FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.035/06-DF

Dispõe sobre o Regulamento do ''CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS'' - temporada de 2.006.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, pública com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do '' CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS '' - temporada de 2006, nos termos da Lei Nº10671/03 - Estatuto do Torcedor e do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol

I - CLUBES DISPUTANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais do corrente ano, as associações inscritas e que figurem da Tabela de Jogos publicada através da Nota Oficial Nº036/06-DF.

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá seu início em 16 de julho de 2.006 e seu término até 10 de dezembro de 2.006, salvo fato superveniente impeditivo.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais - temporada de 2.006, será disputado pelas associações inscritas em 03 (três) fases distintas: Preliminar, Semi-Final e Final.

IV - FASE PRELIMINAR:
Art. "4º - A Fase Preliminar será disputada pelas associações divididas em 03(três) Chaves denominadas "A'',''B'' e ''C'', em 02 (dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra do seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada à esquerda da tabela.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para essa Fase, ficarão classificadas para a Semi Final as 02 (duas) associações 1ªs.(primeiras) colocadas por pontos ganhos da Chave ''A'' e, as 03(três) primeiras classificadas da Chave ''B'' e ''C'', perfazendo um total de 08(oito) associações.

Parágrafo Único:- A modalidade de classificação para Fase Preliminar passa vigora como correta, independentemente daquela prevista, devidos a fatores supervenientes.

V - FORMA DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES AO TÉRMINO DA DISPUTA:
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos para cada Fase, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem da classificação , serão obedecidos os critérios da forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e)- depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto ou;
f) - sorteio.

VI - FASE SEMI - FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 08(oito) associações classificadas, divididas em 02(duas) chaves regionalizadas dentro do possível, denominadas: ''D'' e ''F'', com 04(quatro) equipes em cada.
Art. 8º - Esta FASE será disputada em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos.
Art. 9º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-Final, ficarão classificadas as 02(duas) associação melhores colocada por pontos ganhos dentro de cada chave.
Parágrafo Único: - Ao término dos jogos previstos se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos para apurar as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos pela ordem até o desempate, constantes do artigo 6º deste Regulamento.

VII - FASE FINAL(QUADRANGULAR):
Art. 10 - A Fase Final(Quadrangular) será disputada pelas 04(quatro) associações classificadas, em 02(turnos) corridos, no sistema de ida e volta, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos.
Art. 11 - Ao término dos jogos previstos se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar a ordem de classificação das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento das letras ''A'' a ''E''.
Parágrafo Único: - Persistindo o empate na soma de pontos ganhos em qualquer colocação, será realizado um sorteio na sede da Federação Mineira de Futebol, em dia e hora designada pela Presidência da Entidade.

VIII - ACESSO:
Art. 12 - Conhecidas às associações campeãs e vice - campeã da Segunda Divisão de Profissionais em 2.006, essas terão acesso para o Módulo II da Primeira Divisão de Profissionais temporada de 2.007.

IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 13 - O Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério:
a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01 (um) ponto ganho.
Parágrafo Único: - Em cada Fase às associações disputantes iniciarão com 0 (zero) ponto.
Art. 14 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma competição , o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 15 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.
Art. 16 - A associação eliminada ou que desistir de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos, pela associação punida em que já houver disputado, sem prejuízo das combinações previstas no CBJD.

X - JOGOS:
Art. 17 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na tabela de jogos, não sendo permitidas inversões de mando, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 18 - As associações disputantes deverão apresentar em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2'(dois) para o reinício do jogo.
Art. 19 - Se o atraso do início da partida ou/e reinício do jogo for superior a 20'(vinte) minutos estará sujeita a associação infratora previstas no CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em
Contratos firmados pela FMF, associações disputantes e terceiros.
Art. 20 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 21 - Poderão participar do Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais na temporada de 2.006, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.
§ Primeiro - No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 12 de julho de 2006, ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá também para as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 22 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 23 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.
Art. 24 - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 25 - Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, o Quadrangular Final será considerado o último turno do Campeonato, e os inscritos ou transferidos após o seu inicio não terão condições de jogo.
Art. 26 - Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação.

XII - ATLETAS:
Art. 27 - Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem na regra III deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o Cartão de Identificação fornecido pela Entidade, e, na falta deste, um documento oficial de identificação, ficando inabilitados para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 28 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração, nome completo dos atletas, número de contrato ou registro quando se tratar de atleta amador, que irão participar da partida, inclusive os 07 (sete) que ficarão na Regra III.
Único - Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou banco: o Técnico, o Preparador Físico, o Médico e o Massagista.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 29 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 30 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado obedecendo ao disposto na RDI N.º 01/91-CBF.
Único - No interesse da disputa do Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma.

