EDITAL DE N.º 44 / 08 – TJD

Relativa às decisões proferidas em sessão ordinária do Eg. Tribunal Pleno e Segunda Comissão Disciplinar, realizada em 08/julho/08.


01) TRIBUNAL PLENO :

Processo nº 126/08 – Controle de Dopagem da partida Cruzeiro EC X Rio Branco AFC, profissional de 13/03/08. Denunciante: Procuradoria de Justiça Desportiva. Denunciado: Regis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco AFC.
Recurso Voluntário :
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrido : Regis Fernandes da Silva – atleta Rio Branco Andradas Futebol Clube
Decisão: Por maioria deram provimento ao recurso da Procuradoria de Justiça Desportiva, para apenar o atleta com a pena de eliminação, conforme o art. 244 do CBJD e negaram provimento ao recurso do atleta.

Processo n º 152/08 – Cruzeiro EC X CA Mineiro, profissional de 04/05/08
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Wagner Ferreira dos Santos – atleta Cruzeiro EC e Vinicius Conceição da Silva – atleta CA Mineiro.
Decisão: Por unanimidade negaram provimento ao recurso da Procuradoria, mantendo a decisão recorrida.

Processo n º 189/08 – Denúncia. Denunciante : Procuradoria de Justiça Desportiva. Denunciados: Ildon Seixas Muniz e Marco Antonio Gomes – Árbitros da FMF
Recurso Voluntário
Recorrentes : Ildon Seixas Muniz e Marco Antonio Gomes – Árbitros da FMF
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Foi homologada a desistência requerida pelo recorrente Marco Antonio Gomes, transitando em julgado a decisão de primeira instância, determinando que o processo que deu origem prossiga seu trâmite independentemente do pedido formulado pelo Sr. Marco Antonio Gomes e negaram provimento ao recurso do Sr. Ildon Seixas Muniz , mantendo a decisão recorrida.

Processo n º 151/08 – Poços de Caldas FC X CE Passense, profissional de 30/04/08
Recurso Voluntário.
Recorrente : Araxá Esporte Clube
Recorrido : CE Passense Futebol e Cultura e Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

Processo n º 233/08 – Santarritense FC X EC São Sebastião, júnior de 31/05/08
Recurso Voluntário
Recorrente: Defensoria Dativa – pelo atleta Bruno Henrique Lopes Silva – Santarritense FC
Recorrido : Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Deram provimento ao recurso voluntário, para aplicar o art. 182 do CBJD, com a conseqüência , redução , pela metade da condenação imposta em primeira instância.

Processo n º 234/08 – Guarani EC X AA Internacional , júnior de 31/05/08
Recurso Voluntário
Recorrente: Defensoria Dativa – pelos atletas Elias Julião e Gilvan Fernandes Alves
Recorrido : Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: Deram provimento ao recurso voluntário, para aplicar o art. 182 do CBJD, com a conseqüência , redução , pela metade da condenação imposta em primeira instância.

Processo n º 162/08 – Radiante FC X Alvorada FC, amador – SFAC , de 18/05/08
Marcelo da Silva Linhares – Presidente Radiante FC – suspenso 60 dias no art. 187,II ; suspenso 180 dias no art. 274 e suspenso 90 dias no art. 185,II c/c 157,II.


02) SEGUNGA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Processo n º 226/08 – SC Juiz de Fora X Tupi FBC , juvenil de 31/05/08
Vinicius Vieira Lima Santos – atleta SC Juiz de Fora – suspenso 1 (uma) partida.................art. 254
Michael Pinto dos Santos – Árbitro FMF – multado em uma taxa de juvenil, com prazo de 10 dias para pagamento no art. 262.
Diego Matola – prep. físico SC Juiz de Fora – suspenso 120 dias.........................................art. 274
Sport Club Juiz de Fora – absolvido........................................................................................art. 213

Processo nº 235/08 – Denúncia. Denunciante : Procuradora de Justiça Desportiva. Denunciado : Ildon Seixas Muniz – Árbitro da Federação Mineira de Futebol.
Ildon Seixas Muniz – Árbitro FMF – suspenso 450 dias..........................................................art. 234

Processo nº 236/08 – Denúncia. Denunciante : Procuradora de Justiça Desportiva. Denunciado : Marco Antonio Gomes – Árbitro da Federação Mineira de Futebol.
Retirado de pauta por determinação do relator.

OBS: As punições dos atletas amadores, já foram reduzidas conforme art. 182 do CBJD.


Belo Horizonte, 09 de julho de 2008.


Cláudio Henrique A. Ferreira
Secretário TJD