EDITAL DE N.º 30 / 08 – TJD

Relativas às decisões proferidas em sessão ordinária do EG. Tribunal Pleno e da Primeira Comissão Disciplinar, realizada em 20/maio/08.

01) TRIBUNAL PLENO :

Processo n º 057/08 – Uberlândia EC X AA Caldense, profissional de 20/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : José Geraldo Martins Moraes – Assistente Técnico Uberlândia EC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Retirado de pauta.

Processo n º 059/08 – Araxá EC X América FC, profissional de 22/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Araxá Esporte Clube
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso da Procuradoria, para apenar o Araxá EC, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o pagamento da multa no prazo de trinta dias, após transito julgado e com a perda de um mando de campo no art. 213 do CBJD.

Processo n º 061/08 – União Luziense EC X Poços de Caldas FC, profissional de 23/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : João Carlos dos Santos – técnico Poços de Caldas FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida e revogando o efeito suspensivo concedido.

Processo n º 075/08– Valeriodoce EC X Formiga EC, profissional de 30/03/08
Recursos Voluntários
Recorrentes : Everton Alexandre Lemos – atleta Valeriodoce EC e Zaqueu dos Santos Conceição
atleta Formiga EC.
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para absolver o atleta Everton Alexandre Lemos , do Valeriodoce EC e por maioria deram provimento ao recurso para apenar o atleta Zaqueu dos Santos Conceição do Formiga EC, com a suspensão de duas partidas de suspensão no art. 255, após a desc. do art. 253 do CBJD.

Processo n º 078/08 – União Luziense EC X CE Passense FC, profissional de 06/04/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Clube Esportivo Passense FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade negaram provimento ao recurso.

Processo n º 090/08– AE Estrela do Vale X Taça de Ouro FC, amador adulto de 13/04/08
Roberto Faria – Presidente do AE Estrela do Vale – suspenso 150 dias................art. 185.II

Processo n º 106/08 – Denúncia: Denunciante: Sindicato do Árbitros de Futebol de Minas Gerais. Denunciado : Luiz Otávio Ziza Valadares – Presidente do Clube Atlético Mineiro.
Retirado de pauta.


02) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 118/08 – SO Ferroviário X Santarritense FC, júnior de 12/04/08
Social Olímpico Ferroviário – multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda do dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição no caso de vitória no art. 214

Processo n º 119/08 – A. Januária EC X CE Vila Nova, júnior de 13/04/08
Ueverson Apolinário – atleta CE Vila Nova – suspenso 1 (uma) partida..................art. 251
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda do dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição no caso de vitória no art. 214....art. 214

Processo n º 127/08 – Paulo Izidoro CE X SC Juiz e Fora , juvenil de 20/04/08
Wilkem de Aguiar Pinheiro – atleta Paulo Izidoro CE – suspenso 1 (uma) partida......art. 254

Processo n º 128/08 – EC São Sebastião X SO Ferroviário , júnior de 19/04/08
Hebert Wagner Olindo – atleta EC São Sebastião – suspenso 60 dias.....................art. 253
Renato Oliveira Bitencourt Alves – atleta SO Ferroviário – suspenso 1 (uma) partida ...art. 251
André Luiz Silva Rosa, atleta SO Ferroviário – suspenso 1 (uma) partida art. 250 e suspenso 1 (uma) partida art. 252
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232

Processo n º 129/08 – CE Vila Nova X AD Naza EC, júnior de 19/04/08
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda do dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição no caso de vitória no art. 214..art. 214

Processo n º 130/08 – Guarani EC X Uberlândia EC , júnior de 19/04/08
Rodrigo dos Santos Silva – atleta Guarani EC – suspenso 1 (uma) partida...........................art. 254

Processo n º 131/08 – Valeriodoce EC X Venda Nova FC, júnior de 19/04/08
Lucas Gabriel Santos Almeida – atleta Valeriodoce EC – suspenso 1 (uma) partida......... ...art. 254
Loine de Oliveira Braz – atleta Venda Nova FC – suspenso 1 (uma) partida.........................art. 254
Amir da Cunha Menzes – Representante FMF – absolvido....................................................art. 259
Venda Nova Futebol Clube – multado em R$ 100,00 ( cem reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232

Processo n º 137/08 – SO Ferroviário X Fox EC , infantil de 18/04/08
Retirado de pauta.

Processo n º 139/08 – EC São Sebastião X Amparense FC , infantil de 20/04/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232

Processo n º 140/08 – SO Ferroviário X Fox EC, juvenil de 18/04/08
Retirado de pauta.


Processo n º 141/08 – Funorte EC X Abadia FC , juvenil de 19/04/08
Paulo Edson Dias Gomes – atleta Funorte EC – suspenso 60 dias........................................art. 253
Mauricio Mendes da Silva – atleta Abadia FC - suspenso 60 dias.........................................art. 253
Gustavo Afonso Ribeiro e Lacerda – atleta Abadia FC – suspenso 1 (uma) partida......... ....art. 254

Processo n º 142/08 – Tupi FBC X Tupunambás FC, juvenil de 19/04/08
Wellington Josenir de Souza Silva – atleta Tupi FBC – suspenso 1 (uma) partida.................art. 255
Jonatas de Freitas Guimarães – atleta Tupynambás FC – suspenso 1 (uma) partida ...........art. 255
Mauro Lúcio de Oliveira Júnior – atleta Tupi FBC – suspenso 60 dias...................................art. 253
Tupi Foot-Ball Club – absolvido……………………..............................................arts. 213 § 1 º e 206
Tupynambás Futebol Clube - absolvido.....................................................................art. 213 § 2º

Processo n º 143/08 – Social FC X Vila EC, juvenil de 20/04/08
André Resende Coutinho – atleta Vila EC – suspenso 1 (uma) partida.................................art. 254

Processo n º 144/08 – EC São Sebastião X Amparense FC , juvenil de 20/04/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232 e suspenso 180 dias no art. 234
Cleiton Felipe Dias – atleta EC São Sebastião – suspenso 90 dias........................................art. 236

Processo n º 145/08 – A. Januária EC X Funorte EC , júnior de 20/04/08
Rômulo Santos Moreira – atleta Funorte EC – suspenso 1 (uma) partida.............................art. 255

Processo n º 152/08 – Cruzeiro EC X CA Mineiro, profissional de 04/05/08
Renan Fernandes Garcia – atleta CA Mineiro – suspenso 2 (duas) partidas..........................art. 252
Danilo Veron Barros – atleta CA Mineiro -. Suspenso 1 (uma) partida...................................art. 255
Charles Fernando Basílio – atleta Cruzeiro EC – suspenso 1 (uma) partida .........................art. 255
Wagner Ferreira dos Santos – atleta Cruzeiro EC – suspenso 1 (uma) partida......................art. 255
Vinicius Conceição da Silva – atleta CA Mineiro – suspenso 1 (uma) partida........................art. 255

OBS : As punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas conforme art. 182 do CBJD.

Belo Horizonte, 21 de maio de 2008.

Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD