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Dispõe
sobre o Regulamento dos ‘’CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS
DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL‘’- temporada de 2.008
O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com
a presente Nota Oficial as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico competente, para disputa dos CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS
BÁSICAS DE FUTEBOL INFANTIL E JUVENIL – temporada 2008, nos
termos do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão dos Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Infantil e Juvenil, do corrente, as 17(dezessete) associações
inscritas para as disputas, em 03 (três) fases distintas, denominadas:
Preliminar, Semi-Final e Final.
a) – FASE PRELIMINAR - 20(vinte) associações divididas
em 04(quatro) chaves;
b) – FASE SEMI-FINAL - 18(dezoito) associações divididas
em 03(três) chaves;
c) – FASE FINAL - 06(seis) associações (hexagonal).
§
Único:- Estão automaticamente classificadas para a ‘’Fase
Semi-Final’’ as seguintes associações: América
Futebol Clube, Associação Atlética Aciaria, Clube
Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Itaúna,
Monlevade Futebol Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Venda Nova Futebol
Clube e Villa Nova Atlético Clube.
Art.
2º - As 20(vinte) associações disputantes de cada categoria
de que trata este Regulamento, das Fases Preliminares, são aquelas
que figuram da Tabela de Jogos respectivas, cuja Nota Oficial passa fazer
parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 08(oito) associações
de cada categoria classificadas, juntamente com as 10(dez) associações
automaticamente classificadas constantes do parágrafo único
do art. 1º deste Regulamento, ficam devidamente convocadas para a
reunião à realizar-se as 14:00 (quatorze) horas do dia 12/Junho/08
na sede da Entidade.
II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 4º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol
Infantil e Juvenil terão início no dia 05 de abril e término
até 29 de novembro de 2.008.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 5º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol
Infantil e Juvenil, temporada de 2.008, serão disputados em 03(três)
Fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas alíneas
‘’A’’, ‘’B’’ e ‘’C’’
do Artigo 1º deste Regulamento.
IV - FASES
PRELIMINARES DA: CATEGORIA INFANTIL E JUVENIL:
Art.
6º - As Fases Preliminares dos Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol INFANTIL e JUVENIL, serão disputadas pelas 20(vinte)
associações, divididas em 04(quatro) chaves denominadas
‘’A’’, ‘’B’’, ‘’C’’
e ‘’D’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida
em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo ao
mando de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela colocada
à esquerda da Tabela de Jogos.
Art.
7º - Ao término dos jogos previstos para as Fases Preliminares
das categorias Infantil e Juvenil, ficarão classificadas para a
Fase Semi-final das respectivas categorias, a associação
1ª(primeira) colocada da chave ‘’A’’, as
02(duas) primeiras colocadas das Chaves ‘’B’’
e ‘’D’’ , as 03(três) 1ª(primeiras)
colocadas da chave ‘’C’’ e 01(uma) associação
por indice técnico entre as chaves ‘’B’’
e ‘’D’’, colocadas por pontos ganhos, dentro de
cada chave, perfazendo um total de 09(nove) associações.
V –
FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 08 - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar,
Semi-Final e Final(hexagonal), de que trata este Regulamento, se 02(duas)
ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos
ganhos, para apurar-se as classificações das mesmas, serão
obedecidos os critérios estabelecidos, pela ordem, até o
desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) – menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios
acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da Associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto, ou;
f) - por sorteio.
VI - FASE
SEMI - FINAL:
Art. 09 - As Fases Semi-final dos Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Infantil e Juvenil, serão disputadas pelas 18(dezoito)
associações, divididas em 03(três) chaves denominadas
‘’E’’ , ‘’F’’ e ‘’G’’,
em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada
associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo
do seu adversário, sendo o mandante aquela colocada à esquerda
da Tabela de Jogos.
Art. 10 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final,
ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas)
associações primeiras colocadas das chaves ‘’E’’
, ‘’F’’ e ‘’G’’.
Art. 11 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos ao encerramento
da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de desempate
estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.
VII - FASE
FINAL – (HEXAGONAL):
Art. 12 – A Fase Final (Hexagonal) dos Campeonatos previstos neste
Regulamento, serão disputadas pelas 06(seis) associações
classificadas, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta,
de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo
e outra no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo
constante na Tabela de Jogos.
Art. 13 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Final
dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil,
a associação que obtiver o maior número de pontos
ganhos, em cada categoria, será proclamada Campeã e a segunda
colocada Vice-Campeã da temporada de 2008.
Art. 14 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
final da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios
de desempate estabelecidos no Artigo 10 deste Regulamento.
VIII - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 15 - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil
e Juvenil, serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, observado
o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
16 – Quando por decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que
tenha perdido em uma partida, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar
de 1 X 0 (um a zero).
Art. 17 – Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva.
IX - DOS
JOGOS:
Art. 18 – Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas
na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 19 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando
Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os jogos com seu
mando de campo para preliminares.
Art. 20 – O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art.
21 - Os jogos de Juvenil terão as seguintes durações:
80(oitenta) minutos divididos em dois tempos de 40(quarenta) minutos,
com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 22 – Os jogos de Infantil terão as seguintes durações:
70(setenta) minutos divididos em dois tempos de 35(trinta e cinco) minutos,
com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 23 – As equipes disputantes deverão apresentar-se em
campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o
início e 2’(dois) minutos para reinício do jogo.
Art. 24 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício
do jogo for superior a 20’ (vinte) minutos, estará sujeita
a associação infratora às penalidades previstas no
CBJD.
Art. 25 – A associação que tiver o mando de campo,
além das demais medidas de ordem administrativas e técnica,
deverá observar e cumprir as normas e dispositivos previstos no
Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação
esportiva que norteia a matéria.
§ Único:- A associação mandante poderá
solicitar alteração de horário e data de seus jogos,
desde que o faça com antecedência mínima de 07(sete)
dias úteis do dia programado e, com a concordância de seu
adversário.
X - CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS JUVENIS:
Art. 26 - Somente poderão participar das partidas os atletas regularmente
inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o
limite de idade de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos, estes completados
no ano da competição.
Art. 27 – Os atletas inscritos na Categoria de Infantil poderão
disputar até o limite máximo de 03(três) atletas por
partida, no Campeonato de Juvenil, respeitando-se o intervalo regulamentar,
previsto na Legislação Desportiva vigente.
Art. 28 - O jogador profissional com contrato em vigência na associação
participante, que tenha a idade entre 16(dezesseis) a 17(dezessete) anos
completados no ano da competição, poderá participar
do Campeonato, conforme dispõe o inciso III do Artigo 27 da Lei
Nº8.672 de 06.07.1.993.
Art. 29 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, sendo vetada a substituição de atleta
expulso de campo, pelo Árbitro ou à volta de atleta já
substituído.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS INFANTIS:
Art. 30 – Somente poderão tomar parte das partidas, os atletas
regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol,
observado o limite de idade de 13(treze) a 15(quinze) anos, estes completados
no ano da competição.
§ Único:- São condições de validade de
inscrição de atleta Infantil as renovações
anuais do Conceito Escolar e, a renovação semestral do exame
médico.
Art. 31 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, o goleiro e mais
05(cinco) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 32 – O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil
que completar a 3ª(terceira) advertência com Cartão
Amarelo, cumprirá ‘’suspensão automática’’
na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF
de 30.06.2004.
Art. 33 - O atleta da Categoria Básica de Futebol Infantil que
for expulso de campo, cumprirá ‘’suspensão automática’’
na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº05/2004-CBF
de 30.06.2004.
XII - ATLETAS:
Art. 34 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro de
campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 35 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Representante
e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação
Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade
original, ficando inabilitado para a competição, o que deixar
de cumprir esta exigência.
