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Relativa às decisões proferidas em sessão
ordinária da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada
em 15/abril/08.
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 074/08 – América FC X U. R.T. , profissional
de 29/03/08
André Luiz de Moura – atleta U.R.T. – suspenso 2 (duas)
partidas........................................art. 254
Paulo Roberto Lopes Cardoso – atleta U.R.T. - absolvido.....................................................art.
254
Ivan Correa da Silva – técnico U.R.T. - suspenso 30 dias.................................................art.
187,II
Processo n º 075/08 – Valeriodoce EC X Formiga EC, profissional
de 30/03/08
Osvaldir Araújo Euzébio – atleta Formiga EC –
absolvido.....................................................art. 254
Zaqueu dos Santos Conceição – atleta Formiga EC –
suspenso 120 dias............................art. 253
Everton Alexandre Lemos – atleta Valeriodoce EC – suspenso
120 dias............................ ..art. 253
Processo n º 076/08 – CE Passense FC X AA Caldense , profissional
de 30/03/08
Clube Esportivo Passense Futebol Clube – multado em R$ 1.000,00
(hum mil reais),com prazo de 15 dias para pagamento da multa e das taxas
de arbitragem no art. 233
Processo n º 078/08 – União Luziense EC X CE Passense
FC , profissional de 06/04/08
Clube Esportivo Passense Futebol Clube - punido com a perda dos pontos
em favor do adversário na forma do regulamento e proibido de participar
do campeonato subseqüente , torneiro ou equivalente na FMF no art.
203
União Luziense Esporte Clube – absolvido..............................................................art.
233
Processo n º 079/08 – América FC X Uberlândia
EC, profissional de 03/04/08
Sheslon Lucas Lima Sant’ana – atleta Uberlândia EC -
absolvido.........................................art. 250
Processo n º 080/08 – CE Passense X U.R.T. ,profissional de
02/04/08
Éderson Francisco dos Santos – atleta U.R.T. – suspenso
1 (uma) partida...........................art. 251
Ivanildo Leopoldino Pedro – diretor Futebol CE Passense FC –
suspenso 30 dias................art. 188
Clube Esportivo Passense - . multado em R$ 1.000,00 ( hum mil reais),
com prazo de 15 dias para pagamento da multa e das taxas da arbitragem
no art. 233 e absolvido dos arts. 206 e 212.
Processo n º 081/08 – U.R.T. X AA Caldense , profissional de
06/04/08
Luciano da Silva Filho – atleta U.R.T. – absolvido............................................................art.
250
Processo n º 082/08 – Formiga EC X América FC , profissional
de 06/04/08
Zaqueu dos Santos Conceição – atleta Formiga EC –absolvido.............................................art.
251
Processo n º 083/08 – Tupi FBC X Cruzeiro EC , profissional
de 06/04/08
Lucas Rodrigues Martins – atleta Tupi FBC - absolvido.........................................................art.
254
Processo n º 084/08 – Ituiutaba EC X Democrata FC ,profissional
de 06/04/08
Carlos Eduardo Silvo Pereira – atleta Democrata FC – suspenso
2 (duas) partidas.............art. 252
Daniel Augusto Ferreira Naves – atleta Democrata FC – suspenso
2 (duas) partidas...........art. 252
Processo n º 085/08 – Ipatinga FC X Villa Nova AC, profissional
de 06/04/08
André Jerônimo de Andrade – atleta Villa Nova AC –
absolvido.............................................art. 254
Processo n º 086/08 – Uberaba SC X EC Democrata , profissional
de 06/04/08
Marcelo Fernando Domingues de Rezende – atleta Uberaba SC –
susp. 1 (uma) partida.....art. 255
Diego Paulista dos Santos – atleta EC Democrata – suspenso
1 (uma) partida.....................art. 251
Diego de Campos Souza – atleta EC Democrata – suspenso 2 (duas)
partidas................. ..art. 254
Antoniel dos Santos França - atleta EC Democrata – suspenso
1 (uma) partida................ .art. 255
Belo Horizonte, 16 de abril de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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