EDITAL DE N.º 08/2010 – TJD –
Relativas às decisões proferidas em sessão ordinária do Eg. Tribunal Pleno e da Quarta Comissão Disciplinar,realizada em 02/março/2010.


01) TRIBUNAL PLENO:

Processo n º 419/09 – AA Portuguesa X AE Suzana, amador- SFAC (júnior) de 22/11/09
Recurso Voluntário
Recorrente : Rafael Junio Silva – atleta AA Portuguesa
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena imposta para sessenta dias de suspensão ao atleta conforme art. 182 do CBJD.


Processo n º 552/09 – América FC X Venda Nova FC, júnior de 28/11/09
Recurso Voluntário
Recorrentes : Ednardo Túlio Alves Martins e Jefferson Luiz Oliveira Anacleto – atletas América FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Foi deferida a homologação da desistência do recurso, cancelando o efeito suspensivo concedido aos atletas Ednardo Túlio Alves Martins e Jefferson Luiz Oliveira Anacleto – atletas América FC.


Processo n º 001/10– Cruzeiro EC X Uberlândia EC, profissional de 20/01/10
Recurso Voluntário
Recorrente : Cruzeiro Esporte Clube
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por maioria rejeitaram a prefacial suscitada de ofício pelo relator. No mérito por maioria deram provimento ao recurso, para absolver o clube, vencido o auditor Manoel de Souza Barros Neto, que negava provimento ao recurso.Fica determinado, atendendo a requerimento da Procuradoria de Justiça Desportiva, a apresentação de voto escrito dos auditores que apresentavam conclusão a fundamentação divergentes no prazo de vinte quatro horas. O prazo recursal terá início em 04 de março de 2010.

01) QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 017/10 – Araxá EC X Poços de Caldas FC, profissional de 13/02/10
Tyrone Power Gomes de Figueiredo – atleta Poços de Caldas – absolvido...........................art. 258


Processo n º 018/10 – Guarani EC X Tombense FC, profissional de 13/02/10
Marcos Douglas Dias Ventura – atleta Guarani EC – absolvido...........................................art. 258
Tiago Lima Leal – atleta Tombense FC – suspenso 1 (uma) partida....................................art. 254


Processo n º 019/10 – Funorte EC X EC Mamoré, profissional de 13/02/10
Thiago Henrique Santos – atleta Funorte EC – suspenso 3 (três) partidas........art. 254 § 1º inciso II

Processo n º 020/10 – Formiga EC X EC Itaúna, profissional de 13/02/10
Matheus Silveira de Castro – atleta EC Itaúna – absolvido..............................art. 254 § 1º inciso II


Processo n º 021/10 – U.R.T. X CA Tricordiano, profissional de 13/02/10
Jefferson Tavares da Silva – atleta U.R.T. – suspenso 4 (quatro) partidas............art. 254-A,inciso II
Rodrigo Vitor dos Santos – atleta CA Tricordiano – susp. 4 (quatro) partidas.......art. 254-A,inciso II
Luiz Eduardo Lima Santos – técnico CA Tricordiano – suspenso 02 (duas) partidas no art. 258-B e suspenso 1 (uma) partida no art. 258-C.
Clube Atlético Tricordiano – absolvido...........................................................................art. 214


Processo n º 022/10 – AA Caldense X Cruzeiro EC , profissional de 13/02/10
Carciano de Jesus Acácio – atleta AA Caldense – suspenso 1 (uma) partida...art. 254,§ 1º inciso II
Wellington Pereira do Nascimento – atleta Cruzeiro EC – absolvido no art. 250 § 1º inciso I e suspenso 2 (duas) partidas no art. 258 § 2º inciso I


Processo n º 023/10 – Uberaba SC X CA Mineiro, profissional de 13/02/10
Júlio César Cáceres Lopez – atleta CA Mineiro – absolvido..............................art. 254 § 1º inciso II
Luiz Fabiano Carlos – atleta Uberaba SC – suspenso 1 (uma) partida no art. 250, mas substituída pela advertência nos termos do § 2º do art. 250.


Belo Horizonte, 03 de março de 2010.

Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretario TJD