Relativa às decisões proferidas em sessão
ordinária da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada
em 01/abril/08.
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 041/08 – Ituiutaba EC X Ipatinga
FC , profissional de 08/03/08
Welton Felipe Marques Soares – atleta Ituiutaba EC – absolvido...........................................art.
254
Processo n º 042/08 – Democrata FC X Rio Branco
AFC, profissional de 09/03/08
Ewerton Leandro Diniz – atleta Democrata FC -.suspenso 1 (uma) partida...........................art.
255
Processo n º 043/08 – Villa Nova AC X EC Democrata
, profissional de 09/03/08
Mauro Lúcio Guimarães – maqueiro - suspenso 30 dias.....................................................art.
187,I
Processo n º 044/08 – Formiga EC X EC Itaúna
, profissional de 08/03/08
Leandro Aparecido da Silva – atleta Formiga EC – absolvido.................................................art.
252
Processo n º 045/08 – U.R.T. X Valeriodoce
EC, profissional de 09/03/08
Everton Alexandre Lemos – atleta Valeriodoce EC – suspenso
2 (duas) partidas.................art. 254
Processo n º 046/08 – União Luziense
EC X AA Caldense ,profissional de 12/03/08
Alex Ferreira Joaquim – Auxiliar Técnico AA Caldense –
suspenso 30 dias.......................art. 187,II
Processo n º 047/08 – Araxá EC X U.R.T.
, profissional de 12/03/08
Paulo Roberto Lopes Cardoso – atleta U.R.T. – suspenso 2 (duas)
partidas.........................art. 254
Processo n º 048/08 – Poços de Caldas
FC X América FC , profissional de 13/03/08
Denis Cássio Borges – atleta Poços de Caldas FC –
absolvido.............................................art. 254
Carlos Eduardo Passos Farias – atleta América FC –
absolvido............................................art. 254
Processo n º 051/08 – Cruzeiro EC X Rio Branco
AFC , profissional de 13/03/08
Iuster Mendes Ornelas – atleta Rio Branco AFC – absolvido..................................................art.
254
Processo n º 052/08 – Uberaba SC X Social FC
,profissional de 16/03/08
Alessandro Silva Pereira – atleta Social FC – suspenso 3 (três)
partidas...............................art. 252
Processo n º 053/08 – Formiga EC X Uberlândia
EC, profissional de 16/03/08
Rafael Rodrigues da Silva – atleta Formiga EC – absolvido...................................................art.
254