 18/11/07
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Hermes Narcizo da Silva – atleta Nacional FC
Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso da Procuradoria, mantendo a decisão recorrida.


Processo n º 410/07– CA Mineiro X Cruzeiro EC, júnior de 17/11/07
Recursos Voluntários
Recorrentes : Carlos Magno Gomes dos Santos – atleta Cruzeiro EC e Luiz Gustavo dos Santos Almeida – atleta CA Mineiro
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão : Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida e revogaram o efeito suspensivo concedido.


Processo n º 009/08– Mandado de Garantia. Impetrante: Associação Atlética Cachoeirinha. Autoridade Coatora: Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital - SFAC
Decisão: Por maioria, concederam a ordem, para determinar a inclusão da impetrante no certame, conforme o pedido da inicial.

02) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR :


Processo n º 010/08 – Uberaba SC X Rio Branco AFC , profissional de 02/02/08
Régis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco AFC – susp. 2 (duas) partidas.........art. 252


Processo n º 011/08 – EC Democrata X Ipatinga FC, profissional de 06/02/08
Gerson Alencar de Lima Júnior - atleta Ipatinga FC – suspenso 1 (uma) partida......art. 255
Diego Paulista dos Santos- atleta EC Democrata – absolvido...................................art. 251


Processo n º 012/08 – Villa Nova AC X CA Mineiro, profissional de 09/02/08
Agustín Viana – atleta CA Mineiro – absolvido...........................................................art. 254


Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2008.

Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD