| O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, torna público com
a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para disputa do ‘’ CAMPEONATO DA SEGUNDA
DIVISÃO DE PROFISSIONAIS ‘’ – temporada
de 2008, nos termos da Lei Nº10671/03 - Estatuto do Torcedor e do
parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol
I
- CLUBES DISPUTANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato da Segunda
Divisão de Profissionais do corrente ano, as associações
inscritas e que figurem da Tabela de Jogos publicada através da
Nota Oficial Nº040/08-DF.
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá seu início
em 18 de Outubro de 2.008 e seu término até 21 de dezembro
de 2.008, salvo fato superveniente impeditivo.
III
– FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Segunda Divisão
de Profissionais – temporada 2008, será disputada pelas associações
inscritas e constantes da Tabela de Jogos publicada na Nota Oficial Nº040/087-DF,
de 12/agosto/2008, em 02(duas) fases distintas: Classificatória
e Hexagonal Final.
IV
– FASE CLASSIFICATÓRIA:
Art. 4º - A Fase Classificatória será disputada
pelas associações divididas em 03(três) Chaves denominadas
“A’’,” B “ e ‘’C’’,
em 02 (dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada
associação jogue uma partida em seu campo e outra do seu
adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de
Jogos, sendo mandante aquela colocada à esquerda da tabela.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para essa Fase, ficarão
classificadas para a Hexagonal Final as 02 (duas) associações
1ªs(primeiras) colocadas por pontos ganhos dentro de cada chave.
V
- FORMA DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES AO TÉRMINO DA DISPUTA:
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos
para cada Fase, se 02(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem da classificação
, serão obedecidos os critérios da forma abaixo estabelecida,
pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e)- depois de serem aplicados sucessivamente todos os
critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da Associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto ou;
f) – maior número sofrido de ‘’Cartão
Amarelo ‘’;
g) – menor número sofrido de ‘’cartão
vermelho ‘’.
VI
– HEXAGONAL FINAL:
Art. 7º - O Hexagonal Final será
disputada pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois)
turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em
seu campo e outra no do seu adversário, obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada a esquerda
da tabela.
Art. 8º – Ao término do Hexagonal Final
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos para apurar as classificações das mesmas,
serão obedecidos os critérios estabelecidos pela ordem até
o desempate, constantes do artigo 6º deste Regulamento.
VII
– ACESSO:
Art. 09 - Conhecidas às associações
campeã e vice- campeã da Segunda Divisão de Profissionais
em 2.008, essas terão acesso, automaticamente, para o Módulo
II da Primeira Divisão de Profissionais temporada de 2.009.
VIII
– CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 10 - O Campeonato da Segunda Divisão de Profissionais,
será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado os seguintes
critérios:
a) - por vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01 (um) ponto ganho.
¶
Único – Em cada Fase às associações
disputantes iniciarão com 0 (zero) ponto.
Art.
11 – Quando por decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, número de gols
conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à associação que obtiver ganho
de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 12 – Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
Art. 13 – A associação eliminada
ou que desistir de disputar o Campeonato ficarão sem nenhum efeito
todos os resultados obtidos, positivos ou negativos, pela associação
punida em que já houver disputado, sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
IX
– JOGOS:
Art. 14 – Os jogos serão realizados nas
datas estabelecidas na tabela de jogos, não sendo permitidas inversões
de mando, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 15 – As associações disputantes
deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para
o reinício do jogo.
Art. 16 – Se o atraso do início da partida
ou/e reinício do jogo for superior a 20’(vinte) minutos,
estará sujeita a associação infratora às penas
previstas no CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas
em Contratos firmados pela FMF, associações disputantes
e terceiros.
Art. 17 - Os locais horários e datas estabelecidos
na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que o
faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender
a participação de associações em qualquer
promoção de entidades superiores no interesse da disputa
do Campeonato.
X
– CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 18 – Poderão participar do Campeonato
da Segunda Divisão de Profissionais na temporada de 2.008, todos
os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados
na Federação Mineira de Futebol, e, publicado no
Boletim Informativo Diário(BID) da Confederação
Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva
em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão
estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais
por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado
com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade,
determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada
do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá
estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 16 de outubro
de 2008; com 02(dois) dias úteis de intervalo
mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá
também para as demais rodadas até o último dia estabelecido
para inscrições dos atletas.
§ Terceiro – Não serão protocolados
os contratos ou inscrições de atletas amadores, que não
estejam devidamente preenchidos e com toda as documentações
necessárias para o seu registro. Assim como rasurados ou dados
abreviados.
Art. 19 - É permitida em cada
partida a participação máxima de 04(quatro)
atletas amadores no banco ou atuando em competições
desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete)
a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos
de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 20 – Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo,
no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada
à volta de atleta já substituído.
Art. 21 – Quando um atleta for advertido com um
cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição
direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial
permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões
que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro
da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos
automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões
amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.
Art. 22 – O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é
da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes
da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 23 – Para fins e efeitos do artigo 230 da
RDI Nº001/91-CBF, o dia 20/novembro/08 será
considerado o último dia de inscrição, e os atletas
inscritos ou transferidos após essa data não terão
condições de jogo.
Art. 24 – Nenhum atleta poderá participar
do Campeonato por mais de 01(uma) associação.
XI
– ATLETAS:
Art. 25 – Todos os atletas, inclusive os
07 (sete) que ficarem na regra III deverão assinar a súmula
antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação
Mineira de Futebol o Cartão de Identificação fornecido
pela Entidade, e, na falta deste, um documento oficial de identificação,
ficando inabilitados para a competição os que deixarem de
cumprir esta exigência.
Art. 26 – Antes da assinatura da súmula,
cada Associação entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas
ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração,
nome completo dos atletas, número de contrato ou registro quando
se tratar de atleta amador, que irão participar da partida, inclusive
os 07 (sete) que ficarão na Regra III, cuja responsabilidade é
exclusivamente das associações participantes.
¶ Único – Deverão ainda constar
desta relação, os nomes completos e as funções
das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou banco:
o Técnico, o Preparador Físico,
o Médico e o Massagista.
XII
– INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 27 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentares aqui expressamente previstas, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIII
– ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 28 – Qualquer partida, em virtude de mau tempo
ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa
pelo Árbitro designado obedecendo ao disposto na RDI N.º 01/91-CBF.
¶ Único – No interesse da disputa do
Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol, poderá programar
a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não
realização da mesma.
XIV
– AUTORIDADES:
Art. 29 - As Autoridades para as disputas previstas neste
Regulamento, serão designadas pela Federação Mineira
de Futebol, como se segue:
a)- A Arbitragem pela Comissão de Arbitragem da
Federação Mineira de Futebol;
b)- As demais Autoridades pela Federação
Mineira de Futebol, pelo Setor competente;
c)- Por decisão da Federação Mineira
de Futebol, poderão ser utilizados Porteiros e Bilheteiros designados
pela Liga local.
XV – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 30– Da renda serão feitas as seguintes
deduções:
a) - 6% (seis por cento) destinados à Federação
Mineira de Futebol e esta repassará 1%(um por cento) para a Liga
Municipal;
b) - pagamento de despesas da partida tais como: folha
de pagamento das Autoridades e administrativas, impressos, seguro, ajuda
de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 31 – A renda líquida de cada partida
será da Associação mandante.
XVI
- PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 32 – Serão cobrados os seguintes preços
de ingressos em todo o Campeonato da Segunda Divisão de Profissional:
a) - Arquibancada (mínimo)................................................................................R$
5,00 (cinco reais );
c) - Os preços de ingressos de arquibancada ou
qualquer outro setor deverão ser estipulados em cada rodada pela
associação mandante, e comunicados à Federação
Mineira de Futebol com antecedência mínima de 10 (dez) dias
antes do jogo.
