FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº. 018/06-DF

Dispõe sobre o Regulamento dos ''CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL''- temporada de 2.006

O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com a presente Nota Oficial as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico competente, para disputa dos CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL - temporada 2005, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, do corrente, as 21(vinte e uma) associações inscritas para as disputas, em 03 (três) fases distintas, denominadas: Preliminar, Semi-Final e Final.
a) - FASE PRELIMINAR - 21(vinte e uma) associações divididas em 04(quatro) chaves;
b) - FASE SEMI-FINAL - 18(dezoito) associações divididas em 03(três) chaves;
c) - FASE FINAL - 06(seis) associações (hexagonal).

§ Único:- Estão automaticamente classificadas para a ''Fase Semi-Final'' as seguintes associações: América Futebol Clube, Associação Atlética Aciaria, Associação Esportiva Recreativa Usipa, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Divinópolis Esporte Clube, Real Esporte Clube, Santa Cruz Futebol Clube e Villa Nova Atlético Clube.

Art. 2º - As 21(vinte e uma) associações disputantes de cada categoria de que trata este Regulamento, das Fases Preliminares, são aquelas que figura da Tabela de Jogos respectivas, cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 09(nove) associações de cada categoria classificadas, juntamente com as 09(nove) associações automaticamente classificadas constantes do parágrafo único do art. 1º deste Regulamento, ficam devidamente convocadas para a reunião realizar-se as 14:00 (quatorze) horas do dia 13/Julho/06 na sede da Entidade.

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 4º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil terão início no dia 08 de abril e término até 26 de novembro de 2.006.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 5º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.006, serão disputados em 03(três) Fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas alíneas ''A'', ''B'' e ''C'' do Artigo 1º deste Regulamento.

IV - FASES PRELIMINARES DA:

CATEGORIA INFANTIL:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato da Categoria Básica de Futebol INFANTIL, será disputada pelas 21(vinte e uma) associações, divididas em 05(cinco) chaves denominadas ''A'', ''B'', ''C'' , ''D'' e ''F'', em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar da categoria, classificarão para a Fase Semi-final as associações 1ªs(primeiras) colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chaves e, mais 04(quatro) associações de melhor índice técnico dentre as 2ªs(segundas) colocadas, independente de chave, perfazendo um total de 09(nove) associações.

CATEGORIA JUVENIL:
Art. 8º - A Fase Preliminar do Campeonato da Categoria Básica de Futebol JUVENIL, será disputada pelas 21( vinte e uma ) associações, divididas em 05(cinco) chaves de ''A'' a ''F'',
em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 9º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar da categoria, classificarão para a Fase Semi-final as associações 1ªs(primeiras) colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chaves e, mais 04(quatro) associações de melhor índice técnico dentre as 2ªs(segundas) colocadas, independente de chave, perfazendo um total de 09(nove) associações.

V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar, Semi-Final e Final(hexagonal), de que trata este Regulamento, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto, ou;
f) - por sorteio.

VI - FASE SEMI - FINAL:
Art. 11 - As Fases Semi-final dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, serão disputadas pelas 18(dezoito) associações, divididas em 03(três) chaves denominadas ''F'' , ''G'' e ''H'', em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outro no campo do seu adversário, sendo o mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 12 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final, ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas) associações primeiras colocadas das chaves ''F'' , ''G'' e ''H''.
Art. 13 - Em caso de empate na soma de pontos ganhos ao encerramento da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.

VII - FASE FINAL - (HEXAGONAL):
Art. 14 - A Fase Final (Hexagonal) dos Campeonatos previstos neste Regulamento, serão disputadas pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outro no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de Jogos.
Art. 15 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos, em cada categoria, será proclamada Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã da temporada de 2006.
Art. 16 - Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação final a Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.

VIII - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 17 - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério:

a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.

Art. 18 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma partida, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 19 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

IX - DOS JOGOS:
Art. 20 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 21 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os jogos com seu mando de campo para preliminares.
Art. 22 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação vigente.
Art. 23 - Os jogos de Juvenil terão as seguintes durações: 80(oitenta) minutos divididos em dois tempos de 40(quarenta) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 24 - Os jogos de Infantil terão as seguintes durações: 70(setenta) minutos divididos em dois tempos de 35(trinta e cinco) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 25 - As equipes disputantes deverão apresentar em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2'(dois) minutos para reinício do jogo.
Art. 26 - Se o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo for superior a 20' (vinte) minutos, estará sujeita a associação infratora às penalidades previstas no CBJD.
Art. 27 - A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnica, deverá observar e cumprir as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação esportiva que norteia a matéria.
§ Único:- A associação mandante poderá solicitar alteração de horário e data de seus jogos, desde que o faça com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis do dia programado e, com a concordância de seu adversário.

X - CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS JUVENIS:
Art. 28 - Somente poderão participar das partidas os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o limite de idade de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos, estes completados no ano da competição.
Art. 29 - Os atletas inscritos na Categoria de Infantil poderão disputar até o limite máximo de 03(três) atletas por partida, no Campeonato de Juvenil, respeitando-se o intervalo regulamentar, previsto na Legislação Desportiva vigente.
Art. 30 - O jogador profissional com contrato em vigência na associação participante, que tenha a idade entre 16(dezesseis) a 17(dezessete) anos completados no ano da competição, poderá participar do Campeonato, conforme dispõe o inciso III do Artigo 27 da Lei Nº8.672 de 06.07.1.993.
Art. 31 - Cada Associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 05(cinco) atletas, sendo vetada a substituição de atleta expulso de campo, pelo Árbitro ou à volta de atleta já substituído.

IX - CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS INFANTIS:
Art. 32 - Somente poderão tomar parte das partidas, os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol, observado o limite de idade de 13(treze) a 15(quinze) anos, estes completados no ano da competição.

§ Único:- São condições de validade de inscrição de atleta Infantil as renovações anuais do Conceito Escolar e, a renovação semestral do exame médico.

Art. 33 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, o goleiro e mais 05(cinco) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído. Não se computam nas substituições aqui estabelecidas, aquelas previstas no art. 34 deste Regulamento, ocorridas por falta grave.
Art. 34 - O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que completar a 3ª(terceira) advertência com Cartão Amarelo, cumprirá ''suspensão automática'' na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004.
Art. 35 - O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que for expulso de campo, cumprirá ''suspensão automática'' na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004.

XII - ATLETAS:
Art. 36 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro de campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 37 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição, o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 38 - O Representante da Federação Mineira de Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, os Cartões de Identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, os quais serão anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade. Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta, documento apresentado, número, órgão expedidor e a data de sua expedição.
Art. 39 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas) Relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas, que irão participar da partida, inclusive dos reservas. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ''banco''; a saber: o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito) exceto na Categoria de Infantil quando poderão ficar até 10(dez) atletas na Regra III.
Art. 40 - Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados, inscritos em associações desclassificados na Fase Preliminar, poderão se transferir e continuar competido.
§ Primeiro: O dia 10 de outubro de 2006, é a última data para inscrição e registro de atletas, e os inscritos ou tranferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
§ Segundo: Os atletas advertidos com cartões "amarelo" e "Vermelho", prevalecerão às anotações para as Fases subsequentes dos Campeonatos.
§ Terceiro:
O controle da contagem do número de cartões amarelos ou vermelhos é de exclusiva responsabilidade das associações disputantes dos Campeonatos, bem como as penalidades impstas pela Justiça Desportiva.
Art. 41 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 42 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva.
Art. 43 - Qualquer Associação disputante dos Campeonatos que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento, ou ainda, quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer Associação pelo motivo constante deste Artigo, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do Campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 44 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.

§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma.

XV - ADAPTAÇÕES PARA O CAMPEONATO INFANTIL:
Art. 45 - Serão observadas as Regras Internacionais Board, com as seguintes adaptações nos termos da Legislação específica:
a) - Devem ser utilizados de preferência, os campos com as medidas oficiais, mantidas as dimensões das metas;
b) - No início da partida, a bola será de circunferência, no máximo de 0,360 kg. e o mínimo 0,340 kg., devendo o Árbitro recusar as bolas que não obedeçam estas especificações.
Art. 46 - As travas das chuteiras usadas pelos atletas, durante a competição, deverão ser preferencialmente de plástico.

XVI - AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 47 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:

TAXAS DE PARTICIPAÇÃO
Clubes
Arb. + Assistentes + Representante
Arbitro e Representante da F.M.F.
Alvorada/Aliança
736,00
472,00
America
848,00
528,00
Atlântico
1.216,00
712,00
Bela Vista
848,00
528,00
Boa Esperança
688,00
448,00
Ferroviario
1.248,00
728,00
Fluminense
928,00
568,00
FOX
720,00
464,00
Gammonense
1.248,00
728,00
Iguaçu
1.216,00
712,00
Montes Claros
1.728,00
968,00
Oriente
688,00
448,00
PAN
688,00
448,00
Samonte
1.168,00
688,00
Santa Cruz
688,00
448,00
Santa Tereza
704,00
456,00
Sport
1.296,00
752,00
Uberaba
1.840,00
1.024,00
Venda Nova
640,00
424,00
Vila Nova
1.328,00
768,00

Art. 48 - Desde que haja acordo entre as associações disputantes da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente credenciados e reconhecidos perante o Departamento de Árbitros da Federação Mineira de Futebol, que efetuará sua escala.

§ Único:- Em hipótese alguma o Árbitro Central e o Representante poderão ser designados pelas Ligas locais ou mais próximas.

Art. 49 - Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito a uma ajuda de custo, o equivalente ao valor da passagem de ida e volta, pagáveis em moeda corrente.
Art. 50 - A associação mandante do jogo deverá suportar junto a Tesouraria da F.M.F. ou, em depósito identificado em nome da Federação Mineira de Futebol, atardes do Banco BRADESCO S/A - Agência 3417-7 - Conta Nº0713355-3, em moeda corrente, os valores das taxas e ajuda de custo, até 02(dois) dias úteis de funcionamento da Entidade que anteceda a realização da partida, sob pena da não escalação das Autoridades.

§ Único:- A associação infratora do art. 39 deste Regulamento, perderá automaticamente os pontos em favor da sua adversária, que será considerada vencedora pelo placar de 1 X 0, e não serão designadas as autoridades.

XVII - UNIFORME:
Art. 51 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números de 01(um) a 11(onze)para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas equipes até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da Associação, enviando desenho ou foto dos uniformes.
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01(um) a Associação colocada à esquerda da Tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela Associação visitante.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 52 - A associação mandante deverá apresentar antes do início da partida 02(duas) bolas da marca TRIVELLA, em condições de uso, cujo valor de R$50,00(cinqüenta reais) cada deverá ser entregue a autoridade competente no jogo, em moeda corrente, no ato da entrega da mesma, que repassará a importância à firma fabricante.

§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 1 X 0 (um a zero), no transcorrer da partida o processo será encaminhado do Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 53 - Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2.006.
Art. 54 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2.006, pelo Conselho Técnico competente dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.00.6, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
Art.55 - Ficam mantidos todas as demais decisões constantes do Regulamento publicado através da Nota Oficial N°017/06-DF de 20/03/06, que não colidir com o aqui estabelecido.


Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 20 de Março de 2.006

- Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol
- Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol