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Dispõe
sobre o Regulamento do ‘’CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO
DE PROFISSIONAIS’’ – temporada de 2.007.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, público com a
presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para disputa do ‘’ CAMPEONATO DA SEGUNDA
DIVISÃO DE PROFISSIONAIS ‘’ – temporada de
2007, nos termos da Lei Nº10671/03 - Estatuto do Torcedor e do
parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol
I - CLUBES
DISPUTANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato da Segunda Divisão
de Profissionais do corrente ano, as associações inscritas
e que figurem da Tabela de Jogos publicada através da Nota Oficial
Nº047/07-DF.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá seu início em 07 de setembro
de 2.007 e seu término até 16 de dezembro de 2.007, salvo
fato superveniente impeditivo.
III –
FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais
– temporada de 2.007, será disputado pelas associações
inscritas em 03 (três) fases distintas: Preliminar, Semi-Final
e Final.
IV –
FASE PRELIMINAR:
Art. “4º - A Fase Preliminar será disputada pelas
associações divididas em 02 (duas) Chaves denominadas
“A’’ e ‘’B’’, em 01 (um) único
turno com o mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante
aquela associação colocada à esquerda da tabela.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para essa Fase,
ficarão classificadas para a Semi Final, as 05 (cinco) associações
1ªs.(primeiras) colocadas por pontos ganhos das Chaves.
V - FORMA
DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
AO TÉRMINO DA DISPUTA:
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos para cada Fase,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na
soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem da classificação
, serão obedecidos os critérios da forma abaixo estabelecida,
pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e)- depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios
acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da Associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto ou;
f) - sorteio.
Único – Exceto para a partida de decisão do título,
caso termine empatada no tempo regulamentar, serão cobradas tantas
penalidades quantas necessárias, conforme Circular 170 da FIFA.
VI –
FASE SEMI – FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 10(dez)
associações classificadas, divididas em 02(duas) chaves
regionalizadas dentro do possível, denominadas ‘’C’’
e ‘’D’’, em 01(um) único turno com 05(cinco)
equipes em cada.
Art. 8º – Ao término dos jogos previstos para a Fase
Semi-Final, ficarão classificadas as 1ªs(primeiras) associações
melhores colocadas por pontos ganhos dentro de cada chave.
Art. 9º – Ao término dos jogos previstos para a Fase
Semifinal se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos para apurar as classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos
pela ordem até o desempate, constantes do artigo 6º deste
Regulamento.
VII –
FASE FINAL:
Art. 10 – A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações
classificadas, em 01(uma) única partida.
Art. 11 – O local da partida será no estádio da
associação que apresentar melhor percentual de aproveitamento
na Fase Preliminar(1ª fase)
Único – A renda líquida da partida acima prevista
será dividida nas seguintes proporções:
| a |
Para
equipe vencedora |
60%(sessenta
por cento) |
| b |
Empate
|
50%(cinqüenta
por cento) |
| c |
Para
equipe perdedora |
40%(quarenta
por cento) |
VIII –
ACESSO:
Art. 12 - Conhecidas às associações campeã
e vice- campeã da Segunda Divisão de Profissionais em
2.007, essas terão acesso para o Módulo II da Primeira
Divisão de Profissionais temporada de 2.008, automaticamente.
Único – Excetuando-se as associações previstas
no artigo 12, terão o benefício de ter acesso ao Módulo
II da Primeira Divisão de Profissionais temporada de 2.008, as
02(duas) associações melhores colocadas dentro de cada
chave.
IX –
CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 13 - O Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais, será
regido pelo sistema de pontos ganhos, observado os seguintes critérios:
a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01 (um) ponto ganho.
Único – Em cada Fase às associações
disputantes iniciarão com 0 (zero) ponto.
Art. 14 – Quando por decisão da Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação
que tenha perdido em uma competição , o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, número de gols
conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à Associação que obtiver
ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 15 – Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
Art. 16 – A associação eliminada ou que desistir
de disputar o Campeonato ficarão sem nenhum efeito todos os resultados
obtidos, positivos ou negativos, pela associação punida
em que já houver disputado, sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
X –
JOGOS:
Art. 17 – Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas
na tabela de jogos, não sendo permitidas inversões de
mando, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 18 – As associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora
marcada para o início e 2’(dois) para o reinício
do jogo.
Art. 19 – Se o atraso do início da partida ou/e reinício
do jogo for superior a 20’(vinte) minutos, estará sujeita
a associação infratora às penas previstas no CBJD,
sem prejuízo às penalidades dispostas em Contratos firmados
pela FMF, associações disputantes e terceiros.
Art. 20 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
XI –
CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 21 – Poderão participar do Campeonato da Segunda Divisão
de Profissionais na temporada de 2.007, todos os atletas profissionais
de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva
em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos
no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato,
a documentação completa dos atletas deverá estar
protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 05 de setembro de 2007; ou seja, com
02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início
da partida, para as demais rodadas o prazo será até as
14:00 horas do dia da realização do jogo.
§ Terceiro – Não serão protocolados os contratos
que não estejam devidamente preenchidos e com toda as documentações
necessárias para o seu registro.
Art. 22 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
Único – Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta
amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena
de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 23 – Cada associação poderá substituir
durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já
substituído.
Art. 24 – O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 25 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF,
a Fase Semifinal será considerada o último turno do Campeonato,
e os atletas inscritos ou transferidos após o seu inicio não
terão condições de jogo.
Art. 26 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato
por mais de 01(uma) associação.
XII –
ATLETAS:
Art. 27 – Todos os atletas, inclusive os 07 (sete) que ficarem
na regra III deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da Federação Mineira de
Futebol o Cartão de Identificação fornecido pela
Entidade, e, na falta deste, um documento oficial de identificação,
ficando inabilitados para a competição os que deixarem
de cumprir esta exigência.
Art. 28 – Antes da assinatura da súmula, cada Associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra
de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração, nome
completo dos atletas, número de contrato ou registro quando se
tratar de atleta amador, que irão participar da partida, inclusive
os 07 (sete) que ficarão na Regra III.
Único – Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas que
permanecerão nos túneis ou banco: o Técnico, o
Preparador Físico, o Médico e o Massagista.
XIII –
INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 29 – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV –
ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 30 – Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por motivo
de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado obedecendo ao disposto na RDI N.º 01/91-CBF.
Único – No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol, poderá programar a nova partida, (quando
for o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XV –
AUTORIDADES:
Art. 31 – As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento,
serão designadas pela Federação Mineira de Futebol,
como se segue:
a) - A Arbitragem pela Comissão de Arbitragem da Federação
Mineira de Futebol;
b) - As demais Autoridades pela Federação Mineira de Futebol,
pelo Setor competente;
c) – Por decisão da Federação Mineira de
Futebol, poderão ser utilizados Porteiros e Bilheteiros designados
pela Liga local.
XVI –
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 32 – Da renda serão feitas as seguintes deduções:
a) - 6% (seis por cento) destinados à Federação
Mineira de Futebol e esta repassará 1%(um por cento) para a Liga
Municipal;
b) - pagamento de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades e administrativas, impressos, seguro, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 33 – A renda líquida de cada partida será da
Associação mandante.
XVII -
PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 34 – Serão cobrados os seguintes preços de
ingressos em todo o Campeonato da Segunda Divisão de Profissional:
a) - Arquibancada (mínimo).................................................................................R$
5,00 (cinco reais);
b) - Cadeira (mínimo)..........................................................................................R$10,00
(dez reais).
c) - Os preços de ingressos de arquibancada ou qualquer outro
setor deverão ser estipulados em cada rodada pela associação
mandante, e comunicados à Federação Mineira de
Futebol com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas antes do jogo.
XVIII –
TAXAS DAS AUTORIDADES:
Art. 35 – Serão pagas as seguintes taxas de Arbitragem
e Autoridades:
FASE
PRELIMINAR / SEMI FINAL |
| A |
Representante |
R$100,00(cem
reais) |
| B |
Fiscal
de Arrecadação |
R$100,00(cem
reais) |
| C |
Delegado/Ouvidor |
R$100,00(cem
reais) |
| D |
Porteiros
e Bilheteiros da Liga |
5%(cinco
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| E |
Assistente
do Árbitro da Liga |
20%(vinte
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| F |
Árbitro
Reserva da Liga |
20%(vinte
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| A |
Representante |
R$125,00(cento
e vinte e cinco reais) |
| B |
Fiscal
de Arrecadação |
R$125,00(cento
e vinte e cinco reais) |
| C |
Delegado/Ouvidor |
R$125,00(cento
e vinte e cinco reais) |
| D |
Porteiros
e Bilheteiros da Liga |
5%(cinco
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| E |
Assistente
do Árbitro da Liga |
20%(vinte
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| F |
Árbitro
Reserva da Liga |
20%(vinte
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
rt. 36
– O Representante, Fiscal de Arrecadação e/ou demais
Autoridades designados pela Federação Mineira de Futebol,
quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte (ônibus comercial), farão jus
a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagens.
Art. 37 - Ficarão a cargo das associações envolvidas
na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início
das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
| Taxa
de participação pertinente por jogo |
FASE
PRELIMINAR |
Time |
Trio
Fifa |
Trio
Básico |
Arb.
