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Relativa às
decisões proferidas em sessão ordinária do Eg. Tribunal
Pleno e da Primeira Comissão Disciplinar, realizada em 03/junho/08.
01) TRIBUNAL
PLENO :
Processo
n º 057/08 – Uberlândia EC X AA Caldense, profissional
de 20/03/08
Relator Dr. Francisco Eustáquio Rabelo
José Geraldo Martins Morais – Gerente Futebol/Diretor –
Uberlândia EC – susp. 60 dias.....art. 272
Processo
n º 089/08 – Funcionários Pan X Ipatinga FC, infantil
de 05/04/08
Relator Dr. João da Silva Diniz
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Wanderson Alves de Souza – Árbitro FMF e Osvaldo
Alves de Faria Filho
Representante - FMF
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para cassar a
decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD, determinando
que a mesma aprecie o mérito da questão.
Processo
n º 090/08 – SO Ferroviário X Acesita EC, infantil de
05/04/08
Relator Dr. Sérgio Murilo Diniz Braga
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Wellington Luiz Figueiredo – Árbitro FMF e Eduardo
Tadeu Costa –
Representante – FMF
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para cassar a
decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD, determinando
que a mesma aprecie o mérito da questão.
Processo
n º 092/08 – Funcionários Pan X Ipatinga FC, juvenil
de 05/04/08
Relator Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Carlos Junio Couto – Árbitro FMF e Osvaldo Alves
de Faria Filho
Representante - FMF
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para cassar a
decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD, determinando
que a mesma aprecie o mérito da questão.
Processo
n º 095/08– EC São Sebastião X Fabril EC, juvenil
de 06/04/08
Relator Dr. Renato Abreu e Silva
Recursos Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Esporte Clube São Sebastião
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para cassar a
decisão da Segunda Comissão Disciplinar do TJD, determinando
que a mesma aprecie o mérito da questão.
Processo
n º 105/08– Denúncia. Denunciante: Procuradoria de Justiça
Desportiva. Denunciado: Luiz Eduardo – técnico Araxá
EC.
Relator Dr. Silvio Augusto Tarabal Coutinho
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido: Luiz Eduardo – técnico Araxá EC
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso para suspender
o recorrido em 120 dias no art. 190 do CBJD.
02) PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
n º 137/08 – SO Ferroviário X Fox EC , infantil de 16/04/08
Fioravante Moreira Pradal – Representante FMF – absolvido...............................................art.
265
Processo
n º 140/08 – SO Ferroviário X Fox EC, juvenil de 16/04/08
Fioravante Moreira Pradal – Representante FMF – absolvido...............................................art.
265
Processo
n º 145/08 – Santa Cruz AC X Acesita EC, juvenil de 26/04/08
Julio César Rodrigues Alcino – atleta Santa Cruz AC –
suspenso 60 dias.............................art. 253
Processo
n º 146/08 – SC Juiz de Fora X Tupynambás FC , juvenil
de 26/04/08
Lucas Assunção Lopes – atleta SC Juiz Fora –
suspenso 1 (uma) partida...........................art. 252
Mateus Augusto Silva Machado – atleta Tupynambás –
suspenso 1 (uma) partida...............art. 254
Processo
n º 147/08 – Vespasiano Esporte Clube X Tupi FBC , juvenil
de 27/04/08
Daniel Soares da Silva – atleta Tupi FBC – suspenso 1 (uma)
partida.................................art. 254
Hugo Tavares Louzada – atleta Vespasiano EC – suspenso 1 (uma)
partida........................art. 254
Processo
n º 148/08 – Social FC X Rivera FC , júnior de 26/04/08
Rivera Futebol Clube – absolvido....................................................................................art.
205
Leonardo Henrique Santos – atleta Rivera FC – absolvido..............................................
....art. 256
Nilson Thiago F. Moreira – atleta Rivera FC – absolvido......................................................art.
256
Fabiano Andrade de Oliveira – atleta Rivera FC – absolvido...........................................
.....art. 256
Felipe Silva Augusto – atleta Rivera FC – absolvido...........................................................art.
256
Processo
n º 149/08 – Varginha EC X EC São Sebastião ,
júnior de 26/04/08
Pedro Ivo da Silva Braga – atleta Varginha EC – suspenso 1
(uma) partida......................art. 255
Diego Maradona Nery Ferreira – atleta EC São Sebastião
– suspenso 1 (uma) partida........art. 255
Processo
n º 173/08 – América FC X Valeriodoce EC, profissional
de 14/05/08
Rivanilton Lima dos Santos – atleta Valeriodoce EC – suspenso
2 (duas) partidas art. 254 e suspenso 1 (uma) partida art. 251
Processo
n º 174/08 – Formiga EC X União Luziense EC de 14/05/08
Josimar José Garcia – atleta União Luziense EC –
suspenso 1 (uma) partida.......................art. 255
Processo
n º 175/08 – Uberlândia EC X Ideal FC, profissional de
15/05/08
Elder Hermínio David – atleta Ideal FC – suspenso 150
dias.............................................art. 253
Processo
n º 176/08 – AA Caldense X Araxá EC, profissional de
18/04/08
Max Taylor Alves – atleta Araxá EC – suspenso 2 (duas
partidas......................................art. 254
Processo
n º 190/08 – Poços de Caldas FC X Formiga EC, profissional
de 18/05/08
Renato Antonio Justi – atleta Poços de Caldas FC –
suspenso 120 dias .............................art. 253
Dione José Vigilato - atleta Formiga EC – suspenso 3 (três)
partidas..................................art. 254
Processo
n º 191/08 – Araxá EC X Uberlândia EC, profissional
de 18/05/08
Retirado de pauta.
Processo
n º 192/08 – União Luziense EC X Valeridoce EC, profissional
de 18/05/08
Luiz Filipe Ferreira Moares – atleta Valeriodoce EC - suspenso 1
(uma) partida..................art. 250
José Pedro Malaquias – massagista Valeriodoce EC –
absolvido.......................................art. 274
Processo
n º 194/08 – Uberlândia EC X União Luziense EC,
profissional de 25/05/08
José Marcelino Gonçalves Neto – atleta Uberlândia
EC – suspenso 2 (duas) partidas.........art. 250
Tiago Alaíde de Sales – atleta União Luziense EC –
suspenso 2 (duas) partidas................art. 252
Processo
n º 195/08 – U.R.T. X EC Itaúna, profissional de 25/05/08
Anselmo Ramon Alves Heculano – atleta EC Itaúna – suspenso
2 (duas) partidas............art. 252
Processo
nº 189/08 – Denúncia: Denunciante: Procuradoria de Justiça
Desportiva. Denunciados: Marco Antonio Gomes e Ildon Seixas Muniz –
Árbitros da FMF.
Marco Antonio Gomes – Árbitro FMF – suspenso 90 dias......................................................art.
223
Ildon Seixas Muniz – Árbitro FMF – suspenso 90 dias...........................................................art.
223
Processo
nº 126/08 – Controle de Dopagem da partida Cruzeiro EC X Rio
Branco AFC, profissional de 13/03/08. Denunciante: Procuradoria de Justiça
Desportiva. Denunciado: Regis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco
AFC
Retirado de pauta
OBS: As
punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas
conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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