| Relativas
às decisões proferidas em sessão ordinária da
Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 29/abril/08.
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 089/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga
FC, infantil de 05/04/08
Wanderson Alves de Souza – Árbitro FMF - absolvido...............................art.
259
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido...................art.
259
Processo n º 090/08 – SO Ferroviário X Acesita EC,
infantil de 05/04/08
Wellington Luiz Figueiredo – Árbitro FMF – absolvido..................................art.
259
Eduardo Tadeu Costa – Representante FMF – absolvido.............................art.
259
Processo n º 091/08 – Fox EC X Santa Cruz AC, juvenil de 05/04/08
Lucas Mariz Dias Viana – atleta Santa Cruz AC – suspenso 1
(uma) partida...art. 254
Processo n º 092/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga
FC, juvenil de 05/04/08
Iago Vinicius Pinto da Silva - atleta AE. Funcionários Pan –
suspenso 1 (uma) partida......art. 254
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF –absolvido...................art.
259
Carlos Junio do Couto – Árbitro FMF - absolvido.....................................art.
259
Processo n º 093/08 – Sport Club Juiz de Fora
X Vespasiano EC, juvenil de 05/04/08
Icaro Yuri Cunho – atleta Vespasiano EC – absolvido................................art.
254
Rodrigo César Moreira dos Santos – atleta Sport EC –
absolvido.................art. 254
Luiz Augusto Carvalho de Oliveira – técnico SC Juiz de Fora
–suspenso 120 dias.............art. 274
Processo n º 094/08 – Amparense FC X Vila EC, juvenil de 05/04/08
Marcus Vinicius Barbosa Miranda – atleta Amparense FC –suspenso
1 (uma) partida .........art. 254
Processo n º 095/08 – EC São Sebastião X Fabril
EC, juvenil de 05/04/08
Romário César Benefenatti – atleta EC São Sebastião
– absolvido................art. 250
Wagner Sales Barbosa – atleta Fabril EC – suspenso 1 (uma)
partida ...........art. 254
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 100,00
( cem reais), com prazo de 15 dias para pagamento no art. 232 e reconhecida
a inépcia da denúncia no art. 214.
Processo n º 108/08 – Ituiutaba EC X Cruzeiro EC, profissional
de 12/04/08
Thiago Lourenço Baroni – atleta Ituiutaba EC – absolvido...............................art.
254
Processo n º 109/08 – União Luziense EC X EC Itaúna,
profissional de 13/04/08
Igor Esteves Pimenta Lima – atleta União Luziense EC –
absolvido...................art. 254
União Luziense Esporte Clube – absolvido...............................................................art.
233
Processo n º 110/08 – Uberlândia EC X América
FC, profissional de 13/04/08
Rudson Ferreira de Almeida – atleta Uberlândia EC –
absolvido............................................art. 254
Processo n º 111/08 – Poços de Caldas
FC X Ideal FC, profissional de 13/04/08
Ideal Futebol Clube – multado em R$ 300,00 (trezentos reais) com
prazo de 15 dias para pagamento no art. 206.
Processo
n º 112/08 – União Luziense EC X Ideal FC ,profissional
de 16/04/08
Diego Armando Nogueira Gomes – atleta União Luziense EC –
suspenso 1 (uma) partida..art. 250
Paulo Roberto Bassora Neves – atleta União Luziense EC –.
Absolvido..............art. 251
União Luziense Esporte Clube – absolvido...............................................art.
233
Ideal Futebol Clube – absolvido............................................................art.
206
Processo n º
113/08 – EC Itaúna X Uberlândia EC , profissional de
16/04/08
Valter Juliano Júnior – atleta Uberlândia EC –
absolvido..............................art. 254
Processo
n º 114/08 – U.R.T. X América FC , profissional de 16/04/08,
Retirado de pauta.
Processo n º
121/08 – Tupi FBC X CA Mineiro, profissional de 19/04/08
José Carlos Rodrigues – prep. físico Tupi FBC –
absolvido..............................art. 187,II
Processo n º
122/08 – Cruzeiro EC X Ituiutaba EC , profissional de 19/04/08
Peterson Pereira – atleta Ituiutaba EC – absolvido....................................art.
250
Processo
n º 123/08 – América FC X Araxá EC, profissional
de 19/04/08, Retirado de pauta.
Processo n º
124/08 – Valeriodoce EC X AA Caldense , profissional de 20/04/08
Stanley Richiery Afonso – atleta AA Caldense – suspenso 2
(duas) partidas……………...art. 254
Processo n º
125/08 – CE Passense FC X Formiga EC , profissional de 20/04/08
Everton Augusto Gonçalves Milla – atleta Formiga EC –
absolvido...................................art. 250
Clube Esportivo Passense Futebol Cultura – multado em R$ 1.000,00
(hum mil reais)com prazo de 15 dias para pagamento no art. 233.
OBS : As punições
dos atletas amadores, já foram todas reduzidas conforme art. 182
do CBJD.
Belo Horizonte, 30 de ABRIL de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira – Secretário TJD
|