Relativa
às decisões proferidas em sessão ordinária
do Eg. Tribunal Pleno e da Primeira Comissão Disciplinar,realizada
em 17/junho/08.
01) TRIBUNAL
PLENO :
Processo
n º 026/08 – AA Felicidade X Saga EC, amador – SFAC -
de 23/03/08
Recurso Voluntário.
Recorrentes: Kelisson Leandro Rodrigues, Jucelio Rodrigues da Silva, Bruno
Correia Diniz Abreu,Michel Wallace de Souza Leite, Daniel Dias Horta,José
Carlos Ângelo da Silva – todos atletas do Saga EC e o Clube
Saga Esporte Clube.
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, mantendo
a decisão recorrida e
revogando os efeitos suspensivos concedidos.
Processo
n º 106/08 – Denúncia: Denunciante: Procuradoria de
Justiça Desportiva. Denunciado : Luiz Otávio Ziza Valadares
– Presidente do Clube Atlético Mineiro.
Luiz Otávio Ziza Valadares – Presidente Clube Atlético
Mineiro – por maioria suspenso por 60 dias no art. 188,§ único
e absolvido do art. 189.
Processo
n º 114/08 – U.R.T. X América FC , profissional de 16/04/08
Recurso Voluntário
Recorrente: Associação Atlética Caldense e Uberlândia
Esporte Clube
Recorridos: U.R.T. e Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por unanimidade nos termos do parecer da D. Procuradoria,
não conheceu do recurso interposto por terceiro interessado.
Processo
n º 123/08 – América FC X Araxá EC, profissional
de 19/04/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Araxá Esporte Clube
Recorridos: América FC e Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade acolheram o pedido de desistência
e determinando o arquivamento do processo.
Processo
n º 134/08 – Formiga EC X U.R.T. , profissional de 27/04/08
Recurso Voluntário.
Recorrente : Formiga Esporte Clube
Recorrido : Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por maioria deram parcial provimento ao recurso para reduzir
a pena aplicada para R$10.000,00 (dez mil reais) com prazo de quinze dias
para pagamento da multa, após transito em julgado e mantido a perda
de mando de campo em duas partidas.
Processo
n º 144/08 – EC São Sebastião X Amparense FC,
juvenil de 20/04/08
Recurso Voluntário
Recorrente: Esporte Clube São Sebastião
Recorrido : Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso.
Processo
n º 152/08 – Cruzeiro EC X CA Mineiro, profissional de 04/05/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Wagner Ferreira dos Santos – atleta Cruzeiro EC e Vinicius
Conceição da Silva – atleta CA Mineiro.
Decisão: Retirado de pauta.
02) PRIMEIRA
COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo
nº 126/08 – Controle de Dopagem da partida Cruzeiro EC X Rio
Branco AFC, profissional de 13/03/08. Denunciante: Procuradoria de Justiça
Desportiva. Denunciado: Regis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco
AFC
Regis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco AFC – suspenso
120 dias..............................art. 244
Processo
n º 191/08 – Araxá EC X Uberlândia EC, profissional
de 18/05/08
Araxá Esporte Clube – multado em R$ 1.000,00 (hum mil reais)com
prazo de 15 dias para pagamento no art. 233
Processo
n º 201/08 – Funcionários Pan XSO Ferroviário
, juvenil de 17/05/08
Luiz Eduardo de Melo Guardanini – atleta Funcionários da
Pan – suspenso 1 (uma)partida.art. 254
Matheus Lourthan Nogueira Lana – atleta Funcionários da Pan
– suspenso 1 (uma)partida art. 252
Processo
n º 205/08 – Social FC X Amparense FC , infantil de 18/05/08
Social Futebol Clube - multado em R$ 400,00 ( quatrocentos reais) com
prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 206/08 – Social FC X Amaparense FC , juvenil de 18/05/08
Social Futebol Clube - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais) com prazo
de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 207/08 – Santa Cruz AC X SO Ferroviário , infantil
de 22/05/08
Santa Cruz Atlético Clube - multado em R$ 500,00 ( quinhentos reais)
com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 208/08 – Santa Cruz AC X Ipatinga FC, juvenil de 24/05/08
Santa Cruz Atlético Clube - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais)
com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 209/08 – Acesita EC X Funcionários da Pan, infantil
de 24/05/08
Funcionários da Pan – punido com perda dos pontos em favor
do adversário e proibido de participar do subseqüente campeonato
no art. 203
Processo
n º 211/08 – Santa Cruz AC X SO Ferroviário , juvenil
de 22/05/08
Santa Cruz Atlético Clube - multado em R$ 200,00 ( duzentos reais)
com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo
n º 213/08 – Santa Cruz AC X Ipatinga FC , júnior de
24/05/08
Júlio César Rodrigues Alcino – atleta Santa Cruz AC
– suspenso 60 dias.............................art. 253
Santa Cruz Atlético Clube – multado em R$ 100,00 ( cem reais),
com prazo de cinco dias para pagamento da multa no art. 232 e absolvido
do art. 211
Processo
n º 216/08 – Acesita EC X Funcionários da Pan , juvenil
de 24/05/08
Funcionários da Pan - punido com perda dos pontos em favor do adversário
e proibido de participar do subseqüente campeonato no art. 203.
Processo
n º 217/08 – Athletic Club X Santarritense FC, júnior
de 24/05/08
Marcelo Soares de Almeida – atleta Athletic Club – suspenso
1 (uma) partida......................art. 250
Athletic Club – multado em R$ 800,00 (oitocentos reais) .... ..................................................art.
232
Processo
n º 218/08 – EC São Sebastião X Fabril EC , júnior
de 24/05/08
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 1.000,00
( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232
Processo n º 210/08 – Tupynambás FC X Tupi FBC , infantil
de 24/05/08
Cleber Anibel do Nascimento – técnico Tupi FBC – suspenso
120 dias.................................art. 274
Wanderson Baltazar de Jesus – massagista Tupi FBC – suspenso
120 dias.........................art. 274
Processo n º 212/08 – Fabril EC X EC São Sebastião
, juvenil de 22/04/08
Felipe Henrique Demétrio – atleta EC São Sebastião
– suspenso 1(uma) partida.................art. 255
Flávio de Carvalho Silva – atleta EC São Sebastião
– suspenso 1 (uma) partida..................art. 254
Processo
n º 204/08 – Acesita EC X Santa Cruz AC , juvenil de 17/05/08
Mazuk Edson Marins Dias – técnico Santa Cruz AC – suspenso
120 dias no art. 274 e suspenso 30 dias no art. 188
Processo
n º 202/08 – Fabril EC X Vila EC , juvenil de 17/05/08
Murilo Fabri Rezende de Souza – atleta Fabril EC – suspenso
1 (uma) partida............ ........art. 258
Felipe Augusto Ribeiro Silva e Teixeira – atleta Vila EC –
suspenso 1 (uma) partida... ........art. 254
OBS: As punições dos atletas amadores, já foram reduzidas
conforme art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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