FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.005/05-DF
Dispõe sobre o regulamento do CAMPEONATO DA CATEGORIA BÁSICA
DE FUTEBOL JUNIOR - temporada de 2.005 e complementação
editada na Nota Oficial 031/2005, do dia 08/08/2005
O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica
com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo
Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO
DA CATEGORIA BÁSICA DE FUTEBOL JUNIOR ‘’ –
temporada 2005, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 59
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato da Categoria Básica
de Futebol Junior do corrente ano, as 18(dezoito) associações
inscritas, em 03(três) Fases distintas, denominadas: Preliminar,
Semi-Final e Final, a saber:-
a) – FASE PRELIMINAR - 18(dezoito) associações
divididas em 03(três) chaves;
b) – FASE SEMI-FINAL - 18(dezoito) associações divididas
em 03(três) chaves;
c) – FASE FINAL - 06(seis) associações (hexagonal).
§
Único:- Estão automaticamente classificadas para a ‘’Fase
Semi-Final’’ as seguintes associações: América
Futebol Clube, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube,
Esporte Clube Democrata, Valeriodoce Esporte Clube e Villa Nova Atlético
Clube.
Art.
2º - As 18(dezoito) associações disputantes da Fase
Preliminar, são aquelas que figuram da Tabela de Jogos respectiva,
cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 12(doze) associações
classificadas, juntamente com o América Futebol Clube, Clube
Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Democrata,
Valeriodoce Esporte Clube e Villa Nova Atlético Clube, ficam
devidamente convocadas para a reunião, realizar-se as 14:00 (quatorze)
horas do dia 19/julho/05, na sede da Entidade.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO: Art.
4º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada 2005, terá início no dia 21 de maio e término
até 27 de novembro de 2.005.
III
- FORMA DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada de 2.005, será disputado em 03(três) Fases distintas,
constituídas nas formulas previstas nas alíneas ‘’A’’,
‘’B’’ e ‘’C’’ do artigo
1º deste Regulamento.
IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada
pelas 18(dezoito) associações divididas em 03(três)
chaves discriminadas por letras ‘’A’’ , ‘’B’’
e ‘’C’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma
partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, sendo
mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi-final as 04(quatro) associações
1ªs(primeiras) colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave,
perfazendo um total de 12(doze) associações.
V - FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO
DE CADA FASE:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para as Fases:
Preliminar, Semi-final e Final (hexagonal), se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos
pela ordem até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios
acima estabelecidos, no caso de somente 02(duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da Associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - por sorteio.
VI
- FASE SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final do Campeonato será disputada
pelas 18(dezoito) associações, divididas em 03(três)
chaves denominadas ‘’D’’, ‘’E’’
e ‘’F’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma
partida em seu campo e outro no campo do seu adversário, sendo
o mandante aquela colocada a esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final,
ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas)
associações primeiras colocadas das chaves ‘’D’’,
‘’E’’ e ‘’F’’.
Art. 11 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
final da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de
desempate estabelecidos no artigo 8º deste Regulamento.
VII
- FASE FINAL – (HEXAGONAL):
Art. 12 – A Fase Final (Hexagonal) do Campeonato será disputado
pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois)
turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outro no campo do seu adversário,
obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de Jogos.
Art. 13 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Final,
a associação que obtiver o maior número de pontos
ganhos será proclamada Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã
da temporada de 2005.
§ Único:- Em caso de empate na soma de pontos ganhos na
classificação Geral da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão
os critérios de desempate estabelecidos no artigo 8º deste
Regulamento.
VIII
- CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 14 - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Júnior,
será regido pelo sistema de pontos ganhos, observados os seguintes
critérios:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 15 – Quando por decisão da Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma partida, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar
de 1 X 0 (um a zero).
Art. 16 – Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva.
IX
- JOGOS:
Art. 17 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na
Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 18 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando
o Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os jogos com
seu mando de campo para preliminares.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações:
90(noventa) minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco)
minutos, com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos
para descanso.
Art. 21 – As equipes disputantes deverão apresentar em
campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para
o início e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinicio
do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à
associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 – A associação que tiver o mando de campo,
além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança do estabelecido e à
normalidade da competição, observando as normas e dispositivos
previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e
Legislação Esportiva que norteia a matéria.
X
- CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:
Art. 24 - Somente poderão participar das partidas, os atletas
regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol,
observados o limite de idade de 18(dezoito) a 20 (vinte) anos, estes
completados no ano da competição.
Art. 25 – Os atletas inscritos na Categoria de Juvenil poderão
disputar até o limite máximo de 03(três) atletas
por partida no Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior,
respeitando-se o intervalo regulamentar, previsto na Legislação
Desportiva vigente.
Art. 26 - O atleta disputante do Campeonato inscrito em uma associação
desclassificada na Fase Preliminar, poderá se transferir e continuar
competindo.
Art. 27 - O jogador profissional com contrato em vigência com
o Clube participante, desde que tenha a idade entre 16(dezesseis) a
20(vinte) anos, completados no ano da competição, poderá
participar do Campeonato, obedecida à faixa etária, e,
respeitando-se também o intervalo regulamentar previsto na Legislação
Desportiva vigente.
Art. 28 - Cada Associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, sendo vedada a substituição de atleta
expulso de campo pelo Árbitro ou a volta de atleta já
substituído.
XI
- ATLETAS:
Art. 29 – A súmula será assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na
presença do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao
Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido
pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um
documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a
competição o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra
de forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar
da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’;
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito).
Art. 32 – O Representante da Federação Mineira de
Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do
seu relatório, o nome completo do atleta, documento apresentado,
número, órgão expedidor e a data de sua expedição.
XII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 – Qualquer associação disputante do Campeonato
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição,
será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização,
independente das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste artigo,
por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIII
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol, poderá programar a nova partida, (quando
for o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XIV - AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se
segue:
a. Árbitro
Básico R$130,00(cento e trinta reais)
b. Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa
paga ao Árbitro Básico
c. Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro
Básico
Art.
37 – Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da
indenização do valor das passagens de ônibus comercial,
terá direito a uma ajuda de custo, equivalente ao valor de 02(duas)
passagens, pagáveis em moeda corrente.
Art. 38 – Desde que haja acordo entre as associações
disputantes da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão
ser designados pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima.
XV
- UNIFORME:
Art. 39 - As associações só poderão usar
nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a
18(dezoito) para os substitutos (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar
o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta
e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou foto dos mesmos:
§ Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVI - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art.
40 – As 06(seis) associações integrantes do hexagonal
previsto no art. 12 deste Regulamento, estarão automaticamente
classificadas para a disputa da Fase Semi-final, na temporada de 2006.
§ Único – Ficam excluídas as integrantes do
hexagonal final, de que dispõe o art. 40 deste Regulamento as
seguintes associações campeãs estaduais a saber,
por integrarem sistematicamente em toda a temporada o Campeonato em
questão: América Futebol Clube, Clube Atlético
Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Democrata, Valeriodoce
Esporte Clube e Villa Nova Atlético Clube.
Art. 41 - As bolas para as competições, serão da
marca a ser indicada pela Federação Mineira de Futebol.
Art. 42 - Compete a Diretoria da Entidade, interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 15 de abril de 2.005.
Art. 43 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
em 15 de abril de 2.005, pelo Conselho Técnico competente do
‘’ Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
‘’, temporada de 2.005, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
*o*
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2.005
- Paulo S. M. Schettino - - Edmar Francisco Pires -
Presidente - - Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol
Hps/04/DF
DEPARTAMENTO
DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.031/05-DF
Dispõe sobre a Complementação no ‘’Regulamento
do Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior’’
– temporada de 2005.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais e, depois de ouvido o Conselho Técnico da categoria conforme
estabelecido no artigo 3º da Nota Oficial Nº005/05-DF.
XVII –
TÉRMINO REGISTRO INSCRIÇÃO DE ATLETA
Art. 44
– Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº004/91-CBF,
o dia 10 de outubro de 2005, será considerado o último
dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 45
– Ficam vigorando as demais normas preconizadas na Nota Oficial
Nº005/05-DF, que publicou o Regulamento do Campeonato, naquilo
que não houver contradição.
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