Art. 36 – Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira de
Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de
forma, contendo os nomes completos dos atletas e o número de registro
na Federação Mineria de Futebol, que irão participar
da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’;
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito).
§ Único:- As associações disputantes que deixarem
de cumprir as exigências expressas no artigo 31 deste regulamento,
serão denunciadas ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva para as cominações legais.
Art.
37 – Antes da assinatura da súmula, cada Associação
fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas) Relações
datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas,
que irão participar da partida, inclusive dos reservas. Fará
ainda constar desta Relação os nomes completos e funções
dos componentes do ‘’banco’’; a saber: o Técnico,
o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas
com números de 01(um) a 18(dezoito) exceto na Categoria de Infantil
quando poderão ficar até 10(dez) atletas na Regra III.
Art. 38 – Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados,
inscritos em associações desclassificados na Fase Preliminar,
poderão se transferir e continuar competindo.
Art. 39 – Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva.
XIII - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar,
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva.
Art. 41 – Qualquer associação disputante dos Campeonatos
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento, ou ainda, quanto à competição,
antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será
desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente
das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste Artigo,
por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do Campeonato,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida.
XIV - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 42 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XV - ADAPTAÇÕES
PARA O CAMPEONATO INFANTIL:
Art. 43 - Serão observadas as Regras Internacionais Board, com
as seguintes adaptações nos termos da Legislação
específica:
a) – Devem ser utilizados de preferência, os campos com as
medidas oficiais, mantidas as dimensões das metas;
b) – No início da partida, a bola será de circunferência,
no máximo de 0,360 kg. e o mínimo 0,340 kg., devendo o Árbitro
recusar as bolas que não obedeçam estas especificações.
Art. 44 - As travas das chuteiras usadas pelos atletas, durante a competição,
deverão ser preferencialmente de plástico.
XVI - AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 45 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
Art. 46 – Desde que haja acordo entre as associações
disputantes da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão
ser designados pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima,
quando devidamente credenciados e reconhecidos perante o Departamento
de Árbitros da Federação Mineira de Futebol, que
efetuará sua escala.
| a |
Árbitro
Básico |
R$
100,00(cem reais) |
| b |
Assistente
do Árbitro |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| c |
Representante |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| a |
Árbitro
Básico |
R$
120,00(cento e vinte reais) |
| b |
Assistente
do Árbitro |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
| c |
Representante |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico |
§ Único:-
Em hipótese alguma o Árbitro Central e o Representante poderão
ser designados pelas Ligas locais ou mais próximas.
Art. 47 – Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além
da indenização do valor das passagens de ônibus comercial,
terá direito a uma ajuda de custo, o equivalente ao valor da passagem
de ida e volta, pagáveis em moeda corrente.
Art. 48 – A associação que deixar de cumprir o que
determina os Arts. 36 e 37 deste Regulamento, estará automaticamente
excluída da competição, conforme estabelecido no
Conselho Técnico reunido em dia 24/janeiro/2008.
XVII - UNIFORME:
Art. 49 - As associações só poderão usar nas
competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando
o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze)para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito)
para os substitutos(Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o
primeiro e o segundo uniforme de suas equipes até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da Associação, enviando
desenho ou foto dos uniformes.
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a Associação
colocada à esquerda da Tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVIII - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 50 - As bolas para as competições serão da marca
TRIVELLA.
§
Único:- Caso a partida não seja realizada por falta de bola
a associação infratora perderá os pontos em favor
de seu adversário pelo placar de 1 X 0 (um a zero), e no transcorrer
da partida o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
51 – Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no
24 de Janeiro de 2.008.
Art. 52 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no
dia 24 de Janeiro de 2.008, pelo Conselho Técnico competente dos
Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil,
temporada de 2.008, nos termos do Parágrafo Segundo do Artigo 56
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 29 de Janeiro de 2.008
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Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol |
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol |
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