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Dispõe
sobre o regulamento do CAMPEONATO DA CATEGORIA BÁSICA DE FUTEBOL
JUNIOR - temporada de 2.006.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com
a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico, para disputa do '' CAMPEONATO DA CATEGORIA BÁSICA
DE FUTEBOL JUNIOR '' - temporada 2006, nos termos do parágrafo
2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de
Futebol.
I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão do Campeonato da Categoria Básica
de Futebol Junior do corrente ano, as 18(dezoito) associações
inscritas, em 03(três) Fases distintas, denominadas: Preliminar,
Semi-Final e Final, a saber:-
a) - Fase Preliminar - 25(vinte e cinco) associações divididas
em 06(seis) chaves;
b) - Fase Semi-Final - 18(dezoito) associações divididas
em 03(três) chaves;
c) - Fase Final - 06(seis) associações (hexagonal).
§ Único:-
Estão automaticamente classificadas para a ''Fase Semi-Final''
as seguintes associações: América Futebol Clube,
Clube Atlético Mineiro, Clube Atlético Ponte de Itaúna,
Cruzeiro Esporte Clube, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Democrata,
Esporte Clube Mamoré, Valeriodoce Esporte Clube e Villa Nova Atlético
Clube.
Art.
2º - As 25(vinte e cinco) associações disputantes da
Fase Preliminar, são aquelas que figuram da Tabela de Jogos respectiva,
cuja Nota Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 09(nove) associações
classificadas, juntamente com o América Futebol Clube, Clube Atlético
Mineiro, Clube Atlético Ponte de Itaúna, Cruzeiro Esporte
Clube, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Democrata, Esporte Clube
Mamoré, Valeriodoce Esporte Clube e Villa Nova Atlético
Clube, ficam devidamente convocadas para a reunião, realizar-se
as 14:00 (quatorze) horas do dia 13/julho/2006, na sede da Entidade.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 4º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada 2006, terá início no dia 08 de abril e término
até 26 de novembro de 2.006.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada de 2.006, será disputado em 03(três) Fases distintas,
constituídas nas formulas previstas nas alíneas ''A'', ''B''
e ''C'' do artigo 1º deste Regulamento.
IV - FASE
PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada pelas
25(vinte e cinco) associações divididas em 06(seis) chaves
discriminadas por letras ''A'' a ''F'', em 02(dois) turnos corridos, no
sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue
uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, sendo
mandante aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi-final as 02(duas) associações
1ªs(primeiras) e 2ªs(segundas) colocadas por pontos ganhos,
das chaves ''E'' e ''F''; mais as 1ªs(primeiras) das chaves ''A''',
''B'', ''C'' e ''D'', e, ainda 01 (uma) associação melhor
2ª(segunda) colocada por índice técnico, desta 04(quatro)
chaves, perfazendo um total de 09(nove) associações.
V - FORMA
DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar,
Semi-final e Final (hexagonal), se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos
pela ordem até o desempate:
a)- maior número de vitórias;
b)- maior saldo de gols;
c)- maior número de gols conquistados;
d)- menor número de gols sofridos;
e)
- depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima
estabelecidos, no caso de somente 02(duas) associações continuarem
empatadas em uma das colocações, o desempate será
a favor da Associação que somar o maior número de
pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - por sorteio.
VI - FASE
SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final do Campeonato será disputada pelas
18(dezoito) associações, divididas em 03(três) chaves
denominadas ''G'', ''H'' e ''I'', em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida
em seu campo e outro no campo do seu adversário, sendo o mandante
aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final,
ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas)
associações primeiras colocadas das chaves ''G'', ''H''
e ''I''.
Art. 11 - Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
final da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de desempate
estabelecidos no artigo 8º deste Regulamento.
VII - FASE
FINAL - (HEXAGONAL):
Art. 12 - A Fase Final (Hexagonal) do Campeonato será disputado
pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois) turnos
corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outro no campo do seu adversário,
obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de Jogos.
Art. 13 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final, a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos será proclamada
Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã da temporada de
2006.
§ Único:- Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
Geral da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios
de desempate estabelecidos no artigo 8º deste Regulamento.
VIII - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 14 - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Júnior,
será regido pelo sistema de pontos ganhos, observados os seguintes
critérios:
a) - por
vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 15 -
Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em
uma partida, o resultado de campo será abandonado para efeito de
cálculo de número de vitórias, assim como o saldo
de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação
que obtiver ganho de causa o placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 16 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de Justiça Desportiva.
IX - JOGOS:
Art. 17 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na
Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 18 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam disputando
o Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os jogos com seu
mando de campo para preliminares.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações: 90(noventa)
minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos, com
o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 21 - As equipes disputantes deverão apresentar em campo até
5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2'(dois)
minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 - Se o atraso para o início da partida ou/e reinicio do
jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à
associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 23 - A associação que tiver o mando de campo, além
das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis
à segurança do estabelecido e à normalidade da competição,
observando as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro
de Justiça Desportiva e Legislação Esportiva que
norteia a matéria.
X - CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS:
Art. 24 - Somente poderão participar das partidas, os atletas regularmente
inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o
limite de idade de 18(dezoito) a 20 (vinte) anos, estes completados no
ano da competição.
Art. 25 - O atleta disputante do Campeonato das Categorias Básicas
de Futebol Junior, inscritos em associações desclassificadas
na Fase Prelimimar, poderão se transferir e continuar competindo.
§ Primeiro: O dia 10 de outubro de 2006, é a última
data para inscrição e registro de atletas, e os inscritos
ou tranferidos após a data aqui estabelecida não terão
condições de jogo.
§ Segundo: Os atletas advertidos com cartões "amarelo"
e "Vermelho", prevalecerão às anotações
para as Fases subsequentes dos Campeonatos.
§ Terceiro:
O controle da contagem do número de cartões amarelos ou
vermelhos é de exclusiva responsabilidade das associações
disputantes dos Campeonatos, bem como as penalidades impstas pela Justiça
Desportiva.
Art. 26 - O atleta disputante do Campeonato inscrito em uma associação
desclassificada na Fase Preliminar, poderá se transferir e continuar
competindo.
Art. 27 - O jogador profissional com contrato em vigência com o
Clube participante, desde que tenha a idade entre 16(dezesseis) a 20(vinte)
anos, completados no ano da competição, poderá participar
do Campeonato, obedecida à faixa etária, e, respeitando-se
também o intervalo regulamentar previsto na Legislação
Desportiva vigente.
Art. 28 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 05(cinco) atletas, sendo vedada à substituição
de atleta expulso de campo pelo Árbitro ou à volta de atleta
já substituído.
XI - ATLETAS:
Art. 29 - A súmula será assinada pelos atletas dentro do
campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença
do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será
assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Representante
e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação
Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade
original, ficando inabilitado para a competição o que deixar
de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada Associação
entregará ao Representante da Federação Mineira de
Futebol, 02(duas) relações datilografadas ou em letra de
forma, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar
da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar desta Relação
os nomes completos e funções dos componentes do ''banco'';
a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico,
o Massagista e os atletas com números de 01(um) a 18(dezoito).
Art. 32 - O Representante da Federação Mineira de Futebol,
recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta,
documento apresentado, número, órgão expedidor e
a data de sua expedição.
XII - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 - Qualquer associação disputante do Campeonato que
venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição,
será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização,
independente das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de
qualquer associação pelo motivo constante deste artigo,
por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça Desportiva,
ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIII - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol, poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XIV - AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
|
Clubes
|
Arb.
