EDITAL DE nº 40/ 08 – TJD

Relativas às decisões proferidas em sessão ordinária da Eg. Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 24/junho/08.


01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 089/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga FC, infantil de 05/04/08
Wanderson Alves de Souza – Árbitro FMF – absolvido..........................................................art. 259
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido...........................................art. 259

Processo n º 090/08 – SO Ferroviário X Acesita EC, infantil de 05/04/08
Wellington Luiz Figueiredo – Árbitro FMF – absolvido...........................................................art. 259
Eduardo Tadeu Costa – Representante FMF – absolvido......................................................art. 259

Processo n º 092/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga FC, juvenil de 05/04/08
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido............................................art. 259
Carlos Junio do Couto – Árbitro FMF – absolvido.................................................................art. 259

Processo n º 095/08 – EC São Sebastião X Fabril EC , juvenil de 06/04/08
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 1.000,00 ( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento e perda do dobro de número de pontos previsto no regulamento no art. 214.

Processo n º 215/08 – Tupynambás FC X Tupi FBC, juvenil de 24/05/08
Douglas Rodrigues de Oliveira – atleta Tupynambás FC – suspenso 1(uma) partida............art. 254

Processo n º 223/08 – SC Juiz de Fora X Tupi FBC, infantil de 31/05/08
Michael Pinto dos Santos – Árbitro FMF – multado em uma taxa de arbitragem com prazo de dez dias para pagamento no art. 262.

Processo n º 224/08 – EC São Sebastião X Vila EC, infantil de 01/06/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 1.000,00 ( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.

Processo n º 225/08 – Social FC X Fabril EC , infantil de 01/06/08
Social Futebol Clube - multado em R$ 500,00 ( quinhentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.
Alexssander Gonçalves – Árbitro FMF - multado em uma taxa de arbitragem com prazo de cinco dias para pagamento no art. 262.

Processo n º 227/08 – Paulo Izidoro EC X Vespasiano EC , juvenil de 31/05/08
Frederico Augusto Gonçalves Nogueira Pedroso – atleta Paulo Izidoro CE –absolvido.........art. 254

Processo n º 228/08 – SO Ferroviário X Ipatinga FC, juvenil de 31/05/08
Matheus Coelho Miranda – atleta SO Ferroviário – suspenso 1(uma) partida........................art. 254

Processo n º 229/08 – Social FC X Fabril EC , de 01/06/08
Luis Antonio dos Santos – atleta Fabril EC – absolvido..........................................................art. 251
Social Futebol Clube - multado em R$ 500,00 ( quinhentos reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.

Processo n º 230/08 – EC São Sebastião X Vila Nova EC, juvenil de 01/06/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 1.000,00 ( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.

Processo n º 231/08 – Varginha EC X Athletic Club , júnior de 31/06/08
Ivan Guadanucci Júnior – atleta Varginha EC – absolvido.....................................................art. 250
Tiago Augusto Oliveira – atleta Athletic Club – absolvido...................................................... art. 250

Processo n º 232/08 – Uberlândia EC X Operário EC , júnior de 31/05/08
Mauricio dos Santos Silva – atleta Operário EC – absolvido...................................................art. 255

Processo n º 233/08 – Santarritense EC X EC São Sebastião, júnior de 31/05/08
Bruno Henrique Lopes Silva – atleta Santarritense FC – suspenso 2 (duas) partidas no art. 252, sem aplicação do art. 182 do CBJD.

Processo n º 234/08 – Guarani EC X AA Internacional , júnior de 31/05/08
Elias Julião de Souza – atleta Guarani EC – suspenso 2 (duas) partidas no art. 252,sem aplicação do art. 182 do CBJD.
Anderson Luiz da Silva – atleta AA Internacional – absolvido.................................................art. 254
Gilvan Fernandes Alves – atleta AA Internacional – suspenso 2 (duas) partidas no art. 252, sem aplicação do art. 182 do CBJD.

Processo n º 203/08 – Fabril EC X Varginha EC , júnior de 17/05/08
Jefferson Carvalho dos Santos – atleta Fabril EC – absolvido...............................................art. 256
Vinicius Fernandez Fordelone – atleta Fabril EC – suspenso 1 (uma) partida.......................art. 250
Mateus Muller Barra – atleta Varginha EC – absolvido...........................................................art. 253

Processo n º 214/08 – Vila EC X Social FC , juvenil de 24/05/08
Thiago Detomi Nascoimento – atleta Social FC – suspenso 1 (uma) partida........................art. 251
Felipe Ilton de Souza – atleta Social FC – suspenso 1 (uma) partida.....................................art. 252
Julio César da Silva Francisco – atleta Social FC – absolvido..............................................art. 254

OBS : As punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas conforme art. 182 do CBJD.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2008.

Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD