CAPÍTULO
I DO CLUBE E SEUS FINS Art.1°
- (Nome do clube__________________________________________) Fundada em _____/_____/_____
nesta cidade de (Endereço)______________________ Estado de Minas Gerais
onde tem a sua sede é uma associação civil. Composta de um
número ilimitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a
difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente
o futebol podendo, ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas
amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação
vigente, sem fins lucrativos. PARÁGRAFO ÚNICO - O futebol praticado
pela associação (clube) será sempre de caráter NÃO
PROFISSIONAL. Art.2° - (nome do clube__________________________________________ Tem
personalidade distinta de seus associados e sua duração será
por tempo indeterminado. Art.3° - É dever da Associação
cumprir e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos
emanados da Entidade a que estiver filiada (FMF e Liga), bem como participar de
campeonatos, torneios e jogos promovidos pela Liga. CAPÍTULO
II DAS CORES , DISTINTIVOS E UNIFORMES Art.4°
- As cores oficiais da Associação são _______________, sendo
o uniforme 01____________________________, uniforme 2______________________ CAPÍTULO
III DOS SÓCIOS , SUAS CATEGORIAS , DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES Art.5°
- A Associação compõem-se das categorias de sócios
a saber: a) - BENEMÉRITOS; b) - HONORÁRIOS; c) - REMIDOS; d)
- CONTRIBUINTES; e) JUVENIL Art.6° - Será benemérito aquele
cujo título for concedido pelo Conselho Deliberativo, por serviços
de relevância prestados à Associação, ou por donativos
por ele considerados de vulto. PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio
benemérito ficará isento do pagamento de mensalidade e receberá
diploma assinado pelo Presidente da Associação pelo Presidente do
Conselho Deliberativo e pelo Tesoureiro. Art.7° - Será sócio
honorário qualquer cidadão alheio à Associação
que tenha prestado serviços relevantes à mesma ou ao desporto em
geral, a juízo do Conselho Deliberativo . Art.8° - Será remido
todo sócio ou pessoa alheia à Associação, que contribuir,
de uma só vez, com a quantia igual ou superior a R$________________ , (______________________________________________________). Art.9°
- Será sócio contribuinte aquele que, sendo maior de 18 (dezoito)
anos, pagar a mensalidade de R$_________________ (_________________________________________________)
, e por ocasião da admissão, a jóia de R$_________________(____________________________________). Art.10
- Será sócio juvenil aquele que tiver de 16 a 18 anos de idade e
pagar a jóia de admissão no valor de R$___________________ e a mensalidade
de R$___________________________ . Art.11 - Somente terão direitos a
votar e serem votados nas Assembléias Gerais, os sócios maiores
de 18 anos com, pelo menos, um ano de associado e, quite com a Tesouraria. Art.12
- As propostas para admissão de sócios, serão feitas por
escrito e apresentadas à Diretoria, que depois de aprová-las expedirá
a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade
com a categoria estatutária. §1° - As propostas deverão
conter a assinatura e o nome do proposto, idade, estado civil, nacionalidade,
sexo, profissão, residência e a assinatura do sócio proponente. §2°
- O proposto, uma vez aceito e oficiado, deverá, no prazo de 30(trinta)
dias, pagar a jóia e a mensalidade do mês correspondente à
sua admissão, sob pena de vê-la tornada sem efeito. Art.13 -São
deveres do sócio: a) - Pagar pontualmente a sua mensalidade ou outro
qualquer compromisso assinado com o clube, inclusive indenização
por estragos feitos em seus pertences; b) - Participar das solenidades cívicas
em que o clube tomar parte; c) - Aceitar os cargos ou comissões para
que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado; d) - Dirigir à
Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso
e o bom nome da Associação; e) - Cumprir rigorosamente as disposições
dos presentes estatutos e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos
das entidades superiores; f) - Comparecer as sessões da Assembléia
Geral e portar-se de modo conveniente; g) - Pedir por escrito, à Diretoria
, licença ou demissão quando deixar o clube ou se ausentar, a fim
de evitar que seja eliminado por falta de pagamento; h) - Apresentar o recibo
de quitação para ingressar nas dependências da Associação. Art.14
- São direitos dos sócios: a) - Freqüentar, com seus familiares,
as dependências do clube e participar de suas promoções sócio-esportivas
, em sua sede , praça de esportes ou outro local onde se realiza o evento; b)
- Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer
para o Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas; c) - Solicitar
licença com dispensa de pagamento das mensalidades por ausência prolongada
da localidade da sede da Associação, ou outro motivo justificado,
a juízo da Diretoria; d) - Pedir licença de pagamento das mensalidades,
quando estiver desempregado e sem recurso, não perdendo os direitos de
sócio, desde que esta dispensa não exceda a ___________ meses. Findo
este prazo será desligado do clube, podendo entretanto, ser readmitido
sem pagamento da jóia a juízo da Diretoria. e) - Tomar parte
das sessões da Assembléia Geral, votar e ser votado para o Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal, quando for maior de 18 anos de idade. Art.15
- Para os efeitos previstos neste Estatuto, considera-se família/dependente
do sócio, os pais, a esposa ou a companheira, com mais de 02 (dois ) anos
de convívio em comum, devidamente comprovado, as filhas solteiras, os filhos
menores de 16 anos e as irmãs solteiras. Art.16 - Serão adotados
códigos e manuais de disciplina e penalidades determinados por entidades
superiores. Art.17 - Será eliminado do quadro social o sócio
que: a) - Direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros
a proceder em campo de maneira contrária aos objetivos do desporto, ou
alterar resultado, de qualquer deles, no exercício de suas funções; b)
- Deixar de pagar as mensalidades durante 03 (três) meses consecutivos e
não atender compromissos assumidos com a Tesouraria; c) - For condenado
pelos Tribunais do país, por crime contra a honra, a vida e a propriedade; d)
- Por seu mau comportamento, dentro ou fora das dependências do clube, que
venha a prejudicar o seu bom nome e/ou interesses; e) - Subtrair para si ou
para outrem e/ou estragar qualquer objeto ou utensílio da Associação
e, comprovada a sua culpa, recusar-se à reposição ou ao pagamento
arbitrado pela Diretoria; f) - Cometer qualquer outra falta, não prevista
neste estatuto, e a juízo do Conselho Deliberativo. Art.18 - Será
punido pela Diretoria, com as penas de admoestação ou suspensão
até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta o sócio que: a)
- Infringir as disposições dos presentes estatutos ou regulamentos
internos da Associação; b) - Desrespeitar os membros da Diretoria
ou de outros poderes da Associação; c) - Em jogos ou treinos,
desrespeitar as ordens de seus superiores; d) - Faltar com a devida correção
nas festas, sessões ou quaisquer outras reuniões sociais ou desportivas
da Associação; e) Propuser para se tornar sócio, com comprovada
má fé, pessoas que não reúnam condições
para tanto. Art.19 - O sócio suspenso não fica isento de pagamento
de sua mensalidade; enquanto durar a pena. PARÁGRAFO ÚNICO -
Em qualquer uma das situações previstas nos artigos ,18,19 e 20
será garantido ao sócio o amplo direito de defesa. CAPÍTULO
IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art.20
- A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites
com a Tesouraria, maiores de 18 anos, com pelo menos 01 (um) ano de associado,
e se reunirá ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira
quinzena do mês de dezembro, com a finalidade de eleger e empossar o Conselho
Deliberativo. Art.21 - A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente,por intermédio da Imprensa ou por avisos pessoais, ou por outro
meio eficiente, com a antecedência de 15 (quinze) dias, devendo constar
da convocação os objetos,data, local e horário da reunião. Art.22
- A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, em primeira
