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Relativas
às decisões proferidas em sessão ordinária
do EG. Tribunal Pleno e da Primeira Comissão Disciplinar, realizada
em 20/maio/08.
01) TRIBUNAL
PLENO :
Processo
n º 057/08 – Uberlândia EC X AA Caldense, profissional
de 20/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : José Geraldo Martins Moraes – Assistente Técnico
Uberlândia EC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Retirado de pauta.
Processo
n º 059/08 – Araxá EC X América FC, profissional
de 22/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Araxá Esporte Clube
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso da Procuradoria,
para apenar o Araxá EC, com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
com o pagamento da multa no prazo de trinta dias, após transito
julgado e com a perda de um mando de campo no art. 213 do CBJD.
Processo
n º 061/08 – União Luziense EC X Poços de Caldas
FC, profissional de 23/03/08
Recurso Voluntário
Recorrente : João Carlos dos Santos – técnico Poços
de Caldas FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade negaram provimento ao recurso, mantendo
a decisão recorrida e revogando o efeito suspensivo concedido.
Processo
n º 075/08– Valeriodoce EC X Formiga EC, profissional de 30/03/08
Recursos Voluntários
Recorrentes : Everton Alexandre Lemos – atleta Valeriodoce EC e
Zaqueu dos Santos Conceição
atleta Formiga EC.
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para absolver
o atleta Everton Alexandre Lemos , do Valeriodoce EC e por maioria deram
provimento ao recurso para apenar o atleta Zaqueu dos Santos Conceição
do Formiga EC, com a suspensão de duas partidas de suspensão
no art. 255, após a desc. do art. 253 do CBJD.
Processo
n º 078/08 – União Luziense EC X CE Passense FC, profissional
de 06/04/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Clube Esportivo Passense FC
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade negaram provimento ao recurso.
Processo
n º 090/08– AE Estrela do Vale X Taça de Ouro FC, amador
adulto de 13/04/08
Roberto Faria – Presidente do AE Estrela do Vale – suspenso
150 dias................art. 185.II
Processo
n º 106/08 – Denúncia: Denunciante: Sindicato do Árbitros
de Futebol de Minas Gerais. Denunciado : Luiz Otávio Ziza Valadares
– Presidente do Clube Atlético Mineiro.
Retirado de pauta.
02) PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
n º 118/08 – SO Ferroviário X Santarritense FC, júnior
de 12/04/08
Social Olímpico Ferroviário – multado em R$ 1.000,00
(hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda
do dobro de número de pontos previsto no regulamento da competição
no caso de vitória no art. 214
Processo
n º 119/08 – A. Januária EC X CE Vila Nova, júnior
de 13/04/08
Ueverson Apolinário – atleta CE Vila Nova – suspenso
1 (uma) partida..................art. 251
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) com
prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda do dobro de número
de pontos previsto no regulamento da competição no caso
de vitória no art. 214....art. 214
Processo
n º 127/08 – Paulo Izidoro CE X SC Juiz e Fora , juvenil de
20/04/08
Wilkem de Aguiar Pinheiro – atleta Paulo Izidoro CE – suspenso
1 (uma) partida......art. 254
Processo
n º 128/08 – EC São Sebastião X SO Ferroviário
, júnior de 19/04/08
Hebert Wagner Olindo – atleta EC São Sebastião –
suspenso 60 dias.....................art. 253
Renato Oliveira Bitencourt Alves – atleta SO Ferroviário
– suspenso 1 (uma) partida ...art. 251
André Luiz Silva Rosa, atleta SO Ferroviário – suspenso
1 (uma) partida art. 250 e suspenso 1 (uma) partida art. 252
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos
reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 129/08 – CE Vila Nova X AD Naza EC, júnior de 19/04/08
Centro Esportivo Vila Nova - multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) com
prazo de cinco dias para pagamento da multa e perda do dobro de número
de pontos previsto no regulamento da competição no caso
de vitória no art. 214..art. 214
Processo
n º 130/08 – Guarani EC X Uberlândia EC , júnior
de 19/04/08
Rodrigo dos Santos Silva – atleta Guarani EC – suspenso 1
(uma) partida...........................art. 254
Processo
n º 131/08 – Valeriodoce EC X Venda Nova FC, júnior
de 19/04/08
Lucas Gabriel Santos Almeida – atleta Valeriodoce EC – suspenso
1 (uma) partida......... ...art. 254
Loine de Oliveira Braz – atleta Venda Nova FC – suspenso 1
(uma) partida.........................art. 254
Amir da Cunha Menzes – Representante FMF – absolvido....................................................art.
259
Venda Nova Futebol Clube – multado em R$ 100,00 ( cem reais) com
prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 137/08 – SO Ferroviário X Fox EC , infantil de 18/04/08
Retirado de pauta.
Processo
n º 139/08 – EC São Sebastião X Amparense FC
, infantil de 20/04/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos
reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 140/08 – SO Ferroviário X Fox EC, juvenil de 18/04/08
Retirado de pauta.
Processo n º 141/08 – Funorte EC X Abadia FC , juvenil de 19/04/08
Paulo Edson Dias Gomes – atleta Funorte EC – suspenso 60 dias........................................art.
253
Mauricio Mendes da Silva – atleta Abadia FC - suspenso 60 dias.........................................art.
253
Gustavo Afonso Ribeiro e Lacerda – atleta Abadia FC – suspenso
1 (uma) partida......... ....art. 254
Processo
n º 142/08 – Tupi FBC X Tupunambás FC, juvenil de 19/04/08
Wellington Josenir de Souza Silva – atleta Tupi FBC – suspenso
1 (uma) partida.................art. 255
Jonatas de Freitas Guimarães – atleta Tupynambás FC
– suspenso 1 (uma) partida ...........art. 255
Mauro Lúcio de Oliveira Júnior – atleta Tupi FBC –
suspenso 60 dias...................................art. 253
Tupi Foot-Ball Club – absolvido……………………..............................................arts.
213 § 1 º e 206
Tupynambás Futebol Clube - absolvido.....................................................................art.
213 § 2º
Processo
n º 143/08 – Social FC X Vila EC, juvenil de 20/04/08
André Resende Coutinho – atleta Vila EC – suspenso
1 (uma) partida.................................art. 254
Processo
n º 144/08 – EC São Sebastião X Amparense FC
, juvenil de 20/04/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 200,00 ( duzentos
reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232 e suspenso 180
dias no art. 234
Cleiton Felipe Dias – atleta EC São Sebastião –
suspenso 90 dias........................................art. 236
Processo
n º 145/08 – A. Januária EC X Funorte EC , júnior
de 20/04/08
Rômulo Santos Moreira – atleta Funorte EC – suspenso
1 (uma) partida.............................art. 255
Processo
n º 152/08 – Cruzeiro EC X CA Mineiro, profissional de 04/05/08
Renan Fernandes Garcia – atleta CA Mineiro – suspenso 2 (duas)
partidas..........................art. 252
Danilo Veron Barros – atleta CA Mineiro -. Suspenso 1 (uma) partida...................................art.
255
Charles Fernando Basílio – atleta Cruzeiro EC – suspenso
1 (uma) partida .........................art. 255
Wagner Ferreira dos Santos – atleta Cruzeiro EC – suspenso
1 (uma) partida......................art. 255
Vinicius Conceição da Silva – atleta CA Mineiro –
suspenso 1 (uma) partida........................art. 255
OBS : As
punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas
conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte,
21 de maio de 2008.
Cláudio
Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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