+ 1 Assist. Fifa e 1 Básico |
Arb.
Fifa +2 Assist. Básico |
Arb.
e Assist. Básico + 1 Assist. Fifa |
Arb.
Básico + 2 Assist. Fifa |
| Araxá
|
1.760,00 |
1.508,00 |
1.697,00 |
1.634,00 |
1.571,00 |
1.634,00 |
| Arsenal |
1.004,00 |
752,00
|
941,00 |
878,00
|
815,00
|
878,00 |
| Betim
|
1.029,00 |
777,00 |
966,00
|
903,00 |
840,00
|
903,00 |
| Esportivo |
1.622,00 |
1.370,00 |
1.559,00 |
1.496,00 |
1.433,00 |
1.496,00 |
Fabril
EC
|
1.496,00 |
1.244,00
|
1.433,00 |
1.370,00 |
1.307,00 |
1.370,00 |
| Figueirense |
1.382,00 |
1.130,00 |
1.319,00
|
1.256,00
|
1.193,00 |
1.256,00 |
| Furnorte |
1.899,00
|
1.647,00 |
1.836,00
|
1.773,00 |
1.710,00 |
1.773,00 |
| Ideal
FC |
1.458,00 |
1.206,00 |
1.395,00 |
1.332,00
|
1.269,00 |
1.332,00 |
| EC
Itaúna |
1.168,00 |
916,00 |
1.105,00 |
1.042,00 |
979,00
|
1.042,00 |
| Minas
EC |
1.609,00 |
1.357,00 |
1.546,00 |
1.483,00 |
1.420,00 |
1.483,00 |
Monlevade
|
1.231,00 |
979,00 |
1.168,00 |
1.105,00 |
1.042,00 |
1.105,00 |
| Nacional
FC |
2.000,00 |
1.748,00 |
1.937,00 |
1.874,00 |
1.811,00 |
1.874,00 |
| Passense |
1.785,00 |
1.533,00 |
1.722,00 |
1.659,00 |
1.596,00
|
1.659,00 |
| Poços
de Caldas |
1.874,00 |
1.622,00
|
1.811,00 |
1.748,00 |
1.685,00 |
1.748,00 |
| Santarritense |
1.798,00
|
1.546,00 |
1.735,00
|
1.672,00 |
1.609,00 |
1.672,00 |
| Siderúrgica |
1.017,00
|
765,00
|
954,00 |
891,00 |
828,00 |
891,00 |
| Sul
Mineiro |
1.773,00
|
1.521,00 |
1.710,00 |
1.647,00 |
1.584,00 |
1.647,00 |
| Tupynambás |
1.546,00
|
1.294,00 |
1.483,00 |
1.420,00
|
1.357,00 |
1.420,00 |
| União
Luziense |
1.029,00
|
777,00 |
966,00 |
903,00 |
840,00 |
903,00 |
| Varginha
EC |
1.659,00 |
1.407,00
|
1.596,00
|
1.533,00
|
1.470,00 |
1.533,00 |
| Venda
Nova |
1.029,00 |
777,00 |
966,00 |
903,00 |
840,00 |
903,00 |
FASE
FINAL |
Time |
Trio
Fifa |
Trio
Básico |
Arb.
+ 1 Assist. Fifa e 1 Básico |
Arb.
Fifa +2 Assist. Básico |
Arb.
E Assist. Básico + 1 Assist. Fifa |
Arb.