XVII
– TAXAS DAS AUTORIDADES:
Art. 33 – Serão pagas as seguintes taxas
de Arbitragem e Autoridades:
A |
Representante
|
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Central |
B |
Fiscal
de Arrecadação |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Central |
C |
Delegado/Ouvidor |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Central |
D |
Porteiros
e Bilheteiros da Liga |
5%(cinco
por cento) da taxa paga ao Árbitro Central |
E |
Assistente
e Árbitro da Liga |
20%(cinco
por cento) da taxa paga ao Árbitro Central |
F |
Árbitro
Reserva da FMF |
R$80,00(oitenta
reais) |
Art.
34 – O Representante, Fiscal de Arrecadação
e/ou demais Autoridades designados pela Federação Mineira
de Futebol, quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte (ônibus comercial), farão jus
a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagens.
Art. 35 - Ficarão a cargo das associações
envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre
antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo
descritos:
TAXAS
DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO |


Art.
36 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes
às transgressões deste Regulamento.
§ Único – Nos jogos realizados em cujo
Boletim Financeiro conste débito de 01(uma) das associações
disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto
a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas
após o encerramento da partida.
Art. 37 – A associação que deixar
de cumprir o que determina os Arts. 35 e 36 deste Regulamento, estará
automaticamente excluída da competição, conforme
estabelecido no Conselho Técnico reunido no dia 30/06/2008, respectivamente.
.
XVIII – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
À DOPAGEM:
Art. 38 – Serão adotadas as medidas de prevenção
à dopagem, de conformidade com o previsto na RDI N.º 01/91-CBF,
devendo todas as associações disputantes incluírem
em suas delegações, um médico nos termos do Artigo
136 da RDI aqui citada.
¶ Único:- Fica a cargo da associação
de prática desportiva solicitante o pagamento das despesas referente
à dopagem.
XIX
– TROFÉUS E TÍTULOS:
Art. 39 – Às associações Campeã
e Vice-Campeã da Segunda Divisão
de Profissionais – temporada de 2.008, será conferida pela
Federação Mineira de Futebol, 01 (um) troféu alusivo
à conquista.
XX – UNIFORME:
Art. 40 – As associações só
poderão usar nas competições os uniformes previstos
em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
¶ Primeiro – Os atletas serão identificados
por numeração de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados
os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida
e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (regra três),
podendo a associação disputante solicitar autorização
para uso de numeração diferenciada da mencionada;
¶ Segundo – As associações deverão
indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72
(setenta e duas) horas, antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou foto dos uniformes
a)- Não será necessário o atendimento
do transcrito no presente Parágrafo, se a Associação
já tiver indicado seus uniformes;
b)- Caso tenha ocorrido alguma alteração
nos uniformes, a associação deverá comunicar à
Federação Mineira de Futebol, obedecendo ao prazo constante
deste Regulamento.
¶ Terceiro – Em todas as partidas, salvo acordo
entre as associações disputantes, usará o uniforme
número 01 (um) a associação colocada à esquerda
da tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de
uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.
XXI
– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 41 – As bolas serão da marca TRIVELLA.
Art. 42 – Fica estabelecida à aplicação
subsidiariamente das normas contidas no Regulamento Geral das Competições,
expedido pela Confederação Brasileira de Futebol em vigor
a época.
Art.
43 – Compete à Diretoria da Entidade, interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada em 30/06/2008, respectivamente.
Art. 44 – Fica instituído o ‘’
Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em jogos de Futebol
Profissional ‘’ no valor de R$0,16 (dezesseis centavos)
por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada Borderaux
dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 45 – Este Regulamento foi decidido pelo Conselho
Técnico competente da Segunda Divisão de Profissionais –
temporada de 2.008, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 59
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, caso não
haja qualquer manifestação oficial contrariando o mesmo
no prazo de 05(cinco) dias após a sua publicação,
estará aprovado em definitivo, e, qualquer alteração
só será aceita, por unanimidade ou por decisão emanadas
pelas entidades superiores.
*o*
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2008
- Paulo S. M. Schettino - - Edmar Francisco Pires -
Presidente Chefe Deptº Futebol
|