+ Assistentes + Representante
|
Arbitro
e Representante da F.M.F.
|
| Alvorada/Aliança |
586,00
|
382,00
|
| Asas |
554,00
|
366,00
|
| Atlântico |
1.066,00
|
622,00
|
| Cavaleiro
Negro |
538,00
|
358,00
|
| Comercial |
538,00
|
358,00
|
| Craque
do Futuro |
698,00
|
438,00
|
| Divinópolis
|
826,00
|
502,00
|
| Fabril
|
1.098,00
|
638,00
|
| Fluminense |
1.930,00
|
1.054,00
|
| Guarani |
810,00
|
494,00
|
| Ipatinga |
1.066,00
|
622,00
|
| Mackenzie |
1.578,00
|
878,00
|
| Minas |
1.242,00
|
710,00
|
| Montanhês
|
1.178,00
|
678,00
|
| Santana |
1.754,00
|
966,00
|
| Sport
|
1.146,00
|
662,00
|
| U.R.T. |
1.482,00
|
830,00
|
| Uberaba |
1.690,00
|
934,00
|
| Uberlândia |
1.834,00
|
1.006,00
|
| União |
666,00
|
422,00
|
| Unitri
|
1.834,00
|
1.006,00
|
| Varginha |
1.290,00
|
734,00
|
| Venda
Nova |
490,00
|
334,00
|
| Vespasiano |
538,00
|
358,00
|
| Vila
Nova |
2.010,00
|
1.094,00
|
Art. 37 -
Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização
do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito
a uma ajuda de custo, equivalente ao valor de 02(duas) passagens, pagáveis
em moeda corrente.
Art. 38 - Desde que haja acordo entre as associações disputantes
da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados
pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente
credenciados e reconhecidos perante o Departamento de Árbitros
da Federação Mineira de Futebol, que efetuará sua
escala.
Art. 39 - A associação mandante do jogo deverá junto
a Tesouraria da F.M.F. ou, em depósito identificado em nome da
Federação Mineira de Futebol, através do Banco BRADESCO
S/A - Agência 3417-7 - Conta Nº. 0713355-3, em moeda corrente,
os valores das taxas e ajuda de custo, até 02(dois) dias úteis
de funcionamento da Entidade que anteceda a realização da
partida, sob pena da não escalação das Autoridades.
§ Único:- A associação infratora do art. 39
deste Regulamento perderá automaticamente os pontos em favor da
sua adversária, que será considerada vencedora pelo placar
de 1 X 0, e não serão designadas as autoridades.
XV - UNIFORME:
Art. 40 - As associações só poderão usar nas
competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando
o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito)
para os substitutos (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão indicar o
primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou foto dos mesmos.
§
Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVI - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 41 - As 06(seis) associações integrantes do hexagonal
previsto no art. 12 deste Regulamento, estarão automaticamente
classificadas para a disputa da Fase Semi-final, na temporada de 2007.
§ Único - Ficam excluídas as integrantes do hexagonal
final, de que dispõe o art. 41 deste Regulamento as seguintes associações
campeãs estaduais, a saber, por integrarem sistematicamente em
toda a temporada o Campeonato em questão: América Futebol
Clube, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte
Clube Democrata, Valeriodoce Esporte Clube e Villa Nova Atlético
Clube.
Art. 42 - A associação mandante deverá apresentar
antes do início da partida 02(duas) bolas da marca TRIVELLA, em
condições de uso, cujo valor de R$50,00(cinqüenta reais)
cada deverá ser entregue a autoridade competente no jogo, em moeda
corrente, no ato da entrega da mesma, que repassará a importância
à firma fabricante.
§ Único:-
Caso a partida não seja realizada por falta de bola a associação
infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo
placar de 1 X 0 (um a zero), no transcorrer da partida o processo será
encaminhado do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 43 - Compete a Diretoria da Entidade, interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no
dia 08 de Fevereiro de 2.006.
Art. 44 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada em
08 de fevereiro de 2.006, pelo Conselho Técnico competente do ''
Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior '', temporada
de 2.006, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
Art.45 - Ficam mantidos todas as demais decisões constantes do
Regulamento publicado através da Nota Oficial N°017/06-DF de
20/03/06, que não colidir com o aqui estabelecido.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 20 de Março de 2.006
|
-
Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol
|
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol
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