O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, publica com a presente
Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico,
para disputa do ''CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO '' - temporada 2005,
nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
I - CLUBES
INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Feminino
do corrente ano, as 08(oito) associações inscritas, em
03(três) Fases distintas, denominadas: PRELIMINAR, SEMI-FINAL
e FINAL a saber:-
a) - FASE PRELIMINAR - 08(oito) associações divididas
em 02(duas) chaves;
b) - FASE SEMI - FINAL - 04(quatro) associações divididas
em 02(duas) chaves;
c) - FASE FINAL - 02(duas) associações vencedoras das
chaves na Fase Semi-Final.
Art. 2º
- As 08(oito) associações disputantes da Fase Preliminar,
são aquelas que figurem da Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota
Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 04(quatro) associações
classificadas ficam devidamente convocadas para a reunião a realiza-se
as 14:00 horas do dia 21/novembro/05, na sede da Entidade.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 4º - O Campeonato de Futebol Feminino terá início
no dia 05 de Novembro de 2.005 e término até 18 de dezembro
de 2.005.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato de Futebol Feminino temporada de 2.005,
será disputado em 03(três) fases distintas, constituídas
nas formulas previstas nas alíneas ''A'', ''B'' e ''C'' do artigo
1º deste Regulamento.
IV - FASE
PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada
pelas 08(oito) associações divididas em 02(duas) chaves
denominadas pelas letras ''A'' e ''B'', em 01(um) turno único,
de modo que cada associação jogue uma partida com as demais
associações integrantes de sua chave, sendo mandante aquela
colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi - Final, as 1ªs (primeiras)
e 2ªs(segundas) associações colocadas por pontos
ganhos, dentro de cada chave.
V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DA FASE PRELIMINAR:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para Fase Preliminar,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na
soma de pontos ganhos, para apurar-se a classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios da forma estabelecida,
pela ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - no caso de somente 02(duas) associações continuarem
empatadas em uma das colocações, o desempate será
a favor da associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - jogo extra;
g) - por sorteio.
VI - FASE
SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final será disputada pelas 04(quatro)
associações divididas em 02(duas) chaves denominadas ''C''
e ''D'', em 02(dois) jogos, no sistema de ''mata -mata'', sendo mandante
aquelas colocada a esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10
- Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi -final, ficarão
classificadas para a Fase Final, as associações primeiras
colocadas das chaves ''C'' e ''D''.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos ao término da 2ª(segundo)
jogo, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art.
14 deste regulamento.
VII - FASE
FINAL:
Art. 12 - A Fase Final do Campeonato será disputada pelas 02(duas)
associações classificadas da Fase Semi-final, em 02(dois)
jogos, no sistema de ''mata -mata'', sendo mandante aquelas colocada
a esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 13 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a
Fase Final, a associação que obtiver o maior número
de pontos ganhos será proclama Campeã e a outra vice-campeã
do Campeonato Feminino na temporada de 2005.
VIII -
FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DAS FASES SEMI FINAL E FINAL:
Art. 14 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para as
Fase Semi-final e Final, se 02(duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação
vencedora da disputa, serão obedecidos os critérios na
forma abaixo estabelecida, pela, ordem, até o desempate, levando
em consideração a fase correspondente:
a) - maior saldo de gols;
b) - persistindo o empate, será considerada vencedora da disputa
a associação melhor classificada na 1ª(primeira)
Fase(Preliminar).
IX - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 15 - O Campeonato Feminino será regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) - por
vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 16
- Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos
pontos ganhos à qualquer Associação que tenha perdido
em uma competição, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar
de 1 X 0 (um a zero).
Art. 17 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X - JOGOS:
Art. 18 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na
Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações:
90(noventa) minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco)
minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos
para descanso.
Art. 21 - As equipes disputantes deverão apresentar em campo
até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2'(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 - Se o atraso para o início da partida ou/e reinício
do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à
associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 - A associação que tiver o mando de campo, além
das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis
à segurança e à normalidade da competição,
observando as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro
de Justiça Desportiva e Legislação Esportiva que
norteia a matéria.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO DAS ATLETAS:
Art. 24 - Somente poderão participar dos jogos as atletas regularmente
registrados na Federação Mineira de Futebol, observando
o limite mínimo de idade de 14(quatorze) anos completados no
ano da competição.
Art.
25 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, nas diversas posições e mais goleira,
que somente poderá ser substituída por outra constante
da relação nominal de jogadoras, sendo vetada a volta
da atleta já substituída.
Art. 26 - O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelas atletas é da exclusiva responsabilidade
das associações disputantes do Campeonato, bem como as
penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 27 - O dia 03/novembro/05, será considerado o último
dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 28 - Nenhuma associação poderá participar
do campeonato por mais de 01(uma) associação.
XII - ATLETAS:
Art. 29 - A súmula será assinada pelas atletas dentro
do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na
presença do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelas atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, a atleta apresentará ao
Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido
pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um
documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a
competição o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra
de forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar
da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ''banco'';
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito).
Art. 32 - O Representante da Federação Mineira de Futebol,
recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade das atletas devolvendo-as ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta,
documento apresentado, número, órgão expedidor
e a data de sua expedição.
XIII -
INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 - Qualquer associação disputante do Campeonato
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição,
será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização,
independente das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste artigo,
por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIV -DO
ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo o disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XV - DAS
AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designados pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se
segue:
Árbitro
R$ 80,00(oitenta reais)
Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga
ao Árbitro
Arbitro Reserva 20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro
Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Fiscal de Arrecadação 50%(cinqüenta por cento) da
taxa paga ao Árbitro
Delegado/Preposto Ouvidor 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga
ao Árbitro
Art. 37
- Cada Autoridade que se deslocar da capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial) ida e volta, farão
jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagem.
XVI - UNIFORME:
Art. 38 - As associações só poderão usar
nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: As atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a
18(dezoito) para as substitutas (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar
o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta
e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVII -
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 39 - As bolas para as competições serão da
marca TRIVELLA.
único - É obrigatória a compra de pelo menos 01(uma)
bola no valor de R$60,00(sessenta reais) cada, consequentemente, receberá
01(uma) bola como doação, independentes de quantas bolas
forem adquiridas.
Art. 40 - Compete à Diretoria da Entidade, interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 21 de Setembro de 2.005.
Art. 41 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia realizada no dia 21 de Setembro de 2.005 pelo Conselho Técnico
competente do Campeonato de Futebol Feminino - temporada de 2.005, nos
termos do parágrafo segundo do artigo 56 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
*o*
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 17 de Outubro de 2.005
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PAULO S.M. SCHETTINO- - EDMAR FRANCISCO PIRES -
Presidente Chefe Deptº de Futebol
hps/05/DF
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