| Dispõe
sobre o Regulamento dos ''CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL
INFANTIL E JUVENIL''- temporada de 2.007 O Presidente da Federação
Mineira de Futebol publica com a presente Nota Oficial as normas estabelecidas
e aprovadas pelo Conselho Técnico competente, para disputa dos CAMPEONATOS
DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL - temporada 2007,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol. I - CLUBES INTEGRANTES: Art. 1º - Participarão
dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, do
corrente, as 17(dezessete) associações inscritas para as disputas,
em 03 (três) fases distintas, denominadas: Preliminar, Semi-Final e Final.
a)
- Fase Preliminar - 17(dezessete) associações divididas em 04(quatro)
chaves; b) - Fase Semi-Final - 18(dezoito) associações divididas
em 03(três) chaves; c) - Fase Final- 06(seis) associações
(hexagonal). §
Único:- Estão automaticamente classificadas para a ''Fase Semi-Final''
as seguintes associações: América Futebol Clube, Associação
Atlética Aciaria, Associação Esportiva Santa Tereza, Cavaleiro
Negro Esporte Clube, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Fox
Esporte Clube, Real Esporte Clube, Santa Cruz Futebol Clube e Villa Nova Atlético
Clube. Art.
2º - As 17(dezessete) associações disputantes de cada categoria
de que trata este Regulamento, das Fases Preliminares, são aquelas que
figura da Tabela de Jogos respectivas, cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante
deste Regulamento. Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 08(oito)
associações de cada categoria classificadas, juntamente com as 10(dez)
associações automaticamente classificadas constantes do parágrafo
único do art. 1º deste Regulamento, ficam devidamente convocadas para
a reunião realizar-se as 14:00 (quatorze) horas do dia 20i/Junho/07 na
sede da Entidade. II - INÍCIO DO CAMPEONATO: Art. 4º -
Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil terão
início no dia 14 de abril e término até 25 de novembro de
2.007. III
- FORMA DE DISPUTA: Art. 5º - Os Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.007, serão disputados em
03(três) Fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas
alíneas ''A'', ''B'' e ''C'' do Artigo 1º deste Regulamento. IV
- FASES PRELIMINARES DA: CATEGORIA
INFANTIL: Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato da Categoria Básica
de Futebol INFANTIL, será disputada pelas 17(dezessete) associações,
divididas em 04(quatro) chaves denominadas ''A'', ''B'', ''C'' e ''D'', em 02(dois)
turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo
ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada
à esquerda da Tabela de Jogos. Art. 7º - Ao término dos
jogos previstos para a Fase Preliminar da categoria, classificarão para
a Fase Semi-final as associações 1ªs(primeiras) e 2ª(segundas)
colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave, perfazendo um total de 08(oito)
associações.
| Chave
A | Associação
Esportiva Funcionários da Pan | Ribeirão
das Neves | | Betim
Futebol Clube | Brumadinho | | Contagem
Esporte Clube | Contagem | | Venda
Nova Futebol Clube | Belo
Horizonte | | Chave
B | Amparense
Futebol Clube | Santo
Antônio do Amparo | | Esporte
Clube Itaúna | Itaúna | | Fabril
Esporte Clube | Lavras | | Chave
C | Bela
Vista Futebol Clube | Lagoa
Santa | | Esporte
Clube Santa Cruz | Vespasiano | | Sport
Club Juiz de Fora | Juiz
de Fora | | Chave
D | Acesita
Esporte Clube | Timoteo | | Associação
Esportiva Recreativa Usipa | Ipatinga | | Ideal
Futebol Clube | Ipatinga | | Monlevade
Futebol Clube | João
Monlevade | | Sociedade
Esportiva Amigos | Teófilo
Otoni |
CATEGORIA
JUVENIL: Art. 8º - A Fase Preliminar do Campeonato da Categoria Básica
de Futebol JUVENIL será disputada pelas 17(dezessete) associações,
divididas em 04(quatro) chaves denominadas ''A'', ''B'', ''C'' e ''D'', em 02(dois)
turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo
ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada
à esquerda da Tabela de Jogos. Art. 9º - Ao término dos
jogos previstos para a Fase Preliminar da categoria, classificarão para
a Fase Semi-final as associações 1ªs(primeiras) e 2ª(segundas)
colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave, perfazendo um total de 08(oito)
associações.
V
- FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE: Art. 10 - Ao término
dos jogos previstos para as Fases: Preliminar, Semi-Final e Final(hexagonal),
de que trata este Regulamento, se 02(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos, pela ordem,
até o desempate:
a) - maior número de vitórias; b)
- maior saldo de gols; c) - maior número de gols conquistados; d)
- menor número de gols sofridos; e) - depois de serem aplicados sucessivamente
todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será
a favor da Associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto, ou; f) - por sorteio. VI
- FASE SEMI - FINAL: Art. 11 - As Fases Semi-final dos Campeonatos das Categorias
Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, serão disputadas pelas 18(dezoito)
associações, divididas em 03(três) chaves denominadas ''E''
, ''F'' e ''G'', em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo
que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo
do seu adversário, sendo o mandante aquela colocada à esquerda da
Tabela de Jogos. Art. 12 - Ao término dos jogos previstos para a Fase
Semi-final, ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas)
associações primeiras colocadas das chaves ''E'' , ''F'' e ''G''. Art.
13 - Em caso de empate na soma de pontos ganhos ao encerramento da Fase Semi-final,
adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no Artigo 10
deste Regulamento. VII
- FASE FINAL - (HEXAGONAL): Art. 14 - A Fase Final (Hexagonal) dos Campeonatos
previstos neste Regulamento, serão disputadas pelas 06(seis) associações
classificadas, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo
que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo
do seu adversário, obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de
Jogos. Art. 15 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final dos
Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos, em cada categoria, será
proclamada Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã da temporada
de 2007. Art. 16 - Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
final da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios de desempate
estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento. VIII
- CONTAGEM DE PONTOS: Art. 17 - Os Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Infantil e Juvenil, serão regidos pelo sistema de pontos ganhos,
observado o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três)
pontos ganhos; b) - por empate - 01(um) ponto ganho. Art.
18 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma partida,
o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 1 X 0
(um a zero). Art. 19 - Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de Justiça Desportiva.
IX - DOS JOGOS: Art. 20 - Os jogos serão
realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas
inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol. Art.
21 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando Campeonato na
Categoria de Profissional de transferir os jogos com seu mando de campo para preliminares. Art.
22 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no interesse
do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar
competições, nos termos da Legislação vigente. Art.
23 - Os jogos de Juvenil terão as seguintes durações: 80(oitenta)
minutos divididos em dois tempos de 40(quarenta) minutos, com o intervalo de 15(quinze)
minutos, entre os dois tempos para descanso. Art. 24 - Os jogos de Infantil
terão as seguintes durações: 70(setenta) minutos divididos
em dois tempos de 35(trinta e cinco) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos,
entre os dois tempos para descanso. Art. 25 - As equipes disputantes deverão
apresentar em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o
início e 2'(dois) minutos para reinício do jogo. Art. 26 - Se
o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo for superior
a 20' (vinte) minutos, estará sujeita a associação infratora
às penalidades previstas no CBJD. Art. 27 - A associação
que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas
e técnica, deverá observar e cumprir as normas e dispositivos previstos
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação
esportiva que norteia a matéria. § Único:- A associação
mandante poderá solicitar alteração de horário e data
de seus jogos, desde que o faça com antecedência mínima de
07(sete) dias úteis do dia programado e, com a concordância de seu
adversário. X
- CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS JUVENIS: Art. 28 - Somente poderão
participar das partidas os atletas regularmente inscritos na Federação
Mineira de Futebol, observados o limite de idade de 15(quinze) a 17 (dezessete)
anos, estes completados no ano da competição. Art. 29 - Os atletas
inscritos na Categoria de Infantil poderão disputar até o limite
máximo de 03(três) atletas por partida, no Campeonato de Juvenil,
respeitando-se o intervalo regulamentar, previsto na Legislação
Desportiva vigente. Art. 30 - O jogador profissional com contrato em vigência
na associação participante, que tenha a idade entre 16(dezesseis)
a 17(dezessete) anos completados no ano da competição, poderá
participar do Campeonato, conforme dispõe o inciso III do Artigo 27 da
Lei Nº8.672 de 06.07.1.993. Art. 31 - Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no
máximo de 05(cinco) atletas, sendo vetada a substituição
de atleta expulso de campo, pelo Árbitro ou à volta de atleta já
substituído. IX
- CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS INFANTIS: Art. 32 - Somente poderão
tomar parte das partidas, os atletas regularmente inscritos na Federação
Mineira de Futebol, observado o limite de idade de 13(treze) a 15(quinze) anos,
estes completados no ano da competição. § Único:-
São condições de validade de inscrição de atleta
Infantil as renovações anuais do Conceito Escolar e, a renovação
semestral do exame médico. Art. 33 - Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, o goleiro
e mais 05(cinco) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 34 - O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que completar
a 3ª(terceira) advertência com Cartão Amarelo, cumprirá
''suspensão automática'' na primeira partida oficial subseqüente,
nos termos da RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004. Art. 35 - O atleta da Categoria
Básica de Futebol Infantil que for expulso de campo, cumprirá ''suspensão
automática'' na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da
RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004. XII
- ATLETAS: Art. 36 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro
de campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos vestiários. Art. 37 - Ao assinar a súmula,
o atleta apresentará ao Representante e ao Árbitro, o Cartão
de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta
deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a
competição, o que deixar de cumprir esta exigência. Art.
