FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº. 004/08-DF

Dispõe sobre o Regulamento dos ‘’CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL‘’- temporada de 2.008

O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com a presente Nota Oficial as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico competente, para disputa dos CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL – temporada 2008, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, do corrente, as 17(dezessete) associações inscritas para as disputas, em 03 (três) fases distintas, denominadas: Preliminar, Semi-Final e Final.
a) – FASE PRELIMINAR - 20(vinte) associações divididas em 04(quatro) chaves;
b) – FASE SEMI-FINAL - 18(dezoito) associações divididas em 03(três) chaves;
c) – FASE FINAL - 06(seis) associações (hexagonal).
§ Único:- Estão automaticamente classificadas para a ‘’Fase Semi-Final’’ as seguintes associações: América Futebol Clube, Associação Atlética Aciaria, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Itaúna, Monlevade Futebol Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Venda Nova Futebol Clube e Villa Nova Atlético Clube.
Art. 2º - As 20(vinte) associações disputantes de cada categoria de que trata este Regulamento, das Fases Preliminares, são aquelas que figuram da Tabela de Jogos respectivas, cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 08(oito) associações de cada categoria classificadas, juntamente com as 10(dez) associações automaticamente classificadas constantes do parágrafo único do art. 1º deste Regulamento, ficam devidamente convocadas para a reunião à realizar-se as 14:00 (quatorze) horas do dia 12/Junho/08 na sede da Entidade.

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 4º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil terão início no dia 05 de abril e término até 29 de novembro de 2.008.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 5º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.008, serão disputados em 03(três) Fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas alíneas ‘’A’’, ‘’B’’ e ‘’C’’ do Artigo 1º deste Regulamento.

IV - FASES PRELIMINARES DA: CATEGORIA INFANTIL E JUVENIL:
Art. 6º - As Fases Preliminares dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol INFANTIL e JUVENIL, serão disputadas pelas 20(vinte) associações, divididas em 04(quatro) chaves denominadas ‘’A’’, ‘’B’’, ‘’C’’ e ‘’D’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para as Fases Preliminares das categorias Infantil e Juvenil, ficarão classificadas para a Fase Semi-final das respectivas categorias, a associação 1ª(primeira) colocada da chave ‘’A’’, as 02(duas) primeiras colocadas das Chaves ‘’B’’ e ‘’D’’ , as 03(três) 1ª(primeiras) colocadas da chave ‘’C’’ e 01(uma) associação por indice técnico entre as chaves ‘’B’’ e ‘’D’’, colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave, perfazendo um total de 09(nove) associações.

V – FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 08 - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar, Semi-Final e Final(hexagonal), de que trata este Regulamento, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) – menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto, ou;
f) - por sorteio.

VI - FASE SEMI - FINAL:
Art. 09 - As Fases Semi-final dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, serão disputadas pelas 18(dezoito) associações, divididas em 03(três) chaves denominadas ‘’E’’ , ‘’F’’ e ‘’G’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, sendo o mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final, ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas) associações primeiras colocadas das chaves ‘’E’’ , ‘’F’’ e ‘’G’’.
Art. 11 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos ao encerramento da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.

VII - FASE FINAL – (HEXAGONAL):
Art. 12 – A Fase Final (Hexagonal) dos Campeonatos previstos neste Regulamento, serão disputadas pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de Jogos.
Art. 13 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Final dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos, em cada categoria, será proclamada Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã da temporada de 2008.
Art. 14 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação final da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.

VIII - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 15 - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 16 – Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma partida, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 17 – Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

IX - DOS JOGOS:
Art. 18 – Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 19 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os jogos com seu mando de campo para preliminares.
Art. 20 – O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação vigente.
Art. 21 - Os jogos de Juvenil terão as seguintes durações: 80(oitenta) minutos divididos em dois tempos de 40(quarenta) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 22 – Os jogos de Infantil terão as seguintes durações: 70(setenta) minutos divididos em dois tempos de 35(trinta e cinco) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 23 – As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para reinício do jogo.
Art. 24 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo for superior a 20’ (vinte) minutos, estará sujeita a associação infratora às penalidades previstas no CBJD.
Art. 25 – A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnica, deverá observar e cumprir as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação esportiva que norteia a matéria.
§ Único:- A associação mandante poderá solicitar alteração de horário e data de seus jogos, desde que o faça com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis do dia programado e, com a concordância de seu adversário.

X - CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS JUVENIS:
Art. 26 - Somente poderão participar das partidas os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o limite de idade de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos, estes completados no ano da competição.
Art. 27 – Os atletas inscritos na Categoria de Infantil poderão disputar até o limite máximo de 03(três) atletas por partida, no Campeonato de Juvenil, respeitando-se o intervalo regulamentar, previsto na Legislação Desportiva vigente.
Art. 28 - O jogador profissional com contrato em vigência na associação participante, que tenha a idade entre 16(dezesseis) a 17(dezessete) anos completados no ano da competição, poderá participar do Campeonato, conforme dispõe o inciso III do Artigo 27 da Lei Nº8.672 de 06.07.1.993.
Art. 29 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 05(cinco) atletas, sendo vetada a substituição de atleta expulso de campo, pelo Árbitro ou à volta de atleta já substituído.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS INFANTIS:
Art. 30 – Somente poderão tomar parte das partidas, os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol, observado o limite de idade de 13(treze) a 15(quinze) anos, estes completados no ano da competição.
§ Único:- São condições de validade de inscrição de atleta Infantil as renovações anuais do Conceito Escolar e, a renovação semestral do exame médico.
Art. 31 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, o goleiro e mais 05(cinco) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 32 – O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que completar a 3ª(terceira) advertência com Cartão Amarelo, cumprirá ‘’suspensão automática’’ na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004.
Art. 33 - O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que for expulso de campo, cumprirá ‘’suspensão automática’’ na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF de 30.06.2004.

XII - ATLETAS:
Art. 34 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro de campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 35 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição, o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 36 – Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas e o número de registro na Federação Mineria de Futebol, que irão participar da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’; a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito).
§ Único:- As associações disputantes que deixarem de cumprir as exigências expressas no artigo 31 deste regulamento, serão denunciadas ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 37 – Antes da assinatura da súmula, cada Associação fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas) Relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas, que irão participar da partida, inclusive dos reservas. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’; a saber: o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito) exceto na Categoria de Infantil quando poderão ficar até 10(dez) atletas na Regra III.
Art. 38 – Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados, inscritos em associações desclassificados na Fase Preliminar, poderão se transferir e continuar competindo.
Art. 39 – Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva.
Art. 41 – Qualquer associação disputante dos Campeonatos que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento, ou ainda, quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer associação pelo motivo constante deste Artigo, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do Campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 42 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma.

XV - ADAPTAÇÕES PARA O CAMPEONATO INFANTIL:
Art. 43 - Serão observadas as Regras Internacionais Board, com as seguintes adaptações nos termos da Legislação específica:
a) – Devem ser utilizados de preferência, os campos com as medidas oficiais, mantidas as dimensões das metas;
b) – No início da partida, a bola será de circunferência, no máximo de 0,360 kg. e o mínimo 0,340 kg., devendo o Árbitro recusar as bolas que não obedeçam estas especificações.
Art. 44 - As travas das chuteiras usadas pelos atletas, durante a competição, deverão ser preferencialmente de plástico.

XVI - AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 45 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
Art. 46 – Desde que haja acordo entre as associações disputantes da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente credenciados e reconhecidos perante o Departamento de Árbitros da Federação Mineira de Futebol, que efetuará sua escala.

TAXAS DO INFANTIL
a Árbitro Básico R$ 100,00(cem reais)
b Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
c Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

TAXAS DO JUVENIL
a Árbitro Básico R$ 120,00(cento e vinte reais)
b Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
c Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

§ Único:- Em hipótese alguma o Árbitro Central e o Representante poderão ser designados pelas Ligas locais ou mais próximas.
Art. 47 – Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito a uma ajuda de custo, o equivalente ao valor da passagem de ida e volta, pagáveis em moeda corrente.
Art. 48 – A associação que deixar de cumprir o que determina os Arts. 36 e 37 deste Regulamento, estará automaticamente excluída da competição, conforme estabelecido no Conselho Técnico reunido em dia 24/janeiro/2008.

XVII - UNIFORME:
Art. 49 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números de 01(um) a 11(onze)para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas equipes até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da Associação, enviando desenho ou foto dos uniformes.
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01(um) a Associação colocada à esquerda da Tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 50 - As bolas para as competições serão da marca TRIVELLA.
§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 1 X 0 (um a zero), e no transcorrer da partida o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 51 – Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no 24 de Janeiro de 2.008.
Art. 52 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 24 de Janeiro de 2.008, pelo Conselho Técnico competente dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil, temporada de 2.008, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.


Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2.008

- Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol
- Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol