§ Único:-
Estão automaticamente classificadas para a ‘’Fase Semi-Final’’
as seguintes associações: América Futebol Clube,
Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Divinópolis
Esporte Clube, Funorte Esporte Clube e Tupi Foot Ball Club.
Art. 2º
- As 16(dezesseis) associações disputantes da Fase Preliminar,
são aquelas que figuram da Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota
Oficial passa fazer parte integrante deste Regulamento.
Art. 3º - Terminada a Fase Preliminar, as 12(doze) associações
classificadas, juntamente com as 06(seis) constantes do parágrafo
único do Artigo 1º, ficam devidamente convocadas para a reunião,
realizar-se as 14:00 hs (quatorze) horas do dia 17/junho/2009, na sede
da Entidade.
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 4º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada 2009, terá início no dia 04 de abril e término
até 29 de novembro de 2.009.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 5º - O Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
temporada de 2.009, será disputado em 03(três) Fases distintas,
constituídas nas formulas previstas nas alíneas ‘’A’’,
‘’B’’ e ‘’C’’ do artigo
1º deste Regulamento.
IV - FASE
PRELIMINAR:
Art. 6º - A Fase Preliminar do Campeonato será disputada pelas
16(dezesseis) associações divididas em 03(três) chaves
discriminadas por letras ‘’A’’ a ‘’C’’,
em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada
associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo
de seu adversário, sendo mandante aquela colocada à esquerda
da Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi-final as 04(quatro) associações
colocadas por pontos ganhos dentro de cada chave, perfazendo um total
de 12(doze) associações.
V - FORMA
DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar,
Semi-final e Final (hexagonal), se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma de pontos ganhos,
para apurar-se as
classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios
estabelecidos pela ordem até o desempate:
a)- maior número de vitórias;
b)- maior saldo de gols;
c)- maior número de gols conquistados;
d)- menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os
critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02(duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate
será a favor da Associação que somar o maior número
de pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) - por sorteio.
VI - FASE
SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi-final do Campeonato será disputada pelas
18(dezoito) associações, divididas em 03(três) chaves
denominadas ‘’E’’, ‘’F’’
e ‘’G’’, em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida
em seu campo e outra no campo do seu adversário, sendo a mandante
aquela colocada à esquerda da Tabela de Jogos.
Art. 10 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-final,
ficarão classificadas para a Fase Final (hexagonal), as 02(duas)
associações primeiras colocadas das chaves ‘’E’’,
‘’F’’ e ‘’G’’.
Art. 11 – Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
final da Fase Semi-final, adotar-se-ão os critérios de desempate
estabelecidos no artigo 8º deste Regulamento.
VII - FASE
FINAL – (HEXAGONAL):
Art. 12 – A Fase Final (Hexagonal) do Campeonato será disputada
pelas 06(seis) associações classificadas, em 02(dois) turnos
corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário,
obedecendo ao mando de campo constante na Tabela de Jogos.
Art. 13 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Final,
a associação que obtiver o maior número de pontos
ganhos será proclamada Campeã e a segunda colocada Vice-Campeã
da temporada de 2009.
§ Único:- Em caso de empate na soma de pontos ganhos na classificação
Geral da Fase Final (hexagonal), adotar-se-ão os critérios
de desempate estabelecidos no artigo 8º deste Regulamento.
VIII - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 14 - O Campeonato da Categoria Básica de
Futebol Júnior, será regido pelo sistema de pontos ganhos,
observados os seguintes critérios:
a)
- por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 15
– Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em
uma partida, o resultado de campo será abandonado para efeito de
cálculo de número de vitórias, assim como o saldo
de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação
que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 16 – Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça Desportiva.
IX - JOGOS:
Art. 17 - Os jogos serão realizados nas datas
estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões
de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva
ou por determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 18 - Fica assegurado o direito aos Clubes que estejam
disputando o Campeonato na Categoria de Profissional de transferir os
jogos com seu mando de campo para preliminares.
Art. 19 - O Presidente da Federação Mineira
de Futebol, no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior,
poderá adiar ou antecipar competições, nos termos
da Legislação vigente.
Art. 20 - Os jogos terão as seguintes durações:
90(noventa) minutos divididos em dois tempos de 45(quarenta e cinco) minutos,
com o intervalo de 15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 21 – As equipes disputantes deverão
apresentar em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada
para o início e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 22 – Se o atraso para o início da partida
ou/e reinicio do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará
sujeita à associação infratora as penalidades previstas
no CBJD.
Art. 23 – A associação que tiver
o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas
e técnica, deverá observar e cumprir as normas e dispositivos
previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação
esportiva que norteia a matéria.
X - CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS:
Art. 24 - Somente poderão participar das partidas,
os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de
Futebol, observados o limite de idade de 18(dezoito) a 20 (vinte) anos,
estes completados no ano da competição.
§
Único: -Não há data limite para inscrição
de atletas nessa fase. Para a 1ª Rodada fica estipulado o dia 31/março/09,
como o último dia para incrição; para as demais rodadas,
as equipes deverão protocolar
as inscrições dos atletas na entidade com antecedência
mínima de 03(três) dias úteis.
Art.
25 – Os atletas inscritos na Categoria de Juvenil poderão
disputar até o limite máximo de 03(três) atletas por
partida no Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior, respeitando-se
o intervalo regulamentar, previsto na Legislação Desportiva
vigente.
Art. 26 - O atleta disputante do Campeonato inscrito
em uma associação desclassificada na Fase Preliminar, poderá
se transferir e continuar competindo.
Art. 27 - O jogador profissional com contrato em vigência
com o Clube participante, desde que tenha a idade entre 16(dezesseis)
a 20(vinte) anos, completados no ano da competição, poderá
participar do Campeonato, obedecida à faixa etária, e, respeitando-se
também o intervalo regulamentar previsto na Legislação
Desportiva vigente.
Art. 28 - Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo,
no máximo de 05(cinco) atletas, sendo vedada à substituição
de atleta expulso de campo pelo Árbitro ou à volta de atleta
já substituído.
XI - ATLETAS:
Art. 29 – A súmula será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida,
sob a fiscalização do Representante da Federação
Mineira de Futebol, e na presença do Árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 30 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido
pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento
oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição
o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 31 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas,
contendo os nomes completos dos atletas e o número de registro
da Inscrição de Amador ou do Contrato de Atleta Profissional
de Futebol na Federação Mineira de Futebol, que irão
participar da partida, inclusive os reservas. Fará ainda constar
desta Relação os nomes completos e funções
dos componentes do ‘’banco’’; a saber:- o Técnico,
o Médico, o Preparador Físico, o Massagista e os atletas
com números de 01(um) a 18(dezoito).
§ Único:- As associações disputantes que deixarem
de cumprir as exigências expressas no artigo 31 deste regulamento,
serão denunciadas ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva para as cominações legais.
Art. 32
– O Representante da Federação Mineira de Futebol,
recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão
de Identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente
com a papeleta de advertência, com exceção dos que
contenham rasuras ou adulterações, os quais serão
anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade.
Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta,
documento apresentado, número, órgão expedidor e
a data de sua expedição.
§ Único:- O não cumprimento das determinações
contidas nos artigos 31 e 32 do Regulamento implicarão na denúncia
do Representante ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.
XII - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no Código Brasileiro Justiça Desportiva(CBJD).
Art. 34 – Qualquer associação disputante
do Campeonato que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo
ou em razão do presente Regulamento; ou ainda, quanto à
competição, será desligada do Campeonato mesmo durante
sua realização, independente das sanções previstas
no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do
desligamento de qualquer associação pelo motivo constante
deste artigo, por abandono do Campeonato ou decisão da Justiça
Desportiva, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação
punida, positivo ou negativo.
XIII - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.
§ Único:- No interesse da disputa do Campeonato, o Representante
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol, poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma.
XIV - AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 36 - As Autoridades para as disputas previstas neste
Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da
Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes
taxas, como se segue:
a)
Árbitro Básico R$170,00(cento e setenta reais)
b) Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por
cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
c) Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa
paga ao Árbitro Básico
Art. 37
– Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização
do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito
a uma ajuda de custo, equivalente ao valor de 02(duas) passagens, pagáveis
em moeda corrente.
Art. 38 – A associação que deixar
de cumprir o que determina os Arts. 36 e 37 deste Regulamento, será
denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva/T.J.D. para as comunicações
legais.
Art. 39 – Desde que haja acordo entre as associações
disputantes da partida, os Assistentes do Árbitro, poderão
ser designados pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima,
quando devidamente credenciados e reconhecidos perante o Departamento
de Árbitros da Federação Mineira de Futebol, que
efetuará sua escala.
XV - UNIFORME:
Art. 40 - As associações só poderão
usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro: Os atletas serão identificados
por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito),
sendo destinados os números de 01(um) a 11(onze) para os que iniciarem
a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos (Regra Três).
§ Segundo: As associações deverão
indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 72(setenta
e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou foto dos mesmos;
§
Terceiro: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações
disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação
colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação
visitante.
XVI - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 41 – As 06(seis) associações
integrantes da Fase Final (hexagonal) previsto no art. 12 deste Regulamento,
estarão automaticamente classificadas para a disputa da Fase Semi-final,
na temporada de 2010.
§ Único – Ficam excluídas as
integrantes da Fase Final (hexagonal), de que dispõe o art. 41
deste Regulamento as seguintes associações campeãs
estaduais, a saber, por integrarem sistematicamente em toda a temporada
o Campeonato em questão: América Futebol Clube, Clube Atlético
Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube.
Art. 42 – As bolas para as competições
serão da marca TRIVELLA.
§ Único:- Caso a partida não seja
realizada por falta de bola a associação infratora perderá
os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três
a zero) e, no transcorrer da partida o processo será encaminhado
ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 43 - Compete a Diretoria da Entidade, interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2.009.
Art. 44 - Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada em 04 de fevereiro de 2.009, pelo Conselho Técnico competente
do ‘’ Campeonato da Categoria Básica de Futebol Junior
‘’, temporada de 2.009, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
*o*
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 03 de Março de 2.009