38 - O Representante da Federação Mineira de Futebol, recolherá
no ato da assinatura da súmula, os Cartões de Identidade dos atletas
devolvendo-os ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência,
com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações,
os quais serão anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro
a irregularidade. Constará ainda do seu relatório, o nome completo
do atleta, documento apresentado, número, órgão expedidor
e a data de sua expedição. Art. 39 - Antes da assinatura da súmula,
cada Associação fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas)
Relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes
completos dos atletas, que irão participar da partida, inclusive dos reservas.
Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções
dos componentes do ''banco''; a saber: o Técnico, o Médico, o Preparador
Físico, o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito)
exceto na Categoria de Infantil quando poderão ficar até 10(dez)
atletas na Regra III. Art. 40 - Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados,
inscritos em associações desclassificados na Fase Preliminar, poderão
se transferir e continuar competido. Art. 41 - Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva. XIII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES: Art. 42 - Ressalvadas as sanções
de natureza regulamentar, aqui expressamente previstas, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva. Art. 43 - Qualquer associação
disputante dos Campeonatos que venha recorrer à Justiça Comum, por
motivo ou em razão do presente Regulamento, ou ainda, quanto à competição,
antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será
desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente
das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira
de Futebol. § Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento
de qualquer associação pelo motivo constante deste Artigo, por decisão
da Justiça Desportiva ou por abandono do Campeonato, ficam sem nenhum efeito
todos os resultados obtidos pela associação punida. XIV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA: Art.
44 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior,
poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo
ao disposto na RDI Nº001/91-CBF. § Único:- No interesse da
disputa do Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de
Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar
a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma. XV
- ADAPTAÇÕES PARA O CAMPEONATO INFANTIL: Art. 45 - Serão
observadas as Regras Internacionais Board, com as seguintes adaptações
nos termos da Legislação específica: a) - Devem ser utilizados
de preferência, os campos com as medidas oficiais, mantidas as dimensões
das metas; b) - No início da partida, a bola será de circunferência,
no máximo de 0,360 kg. e o mínimo 0,340 kg., devendo o Árbitro
recusar as bolas que não obedeçam estas especificações. Art.
46 - As travas das chuteiras usadas pelos atletas, durante a competição,
deverão ser preferencialmente de plástico. XVI
- AUTORIDADES E SUAS TAXAS: Art. 47 - As Autoridades para as disputas previstas
neste Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue: Art.
48 - Desde que haja acordo entre as associações disputantes da partida,
os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados pela Liga local,
ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente credenciados e
reconhecidos perante o Departamento de Árbitros da Federação
Mineira de Futebol, que efetuará sua escala.
| a | Árbitro
Básico | R$
80,00(oitenta reais) | | b | Assistente
do Árbitro | 50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico | | c |
Representante | 50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| a | Árbitro
Básico | R$
100,00(cem reais) | | b | Assistente
do Árbitro | 50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico | | c |
Representante | 50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
§
Único:- Em hipótese alguma o Árbitro Central e o Representante
poderão ser designados pelas Ligas locais ou mais próximas. Art.
49 - Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização
do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito a uma ajuda
de custo, o equivalente ao valor da passagem de ida e volta, pagáveis em
moeda corrente. Art. 50 - A associação que deixar de cumprir
o que determina os Arts. 36 e 37 deste Regulamento, estará automaticamente
excluída da competição, conforme estabelecido no Conselho
Técnico reunido em dia 10/janeiro/2007. XVII
- UNIFORME: Art. 51 - As associações só poderão
usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando
o disposto quanto ao uso de publicidade. § Primeiro: Os atletas serão
identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito),
sendo destinados os números de 01(um) a 11(onze)para os que iniciarem a
partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra Três). §
Segundo: As associações deverão indicar o primeiro e o segundo
uniforme de suas equipes até 72(setenta e duas) horas antes da primeira
partida da Associação, enviando desenho ou foto dos uniformes. §
Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a Associação
colocada à esquerda da Tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade
de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante. XVII
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: Art. 52 - As bolas para as competições
serão da marca TRIVELLA. § Único:- Caso a partida não
seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá
os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 1 X 0 (um a zero),
e no transcorrer da partida o processo será encaminhado do Tribunal de
Justiça Desportiva. Art.
53 - Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho
Técnico competente, em reunião realizada no 11 de Janeiro de 2.007. Art.
54 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 11 de Janeiro
de 2.007, pelo Conselho Técnico competente dos Campeonatos das Categorias
Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.007, nos termos do
Parágrafo Segundo do Artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira
de Futebol. Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2.007
| -
Paulo S. M. Schettino - Presidente Federação Mineira de
Futebol | -
Edmar Francisco Pires - Chefe Deptº de Futebol Federação
Mineira de Futebol | |