FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL- DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº025/07-DF

Dispõe sobre o regulamento do ‘’ CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO ‘’ – temporada de 2.007.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, publica com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO ‘’ - temporada 2007, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Feminino do corrente ano, as 06(seis) associações inscritas, em 03(três) Fases distintas, denominadas: PRELIMINAR, SEMI-FINAL e FINAL a saber:-
a) – FASE PRELIMINAR – 06(seis) associações divididas em 02(duas) chaves;
b) – FASE SEMI – FINAL – 04(quatro) associações divididas em 02(duas) chaves;
c) – FASE FINAL – 02(duas) associações vencedoras das chaves na Fase Semi-Final.

Art. 2º - As 06(seis) associações disputantes da Fase Preliminar, são aquelas que figurem da Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 04(quatro) associações classificadas ficam devidamente convocadas para a reunião a realiza-se as 14:00 horas do dia 10/julho/07, na sede da Entidade.

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 4º - O Campeonato de Futebol Feminino terá início no dia 03 de Junho de 2.007 e término até 05 de agosto de 2.007, salvo fato superveniente impeditivo.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato de Futebol Feminino temporada de 2.007, será disputado em 03(três) fases distintas, constituídas nas formulas previstas nas alíneas ‘’A’’, ‘’B’’ e ‘’C’’ do artigo 1º deste Regulamento.

IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada pelas 06(seis) associações divididas em 02(duas) chaves denominadas pelas letras ‘’A’’ e ‘’B’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta de modo que cada associação jogue uma partida com as demais associações integrantes de sua chave, sendo mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar, ficarão classificadas para a Fase Semi - Final, as 1ªs (primeiras) e 2ªs(segundas) associações colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave.

V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DA FASE PRELIMINAR:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se a classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - no caso de somente 02(duas) associações continuarem empatado em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - jogo extra;
g) - por sorteio.

VI – FASE SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final será disputada pelas 04(quatro) associações divididas em 02(duas) chaves denominadas ‘’C’’ e ‘’D’’, em 02(dois) jogos, no sistema de ‘’mata –mata’’, sendo mandante aquelas colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi -final, ficarão classificadas para a Fase Final, as associações primeiras colocadas das chaves ‘’C’’ e ‘’D’’.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos ao término da 2ª(segundo) jogo, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 14 deste regulamento.

VII – FASE FINAL:
Art. 12 - A Fase Final do Campeonato será disputada pelas 02(duas) associações classificadas da Fase Semi-final, em 02(dois) jogos, no sistema de ‘’mata –mata’’, sendo mandante aquelas colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 13 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase Final, a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos será proclama Campeã e a outra vice-campeã do Campeonato Feminino na temporada de 2005.

VIII - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DAS FASES SEMI FINAL E FINAL:
Art. 14 – Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase Semi-final e Final, se 02(duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação vencedora da disputa, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela, ordem, até o desempate, levando em consideração a fase correspondente:
a) – maior saldo de gols;
b) – persistindo o empate, será considerada vencedora da disputa a associação melhor classificada na 1ª(primeira) Fase(Preliminar).

IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 15 - O Campeonato Feminino será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.

Art. 16 - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 17 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - JOGOS:
Art. 18 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações: 90(noventa) minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 21 – As equipes disputantes deverão apresentar em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 – A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, observando as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação Esportiva que norteia a matéria.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO DAS ATLETAS:
Art. 24 – Somente poderão participar dos jogos as atletas regularmente registradas na Federação Mineira de Futebol, observando o limite mínimo de idade de 14(quatorze) anos completados no ano da competição.
Art. 25 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 05(cinco) atletas, nas diversas posições e mais goleira, que somente poderá ser substituída por outra constante da relação nominal de jogadoras, sendo vetada a volta da atleta já substituída.
Art. 26 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelas atletas é da exclusiva responsabilidade das associações disputantes do Campeonato, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 27 – O dia 15/junho/07, será considerado o último dia para inscrição das atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 28 – Nenhuma atleta poderá participar do campeonato por mais de 01(uma) associação.

XII - ATLETAS:
Art. 29 – A súmula será assinada pelas atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelas atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, a atleta apresentará ao Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’; a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 22(vinte e dois).
Art. 32 – O Representante da Federação Mineira de Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão de Identidade das atletas devolvendo-as ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, os quais serão anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade. Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta, documento apresentado, número, órgão expedidor e a data de sua expedição.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 – Qualquer associação disputante do Campeonato que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição, será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer associação pelo motivo constante deste artigo, por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida, positivo ou negativo.

XIV -DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma.

XV – DAS AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designados pelos respectivos Departamentos da Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:

Árbitro R$ 80,00(oitenta reais)
Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Árbitro Reserva 20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro
Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Fiscal de Arrecadação 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Delegado/Preposto Ouvidor 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro

Art. 37 – Cada Autoridade que se deslocar da capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus comercial) ida e volta, farão jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagem.

XVI - UNIFORME:
Art. 38 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: As atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 22(vinte e dois), sendo destinados os números de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 22(vinte e dois) para as substitutas (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 39 - A associação mandante deverá apresentar antes do início da partida 02(duas) bolas da marca TRIVELLA, em condições de uso, cujo valor de R$60,00(sessenta reais) cada deverá ser entregue a autoridade competente no jogo, em moeda corrente, no ato da entrega da mesma, que repassará a importância à firma fabricante.
§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três a zero), no transcorrer da partida o processo será encaminhado do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 40 – Compete à Diretoria da Entidade, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2.007.
Art. 41 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia realizada no dia 03 de abril de 2.007 pelo Conselho Técnico competente do Campeonato de Futebol Feminino - temporada de 2.007, nos termos do parágrafo segundo do artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

 

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 07 de Maio de 2.007


- Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol
- Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol