Dispõe
sobre o regulamento do ‘’ CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO ‘’
– temporada de 2.008.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, publica com
a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DE FUTEBOL FEMININO
‘’ - temporada 2008, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Feminino do
corrente ano, 08(oito) associações inscritas, em 03(três)
Fases distintas, denominadas: PRELIMINAR, SEMI-FINAL e FINAL a saber:-
a) – FASE PRELIMINAR – 08(oito) associações
divididas em 02(duas) chaves;
b) – FASE SEMI – FINAL – 04(quatro) associações
– sistema ‘’ Mata Mata’’ ;
c) – FASE FINAL – 02(duas) associações vencedoras
da Fase Semi-Final.
II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato de Futebol Feminino terá início
no dia 06 de Julho de 2.008 e término até 12 de outubro
de 2.008, salvo fato superveniente impeditivo.
III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato de Futebol Feminino temporada de 2.008, será
disputado em 03(três) fases distintas, constituídas nas formulas
previstas nas alíneas ‘’A’’, ‘’B’’
e ‘’C’’ do artigo 1º deste Regulamento.
IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada pelas
08(oito) associações divididas em 02(duas) chaves denominadas
pelas letras ‘’A’’ e ‘’B’’,
em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta de modo que cada
associação jogue uma partida com as demais associações
integrantes de sua chave, sendo mandante aquela colocada à esquerda
da Tabela de Jogos.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi - Final, as 1ªs (primeiras)
e 2ªs(segundas) associações colocadas por pontos ganhos,
das chaves ‘’A’’ e ‘’B’’.
V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DA FASE PRELIMINAR:
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos para Fase Preliminar,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos, para apurar-se a classificações das mesmas,
serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela
ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - no caso de somente 02(duas) associações continuarem
empatado em uma das colocações, o desempate será
a favor da associação que somar o maior número de
pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) – jogo extra;
g) - por sorteio.
VI – FASE SEMI - FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-final será disputada pelas 04(quatro)
associações, no sistema de ‘’Mata Mata ‘’,
como abaixo segue:-
1º colocada da chave ‘’A’’ X 2º colocada
da chave ‘’B’’
1º colocada da chave ‘’B’’ X 2º colocada
da chave ‘’A’’
Art.
8º - A segunda partida do Mata a Mata será realizada na sede
da associação de melhor índice técnico.
Art. 9º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi -final,
se as 02(duas) associações terminarem empatadas na soma de
pontos ganhos, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no
art. 6º deste Regulamento.
VII – FASE FINAL
– DECISÃO DO TÍTULO:
Art. 10 - A Fase Final do Campeonato será disputada pelas 02(duas)
associações classificadas da Fase anterior, em 02(dois)
jogos, no sistema de ‘’mata – mata’’, sendo
mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 11 - Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para a Fase
Final, a associação que obtiver o maior número de
pontos ganhos será proclama Campeã e a outra vice-campeã
do Campeonato Feminino na temporada de 2008.
Art. 12 – Ao término do 2º(segundo) jogo previsto para
a Fase Semi-final e Final, se 02(duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação
vencedora da disputa, serão obedecidos os critérios na forma
abaixo estabelecida, pela, ordem, até o desempate, levando em consideração
a fase correspondente:
a) – maior saldo de gols;
b) – persistindo o empate, será considerada vencedora da
disputa a associação melhor classificada na Fase semi final.
VIII - CONTAGEM DE
PONTOS:
Art. 13 - O Campeonato Feminino será regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) - por vitória
- 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 14 - Quando por
decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer Associação que tenha perdido em uma competição,
o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo
de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número
de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os efeitos à Associação
que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 15 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
IX - JOGOS:
Art. 16 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na
Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 17 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 18 - Os jogos terão as seguintes durações: 90(noventa)
minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com
o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 19 – As equipes disputantes deverão apresentar em campo
até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 20 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício
do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à
associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 21 – A associação que tiver o mando de campo,
além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança e à normalidade
da competição, observando as normas e dispositivos previstos
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação
Esportiva que norteia a matéria.
X - CONDIÇÃO
DE JOGO DAS ATLETAS:
Art. 22 – Somente poderão participar dos jogos as atletas
regularmente registradas na Federação Mineira de Futebol,
observando o limite mínimo de idade de 14(quatorze) anos completados
no ano da competição.
Art. 23 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, nas diversas posições e mais goleira,
que somente poderá ser substituída por outra constante da
relação nominal de jogadoras, sendo vetada a volta da atleta
já substituída.
Art. 24 –
O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelas atletas é da exclusiva responsabilidade das associações
disputantes do Campeonato, bem como as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 25 – O dia 14/agosto/08, será considerado o último
dia para inscrição das atletas, e as inscritas ou transferidas
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 26 – Nenhuma atleta poderá participar do campeonato
por mais de 01(uma) associação.
XI - ATLETAS:
Art. 27 – A súmula será assinada pelas atletas dentro
do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelas atletas nos vestiários.
Art. 28 - Ao assinar a súmula, a atleta apresentará ao Representante
e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação
Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade
original, ficando inabilitado para a competição a que deixar
de cumprir esta exigência.
Art. 29 - Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira de
Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de
forma, contendo os nomes completos e o número de inscrição
junto a Federação, das atletas que irão participar
da partida, inclusive as reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’;
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e as atletas com números de 01(um) a 22(vinte e dois).
§ Único:- As associações disputantes que deixarem
de cumprir as exigências expressas no artigo 29 deste regulamento,
serão denunciadas ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva para as cominações legais.
Art. 30 – O Representante da Federação Mineira de
Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade das atletas devolvendo-as ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do seu relatório, o nome completo da atleta,
documento apresentado, número, órgão expedidor e
a data de sua expedição.
§ Único:- O não cumprimento das determinações
contidas nos artigos 29 e 30 do Regulamento implicará na denúncia
do Representante e do árbitro ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva.
XII - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 31 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 32 – Qualquer associação disputante do Campeonato
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição,
será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização,
independente das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste artigo,
por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIII -DO ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 33 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XIV – DAS AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 34 - As autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
Árbitro R$
80,00(oitenta reais)
Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga
ao Árbitro
Arbitro Reserva 20%(vinte por cento) da taxa paga ao Árbitro
Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Fiscal de Arrecadação 50%(cinqüenta por cento) da taxa
paga ao Árbitro
Delegado/Preposto Ouvidor 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao
Árbitro
Art. 35 –
Cada Autoridade que se deslocar da capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial) ida e volta, farão
jus a uma ajuda de custo equivalente a 02(duas) passagem.
XV - UNIFORME:
Art. 36 - As associações só poderão usar nas
competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando
o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: As atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 22(vinte e dois), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 22(vinte
e dois) para as substitutas (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o
primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVI - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 37 - A associação mandante deverá apresentar
antes do início da partida 02(duas) bolas da marca TRIVELLA, em
condições de uso, cujo valor de R$70,00(setenta reais) cada
deverá ser entregue a autoridade competente no jogo, em moeda corrente,
no ato da entrega da mesma, que repassará a importância à
firma fabricante.
§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta
de bola a associação infratora perderá os pontos
em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três a zero),
e o processo será encaminhado do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 38 – Compete
à Diretoria da Entidade, interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reuniões realizadas no
dia 11 de março e 24 de junho de 2.008.
Art. 39 – A
alterações e notificações efetuadas na tabela
e regulamento foram notivadas pelas desistências de associações
anteriormente inscritas e, quaisquer contestações relativas
as introduções terão os clubes disputantes o prazo
prescrional e improrrogável de 05(cinco) dias a partir da publicação
deste.
Art. 40 - Este Regulamento
foi aprovado em reuniões realizadas nos dias 11 de março
e 24 de junho de 2.008 pelo Conselho Técnico competente do Campeonato
de Futebol Feminino - temporada de 2.008, nos termos do parágrafo
segundo do artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de
Futebol.
*o*
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2.008
Atualizado em 01 de julho de 2008.
| -
Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol |
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol |
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