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Relativa
às decisões proferidas em sessão ordinária
da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 10/junho/08.
01) SEGUNDA
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
n º 177/08 – Vespasiano EC X Tupynambás EC, infantil
de 09/05/08
Helton Aleixo – supervisor de futebol – suspenso 30 dias...................................................art.
187,II
Processo
n º 178/08 – EC São Sebastião X Social FC, infantil
de 11/05/08
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 1.000,00
( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa no art.
232
Processo
n º 179/08 – Amparense FC X fabril EC, juvenil de 07/05/08
Marcos Valadares – prep. físico Amparense FC – suspenso
30 dias................................ .art. 187,II
Processo
n º 180/08 – Vespasiano EC X Tupynambás FC , juvenil
de 09/05/08
Murilo Damasceno Neto – atleta Vespasiano EC – suspenso 60
dias....................................art. 253
Jhonatas de Freitas Guimarães - atleta Tupynambás FC –
suspenso 90 dias......................art. 253
Processo n º 181/08 – Ipatinga FC X Acesita EC , júnior
de 10/05/08
Paulo Henrique da Silva Jacinto – atleta Acesita EC – absolvido...........................................art.
254
Willian Douglas de Amorim – atleta Ipatinga FC – absolvido..................................................art.
250
Processo n º 182/08 – Social OF X Santa Cruz AC , juvenil de
10/05/08
Matheus Coelho Miranda – atleta SO Ferroviário – absolvido..............................................
.art. 250
Social Olímpico Ferroviário – multado em R$ 200,00
(duzentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa no art.
232
Santa Cruz Atlético Clube - multado em R$ 100,00 (cem reais) com
prazo de cinco dias para pagamento da multa no art. 232
Processo n º 183/08 – EC São Sebastião X Social
FC, juvenil de 11/05/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 1.000,00 ( hum
mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento da multa no art. 232
Processo
n º 185/08 – Uberlândia EC X Guarani EC , júnior
de 10/05/08
Jefferson de Souza Lages Prudente – atleta Uberlândia EC –susp.
1 (uma) partida.............art. 250
Processo
n º 186/08 – Athletic Club X Fabril EC , júnior de 10/05/08
Marcos Vinicius Gomes Sobrinho – atleta Fabril EC – suspenso
1 (uma) partida .................art. 254
Renan Batista de Souza – atleta Fabril EC - absolvido...........................................................art.
254
Athletic Club – multado em R$ 400,00 ( quatrocentos reais) com prazo
de cinco dias para pagamento da multa no art. 232
Processo
n º 187/08 – Varginha EC X Santarritense FC , júnior
de 10/05/08
Ericson Christopher de Paiva – atleta Varginha EC –absolvido..............................................art.
250
Luciano Ângelo da Silva – atleta Santarritense FC –
absolvido..............................................art. 250
Processo
n º 188/08 – AD Naza EC X Funorte EC , júnior de 10/05/08
Fernando Duarte Lomes – atleta Funorte EC – suspenso 1 (uma)
partida.............................art. 254
Processo
n º 196/08 – Valeriodoce EC X Social FC , júnior de
17/05/08
Antonio Pereira Pina Neto – atleta Valeriodoce EC – susp.
1(uma) partida............................art. 254
Gabriel de Oliveira Souza - Social FC – suspenso 1 (uma) partida.......................................art.
254
Processo
n º 197/08 – EC São Sebastião X Athletic Club,
júnior de 17/05/08
Retirado de pauta.
Processo
n º 198/08 – Tupi FBC X Vespasiano EC , júnior de 17/05/08
Allan Kardec Simões – técnico Tupi FBC –suspenso
60 dias................................................ art.188
Processo n º 199/08 – Acesita EC X Santa Cruz AC , júnior
de 17/05/08
Marcus Vinicius Costa Benfica – atleta Santa Cruz AC – absolvido.......................................art.
250
Processo
n º 200/08 – Tupynambás EC X SC Juiz de Fora , juvenil
de 17/05/08
José Geraldo Gielo Júnior – atleta SC Juiz de Fora
– absolvido............................................art. 250
OBS: As punições
do atletas amadores, já foram reduzidas conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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