XV - AUTORIDADES:
Art. 31 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designadas pela Federação Mineira de Futebol, como se segue:
a) - A Arbitragem pela Comissão de Arbitragem da Federação Mineira de Futebol;
b) - As demais Autoridades pela Federação Mineira de Futebol, pelo Setor competente;
c) - Por decisão da Federação Mineira de Futebol, poderão ser utilizados Porteiros e Bilheteiros designados pela Liga local.

XVI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 32 - Da renda serão feitas as seguintes deduções:
a) - 6% (seis por cento) destinados à Federação Mineira de Futebol e esta repassará 1%(um por cento) para a Liga Municipal;
b) - pagamento de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades e administrativas, impressos, seguro, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 33 - A renda líquida de cada partida será da Associação mandante.

XVII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 34 - Serão cobrados os seguintes preços de ingressos em todo o Campeonato da Segunda Divisão de Profissional:
a) - Arquibancada (mínimo)...........................R$ 5,00 (cinco real);
b) - Cadeira (mínimo)....................................R$10,00 (dez reais).
c) - Os preços de ingressos de arquibancada ou qualquer outro setor deverão ser estipulados em cada rodada pela Associação mandante, e comunicados à Federação Mineira de Futebol com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do jogo.

XVIII - TAXAS DAS AUTORIDADES:
Art. 35 - Serão pagas as seguintes taxas de Arbitragem e Autoridades:

FASE PRELIMINAR / SEMI FINAL
ARepresentanteR$100,00(cem reais)
BFiscal de ArrecadaçãoR$100,00(cem reais)
CDelegado/OuvidorR$100,00(cem reais)
DPorteiros e Bilheteiros da Liga5%(cinco por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
EAssistente do Árbitro da Liga20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
FÁrbitro Reserva da Liga20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

FASE FINAL
ARepresentante R$125,00(cento e vinte e cinco reais)
BFiscal de ArrecadaçãoR$125,00(cento e vinte e cinco reais)
CDelegado/OuvidorR$125,00(cento e vinte e cinco reais)
DPorteiros e Bilheteiros da Liga5%(cinco por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
EAssistente do Árbitro da Liga20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
FÁrbitro Reserva da Liga20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

Art. 36 - O Representante Fiscal de Arrecadação e/ou demais Autoridades designados pela Federação Mineira de Futebol, quando se deslocarem da Capital além da indenização das passagens de transporte (ônibus comercial), farão jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagens.
Art. 37 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:

Taxa de participação pertinente por jogo
FASE PRELIMINAR / SEMI FINAL
Time
Trio Fifa
Trio Básico
Arb. + 1 Assist. Fifa e 1 Básico
Arb. Fifa +2 Assist. Básico
Arb. E Assist. Básico + 1 Assist. Fifa
Arb. Básico + 2 Assist. Fifa
América
1.844,00
1.592,00
1.781,00
1.718,00
1.655,00
1.718,00
Alfenense
1.648,00
1.396,00
1.585,00
1.522,00
1.459,00
1.522,00
Araxá
1.675,00
1.423,00
1.612,00
1.549,00
1.486,00
1.549,00
Arsenal
1.002,00
750,00
939,00
876,00
813,00
876,00
Sul Minas
1.658,00
1.406,00
1.595,00
1.532,00
1.469,00
1.532,00
Fabril
1.436,00
1.184,00
1.373,00
1.310,00
1.247,00
1.310,00
Figueirense
1.337,00
1.085,00
1.274,00
1.211,00
1.148,00
1.211,00
Fluminense
2.088,00
1.836,00
2.025,00
1.962,00
1.899,00
1.962,00
Formiga
1.360,00
1.108,00
1.297,00
1.234,00
1.171,00
1.234,00
Guarani
1.658,00
1.406,00
1.595,00
1.532,00
1.469,00
1.532,00