convocação, com a presença de 02 (dois) terços dos
sócios, em pleno gozo de seus direitos e, 01 (uma) hora depois, com qualquer
número. Art.23 - Assembléia Geral será sempre aberta pelo
Presidente da associação ou seu substituto legal e, nos seus impedimentos,
será indicado um dos sócios presentes para presidi-la. Este, por
sua vez, escolherá outro sócio para secretário e, poderá
pedir à Assembléia que indique mais 02 (dois) sócios para
escrutinadores, quando se fizer a apuração da eleição
para o Conselho Deliberativo. Art.24 - Ata da Assembléia Geral será
assinada pelo Presidente, Secretário e escrutinadores. Art.25 - Ao proceder-se
a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos sócios,
por ordem de assinatura do livro de presença, ou por ordem de chegada,
os quais irão colocando na urna as chapas com os nomes escolhidos. §1°
- Serão eleitos para membros efetivos do conselho Deliberativo os 20 (vinte)
sócios que obtiverem o maior número de votos, pela ordem, e serão
considerados suplentes eleitos os 10 (dez) subseqüentes, na ordem de votação,
sendo os casos de empate decididos pela prioridade de matrícula/admissão
do sócio e, por fim, para o mais velho. §2° - A Assembléia
Geral funcionará com voto unitário, sendo vedado o direito de procuração. §3°
- A eleição do Conselho Deliberativo também poderá
ser feita por aclamação, quando assim entender à Assembléia,
havendo somente uma chapa registrada. Art.26 -As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando exigido
quorum especial. Art.27 - Após a apuração, o Presidente
da Assembléia Geral proclamará os eleitos, que se considerarão
desde logo empossados, extinguindo-se neste momento o mandato do Conselho Deliberativo
anterior. Art.28 - Além da finalidade expressa no artigo 21, a Assembléia
Geral tem atribuições para destituir, por motivo plenamente justificado,
o Conselho Deliberativo e resolver sobre a dissolução ou fusão
do Clube, devendo entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer
pela Diretoria, quer a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com mais
de 01(um) ano de sócio, em pleno gozo de seus direitos. PARÁGRAFO
ÚNICO - Para os fins constantes deste artigo, a Assembléia Geral
somente poderá deliberar pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois)
terços) dos sócios presentes. CAPÍTULO
V DO CONSELHO DELIBERATIVO Art.29
- O Conselho Deliberativo, composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez)
suplentes, maiores de 18 anos, eleito quadrienalmente pela Assembléia Geral,
é órgão soberano da associação e representa
a manifestação coletiva dos sócios. §1° - Metade,
pelo menos, deve ser constituída de sócios, eleitos pela Assembléia
Geral, para qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de 18
anos, que possuam, no mínimo, um ano, como associados. §2°
- As vagas que ocorreram por qualquer causa, na vigência do quadriênio
serão preenchidas pelos suplentes, obedecida à ordem da votação,
sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matrícula do sócio. Art.30
- O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, de 04 (quatro) em
04 (quatro) anos, convocado pelo Presidente ou pela Diretoria, na primeira quinzena
do mês de dezembro, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da associação,
bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Também, no
primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte, para dar posse aos
membros eleitos desses poderes e, ainda, para tomar conhecimento do relatório
e das contas apresentadas pela Diretoria cujo mandato se finda, bem como do respectivo
parecer do Conselho Fiscal. §1° - Depois de esgotada a matéria
da "ordem do dia", o Conselho Deliberativo, por proposta de um de seus
membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro
assunto de interesse da associação. §2° - O Conselho
Deliberativo deverá ser convocado com a antecedência de 03 (três)
dias, por intermédio da imprensa ou de avisos impressos, mediante recibo,
ou outro meio eficiente. §3° - O Conselho Deliberativo elegerá,
dentre seus membros, seu Presidente e seu Secretário, por maioria de votos.
§4° - O Presidente, e o Vice-presidente e os Diretores da Associação,
terão suspensas a sua qualidade e seus direitos no Conselho Deliberativo
enquanto pertencerem à Diretoria. Art.31 - As reuniões do Conselho
Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência,
pelo Conselheiro mais idoso ou pelo conselheiro indicado pelos demais membros
do Conselho. PARÁGRAFO ÚNICO - o Secretário do Conselho,
na sua ausência, será substituído por um dos conselheiros
presentes, escolhidos na própria sessão, pelo Presidente. Art.32
- O Conselho Deliberativo se instalará, na hora marcada, com a maioria
de seus membros, e, uma hora depois, com o mínimo de 07 (sete) membros. Art.33
- As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por
maioria de votos dos membros presentes. Art.34 - As eleições
para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, se realizarão por escrutínio
secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Os casos de empate serão
resolvidos por novo escrutínio, ao qual somente concorrerão os candidatos
empatados no primeiro escrutínio. Havendo novo empate, a prioridade na
matrícula de sócio decidirá qual o eleito. PARÁGRAFO
ÚNICO - A eleição poderá ser feita por aclamação,
se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo, no caso de haver somente
uma chapa registrada. Art.35 - Dando início à votação,
o Presidente da mesa incumbirá o Secretário da chamada dos membros
presentes, por ordem de assinatura do livro de presença do Conselho Deliberativo,
ou por ordem de chegada que irão depositando, com seu voto,as cédulas
na urna Art.36 - A ata do Conselho Deliberativo será assinada pelo
Presidente da mesa, pelo Secretário, bem como pelos escrutinadores, quando
houver eleição. Art.37 - As reuniões extraordinárias
do conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria,
sempre que se tornarem necessárias, podendo a iniciativa partir de, pelo
menos, 20 (vinte) sócios quites ou da própria maioria do Conselho. Art.38
- SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO: a) - eleger
e empossar o Presidente da Associação, a Diretoria e Conselho Fiscal,
bem como preencher as vagas que ocorrerem no Conselho, durante o ano social; b)
- aprovar e reformar o estatuto da Associação; c) - interpretar
os estatutos e resolver sobre os casos omissos; d) - cumprir e fazer cumprir
as leis, regulamentos e decisões das entidades superiores; e) - aprovar
a receita e despesas anuais da Associação; f) - administrar a
Associação em caso de demissão coletiva da Diretoria, providenciando
para eleger e empossar a nova Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias. Art.39
- O Conselho Deliberativo tem atribuições ainda para destituir a
Diretoria, quando, em sessão especial convocada para esse fim e com a presença
da maioria de seus membros, julgar que ela não desempenha as suas funções
de acordo com os estatutos, regulamentos da Associação,e da lei,
contrariando os seus interesses. PARÁGRAFO
ÚNICO - No caso deste artigo, será assegurado amplo direito de defesa
aos interessados. Art.40
- Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observado a seguinte
ordem nos trabalhos: a) - leitura e discussão da Ata anterior; b)
- leitura do edital de convocação e, expediente; c) - discussão
e votação da "ordem do dia". CAPÍTULO
VI DA DIRETORIA Art.41
- A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita
para quadriênio pelo Conselho Deliberativo, na primeira quinzena do mês
de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente. PARÁGRAFO
ÚNICO - No que diz respeito aos estrangeiros será aplicado o que
vem disposto na Constituição Federal, bem como na legislação
ordinária pertinente à matéria. Art.42
- A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do 1°
Secretário, do 2° Secretário, do 1° Tesoureiro, do 2°
Tesoureiro, do Diretor Técnico e do Diretor Social, além de outros
membros, cujas funções se julgarem necessárias. Art.43
- Os membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente
e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente. §1°
- São permitidas reeleições para os cargos de Presidente
e de Vice-Presidente da Associação, bem como dos membros do Conselho
Fiscal. §2º. O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no
prazo de 08 (oito dias. §3º. A renúncia do Presidente implicará
na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os
quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação
dos substitutos. Art.44
- A Diretoria administrará a Associação de acordo com o estatuto
e com leis e regulamentos emanadas das entidades superiores. Art.
45 - À Diretoria compete administrar e superintender as atividades e os
bens da Associação, nomear comissões e promover por todos
os meios, o seu engrandecimento, e mais: a)- orçar, regulamentar e autorizar
as despesas da Associação, bem como a receita; b)- organizar
os departamentos esportivos, sempre de acordo com a lei e regulamentos das entidade
superiores e Estatuto; c)- decidir sobre as propostas para a admissão
de sócios; d) - editar e alterar, sempre que houver conveniência
ou necessidade os regulamentos internos; e) - apresentar ao Conselho Deliberativo
um relatório completo de sua gestão, submetendo-o preliminarmente,
ao Conselho Fiscal que após examiná-lo, oferecerá seu parecer
que será discutido e votado pelo Conselho Deliberativo com o relatório
e a prestação de contas; f) - apresentar ao Conselho Deliberativo
o nome dos sócios ou pessoas estranhas à Associação
que mereçam o título de sócio benemérito; g) -
aplicar as penalidade previstas neste estatuto, dando ao indiciado pleno direito
de defesa; h) - conceder licença aos seus membros, quando por motivos
justificados, até máximo de 03 (três) meses; i) - reunir-se
ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que for necessário
e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação
assinada por 03 (três) de seus membros; j) - cumprir e fazer cumprir
as decisões e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades
desportivas superiores. Art.
46 - As resoluções da Diretória serão tomadas por
maioria de votos dos membros presentes à sessões. Art.
47 - A Diretória estará legalmente constituída com a presença
da metade mais um de seus membros. Art.48
- A Diretória deverá prestar todos os esclarecimentos necessários
ao Conselho Fiscal, facultando-lhe o exame de todos os documentos e livros, a
fim de que o mesmo possa cumprir as suas atribuições estatutárias. Art.49
- Todas as resoluções tomadas pela Diretória deverão
constar da respectiva Ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário,
devendo todos os membros presentes à reunião assinar o Livro de
Presença. Art.50
- Será observada a seguinte ordem de trabalho da Diretória: a)
- Leitura e discussão da Ata anterior; b) - leitura do expediente; c)
- ordem do dia -assuntos a serem tratados-. Art.
51 - Perderá o direito ao cargo: a) aquele que eleito ou nomeado e devidamente
notificado, não iniciar o exercício dentro de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento do aviso, salvo motivo justificado; b) o diretor
nomeado que, mesmo por motivo justificado, faltar a 05 (cinco) reuniões
consecutivas e, se advertido por ofício, após a quarta falta; c)
o que demonstrar incompetência ou cometer grave irregularidade no exercício
de suas atribuições, a critério da Diretória. Art.52
- Compete ao Presidente, que representa o poder executivo da associação: a)
executar os atos administrativos, mediante expedientes escritos, sucessivamente
numerados, ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem
os seus efeitos na posição financeira da associação; b)
assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos
da Associação; c) convocar e presidir todas as sessões
da Diretoria com direito apenas ao voto de desempate; d) abrir as sessões
da Assembléia Geral e presidi-las; e) representar a associação
em suas relações externas e em juízo, ou fora dele, podendo,
também, designar outro representante; f) assinar todas as correspondências
dirigidas às entidades superiores; g) prestar à Diretória,
Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, as informações
que lhe forem solicitadas; h) rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria; i)
proclamar todos os resultados das deliberações tomadas em sessão
e assinar, com o Secretário as Atas dos trabalhos, depois de aprovadas; j)
sancionar, com a sua rubrica, todos os documentos e despesas autorizadas e autorizar
as despesas necessárias; l) assinar, juntamente com o Secretário
ou Tesoureiro, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais
papéis de sua responsabilidade e competência; m) passar a Presidência
ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer
motivo; n) resolver "ad-referendum" da Diretória, assuntos
urgentes. Art.
53 - Ao vice-Presidente compete: a)
substituir o Presidente em seus impedimentos temporários; b) auxiliar
o Presidente no que for preciso, no cumprimento dos atos da administração,
quando solicitado. Art.54
- Ao 1º. Secretário compete: a) superintender os serviços
gerais da Secretaria; b) redigir as Atas das sessões da Diretória
e assina-las juntamente com o Presidente da Associação; c) organizar
e assinar, com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e Notas
Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas,
arquivando-se em pastas especiais, as respectivas cópias; d) organizar
e ter em boa ordem, o arquivo da Associação; e) proceder, em
sessão, a leitura das Atas e de expediente; f) receber toda a correspondência
da Associação, providenciando,junto ao Presidente, sobre o seu pronto
despacho; g) requisitar ao Tesoureiro , com rubrica do Presidente, verba para
aquisição do necessário para o expediente da Secretária; h)
ter boa ordem, e sob sua guarda, a biblioteca da Associação e ,
os acervo documento , atribuição que poderá confiar ao 2°
secretário; i) apresentar à Diretoria, no fim da gestão,
um demonstrativo do movimento da Secretaria, para a organização
do relatório anual; j) comunicar aos novos sócios, dentro do
prazo de 08 (oito) dias a sua admissão, bem como qualquer outro tipo de
expediente, de interesse do associado; k) assinar com o Presidente e o Tesoureiro,
os diplomas conferidos pela Associação nos termos dos estatutos; l)
substituir transitoriamente o Presidente, por espaço de tempo nunca superior
a 30 (trinta) dias no impedimento do Vice-Presidente; m) enviar às entidades
superiores, imprensa e clubes co-irmãos, a comunicação da
eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros,
assim como, fazer a divulgação conveniente da Associação. Art.55
- Ao 2° Secretário compete: a) substituir o 1° Secretário
em seus impedimentos; b) auxiliar o 1° Secretário no que for necessário. Art.56
- Ao 1° Tesoureiro compete: a) superintender os serviços gerais
da Tesouraria; b) ter boa ordem, e feita com clareza, a escrituração
da Associação, de maneira que possa fazer fé em juízo
ou fora dele; c) arrecadar e guardar, em acordo com o Presidente, a receita
geral da Associação; d) fazer todos os pagamentos de despesas
gerais da Associação, mediante documentação assinada
pelo Presidente; e) apresentar trimestralmente, à Diretoria, o balancete
de caixa e, no fim do exercício, o balanço anual e demonstrativo
das contas da receita e despesas, a fim de serem apresentadas, juntamente com
o relatório da diretoria, aos órgãos competentes; f) organizar
e apresentar, em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação
dos sócios em atraso e informar receita e despesa; g) dirigir a fiscalização,
por si ou por interposta pessoa, as portas ou portões no dias de competições
esportivas e festividades; h) assinar, com o Presidente, os documentos referentes
ao seu cargo; i) facilitar em tudo o que for necessário, o trabalho
dos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho ás
suas funções; j) propor à Diretoria, as medidas que julgar
convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da
Associação; k) recolher, em acordo com o Presidente, a um estabelecimento
de crédito, as quantias em seu poder, superior a 30% (trinta por cento)
do salário mínimo vigente na região; l) substituir transitoriamente
o Presidente, no impedimento ou falta do Vice-Presidente e do 1° Secretário,
por espaço de tempo nunca superior a 30 (trinta) dias. Art.57 - A Tesouraria
adotará para a sua contabilidade os livros usuais de conta corrente e as
normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores. Art.58 - O Tesoureiro,
sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá
penal e civilmente pelos mesmos, de acordo com lei. Art.59 - Ao 2° Tesoureiro
compete: a) - substituir o 1° Tesoureiro sem seus impedimentos; b) -
auxiliar o 1° Tesoureiro , no que for necessário. Art.60 - Ao Diretor
Técnico compete: a) organizar com a diretoria, de acordo com o Estatuto,
os regulamentos internos e os departamentos desportivos, que ficarão sob
sua superintendência; b) organizar os diversos quadros de futebol, respeitando
a legislação pertinente, e demais modalidades desportivas, mantendo-os
na devida forma de disciplina; c) fiscalizar e superintender os exercícios
físicos e coletivos e individuais de todos os atletas e associados; d)
comunicar à Diretoria, as faltas graves cometidas pelos atletas da Associação
e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes; e) advertir
ou fazer retirar de campo jogadores ou atletas, que desrespeitarem as suas ordens
ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios, jogos
ou treinamentos, sem excluir apreciação da Justiça Desportiva; f)
acompanhar a associação em suas excursões; g) requisitar
ao Presidente o material desportivo necessário ao bom desempenho da função. Art.61
- Ao Diretor Social compete: a) superintender os serviços gerais, da
parte social da Associação; b) organizar e dirigir as reuniões
de caráter cívico-cultural, festas e divertimentos, devidamente
autorizadas pela Diretoria; c) organizar e dirigir jogos recreativos de salão,
devidamente autorizados pela Diretoria; d) propor à Diretoria, medidas
que visem estreitar as relações entre os sócios e o desenvolvimento
social da Associação; e) propor à Diretoria a designação
de comissões, quando se tornarem necessárias, ao desempenho de sua
função; f) superintender a fiscalização da portaria,
nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art.62
- O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) membros suplentes, todos sócios, maiores de 18 anos,
todos brasileiros, residentes no domicílio da associação,
quando no exercício do cargo. Art.63 - O Conselho Fiscal será
eleito, quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria,
na primeira quinzena do mês de dezembro e, empossado no primeiro dia útil
do mês de janeiro seguinte. Art.64 - Ao Conselho Fiscal compete: a)
- reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, para examinar os livros, documentos
e balancetes. Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação,
da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, do Presidente da Associação,
ou de 2/3 (dois terços) dos associados quites, ou ainda, por iniciativa
da maioria de seus próprios membros; b) fiscalizar a contabilidade,
bem como a tesouraria e os atos administrativos que se relacionam com as finanças
da Associação; c) convocar a Assembléia Geral ou Conselho
Deliberativo, quando ocorrem motivos graves e urgentes, relacionados com a parte
financeira da associação; d) examinar em qualquer época,
sempre que julgar necessário, o livro caixa e sua escrituração
. e) dar parecer sobre o balanço, a prestação de contas
e o relatório anual da Diretoria, apresentando-os ao Conselho Deliberativo,
devendo, ambos, relatório e parecer, ser discutidos e votados pelos dois
órgãos; f) opinar sobre a concessão de créditos
adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos que os suportarão; g)
dar parecer sobre o orçamento anual da Associação, cujo projeto
deverá ser apresentado ao Conselho, até dia 30 do mês de novembro
de cada ano e, de cujo veto cabe recurso para Assembléia Geral ou para
o Conselho Deliberativo; h) fiscalizar o cumprimento das deliberações
do Conselho Superior de Desportos, de entidades superiores ou outros órgãos,
praticar os atos de sua competência. i) Denunciar à Assembléia
Geral ou Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação
da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que
possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora; j)
Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente,
cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice- Presidente
da Associação. §1° - Para cumprimento do disposto na
letra "d" deste artigo, serão franqueados ao Conselho Fiscal
os livros e documentos que forem requisitados. §2° - O conselho terá
o prazo de 15 (quinze) dias, para emitir parecer ou relatório sobre assunto
a ele submetido , podendo prorrogar este prazo para 30 (trinta) dias. Podendo
ainda, solicitar consultoria especializada para tal; entretanto, expirado o prazo,
caberá à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo decidir
sobre a matéria. §3º - O balanço anual da Associação,
além do parecer imprescindível apresentado pelo Conselho fiscal,
deverá ser analisado e parecer emitido por Auditagem independente e ser
publicado no ultimo dia útil do mês de abril do ano subseqüente
ao exercício estudado, conforme preconiza a Lei 9615/98, alterada pela
Lei 10.672/03.
CAPÍTULO
VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art.65
- A Associação poderá ser dissolvida somente por motivo de
dificuldades insuperáveis, por deliberação de, pelo menos
2/3 (dois terços), de sócios quites presentes a uma Assembléia
Geral extraordinária, convocada expressamente para este fim e cuja sessão,
obrigatoriamente, deverá estar presente o quorum estabelecido. §ÚNICO
- Em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio se
destinará à entidade congênere, legalmente constituída
e portadora de título de utilidade pública estadual. Art.66 -
O patrimônio da Associação será ilimitado e constará
de: a) bens móveis e imóveis, que possua ou venha a possuir,
doados à Associação ou por ela adquiridos; b) título
de renda, receita de qualquer espécie, que possua ou venha a possuir. Art.67
- A Associação festejará , condignamente , o seu aniversário
, sempre que possível , a juízo da Diretoria. Art.68 - A Associação
poderá promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento
do desporto. Art.69
- Qualquer dependência(patrimônio) da Associação poderá
ser usada por outras entidades, mediante condições estabelecidas
pela Diretoria; reservando-se porém, o direito de ingresso aos sócios
quites com a Tesouraria do Clube. Art.70 - Os sócios não respondem
pelas obrigações contraídas pela Associação,
sendo apenas responsáveis pela jóia, mensalidades e subscrição
de título ou compromissos que tenham assumido, por documento. Art.71
- A Associação terá um regulamento interno especial para
os deveres, direitos, jogos e divertimento dos sócios, elaborado pela Diretoria,
no qual será estabelecida a realização periódica de
provas esportivas entre os associados. Art.72 - Será organizada uma
Divisão Feminina, com regulamentação especial, na qual serão
obrigatoriamente incentivadas todas as modalidades permitidas pela legislação
esportiva vigente e, os esportes úteis à cultura física da
mulher. Art.73 - A Associação deverá remeter anualmente
à Liga, um relatório sumário de suas principais atividades. Art.74
- Todo material de expediente da Associação, excetuando-se aqueles
de uso interno , deverá conter impresso o nome do clube, a data de sua
fundação a qualidade necessária a sua identificação
e , sua qualidade de filiado às Federações e Ligas e outras
entidades congêneres. Art.75 - A Associação deverá
publicar,obrigatoriamente, dentro do primeiro semestre do ano imediato , o relatório
anual de suas atividades, de sua receita e despesa, no órgão de
maior divulgação local , remetendo cópia do mesmo à
Federação ou Liga a que estiver filiada. Art.76 - A ENTIDADE
NÃO DISTRIBUI LUCROS OU DIVIDENDOS , NEM CONCEDE REMUNERAÇÃO
OU PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO , VANTAGENS OU BENEFÍCIOS , SOB NENHUMA
FORMA , A DIRIGENTES , CONSELHEIROS , ASSOCIADOS OU INSTITUIDORES, QUE EXERCERÃO
SUAS FUNÇÕES GRATUITAMENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O
Conselho Deliberativo poderá autorizar a contratação de empregados
remunerados , pela Diretoria. Art.77 - Enquanto a Associação
não tiver o mínimo de 200(duzentos) sócios regularmente admitidos,
poderá prescindir da criação do Conselho Deliberativo desde
que as funções pertinentes a este órgão sejam exercidas
pela Assembléia Geral dos sócios. Art.78 - O Presente Estatuto
, aprovado pelo poder competente, em sessão de ________ de _______________________
de _________ , entrará em vigor nesta data , a título precário
, e em caráter definitivo , depois de devidamente em Cartório de
Títulos e Documentos , na forma de Lei e após ser aprovado pela
Federação Mineira de Futebol.
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