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Relativas às
decisões proferidas em sessão ordinária da Eg. Segunda
Comissão Disciplinar, realizada em 24/junho/08.
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR:
Processo n º 089/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga
FC, infantil de 05/04/08
Wanderson Alves de Souza – Árbitro FMF – absolvido..........................................................art.
259
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido...........................................art.
259
Processo n º 090/08 – SO Ferroviário X Acesita EC,
infantil de 05/04/08
Wellington Luiz Figueiredo – Árbitro FMF – absolvido...........................................................art.
259
Eduardo Tadeu Costa – Representante FMF – absolvido......................................................art.
259
Processo n º 092/08 – Funcionários do Pan X Ipatinga
FC, juvenil de 05/04/08
Osvaldo Alves de Faria Filho – Representante FMF – absolvido............................................art.
259
Carlos Junio do Couto – Árbitro FMF – absolvido.................................................................art.
259
Processo n º 095/08 – EC São Sebastião X Fabril
EC , juvenil de 06/04/08
Esporte Clube São Sebastião – multado em R$ 1.000,00
( hum mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento e perda do dobro
de número de pontos previsto no regulamento no art. 214.
Processo n º 215/08 – Tupynambás FC X Tupi FBC, juvenil
de 24/05/08
Douglas Rodrigues de Oliveira – atleta Tupynambás FC –
suspenso 1(uma) partida............art. 254
Processo n º 223/08 – SC Juiz de Fora X Tupi FBC, infantil
de 31/05/08
Michael Pinto dos Santos – Árbitro FMF – multado em
uma taxa de arbitragem com prazo de dez dias para pagamento no art. 262.
Processo n º 224/08 – EC São Sebastião X Vila
EC, infantil de 01/06/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 1.000,00 ( hum
mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.
Processo n º 225/08 – Social FC X Fabril EC , infantil de
01/06/08
Social Futebol Clube - multado em R$ 500,00 ( quinhentos reais) com prazo
de cinco dias para pagamento no art. 232.
Alexssander Gonçalves – Árbitro FMF - multado em uma
taxa de arbitragem com prazo de cinco dias para pagamento no art. 262.
Processo n º 227/08 – Paulo Izidoro EC X Vespasiano EC , juvenil
de 31/05/08
Frederico Augusto Gonçalves Nogueira Pedroso – atleta Paulo
Izidoro CE –absolvido.........art. 254
Processo n º 228/08 – SO Ferroviário X Ipatinga FC,
juvenil de 31/05/08
Matheus Coelho Miranda – atleta SO Ferroviário – suspenso
1(uma) partida........................art. 254
Processo n º
229/08 – Social FC X Fabril EC , de 01/06/08
Luis Antonio dos Santos – atleta Fabril EC – absolvido..........................................................art.
251
Social Futebol Clube - multado em R$ 500,00 ( quinhentos reais) com prazo
de cinco dias para pagamento no art. 232.
Processo n º
230/08 – EC São Sebastião X Vila Nova EC, juvenil
de 01/06/08
Esporte Clube São Sebastião - multado em R$ 1.000,00 ( hum
mil reais) com prazo de cinco dias para pagamento no art. 232.
Processo n º 231/08 – Varginha EC X Athletic
Club , júnior de 31/06/08
Ivan Guadanucci Júnior – atleta Varginha EC – absolvido.....................................................art.
250
Tiago Augusto Oliveira – atleta Athletic Club – absolvido......................................................
art. 250
Processo n º 232/08 – Uberlândia EC X
Operário EC , júnior de 31/05/08
Mauricio dos Santos Silva – atleta Operário EC – absolvido...................................................art.
255
Processo n º 233/08 – Santarritense EC X EC
São Sebastião, júnior de 31/05/08
Bruno Henrique Lopes Silva – atleta Santarritense FC – suspenso
2 (duas) partidas no art. 252, sem aplicação do art. 182
do CBJD.
Processo n º 234/08 – Guarani EC X AA Internacional
, júnior de 31/05/08
Elias Julião de Souza – atleta Guarani EC – suspenso
2 (duas) partidas no art. 252,sem aplicação do art. 182
do CBJD.
Anderson Luiz da Silva – atleta AA Internacional – absolvido.................................................art.
254
Gilvan Fernandes Alves – atleta AA Internacional – suspenso
2 (duas) partidas no art. 252, sem aplicação do art. 182
do CBJD.
Processo n º 203/08 – Fabril EC X Varginha
EC , júnior de 17/05/08
Jefferson Carvalho dos Santos – atleta Fabril EC – absolvido...............................................art.
256
Vinicius Fernandez Fordelone – atleta Fabril EC – suspenso
1 (uma) partida.......................art. 250
Mateus Muller Barra – atleta Varginha EC – absolvido...........................................................art.
253
Processo
n º 214/08 – Vila EC X Social FC , juvenil de 24/05/08
Thiago Detomi Nascoimento – atleta Social FC – suspenso 1
(uma) partida........................art. 251
Felipe Ilton de Souza – atleta Social FC – suspenso 1 (uma)
partida.....................................art. 252
Julio César da Silva Francisco – atleta Social FC –
absolvido..............................................art. 254
OBS : As
punições dos atletas amadores, já foram todas reduzidas
conforme art. 182 do CBJD.
Belo
Horizonte, 25 de junho de 2008.
Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD
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