EDITAL DE N.º 24 / 08 – TJD
Relativas às decisões proferidas em sessão ordinária da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 29/abril/08.

01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 089/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga FC, infantil de 05/04/08
Wanderson Alves de Souza – Árbitro FMF - absolvido...............................art. 259
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido...................art. 259

Processo n º 090/08 – SO Ferroviário X Acesita EC, infantil de 05/04/08
Wellington Luiz Figueiredo – Árbitro FMF – absolvido..................................art. 259
Eduardo Tadeu Costa – Representante FMF – absolvido.............................art. 259

Processo n º 091/08 – Fox EC X Santa Cruz AC, juvenil de 05/04/08
Lucas Mariz Dias Viana – atleta Santa Cruz AC – suspenso 1 (uma) partida...art. 254

Processo n º 092/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga FC, juvenil de 05/04/08
Iago Vinicius Pinto da Silva - atleta AE. Funcionários Pan – suspenso 1 (uma) partida......art. 254
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF –absolvido...................art. 259
Carlos Junio do Couto – Árbitro FMF - absolvido.....................................art. 259

Processo n º 093/08 – Sport Club Juiz de Fora X Vespasiano EC, juvenil de 05/04/08
Icaro Yuri Cunho – atleta Vespasiano EC – absolvido................................art. 254
Rodrigo César Moreira dos Santos – atleta Sport EC – absolvido.................art. 254
Luiz Augusto Carvalho de Oliveira – técnico SC Juiz de Fora –
suspenso 120 dias.............art. 274

Processo n º 094/08 – Amparense FC X Vila EC, juvenil de 05/04/08
Marcus Vinicius Barbosa Miranda – atleta Amparense FC –suspenso 1 (uma) partida .........art. 254

Processo n º 095/08 – EC São Sebastião X Fabril EC, juvenil de 05/04/08
Romário César Benefenatti – atleta EC São Sebastião – absolvido................art. 250
Wagner Sales Barbosa – atleta Fabril EC – suspenso 1 (uma) partida ...........art. 254
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 100,00 ( cem reais), com prazo de 15 dias para pagamento no art. 232 e reconhecida a inépcia da denúncia no art. 214.

Processo n º 108/08 – Ituiutaba EC X Cruzeiro EC, profissional de 12/04/08
Thiago Lourenço Baroni – atleta Ituiutaba EC – absolvido...............................art. 254

Processo n º 109/08 – União Luziense EC X EC Itaúna, profissional de 13/04/08
Igor Esteves Pimenta Lima – atleta União Luziense EC – absolvido...................art. 254
União Luziense Esporte Clube – absolvido...............................................................art. 233

Processo n º 110/08 – Uberlândia EC X América FC, profissional de 13/04/08
Rudson Ferreira de Almeida – atleta Uberlândia EC – absolvido............................................art. 254

Processo n º 111/08 – Poços de Caldas FC X Ideal FC, profissional de 13/04/08
Ideal Futebol Clube – multado em R$ 300,00 (trezentos reais) com prazo de 15 dias para pagamento no art. 206.

Processo n º 112/08 – União Luziense EC X Ideal FC ,profissional de 16/04/08
Diego Armando Nogueira Gomes – atleta União Luziense EC – suspenso 1 (uma) partida..art. 250
Paulo Roberto Bassora Neves – atleta União Luziense EC –. Absolvido..............art. 251
União Luziense Esporte Clube – absolvido...............................................art. 233
Ideal Futebol Clube – absolvido............................................................art. 206

Processo n º 113/08 – EC Itaúna X Uberlândia EC , profissional de 16/04/08
Valter Juliano Júnior – atleta Uberlândia EC – absolvido..............................art. 254

Processo n º 114/08 – U.R.T. X América FC , profissional de 16/04/08, Retirado de pauta.

Processo n º 121/08 – Tupi FBC X CA Mineiro, profissional de 19/04/08
José Carlos Rodrigues – prep. físico Tupi FBC – absolvido..............................art. 187,II

Processo n º 122/08 – Cruzeiro EC X Ituiutaba EC , profissional de 19/04/08
Peterson Pereira – atleta Ituiutaba EC – absolvido....................................art. 250

Processo n º 123/08 – América FC X Araxá EC, profissional de 19/04/08, Retirado de pauta.

Processo n º 124/08 – Valeriodoce EC X AA Caldense , profissional de 20/04/08
Stanley Richiery Afonso – atleta AA Caldense – suspenso 2 (duas) partidas……………...art. 254

Processo n º 125/08 – CE Passense FC X Formiga EC , profissional de 20/04/08
Everton Augusto Gonçalves Milla – atleta Formiga EC – absolvido...................................art. 250
Clube Esportivo Passense Futebol Cultura – multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais)com prazo de 15 dias para pagamento no art. 233.

OBS : As punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas conforme art. 182 do CBJD.


Belo Horizonte, 30 de ABRIL de 2008.


Cláudio Henrique A. Ferreira – Secretário TJD