| Relativas
às decisões proferidas em sessão ordinária do
Eg. Tribunal Pleno e da Quarta Comissão Disciplinar,realizada em
02/março/2010.
01) TRIBUNAL PLENO:
Processo
n º 419/09 – AA Portuguesa X AE Suzana, amador- SFAC (júnior)
de 22/11/09
Recurso Voluntário
Recorrente : Rafael Junio Silva – atleta AA Portuguesa
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade deram parcial provimento ao recurso para
reduzir a pena imposta para sessenta dias de suspensão ao atleta
conforme art. 182 do CBJD.
Processo n º 552/09 – América FC X Venda Nova FC, júnior
de 28/11/09
Recurso Voluntário
Recorrentes : Ednardo Túlio Alves Martins e Jefferson Luiz Oliveira
Anacleto – atletas América FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Foi deferida a homologação da desistência
do recurso, cancelando o efeito suspensivo concedido aos atletas Ednardo
Túlio Alves Martins e Jefferson Luiz Oliveira Anacleto –
atletas América FC.
Processo n º 001/10– Cruzeiro EC X Uberlândia EC, profissional
de 20/01/10
Recurso Voluntário
Recorrente : Cruzeiro Esporte Clube
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por maioria rejeitaram a prefacial suscitada de ofício
pelo relator. No mérito por maioria deram provimento ao recurso,
para absolver o clube, vencido o auditor Manoel de Souza Barros Neto,
que negava provimento ao recurso.Fica determinado, atendendo a requerimento
da Procuradoria de Justiça Desportiva, a apresentação
de voto escrito dos auditores que apresentavam conclusão a fundamentação
divergentes no prazo de vinte quatro horas. O prazo recursal terá
início em 04 de março de 2010.
01) QUARTA
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
n º 017/10 – Araxá EC X Poços de Caldas FC, profissional
de 13/02/10
Tyrone Power Gomes de Figueiredo – atleta Poços de Caldas
– absolvido...........................art. 258
Processo n º 018/10 – Guarani EC X Tombense FC, profissional
de 13/02/10
Marcos Douglas Dias Ventura – atleta Guarani EC – absolvido...........................................art.
258
Tiago Lima Leal – atleta Tombense FC – suspenso 1 (uma) partida....................................art.
254
Processo n º 019/10 – Funorte EC X EC Mamoré, profissional
de 13/02/10
Thiago Henrique Santos – atleta Funorte EC – suspenso 3 (três)
partidas........art. 254 § 1º inciso II
Processo
n º 020/10 – Formiga EC X EC Itaúna, profissional de
13/02/10
Matheus Silveira de Castro – atleta EC Itaúna – absolvido..............................art.
254 § 1º inciso II
Processo n º 021/10 – U.R.T. X CA Tricordiano, profissional
de 13/02/10
Jefferson Tavares da Silva – atleta U.R.T. – suspenso 4 (quatro)
partidas............art. 254-A,inciso II
Rodrigo Vitor dos Santos – atleta CA Tricordiano – susp. 4
(quatro) partidas.......art. 254-A,inciso II
Luiz Eduardo Lima Santos – técnico CA Tricordiano –
suspenso 02 (duas) partidas no art. 258-B e suspenso 1 (uma) partida no
art. 258-C.
Clube Atlético Tricordiano – absolvido...........................................................................art.
214
Processo n º 022/10 – AA Caldense X Cruzeiro EC , profissional
de 13/02/10
Carciano de Jesus Acácio – atleta AA Caldense – suspenso
1 (uma) partida...art. 254,§ 1º inciso II
Wellington Pereira do Nascimento – atleta Cruzeiro EC – absolvido
no art. 250 § 1º inciso I e suspenso 2 (duas) partidas no art.
258 § 2º inciso I
Processo n º 023/10 – Uberaba SC X CA Mineiro, profissional
de 13/02/10
Júlio César Cáceres Lopez – atleta CA Mineiro
– absolvido..............................art. 254 § 1º
inciso II
Luiz Fabiano Carlos – atleta Uberaba SC – suspenso 1 (uma)
partida no art. 250, mas substituída pela advertência nos
termos do § 2º do art. 250.
Belo Horizonte, 03 de março de 2010.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretario TJD
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