|
Relativas às decisões proferidas em sessão
ordinária da Eg. Primeira Comissão Disciplinar, realizada
em 22/Abril/08.
01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 004/08 – Monlevade EC X União Luziense
EC , profissional de 09/12/07
Retirado de pauta.
Processo n º 057/08 – Uberlândia EC X AA Caldense ,profissional
de 20/03/08
Jéferson Gama Rodrigues – atleta Uberlândia EC –
absolvido por inépcia da denúncia.
Ricardo Pereira de Souza – atleta AA Caldense - absolvido por inépcia
da denúncia.
José Geraldo Martins Morais – gerente de Futebol Uberlândia
EC – suspenso 120 dias......art. 274
Flávio Lopes Lourenço - técnico AA Caldense –
suspenso 15 dias.........................art. 277 c/c 157
Processo n º 071/08 – SO Ferroviário X Fabril EC, júnior
de 29/03/08
Rafael Bispo dos Santos – atleta Fabril EC – suspenso 1 (uma)
partida...............................art. 250
Thafarel Jackson Marcelo Araújo – atleta SO Ferroviário
– suspenso 60 dias.......................art. 253
Processo n º 072/08 – Athetic Club X Varginha EC, júnior
de 30/03/08
Filipi Alexandre Ribeiro – atleta Varginha EC- suspenso 60 dias............................................art.
253
Jean Pedro Costa de Lima – atleta Athetic Club – suspenso
1 (uma) partida.......................art. 255
Kaio Lucas Rodrigues – atleta Athetic Club – suspenso 60 dias.............................................art.
253
Tiago Rafael dos Santos - atleta Varginha EC – suspenso 60 dias.......................................art.
253
Ericson Christofer de Paiva – atleta Varginha EC – suspenso
1 (uma) partida......................art. 254
Processo n º 073/08 – Rivera FC X Venda Nova FC, júnior
de 30/03/08
Rivera Futebol Clube – multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que
deixa de ser aplicada por se tratar de clube amador e perda do dobro de
número de pontos em caso de vitória no art. 214.
Processo n º 096/08 – Varginha EC X SO Ferroviário,
júnior de 05/04/08
Gleison Jorge Santos Gomes – atleta SO Ferroviário - suspenso
60 dias.............................art. 253
Ângelo Antonio Ferrari – Representante FMF -absolvido .......................................................art.
265
Processo n º 097/08 – Guarani EC X Operário EC, júnior
de 05/04/08
Jannser Maxmiliane Rosa – atleta Guarani EC – suspenso 1 (uma)
partida..........................art. 255
Yan Ribeiro de Oliveira – atleta Operário EC – suspenso
1 (uma) partida............................art. 255
Processo n º 098/08 – Centro E. Vila Nova X Funorte EC, júnior
de 05/04/08
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que
deixa de ser aplicada por se tratar de clube amador e perda do dobro de
número de pontos em caso de vitória no.art. 214.
Processo n º 099/08 – Santarritense FC X Athetic Club, júnior
de 06/04/08
Sávio Augusto Martins de Oliveira – atleta Athetic Club –
suspenso 1 (uma) partida.............art. 254
Processo n º 100/08 – AD Naza EC X A. Januária EC, júnior
de 06/04/08
Clorival Pereira Leite – atleta AD Naza EC – suspenso 1 (uma)
partida.................................art. 254
Processo n º 101/08 – AA Caldense X U.R.T., profissional de
09/04/08
Luiz Eduardo Purcino – atleta AA Caldense - suspenso 2 (duas) partidas............................art.
252
Maurício Barbosa Soares – prep. de goleiros AA Caldense –
absolvido................................art. 277
Flávio Antonio Lopes Lourenço – técnico AA
Caldense – suspenso 30 dias......................... art. 188
Processo n º 102/08 – CE Passense FC X União Luziense
EC ,profissional de 09/04/08
Fábio Henrique Gomes Gabriel, atleta União Luziense EC -
suspenso 2 (duas) partidas.....art. 254
Clube Esportivo Passense Futebol Cultura - absolvido...........................................................art.
206
Processo n º 103/08 – EC Itaúna X Poços de Caldas
FC, profissional de 09/04/08
Denílson Alves de Paula – médico EC Itaúna
- suspenso 30 dias......................................art. 187,II
Processo n º 104/08 – Ideal FC X Araxá EC , profissional
de 10/04/08
Daniel Vilela Silva – atleta Ideal FC – suspenso 2 (duas)
partidas........................................art. 254
Processo n º 049/08 – Queixa: Querelante : América Futebol
Clube. Querelado: Luiz Eduardo – técncio Araxá EC.
Retirado de pauta.
Processo n º 105/08 – Denúncia: Denunciante: Procuradoria
de Justiça Desportiva. Denunciado : Luiz Eduardo – técnico
Araxá EC
Retirado de pauta.
OBS: As punições dos atletas amadores, já foram todas
reduzidas conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 23 de ABRIL de 2008.
Cláudio
Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
|