Dispõe
sobre o regulamento do ‘’ CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO ‘’
– temporada de 2.007.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, publica com
a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO
‘’ - temporada 2007, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
I - CLUBES
INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Feminino do
corrente ano, as 06(seis) associações inscritas, em 03(três)
Fases distintas, denominadas: PRELIMINAR, SEMI-FINAL e FINAL a saber:-
a) – FASE PRELIMINAR – 06(seis) associações
divididas em 02(duas) chaves;
b) – FASE SEMI – FINAL – 04(quatro) associações
divididas em 02(duas) chaves;
c) – FASE FINAL – 02(duas) associações vencedoras
das chaves na Fase Semi-Final.
Art. 2º
- As 06(seis) associações disputantes da Fase Preliminar,
são aquelas que figurem da Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota
Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 04(quatro) associações
classificadas ficam devidamente convocadas para a reunião a realiza-se
as 14:00 horas do dia 10/julho/07, na sede da Entidade.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 4º - O Campeonato de Futebol Feminino terá início
no dia 03 de Junho de 2.007 e término até 05 de agosto de
2.007, salvo fato superveniente impeditivo.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato de Futebol Feminino temporada de 2.007, será
disputado em 03(três) fases distintas, constituídas nas formulas
previstas nas alíneas ‘’A’’, ‘’B’’
e ‘’C’’ do artigo 1º deste Regulamento.
IV - FASE
PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada pelas
06(seis) associações divididas em 02(duas) chaves denominadas
pelas letras ‘’A’’ e ‘’B’’,
em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta de modo que cada
associação jogue uma partida com as demais associações
integrantes de sua chave, sendo mandante aquela colocada à esquerda
da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi - Final, as 1ªs (primeiras)
e 2ªs(segundas) associações colocadas por pontos ganhos,
dentro de cada chave.
V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DA FASE PRELIMINAR:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para Fase Preliminar,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos, para apurar-se a classificações das mesmas,
serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela
ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - no caso de somente 02(duas) associações continuarem
empatado em uma das colocações, o desempate será
a favor da associação que somar o maior número de
pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - jogo extra;
g) - por sorteio.
VI –
FASE SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final será disputada pelas 04(quatro)
associações divididas em 02(duas) chaves denominadas ‘’C’’
e ‘’D’’, em 02(dois) jogos, no sistema de ‘’mata
–mata’’, sendo mandante aquelas colocada à esquerda
da Tabela de Jogos.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi -final,
ficarão classificadas para a Fase Final, as associações
primeiras colocadas das chaves ‘’C’’ e ‘’D’’.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos ao término da 2ª(segundo)
jogo, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 14
deste regulamento.
VII –
FASE FINAL:
Art. 12 - A Fase Final do Campeonato será disputada pelas 02(duas)
associações classificadas da Fase Semi-final, em 02(dois)
jogos, no sistema de ‘’mata –mata’’, sendo
mandante aquelas colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 13 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase
Final, a associação que obtiver o maior número de
pontos ganhos será proclama Campeã e a outra vice-campeã
do Campeonato Feminino na temporada de 2005.
VIII - FORMA
DE DESEMPATE AO TÉRMINO DAS FASES SEMI FINAL E FINAL:
Art. 14 – Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para
a Fase Semi-final e Final, se 02(duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação
vencedora da disputa, serão obedecidos os critérios na forma
abaixo estabelecida, pela, ordem, até o desempate, levando em consideração
a fase correspondente:
a) – maior saldo de gols;
b) – persistindo o empate, será considerada vencedora da
disputa a associação melhor classificada na 1ª(primeira)
Fase(Preliminar).
IX - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 15 - O Campeonato Feminino será regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 16 -
Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em
uma competição, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar
de 3 X 0 (três a zero).
Art. 17 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X - JOGOS:
Art. 18 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na
Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações: 90(noventa)
minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com
o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 21 – As equipes disputantes deverão apresentar em campo
até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício
do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à
associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 – A associação que tiver o mando de campo,
além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança e à normalidade
da competição, observando as normas e dispositivos previstos
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação
Esportiva que norteia a matéria.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO DAS ATLETAS:
Art. 24 – Somente poderão participar dos jogos as atletas
regularmente registradas na Federação Mineira de Futebol,
observando o limite mínimo de idade de 14(quatorze) anos completados
no ano da competição.
Art. 25 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, nas diversas posições e mais goleira,
que somente poderá ser substituída por outra constante da
relação nominal de jogadoras, sendo vetada a volta da atleta
já substituída.
Art. 26 – O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelas atletas é da exclusiva responsabilidade
das associações disputantes do Campeonato, bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 27 – O dia 15/junho/07, será considerado o último
dia para inscrição das atletas, e os inscritos ou transferidos
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 28 – Nenhuma atleta poderá participar do campeonato
por mais de 01(uma) associação.
XII - ATLETAS:
Art. 29 – A súmula será assinada pelas atletas dentro
do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelas atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, a atleta apresentará ao Representante
e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação
Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade
original, ficando inabilitado para a competição o que deixar
de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação
entregará ao Representante da Federação Mineira de
Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de
forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar
da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’;
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 22(vinte e dois).
Art. 32 – O Representante da Federação Mineira de
Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade das atletas devolvendo-as ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta,
documento apresentado, número, órgão expedidor e
a data de sua expedição.
XIII - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 – Qualquer associação disputante do Campeonato
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição,
será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização,
independente das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste artigo,
por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIV -DO ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XV –
DAS AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designados pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
| Árbitro |
R$ 80,00(oitenta
reais) |
| Assistente
do Árbitro |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro |
| Árbitro
Reserva |
20%(vinte
por cento) da taxa paga ao Árbitro |
| Representante |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro |
| Fiscal
de Arrecadação |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
50%(cinqüenta
por cento) da taxa paga ao Árbitro |
Art. 37 –
Cada Autoridade que se deslocar da capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial) ida e volta, farão
jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagem.
XVI - UNIFORME:
Art. 38 - As associações só poderão usar nas
competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando
o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: As atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 22(vinte e dois), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 22(vinte
e dois) para as substitutas (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o
primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVII - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 39 - A associação mandante deverá apresentar
antes do início da partida 02(duas) bolas da marca TRIVELLA, em
condições de uso, cujo valor de R$60,00(sessenta reais)
cada deverá ser entregue a autoridade competente no jogo, em moeda
corrente, no ato da entrega da mesma, que repassará a importância
à firma fabricante.
§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta
de bola a associação infratora perderá os pontos
em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três a zero),
no transcorrer da partida o processo será encaminhado do Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 40 – Compete à Diretoria da Entidade, interpretar as
disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 03 de abril de 2.007.
Art. 41 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no
dia realizada no dia 03 de abril de 2.007 pelo Conselho Técnico
competente do Campeonato de Futebol Feminino - temporada de 2.007, nos
termos do parágrafo segundo do artigo 56 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 07 de Maio de 2.007
| -
Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol |
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol |
|