EDITAL DE N.º 22 / 08 – TJD –
 

Relativas às decisões proferidas em sessão ordinária da Eg. Primeira Comissão Disciplinar, realizada em 22/Abril/08.


01) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR:


Processo n º 004/08 – Monlevade EC X União Luziense EC , profissional de 09/12/07
Retirado de pauta.


Processo n º 057/08 – Uberlândia EC X AA Caldense ,profissional de 20/03/08
Jéferson Gama Rodrigues – atleta Uberlândia EC – absolvido por inépcia da denúncia.
Ricardo Pereira de Souza – atleta AA Caldense - absolvido por inépcia da denúncia.
José Geraldo Martins Morais – gerente de Futebol Uberlândia EC – suspenso 120 dias......art. 274
Flávio Lopes Lourenço - técnico AA Caldense – suspenso 15 dias.........................art. 277 c/c 157


Processo n º 071/08 – SO Ferroviário X Fabril EC, júnior de 29/03/08
Rafael Bispo dos Santos – atleta Fabril EC – suspenso 1 (uma) partida...............................art. 250
Thafarel Jackson Marcelo Araújo – atleta SO Ferroviário – suspenso 60 dias.......................art. 253


Processo n º 072/08 – Athetic Club X Varginha EC, júnior de 30/03/08
Filipi Alexandre Ribeiro – atleta Varginha EC- suspenso 60 dias............................................art. 253
Jean Pedro Costa de Lima – atleta Athetic Club – suspenso 1 (uma) partida.......................art. 255
Kaio Lucas Rodrigues – atleta Athetic Club – suspenso 60 dias.............................................art. 253
Tiago Rafael dos Santos - atleta Varginha EC – suspenso 60 dias.......................................art. 253
Ericson Christofer de Paiva – atleta Varginha EC – suspenso 1 (uma) partida......................art. 254


Processo n º 073/08 – Rivera FC X Venda Nova FC, júnior de 30/03/08
Rivera Futebol Clube – multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deixa de ser aplicada por se tratar de clube amador e perda do dobro de número de pontos em caso de vitória no art. 214.


Processo n º 096/08 – Varginha EC X SO Ferroviário, júnior de 05/04/08
Gleison Jorge Santos Gomes – atleta SO Ferroviário - suspenso 60 dias.............................art. 253
Ângelo Antonio Ferrari – Representante FMF -absolvido .......................................................art. 265


Processo n º 097/08 – Guarani EC X Operário EC, júnior de 05/04/08
Jannser Maxmiliane Rosa – atleta Guarani EC – suspenso 1 (uma) partida..........................art. 255
Yan Ribeiro de Oliveira – atleta Operário EC – suspenso 1 (uma) partida............................art. 255


Processo n º 098/08 – Centro E. Vila Nova X Funorte EC, júnior de 05/04/08
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), que deixa de ser aplicada por se tratar de clube amador e perda do dobro de número de pontos em caso de vitória no.art. 214.


Processo n º 099/08 – Santarritense FC X Athetic Club, júnior de 06/04/08
Sávio Augusto Martins de Oliveira – atleta Athetic Club – suspenso 1 (uma) partida.............art. 254


Processo n º 100/08 – AD Naza EC X A. Januária EC, júnior de 06/04/08
Clorival Pereira Leite – atleta AD Naza EC – suspenso 1 (uma) partida.................................art. 254


Processo n º 101/08 – AA Caldense X U.R.T., profissional de 09/04/08
Luiz Eduardo Purcino – atleta AA Caldense - suspenso 2 (duas) partidas............................art. 252
Maurício Barbosa Soares – prep. de goleiros AA Caldense – absolvido................................art. 277
Flávio Antonio Lopes Lourenço – técnico AA Caldense – suspenso 30 dias......................... art. 188


Processo n º 102/08 – CE Passense FC X União Luziense EC ,profissional de 09/04/08
Fábio Henrique Gomes Gabriel, atleta União Luziense EC - suspenso 2 (duas) partidas.....art. 254
Clube Esportivo Passense Futebol Cultura - absolvido...........................................................art. 206


Processo n º 103/08 – EC Itaúna X Poços de Caldas FC, profissional de 09/04/08
Denílson Alves de Paula – médico EC Itaúna - suspenso 30 dias......................................art. 187,II


Processo n º 104/08 – Ideal FC X Araxá EC , profissional de 10/04/08
Daniel Vilela Silva – atleta Ideal FC – suspenso 2 (duas) partidas........................................art. 254


Processo n º 049/08 – Queixa: Querelante : América Futebol Clube. Querelado: Luiz Eduardo – técncio Araxá EC.
Retirado de pauta.


Processo n º 105/08 – Denúncia: Denunciante: Procuradoria de Justiça Desportiva. Denunciado : Luiz Eduardo – técnico Araxá EC
Retirado de pauta.


OBS: As punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas conforme art. 182 do CBJD.


Belo Horizonte, 23 de ABRIL de 2008.

Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD