| Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS-
MÓDULO I - temporada de 2.007.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 18 de outubro de 2006:- R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ''CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO
DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I '' na temporada 2007, nos termos do Parágrafo
2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol,
de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislação pertinente. I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I: Art. 1º
- Participarão do '' Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I '', da temporada de 2007, as 12(doze) seguintes associações:
| América
Futebol Clube | Belo
Horizonte | | Associação
Atlética Caldense | Poços
de Caldas | | Clube
Atlético Mineiro | Belo
Horizonte | | Cruzeiro
Esporte Clube | Belo
Horizonte | | Democrata
Futebol Clube | Sete
Lagoas | | Esporte
Clube Democrata | Governador
Valadares | | Guarani
Esporte Clube | Divinópolis |
| Ipatinga
Futebol Clube | Ipatinga |
| Ituiutaba
Esporte Clube | Ituiutaba |
| Rio
Branco de Andradas Futebol Clube | Andradas |
| Tupi
Foot Ball Club | Juiz
de Fora | | Villa
Nova Atlético Clube | Nova
Lima | II
- INÍCIO DO CAMPEONATO: Art. 2º - O Campeonato terá início
no dia 17 de Janeiro de 2.007 e término até 29 de abril 2007; com
a realização de uma partida entre a Seleção Mineira
versus Campeão no dia 06 de Maio de 2.007.
III
- FORMA DE DISPUTA: Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.007, será disputado
pelas 12(doze) associações inscritas, em 03(três) Fases: Preliminar,
Semi-Final e Final, com as datas para realização dos respectivos
jogos contantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada. IV
- FASE PRELIMINAR: Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas
12(doze) associações em 01(um) único turno de modo que cada
associação jogue uma partida com as demais disputantes. Art.
5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as
04(quatro) associações primeiras colocadas por pontos ganhos, estarão
classificadas para a Fase Semi-final. Art. 6º - Terminada as partidas
previstas para a Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de
classificação das 12(doze) associações, obedecidos
os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:- a)
- maior número de vitórias; b) - maior saldo de gols; c) -
maior número de gols conquistados; d)- caso somente 02(duas) associações
continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será
a favor da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto, e) - menor número de cartões vermelhos; f)
- menor de número de cartões amarelos; g) - sorteio. V
- FASE SEMI - FINAL: Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada
pelas 04(quatro) associações classificadas da fase anterior no sistema
de ''mata-mata'', com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:-
| 4ª
Colocada | x |
1ª
Colocada | | 3ª
Colocada | x |
2ª
Colocada |
| 1ª
Colocada | x |
4ª
Colocada | | 2ª
Colocada | x |
3ª
Colocada |
§
Único: - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar,
farão jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida. Art.
8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para essa Fase,
se as associações estiverem empatadas, para se apurar a ordem de
classificação das mesmas, serão obedecidos os critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate: a) - maior
saldo de gols na Fase Semi-Final; b) - melhor classificação na
1ª(primeira) Fase(Preliminar). VI
- FASE FINAL: Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02(duas)
associações vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta
na forma de '' mata - mata '' . Art. 10 - Ao término das partidas previstas
para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã
da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida,
pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase
correspondente: a) - maior saldo de gols na Fase Final; b) - persistindo
o empate, será considerada Campeã da temporada a associação
melhor classificada na 1ª(primeira) Fase(Preliminar). Art. 11 - A associação
de melhor classificação na Fase Preliminar, fará jus à
escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida. Art. 12 - As associações
disputantes de cada Fase previstas neste Regulamento, iniciarão a disputa
com 0(zero) ponto ganho. VII
- MANDO DE CAMPO: Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos. Art. 14 - A associação
com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme
de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante
deverá utilizar camisas, calções e meeis de cores diferentes
de sua adversária. § Primeiro - Os atletas serão identificados
por numeração de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito)
para os substitutos(Regra III). § Segundo - As associações
participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até
72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol. § Terceiro - Exceções referentes à
numeração de uniforme personalizada do atleta, deverão ser
comunicadas por escrito para apreciação do Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas e protocolizadas,
no prazo de 72 (setenta e duas) antes da partida. Art. 15 - Todas as associações
mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus
estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante,
com capacidade para 10(dez) pessoas. Art. 16 - Cada associação
deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até
60(sessenta) dias antes do início do Campeonato, os Laudos Técnicos
dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos
e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro,
Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal
de Saúde, deste Laudo constará à avaliação
das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade
de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de
cálculo, que será submetido ao crivo da Federação
Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício
Circular N, datado de 13 de outubro/04. § Único - Fica o estádio
inabilitado para uso no Campeonato, caso: I - Não apresente condições
de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou; II -Não
tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento; III
- Haja documentação comprobatória que inabilite a praça
de jogo. VIII - ACESSO E DESCENSO: Art. 17 - As 02(duas) associações
últimas colocadas na classificação geral na soma de pontos
ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente
inferior. § Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar,
haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais associações
para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão
os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento. Art. 18
- Fica mantido o acesso de 02(duas)associações à divisão
imediatamente superior. IX
- CONTAGEM DE PONTOS: Art. 19 - O Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo I - temporada 2007, será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando o seguinte critério: a) - por vitória
- 03(três) pontos ganhos; b) - por empate - 01(um) ponto ganho. Art.
20 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição,
o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados,
confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0
(três a zero). Art. 21 - Ficam sem nenhum efeito todos os resultados
obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada
ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD. Art. 22 - Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria. X
- DAS PARTIDAS: Art. 23 - As partidas serão realizadas nos locais, datas
e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas
inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol. Art. 24 - As associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para
o início e 2'(dois) minutos para o reinício do jogo. Art. 25
- A associação esportiva que der causa ao atraso do início
e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD,
sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela
Federação Mineira de Futebol, associações disputantes
e terceiros. § Único - Para efeito no disposto nos artigos 204
e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20' (vinte) minutos. Art.
26 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão
ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer
de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância
de sua adversária, desde que o faça 10(dez) dias úteis da
data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação
de associações em qualquer promoção de entidades superiores
no interesse da disputa do Campeonato. XI
- CONDIÇÃO DE JOGO: Art. 27 - Poderão participar do Campeonato
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.007,
todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados
na Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação
Desportiva em vigor. § Primeiro - No registro inicial deverão estar
incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação. §
Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação
completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação
Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência
de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 17 de janeiro
de 2007(quarta - feira), ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo
mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá também
para as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições
dos atletas. Art. 28 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições
desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte)
anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda
a Lei Nº.10.672/03 e demais Legislações pertinentes. §
Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá
ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar
impedido de participar em competições entre profissionais. Art.
29 - Cada associação poderá substituir durante as competições
em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada
à volta de atleta já substituído. Art. 30 - O controle
da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos
pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva. Art. 31 -
Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, o dia 15 de março
de 2007, será considerado o último dia para inscrição
de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida
não terão condições de jogo. Art. 32 - Nenhum atleta
poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação. XII
- ATLETAS: Art. 33 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na
Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade
fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição
os que deixarem de cumprir esta exigência. Art. 34 - Antes da assinatura
da súmula, cada associação entregará ao Representante
da Federação Mineira de Futebol, 03(três) relações
datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro
junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta
amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida,
inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também,
o disposto no Contrato de sessão de direito de imagem celebrado com a TV. §
Único:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes
completos e as funções das demais pessoas que permanecerão
nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico,
Massagista e Assistente Técnico. Art. 35 - As súmulas deverão
ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para
o início da partida, e, a associação mandante será
a 1ª(primeira) a assinar a súmula. XIII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES: Art. 36 - Ressalvadas as sanções
de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. XIV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA: Art.
37 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior,
poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo
ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD),
de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol. §
Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo
com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá
programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não
realização da mesma, mantendo local e horário e dela poderão
participar todos os atletas em condição de jogo na data programada
para sua realização, e, por ocasião da nova partida não
estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão
disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão. § Segundo
- A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo árbitro por motivo
fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça
Desportiva, quando possível, caso contrario, por seu referendum. §
Terceiro - Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda
de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será
computado 03(três) pontos na classificação da fase correspondente. §
Quarto - Os torcedores portadores de ingressos da partida terão acesso
gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida,
os demais pagarão ingressos. XV
- TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO: Art. 38 - Fica a cargo
das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante,
sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
| TAXAS
DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO |
| | Arbitro
e Assist. FIFA + 1 Assist. Basico | ARBITRAGEM
FIFA |
| Clubes |
Tx-Cap.
x Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | Tx-Cap.
x Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | | América
| 7.156,00 | 5.386,00 | X | 7.606,00 | 5.686,00 | X | | AA
Caldense | X | 6.434,00 | 5.630,00 | X | 6.734,00 | 5.870,00 |
| Atlético | 7.156,00 | 5.386,00 | X | 7.606,00 | 5.686,00 | X |
| Cruzeiro | 7.156,00 | 5.386,00 | X | 7.606,00 | 5.686,00 | X | | Democrata
(SL) | X | 5.590,00 | 4.786,00 | X | 5.890,00 | 5.026,00 | |
Democrata (GV) | X | 6.199,00 | 5.395,00 | X | 6.499,00 | 5.635,00 |
| Guarani
| X | 5.714,00 | 4.910,00 | X | 6.014,00 | 5.150,00 |
| Ipatinga | X | 5.942,00 | 5.138,00 | X | 6.242,00 | 5.376,00 |
| Ituiutaba | X | 7.098,00 | 6.294,00 | X | 7.398,00 | 6.534,00 |
| Rio
Branco | X | 6.434,00 | 5.630,00 | X | 6.734,00 | 5.870,00 |
| Tupi | X | 6.049,00 | 5.245,00 | X | 6.349,00 | 5.485,00 |
| Villa
Nova | X | 5.450,00 | 4.646,00 | X | 5.750,00 | 4.886,00 |
| | ARB.
E ASSIST. BASICO + 1 ASSIST. FIFA | ARBITRO
BASICO + 2 ASSIST. FIFA |
| Clubes |
Tx-Cap.
x Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | Tx-Cap.
x Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | | América
| 6.256,00 | 4.786,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 |
X | | AA
Caldense | X | 5.834,00 | 5.150,00 | X | 6.134,00 | 5.390,00 | | Atlético | 6.256,00 | 4.786,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 | X | | Cruzeiro | 6.256,00 | 4.786,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 | X | | Democrata
(SL) | X | 4.990,00 | 4.306,00 | X | 5.290,00 | 4.546,00 | |
Democrata (GV) | X | 5.599,00 | 4.915,00 | X | 5.899,00 | 5.155,00 | | Guarani
| X | 5.114,00 | 4.430,00 | X | 5.141,00 | 4.670,00 | | Ipatinga | X | 5.342,00 | 4.658,00 | X | 5.642,00 | 4.898,00 | | Ituiutaba | X | 6.498,00 | 5.814,00 | X | 6.798,00 | 6.054,00 | | Rio
Branco | X | 5.834,00 | 5.150,00 | X | 6.134,00 | 5.390,00 | | Tupi | X | 5.449,00 | 4.765,00 | X | 5.749,00 | 5.005,00 | | Villa
Nova | X | 4.850,00 | 4.166,00 | X | 5.150,00 | 4.406,00 |
| | ARBITRAGEM
BÁSICA | ÁRBITRO
FIFA + 2 ASSISTENTES BÁSICO |
| Clubes |
Tx-Cap.x
Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | Tx-Cap.
x Cap. | Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. | Tx-Int.
x Int. | | América
| 5.806,00 | 4.486,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 | X |
| AA
Caldense | X
| 5.534,00 | 4.910,00 | X | 6.134,00 | 5.390,00 |
| Atlético | 5.806,00 | 4.486,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 | X |
| Cruzeiro | 5.806,00 | 4.486,00 | X | 6.706,00 | 5.086,00 | X |
| Democrata
(SL) | X
| 4.690,00 | 4.066,00 | X | 5.290,00 | 4.546,00 |
| Democrata
(GV) | X
| 5.299,00 | 4.675,00 | X | 5.899,00 | 5.155,00 |
| Guarani
| X | 4.814,00 | 4.190,00 | X | 5.414,00 | 4.670,00 |
| Ipatinga | X | 5.042,00 | 4.418,00 | X | 5.642,00 | 4.898,00 |
| Ituiutaba | X | 6.198,00 | 5.574,00 | X | 6.798,00 | 6.054,00 |
| Rio
Branco | X | 5.534,00 | 4.910,00 | X | 6.134,00 | 5.390,00 |
| Tupi | X | 5.149,00 | 4.525,00 | X | 5.749,00 | 5.005,00 |
| Villa
Nova | X | 4.550,00 | 3.926,00 | X | 5.150,00 | 4.406,00 |
Art.
39 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações
legais, sem prejuízo daquelas atinentes as transgressões deste Regulamento. §
Primeiro - Os valores acima descritos poderão ser majorados cajo se utilize
arbitragem de outro estado, cabendo sempre a associação mandante,
suportar os acréscimos. § Segundo - Nos jogos realizados cujo Boletim
Financeiro conste débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação
Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não
superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida. Art.
40 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos
valores correspondentes - via Boletim Financeiro:-
| Representante | R$
300,00(trezentos reais) | | Fiscal
de Arrecadação | R$
300,00(trezentos reais) | | Delegado/Preposto
Ouvidor | R$
300,00(trezentos reais) | | Assessoria
de Comunicação | R$
300,00(trezentos reais) | | Fiscais
de Pista | R$100,00(cem
reais) | | Porteiros
e Bilheteiros da FMF | R$
60,00(sessenta reais) | | Porteiros
e Bilheteiros da Liga local | R$
30,00(trinta reais) |
Art.
41 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades
designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem
da Capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus
comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus
comercial). XVI
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS: Art. 42 - Da Renda Bruta serão
feitas as seguintes deduções: a) -10%(dez por cento) destinados
à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério
poderá repassar 1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades
onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares; b) - O
percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento
da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso; - O percentual de 20%(vinte
por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela
equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS; - Os impostos e taxas locais,
quando for o caso. c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha
de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de
custo, transporte e outras legalmente exigidas. Art. 43 - A Renda Líquida
de cada partida será a favor da associação mandante, exceto
nas partidas envolvendo América Futebol Clube, Clube Atlético Mineiro
e Cruzeiro Esporte Clube quando jogarem entre sí, quando então,
a renda líquida será dividida nas seguintes proporções:- a)
Para equipe vencedora 60%(sessenta por cento) b) Empate 50%(cinqüenta
por cento) c) Para equipe perdedora 40%(quarenta por cento) XVII
- PREÇOS DE INGRESSOS: Art. 44 - Será cobrado o preço
de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I no valor de R$ 5,00 (cinco reais), exceto o
ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo
de ½ (meio) ingresso. § Primeiro - A associação que
pretender praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá
solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à realização
da partida; § Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03
- Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados
em um mesmo setor do estádio. § Terceiro - A mesma legislação
obriga contratação de Seguro Torcedor, que por sua vez estará
acobertado pela aquisição do ingresso, em consonância com
as exigências legais evitando possíveis ações judiciais,
contratado pela Federação Mineira de Futebol. § Quarto -
Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos,
indistinto de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso
para estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores de
12(doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à
matéria. Art. 45 - Os ingressos lançados sobre a lúbrica
de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo por jogo a quantia
de 350(trezentos e cinqüenta) torcedores. § Único - Para aplicação
do presente artigo faze-se-á necessário o envio do programa de Torcedor
Fiel/Associado elaborado pela associação de prática esportiva
a Federação Mineira de Futebol, protocolado até o dia 15/janeiro/07,
para análise e posterior deferimento. Art. 46 - Todo e qualquer convênio
para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol. XVIII
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS: Art. 47 - As transmissões dos jogos por
televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas
constantes do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I - temporada de 2.007, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF,
Lei Nº9.615(Lei Pelé) e, demais Legislações pertinentes,
homologado pela Federação Mineira de Futebol. XIX
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM: Art.
48 - Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tabus
Jorge Nagem - Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância
com as normas previstas em Lei e disposições superiores. Art.
49 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas
nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD. XX
- TROFÉU E TÍTULO: Art. 50- A associação que conquistar
o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais -
Módulo I, temporada de 2.007, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista, além
de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão Técnica.
§ Primeiro - A associação vice-campeã da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2007 será
conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu. §
Segundo - A associação melhor classificada do Interior do Estado,
será conferida pela Federação Mineira de Futebol o título
de Campeã do Interior e receberá 01(um) troféu. XXI
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA: Art. 51 - O acesso ao gramado e arredores
somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE,
com limite máximo de 04(quatro) profissionais por emissora em serviço. Art.
52 - Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não
sendo permitido em hipótese alguma, a entrada dentro do gramado de repórter
com microfone com fio. Art. 53 - O Jornalista sindicalizado que não
for cronista esportivo, escalado para cobertura do jogo, deverá procurar
a AMCE 31-3481-9796. Art. 54 - Somente as emissoras de televisão detentoras
dos direitos de transmissão dos jogos, estão liberados para entrar
no gramado com microfones e câmeras antes e no intervalo do jogo. Art.
55 - A Federação Mineira de Futebol é a única entidade
responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva dentro dos campos
de jogos, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar
o funcionário para fazê-lo. § Primeiro - É expressamente
proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante
o jogo.
XXII
- PLANO GERAL DE AÇÃO: Art. 56 - O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui
o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante
a:- I - Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos
estádios antes durante e após a partida; bem como instalar sistema
eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio
com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas; II - Contingências:
reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando
possível; bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista
de cada grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios; III
- Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso
e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado; IV
- Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária
para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários
em condições de limpeza e uso, e em número compatível
com a capacidade do estádio. V - Bebidas alcólicas: Em cumprimento
a determinação expressa do Ministério Público do estado
de Minas Gerais, fica recomendada a proibição da venda de bebidas
alcólicas nos estádios de futebol na base territorial do Estado.
XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: Art. 57 - As partidas
previstas para as disputas das Fases semi-final e final somente serão realizada
em estádios com capacidade mínima de 15.000(quinze mil) espectadores Art.
58 - A Federação Mineira de Futebol, determinará, a posterior,
a marca da bola a ser utilizada no Campeonato. Art. 59 - Fica instituído
o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional,
no valor de R$0,15(quinze centavos) por ingresso vendido, cujo montante será
deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento. Art. 60 -
Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho
Técnico competente, em reunião realizada no dia 18/outubro/2006. Art.
61 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 18/outubro/2006,
pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I - temporada de 2.007, nos termos do parágrafo segundo
do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol. Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
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Paulo S. M. Schettino - Presidente da Federação Mineira
de Futebol | -
Edmar Francisco Pires - Chefe Depto de Futebol/FMF |
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