Ideal

1.128,00
876,00
1.065,00
1.002,00
939,00
1.002,00
Itapevense
1.794,00
1.542,00
1.731,00
1.668,00
1.605,00
1.668,00
Minas
1.548,00
1.296,00
1.485,00
1.422,00
1.359,00
1.422,00
Monlevade
1.196,00
944,00
1.133,00
1.070,00
1.007,00
1.070,00
Santarritense
1.711,00
1.459,00
1.648,00
1.585,00
1.522,00
1.585,00
Tombense
1.713,00
1.461,00
1.650,00
1.587,00
1.524,00
1.587,00
Venda Nova
1.174,00
922,00
1.111,00
1.048,00
985,00
1.048,00

FASE FINAL
Time
Trio Fifa
Trio Básico
Arb. + 1 Assist. Fifa e 1 Básico
Arb. Fifa +2 Assist. Básico
Arb. E Assist. Básico + 1 Assist. Fifa
Arb. Básico + 2 Assist. Fifa
América
2.033,00
1.718,00
2.219,00
1.876,00
1.797,00
1.876,00
Alfenense
1.837,00
1.522,00
2.023,00
1.680,00
1.601,00
1.680,00
Araxá
1.864,00
1.549,00
2.050,00
1.707,00
1.628,00
1.707,00
Arsenal
1.191,00
876,00
1.377,00
1.033,00
955,00
1.033,00
Sul Minas
1.847,00
1.532,00
2.033,00
1.690,00
1.611,00
1.690,00
Fabril
1.625,00
1.310,00
1.811,00
1.467,00
1.389,00
1.467,00
Figueirense
1.526,00
1.211,00
1.712,00
1.368,00
1.290,00
1.368,00
Fluminense
2.277,00
1.962,00
2.463,00
2.119,00
2.041,00
2.119,00
Formiga
1.549,00
1.234,00
1.735,00
1.392,00
1.313,00
1.392,00
Guarani
1.847,00
1.532,00
2.033,00
1.690,00
1.611,00
1.690,00

Ideal

1.317,00
1.002,00
1.503,00
1.159,00
1.081,00
1.159,00
Itapevense
1.983,00
1.668,00
2.169,00
1.826,00
1.747,00
1.826,00
Minas
1.737,00
1.422,00
1.923,00
1.579,00
1.501,00
1.579,00
Monlevade
1.385,00
1.070,00
1.571,00
1.228,00
1.149,00
1.228,00
Santarritense
1.900,00
1.585,00
2.086,00
1.743,00
1.664,00
1.743,00
Tombense
1.902,00
1.587,00
2.088,00
1.745,00
1.666,00
1.745,00
Venda Nova
1.363,00
1.048,00
1.549,00
1.205,00
1.127,00
1.205,00


XIX - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 38 - Serão adotadas as medidas de prevenção à dopagem, de conformidade com o previsto na RDI N.º 01/91-CBF, devendo todas as associações disputantes incluírem em suas delegações um médico nos termos do Artigo 136 da RDI aqui citada.
Único :- Fica a cargo da associação de prática desportiva solicitante o pagamento das despesas referente à dopagem.

XX - TROFÉUS E TÍTULOS:
Art. 39 - Às Associações Campeã e Vice-Campeã da Segunda Divisão de Profissionais - temporada de 2.006, será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01 (um) troféu alusivo à conquista.

XXI - UNIFORME:
Art. 40 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Primeiro - Os atletas serão identificados por numeração de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (regra três), podendo a associação disputante solicitar autorização para uso de numeração diferenciada da mencionada;
Segundo - As associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72 (setenta e duas) horas da primeira partida da associação, enviando desenho ou foto dos uniformes:
a)- Não será necessário o atendimento do transcrito no presente Parágrafo, se a Associação já tiver indicado seus uniformes;
b)- Caso tenha ocorrido alguma alteração nos uniformes, a associação deverá comunicar à Federação Mineira de Futebol, obedecendo ao prazo constante deste Regulamento.
Terceiro - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01 (um) a associação colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.

XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 41 - As bolas para as competições serão da marca TRIVELLA.
Art. 42 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 23 de março de 2.006.
Art. 43 - Fica instituído o '' Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em jogos de Futebol Profissional '' no valor de R$0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada Borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 44 - Este Regulamento foi decidido pelo Conselho Técnico competente da Segunda Divisão de Profissionais - temporada de 2.006, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, caso não haja qualquer manifestação oficial contrariando o mesmo no prazo de 05(cinco) dias após a sua publicação, estará aprovado em definitivo e qualquer alteração só por unanimidade ou por decisão emanadas pelas entidades superiores.

 

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte,06 de Junho de 2006

- Paulo S. M. Schettino -
Presidente da Federação
Mineira de Futebol
- Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF