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Relativa
às decisões proferidas em sessão ordinária
da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 27/maio/08.
01) SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
n º 153/08 – América FC X Poços de Caldas FC
, profissional de 03/05/08
Renato Antonio Justi – atleta Poços de Caldas FC –
absolvido..............................................art. 250
Processo n º 154/08 – Formiga EC X Ideal FC , profissional
de 04/05/08
Marcel Filipe Coelho do Espírito Santos – atleta Ideal FC
– absolvido................................ ..art. 254
Formiga Esporte Clube - absolvido.................................................................................art.
213
Ideal Futebol Clube – absolvido...............................................................................................art.
206
Processo
n º 155/08 – AA Caldense X União Luziense EC, profissional
de 04/05/08
Maxsuel Faustino – atleta AA Caldense – suspenso 2 (duas)
partidas...................................art. 254
Processo
n º 156/08 – U.R.T X Araxá EC , profissional de 04/05/08
Eduardo de Morais Ianharelli Carvalho – atleta Araxá EC –
absolvido.............................. ....art. 254
José Antunes Soares Júnior – atleta Araxá EC-
suspenso 2 (duas ) partidas........................art. 252
Carlos Aberto de Souza Pinto – técnico URT - suspenso 30
dias..........................................art. 188
Processo
n º 170/08 – Uberlândia EC X U.R.T. , profissional de
07/05/08
Rudson Ferreira de Almeida – atleta Uberlândia EC - absolvido...........................................art.
254
Daniel Castellani da Silva – atleta URT - absolvido.................................................................art.
255
Luciano da Silva Filho – atleta URT – suspenso 1(uma) partida.............................................art.
250
Processo
n º 171/08 – EC Itaúna X Formiga EC , profissional de
11/05/08
Demerson Bruno Costa – atleta EC Itaúna - suspenso 1 (uma)
partida .............................. .art. 255
Jonatas Paulino da Silva – atleta Formiga EC – suspenso 1
(uma) partida ...........................art. 255
Processo
n º 158/08 – Social FC X EC São Sebastião , infantil
de 04/05/08
Social Futebol Clube - multado em R$ 200,00 (duzentos reais) com prazo
de cinco dias para pagamento da multa e das taxas devidas no art. 232.
Processo
n º 159/08 – Acesita EC X Ipatinga FC , juvenil de 03/05/08
Aldair Fernandes Farias - atleta Acesita – suspenso 1 (uma) partida.....................................art.250
Processo
n º 160/08 – Funcionários Pan X Fox EC, juvenil de 03/05/08
Luiz Eduardo de Melo Guadanini – atleta Funcionários Pan
– absolvido............................ ...art. 254
Processo
n º 161/08 – Tupynambás EC X Vespasiano EC, juvenil
de 03/05/08
Alysson de Souza Andrade – atleta Vespasiano EC – suspenso
1 (uma) partida..................art. 250
Processo
n º 162/08 – Abadia EC X Funorte EC , juvenil de 03/05/08
Paulo Henrique Rodrigues Chaves – atleta Abadia FC - absolvido......................................art.
254
Processo n º 163/08 – Social FC X EC São Sebastião
, juvenil de 04/05/08
Paulo Henrique Marques de Oliveira – atleta EC São Sebastião
– susp.1(uma) partida........art. 252
Romário Cezar Benfenatti – atleta EC São Sebastião
– absolvido........................................art. 254
Dalgan Henrique da Silva Soares – atleta EC São Sebastião
– absolvido.............................art. 254
Antonio Marcos do Nascimento – prep. físico EC São
Sebastião – suspenso 30 dias no art. 187,II; suspenso 120
dias no art. 274 e absolvido no art. 278.
Social Futebol Clube – multado em R$ 200,00 ( duzentos reais) com
prazo de cinco dias para pagamento da multa e das taxas devidas no art.
232
Processo
n º 164/08 – AA Internacional X Uberlândia EC , júnior
de 03/05/08
Matheus Reis dos Santos – atleta AA Internacional – suspenso
1 (uma) partida...................art. 254
Saymon Lino Ferreira- atleta Uberlândia EC – suspenso 1 (uma)
partida............................ .art. 254
Processo
n º 165/08 – EC São Sebastião X Varginha EC,
juvenil de 03/05/08
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 500,00
( quinhentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa e
das taxas devidas no art. 232
Processo
n º 166/08 – Fabril EC X Santarritense FC, júnior de
03/05/08
Alan Leandro da Silva Pinheiros – atleta Santarritense FC –absolvido
no art. 251 e suspenso 60 dias no art. 253
José Valdivino Batista Júnior – atleta Fabril EC –
suspenso 60 dias......................................art. 253
Felipe Freitas Mariano – atleta Santarritense FC – absolvido.................................................art.
258
Processo
n º 167/08 – AD Naza EC X CE Vila Nova , júnior de 04/05/08
Centro Esportivo Vila Nova - punido com a perda dos pontos em favor do
adversário e proibido de participar do campeonato subseqüente
, torneio ou equivalente da mesma entidade no art. 203.
Processo
n º 168/08 – Rivera FC X Social FC , júnior de 04/05/08
Rivera Futebol Clube – punido com a perda dos pontos em favor do
adversário e proibido de participar do campeonato subseqüente
, torneio ou equivalente da mesma entidade no art. 203.
Processo
n º 169/08 – Athletic Club X SO Ferroviário , júnior
de 04/05/08
Cayruã Chaves Fonseca – atleta Athletic Club – suspenso
1 (uma) partida...........................art. 254
Diego Macedo dos Santos – atleta SO Ferroviário – absolvido......................
.......................art. 250
Luiz Carlos Silva – massagista Athletic Club – suspenso 120
dias.........................................art. 274
Athletic Club - multado em R$ 200,00 (duzentos reais) com prazo de cinco
dias para pagamento da multa e das taxas devidas no ...art. 232.
OBS: As punições
dos atletas amadores, já foram reduzidas conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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