Básico + 2 Assist. Fifa |
| Araxá
|
1.949,00
|
1.634,00
|
1.871,00 |
1.792,00 |
1.713,00 |
1.792,00 |
| Arsenal |
1.193,00
|
878,00 |
1.115,00 |
1.036,00 |
957,00 |
1.036,00 |
| Betim
|
1.218,00
|
903,00
|
1.140,00
|
1.061,00
|
982,00
|
1.061,00 |
| Esportivo |
1.811,00
|
1.496,00 |
1.732,00 |
1.653,00
|
1.574,00
|
1.653,00 |
Fabril
EC
|
1.685,00
|
1.370,00 |
1.606,00 |
1.527,00 |
1.448,00 |
1.527,00 |
| Figueirense |
1.571,00
|
1.256,00 |
1.493,00 |
1.414,00 |
1.335,00 |
1.414,00 |
| Furnorte |
2.088,00
|
1.773,00
|
2.009,00 |
1.930,00 |
1.852,00 |
1.930,00 |
| Ideal
FC |
1.647,00
|
1.332,00 |
1.568,00
|
1.489,00
|
1.411,00 |
1.489,00 |
| EC
Itaúna |
1.357,00
|
1.042,00 |
1.278,00 |
1.200,00
|
1.121,00 |
1.200,00 |
| Minas
EC |
1.798,00 |
1.483,00 |
1.719,00 |
1.641,00 |
1.562,00 |
1.641,00 |
Monlevade
|
1.420,00
|
1.105,00
|
1.341,00
|
1.263,00 |
1.184,00 |
1.263,00 |
| Nacional
FC |
2.189,00
|
1.874,00 |
2.110,00 |
2.031,00
|
1.952,00 |
2.031,00 |
| Passense |
1.974,00 |
1.659,00 |
1.896,00 |
1.817,00
|
1.738,00 |
1.817,00 |
| Poços
de Caldas |
2.063,00 |
1.748,00
|
1.984,00
|
1.905,00
|
1.826,00
|
1.905,00 |
| Santarritense |
1.987,00 |
1.672,00 |
1.908,00 |
1.830,00 |
1.751,00 |
1.830,00 |
| Siderúrgica |
1.206,00 |
891,00 |
1.127,00 |
1.048,00 |
970,00 |
1.048,00 |
| Sul
Mineiro |
1.962,00
|
1.647,00 |
1.883,00 |
1.804,00
|
1.726,00 |
1.804,00 |
| Tupynambás |
1.735,00 |
1.420,00 |
1.656,00 |
1.578,00 |
1.499,00
|
1.578,00 |
| União
Luziense |
1.218,00 |
903,00 |
1.140,00 |
1.061,00 |
982,00 |
1.061,00 |
| Varginha
EC |
1.848,00 |
1.533,00
|
1.770,00 |
1.691,00 |
1.612,00
|
1.691,00 |
| Venda
Nova |
1.218,00 |
903,00 |
1.140,00 |
1.061,00
|
982,00 |
1.061,00 |
Art. 38
- O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações
legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões
deste Regulamento.
Único – Nos jogos realizados em cujo Boletim Financeiro
conste débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria
da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 39 – A associação que deixar de cumprir o que
determina os Arts. 37 e 38 deste Regulamento, estará automaticamente
excluída da competição, conforme estabelecido nos
Conselhos Técnicos reunidos nos dias 24/05 e 05/07/2007, respectivamente.
.
XIX – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À
DOPAGEM:
Art. 40 – Serão adotadas as medidas de prevenção
à dopagem, de conformidade com o previsto na RDI N.º 01/91-CBF,
devendo todas as associações disputantes incluírem
em suas delegações, um médico nos termos do Artigo
136 da RDI aqui citada.
Único :- Fica a cargo da associação de prática
desportiva solicitante o pagamento das despesas referente à dopagem.
XX –
TROFÉUS E TÍTULOS:
Art. 41 – Às associações Campeã e
Vice-Campeã da Segunda Divisão de Profissionais –
temporada de 2.007, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01 (um) troféu alusivo à conquista.
XXI – UNIFORME:
Art. 42 – As associações só poderão
usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração
de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01
(um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida e de 12 (doze) a 18
(dezoito) para os substitutos (regra três), podendo a associação
disputante solicitar autorização para uso de numeração
diferenciada da mencionada;
Segundo – As associações deverão indicar
o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72 (setenta
e duas) horas, antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou foto dos uniformes:
a)- Não será necessário o atendimento do transcrito
no presente Parágrafo, se a Associação já
tiver indicado seus uniformes;
b)- Caso tenha ocorrido alguma alteração nos uniformes,
a associação deverá comunicar à Federação
Mineira de Futebol, obedecendo ao prazo constante deste Regulamento.
Terceiro – Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01 (um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XXII –
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 43 – As bolas para as competições serão
da marca TRIVELLA.
Art. 44 – Compete à Diretoria da Entidade, interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reuniões realizadas em 24/05 e 05/07/2007, respectivamente.
Art. 45 – Fica instituído o ‘’ Seguro Coletivo
de Espectadores com ingressos pagos em jogos de Futebol Profissional
‘’ no valor de R$0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido,
cujo montante será deduzido de cada Borderaux dos jogos previstos
neste Regulamento.
Art. 46 – Este Regulamento foi decidido pelo Conselho Técnico
competente da Segunda Divisão de Profissionais – temporada
de 2.007, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 59 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol, caso não haja
qualquer manifestação oficial contrariando o mesmo no
prazo de 05(cinco) dias após a sua publicação,
estará aprovado em definitivo, e, qualquer alteração
só será aceita, por unanimidade ou por decisão
emanadas pelas entidades superiores.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, Julho de 2007
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Paulo S. M. Schettino -
Presidente da Federação
Mineira de Futebol
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Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF |
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