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Dispõe Sobre
o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
– MÓDULO II - temporada de 2.010.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 02 de dezembro de 2009:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II ‘’
na temporada 2010, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com
a Lei N.º9.615/98 e demais legislação pertinente.
I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do ‘’
Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
II ‘’, da temporada de 2010, as 11(onze) seguintes
associações:
| Araxá
Esporte Clube |
Araxá |
| Clube
Atlético Tricordiano |
Três
Corações |
| Esporte
Clube Itaúna |
Itaúna
|
| Esporte
Clube Mamoré |
Patos
de Minas |
| Formiga
Esporte Clube |
Formiga |
| Funorte
Esporte Clube |
Montes
Claros |
| Guarani
Esporte Clube |
Divinópolis
|
| Poços
de Caldas Futebol Clube |
Poços
de Caldas |
| Tombense
Futebol Clube |
Tombos
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores |
Patos
de Minas |
| Valeriodoce
Esporte Clube |
Itabira |
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 06 de fevereiro
de 2.010 e término até 30 de maio de 2.010.
III
- FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.010, será disputado
pelas 11(onze) associações inscritas, em 03(três)
fases denominadas: Preliminar, Semi-Final
e Final, com as datas e praças desportivas para
realização dos respectivos jogos constantes da Tabela de
Jogos, sendo oportunamente divulgadas.
Art. 4º - A Fase Preliminar será
disputada pelas 11(onze) associações divididas em 02(duas)
chaves, sendo a Chave "A" com 06 (seis) e a Chave "B"
com 05 (cinco) associações, assim constituídas: CHAVE
‘’A’’: Araxa EC, U.R.T., EC Mamoré,
Poços de Caldas FC, AC Tricordiano e Funorte EC; CHAVE
‘’B’’: Formiga EC, EC Itaúna,
Guarani EC, Valeriodoce EC e Tombense FC.
Art. 5º - As associações jogarão
entre si, dentro de cada chaves, em 02(dois) turnos corridos no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida
em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo aos
mandos de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela associação
colocada à esquerda da tabela.
Art. 6º - Ao termino dos jogos previstos para a
Fase Preliminar, ficarão classificadas para a Fase Semi-Final
as 04(quatro) associações 1ªs(primeiras) colocadas
por pontos ganhos, dentro de cada chave, perfazendo-se um total de 08(oito)
associações.
Art. 7º – Nas chaves para se conhecer a posição
das equipes poderá ser utilizado o percentual aritmético
de aproveitamento (índice técnico).
IV
- FORMA DE DESEMPATE:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos
para a disputa do Campeonato, se 02 (duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, serão obedecidos
os critérios da forma estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor da
associação que somar o maior número de pontos ganhos
no confronto direto;
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - jogo extra, cujo mando de campo será definido por sorteio
na sede da F.M.F.
V
- FASE SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi–Final,
será disputada pelas 08(oito) associações classificadas
da fase anterior, em 02(duas) chaves, com 04(quatro) associações
em cada chave, abaixo constituídas, disputando em Turno e Returno
no sistema de ida e volta dentro de cada chave:
CHAVE ‘’C’’: 1ª e 2ª(primeira
e segunda) colocadas da Chave ‘’A’’ e 3ª
e 4ª(terceira e quarta) da
colocadas da Chave ‘’B’’;
CHAVE ‘’D’’: 1ª e 2ª(primeira
e segunda) colocadas da Chave ‘’B’’ e 3ª
e 4ª(terceira e quarta) da colocadas da Chave ‘’A’’.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para
a Fase Semi-Final, ficará classificada para a Fase Final
(decisão do título) a associação 1ª(primeira)
colocada da Chave ‘’C’’ versus a 1ª(primeira)
colocada da Chave ‘’D’’.
Art. 11 - Terminadas as partidas previstas para a Fase
Semi-Final, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, adotar-se-ão os critérios de desempates
estabelecidos no Artigo 8º deste regulamento.
VI
- FASE FINAL(DECISÃO DO TÍTULO):
Art. 12 – A Fase Final, será disputada pelas
02(duas) associações classificadas da fase anterior, em
02(duas) partidas, no sistema de ida e volta (mata a mata), sagrando-se
Campeã da temporada a associação que somar o maior
numero de pontos ganhos.
Art. 13 – A equipe que obtiver a melhor classificação
em todas as fases fará jus a escolha do mando de campo da 2ª(segunda)
partida
Art. 14 - Ao término das partidas previstas para
a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã
da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração
a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da temporada
a associação melhor classificada em todas as fases.
VII
- ACESSO E DESCENSO:
Art. 15 - Terão acesso para o Módulo
I da Primeira Divisão de Profissionais na temporada de
2.011 as associações Campeã e Vice-Campeã
do Módulo II da Primeira Divisão de Profissionais,
na temporada de 2.010
Art. 16 – Serão rebaixadas para Segunda
Divisão de Profissionais – temporada de 2.011 a associação
pior colocada, por pontos ganhos na Fase Preliminar, dentro das chaves
‘’A’’ e ‘’B’’.
Art. 17 – Terão acesso ao Módulo
II temporada de 2011 as 02(duas) associações
melhor classificadas da Segunda Divisão de Profissionais de 2010.
VIII
- MANDO DE CAMPO:
Art. 18 - Terão o mando de campo das partidas
as associações colocadas à esquerda da tabela de
jogos.
Art.
19 - A associação com mando de campo, além
das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis
a segurança da partida e, a normalidade do espetáculo, deverá
requisitar a presença, antes do início do jogo, 01(uma)
ambulância equipada com desfibrilador, 01(um) médido e 02(dois)
enfermeiros necessários ao atendimento.
Art. 20 – A associação com mando
de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme
de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe
visitante deverá utilizar camisas, calções e meiões
de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados
por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito),
sendo destinados os números de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem
a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo – As associações participantes
do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até
72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol.
§ Terceiro – Exceções referentes
à numeração de uniforme personalizada do atleta,
deverão ser comunicadas por escrito para apreciação
do Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol
desde que, encaminhadas e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas antes da partida.
Art. 21 - Todas as associações mandantes
deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus
estádios para acomodar a Diretoria da associação
visitante, com capacidade para 12(doze) pessoas.
Art. 22 – Cada associação deverá
encaminhar à Federação Mineira de Futebol até
14 de dezembro de 2009, os Laudos Técnicos dos
estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos
e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo
de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da
Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, deste Laudo constará
à avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido
ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado em
24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei Nº10.671
de 15/05/03.Observar-se-á a Portaria Nº.124 do Ministério
de Esportes.
§ Único – Fica o estádio inabilitado
para uso no Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II - Não tenham sido encaminhados os laudos nas
formas estabelecidas no art. 13 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprobatória
que inabilite a praça de jogo.
IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 23 - O Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo II, será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
24 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que
tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias,
assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à associação que obtiver ganho de causa, e considerada
vencedora da partida pelo placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 25 – A associação eliminada
ou que desistir de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos
os resultados obtidos, positivos ou negativos, pela associação
punida em jogo que já houver disputado, sem prejuízo das
coninações previstas no CBJD.
Art. 26 - Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X
- DAS PARTIDAS:
Art. 27 – As partidas serão realizadas nos
locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não
sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente
da Federação Mineira de Futebol.
Art. 28 – As associações disputantes
deverão apresentar em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para
o reinício do jogo.
Art. 29 – A associação esportiva
que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida,
incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às
penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF, associações
disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos
artigos 204 e seguintes do CBJD limite de atraso será de 20’
(vinte) minutos.
Art.
30 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que o
faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
§ Único – Cabe a Federação
Mineira de Futebol promover alterações quanto a Tabela e
Regulamento decorrente de decisões prolatadas pela Justiça
Desportiva visando o equilíbrio e o bom andamento do campeonato.
XI - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 - Poderão participar do Campeonato da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada
de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente
registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome
conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com
a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização
da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições
editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão
estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais
por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado
com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade,
determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada
do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá
estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 03 de fevereiro
de 2009(quarta-feira), ou seja, com 02(dois) dias
de intervalo mínimo antes de expediente na FMF, e para as demais
rodadas prevalecerá o que dispõe o Art. 30 deste Regulamento.
Art. 32 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições
desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a
20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº.9.615/98 e, e demais legislações
pertinentes.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos
de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 33 – Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo,
no máximo de 03(três) atletas, sendo vetada
a volta de atleta já substituído.
Art. 34 – O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é
da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 35 – O dia 25 de março de 2010
será considerado o último dia para inscrição
de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida
não terão condições de jogo.
Art. 36 – Nenhum atleta poderá participar
do Campeonato por mais de 01(uma) associação.
XII
- ATLETAS:
Art. 37 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que
ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol
o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste,
a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando
inabilitado para a competição os que deixarem em de cumprir
esta exigência.
Art. 38 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações
datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do
Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se
tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III.
§ Primeiro – Deverão ainda constar
desta relação, os nomes completos e as funções
das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos:
o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista
e Assistente Técnico, os quais deverão identificar-se
documentalmente.
§ Segundo – O fornecimento e preenchimento
da relação de atletas são de exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, não sendo permitida
abreviaturas, quaisquer anomalias ou irregularidades que serão
denunciados ao Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações
legais.
Art. 39 - As súmulas deverão ser assinadas
pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado
para o início da partida, e, a associação mandante
será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.
XIII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 41 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou
por motivo de força maior poderá ser adiada ou suspensa
pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado
da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato,
o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e com horário a definir, e dela poderão
participar todos os atletas em condição de jogo na data
programada para sua realização, e, por ocasião da
nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça
Desportiva ou suspensão disciplinar oriunda de Cartão Amarelo
ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa
no seu transcorrer pelo Árbitro por motivo fortuito, será
jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva,
quando possível, caso contrario por seu referendum.
§ Terceiro – Os torcedores portadores de ingressos
da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
§ Quarto – Se por decisão da Justiça
Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação
da fase correspondente.
§ Quinto – Os torcedores portadores de ingressos
da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
XV
– TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 42 - Fica a cargo das associações
envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre
antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo
descritos:
| Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
2.351,00
|
2.414,00
|
2.572,00
|
2.477,00
|
2.635,00
|
2.792,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
2.200,00
|
2.263,00
|
2.420,00
|
2.326,00
|
2.483,00
|
2.641,00
|
| Esporte
clube Itaúna
|
1.671,00
|
1.734,00
|
1.891,00
|
1.797,00
|
1.954,00
|
2.112,00
|
| Esporte
Clube Mamoré
|
2.427,00
|
2.490,00
|
2.647,00
|
2.553,00
|
2.710,00
|
|
| Formiga
Esporte Clube
|
1.960,00
|
2.023,00
|
2.181,00
|
2.086,00
|
2.244,00
|
2.401,00
|
| Funorte
Esporte Clube
|
2.578,00
|
2.641,00
|
2.798,00
|
2.704,00
|
2.861,00
|
3.019,00
|
| Guarani
Esporte Clube
|
1.771,00
|
1.834,00
|
1.992,00
|
1.897,00
|
2.055,00
|
2.212,00
|
| Poços
de Caldas Futebol Clube
|
2.490,00
|
2.553,00
|
2.710,00
|
2.616,00
|
2.773,00
|
2.931,00
|
| Tombense
Futebol Clube
|
2.389,00
|
2.452,00
|
2.609,00
|
2.515,00
|
2.672,00
|
2.830,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
2.427,00
|
2.490,00
|
2.647,00
|
2.553,00
|
2.710,00
|
2.868,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
1.746,00
|
1.809,00
|
1.967,00
|
1.872,00
|
2.030,00
|
2.187,00
|
| Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
2.603,00
|
2.477,00
|
2.540,00
|
2.698,00
|
2.761,00
|
2.918,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
2.452,00
|
2.326,00
|
2.389,00
|
2.546,00
|
2.609,00
|
2.767,00
|
| Esporte
clube Itaúna
|
1.923,00
|
1.797,00
|
1.860,00
|
2.017,00
|
2.080,00
|
2.238,00
|
| Esporte
Clube Mamoré
|
2.679,00
|
2.553,00
|
2.616,00
|
2.773,00
|
2.836,00
|
|
| Formiga
Esporte Clube
|
2.212,00
|
2.086,00
|
2.149,00
|
2.307,00
|
2.370,00
|
2.527,00
|
| Funorte
Esporte Clube
|
2.830,00
|
2.704,00
|
2.767,00
|
2.924,00
|
2.987,00
|
3.145,00
|
| Guarani
Esporte Clube
|
2.023,00
|
1.897,00
|
1.960,00
|
2.118,00
|
2.181,00
|
2.338,00
|
| Poços
de Caldas Futebol Clube
|
2.742,00
|
2.616,00
|
2.679,00
|
2.836,00
|
2.899,00
|
3.057,00
|
| Tombense
Futebol Clube
|
2.641,00
|
2.515,00
|
2.578,00
|
2.735,00
|
2.798,00
|
2.956,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
2.679,00
|
2.553,00
|
2.616,00
|
2.773,00
|
2.836,00
|
2.994,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
1.998,00
|
1.872,00
|
1.935,00
|
2.093,00
|
2.156,00
|
2.313,00
|
| Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
3.233,00
|
2.792,00
|
2.855,00
|
3.013,00
|
2.918,00
|
3.076,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
3.082,00
|
2.641,00
|
2.704,00
|
2.861,00
|
2.767,00
|
2.924,00
|
| Esporte
clube Itaúna
|
2.553,00
|
2.112,00
|
2.175,00
|
2.332,00
|
2.238,00
|
2.395,00
|
| Esporte
Clube Mamoré
|
3.309,00
|
2.868,00
|
2.931,00
|
3.088,00
|
2.994,00
|
|
| Formiga
Esporte Clube
|
2.842,00
|
2.401,00
|
2.464,00
|
2.622,00
|
2.527,00
|
2.685,00
|
| Funorte
Esporte Clube
|
3.460,00
|
3.019,00
|
3.082,00
|
3.239,00
|
3.145,00
|
3.302,00
|
| Guarani
Esporte Clube
|
2.653,00
|
2.212,00
|
2.275,00
|
2.433,00
|
2.338,00
|
2.496,00
|
| Poços
de Caldas Futebol Clube
|
3.372,00
|
2.931,00
|
2.994,00
|
3.151,00
|
3.057,00
|
3.214,00
|
| Tombense
Futebol Clube
|
3.271,00
|
2.830,00
|
2.893,00
|
3.050,00
|
2.956,00
|
3.113,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
3.309,00
|
2.868,00
|
2.931,00
|
3.088,00
|
2.994,00
|
3.151,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
2.628,00
|
2.187,00
|
2.250,00
|
2.408,00
|
2.313,00
|
2.471,00
|
|
Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
2.477,00
|
2.540,00
|
2.729,00
|
2.477,00
|
2.792,00
|
2.981,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
2.326,00
|
2.389,00
|
2.578,00
|
2.326,00
|
2.641,00
|
2.830,00
|
Esporte
clube Itaúna
|
1.797,00
|
1.860,00
|
2.049,00
|
1.797,00
|
2.112,00
|
2.301,00
|
Esporte
Clube Mamoré
|
2.553,00
|
2.616,00
|
2.805,00
|
2.553,00
|
2.868,00
|
3.057,00
|
Formiga
Esporte Clube
|
2.086,00
|
2.149,00
|
2.338,00
|
2.086,00
|
2.401,00
|
2.590,00
|
Funorte
Esporte Clube
|
2.704,00
|
2.767,00
|
2.956,00
|
2.704,00
|
3.019,00
|
3.208,00
|
Guarani
Esporte Clube
|
1.897,00
|
1.960,00
|
2.149,00
|
1.897,00
|
2.212,00
|
2.401,00
|
Poços
de Caldas Futebol Clube
|
2.616,00
|
2.679,00
|
2.868,00
|
2.616,00
|
2.931,00
|
3.120,00
|
Tombense
Futebol Clube
|
2.515,00
|
2.578,00
|
2.767,00
|
2.515,00
|
2.830,00
|
3.019,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
2.553,00
|
2.616,00
|
2.805,00
|
2.553,00
|
2.868,00
|
3.057,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
1.872,00
|
1.935,00
|
2.124,00
|
1.872,00
|
2.187,00
|
2.376,00
|
| Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
2.729,00
|
2.603,00
|
2.666,00
|
2.855,00
|
2.918,00
|
3.107,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
2.578,00
|
2.452,00
|
2.515,00
|
2.704,00
|
2.767,00
|
2.956,00
|
| Esporte
clube Itaúna
|
2.049,00
|
1.923,00
|
1.986,00
|
2.175,00
|
2.238,00
|
2.427,00
|
| Esporte
Clube Mamoré |
2.805,00 |
2.679,00
|
2.742,00
|
2.931,00
|
2.994,00
|
3.183,00
|
Formiga
Esporte Clube
|
2.338,00
|
2.212,00
|
2.275,00
|
2.464,00
|
2.527,00
|
2.716,00
|
| Funorte
Esporte Clube
|
2.956,00
|
2.830,00
|
2.893,00
|
3.082,00
|
3.145,00
|
3.334,00
|
Guarani
Esporte Clube
|
2.149,00
|
2.023,00
|
2.086,00
|
2.275,00
|
2.338,00
|
2.527,00
|
| Poços
de Caldas Futebol Clube
|
2.868,00
|
|
2.805,00
|
2.994,00
|
3.057,00
|
3.246,00
|
| Tombense
Futebol Clube
|
2.767,00 |
2.641,00
|
2.704,00
|
2.893,00
|
2.956,00
|
3.145,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
2.805,00
|
2.679,00
|
2.742,00
|
2.931,00
|
2.994,00
|
3.183,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
2.124,00
|
1.998,00
|
2.061,00
|
2.250,00
|
2.313,00
|
2.502,00
|
| Time
|
Trio
FMF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
|
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
|
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF
|
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
|
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA
|
Araxá
Esporte Clube
|
3.485,00
|
2.981,00
|
3.044,00
|
3.233,00
|
3.107,00
|
3.296,00
|
Clube
Atlético Tricordiano
|
3.334,00
|
2.830,00
|
2.893,00
|
3.082,00
|
2.956,00
|
3.145,00
|
Esporte
clube Itaúna
|
2.805,00
|
2.301,00
|
2.364,00
|
2.553,00
|
2.427,00
|
2.616,00
|
Esporte
Clube Mamoré
|
3.561,00
|
3.057,00
|
3.120,00
|
3.309,00
|
3.183,00
|
3.372,00
|
Formiga
Esporte Clube
|
3.094,00
|
2.590,00
|
2.653,00
|
2.842,00
|
2.716,00
|
2.905,00
|
Funorte
Esporte Clube
|
3.712,00
|
3.208,00
|
3.271,00
|
3.460,00
|
3.334,00
|
3.523,00
|
Guarani
Esporte Clube
|
2.905,00
|
2.401,00
|
2.464,00
|
2.653,00
|
2.527,00
|
2.716,00
|
Poços
de Caldas Futebol Clube
|
3.624,00
|
3.120,00
|
3.183,00
|
3.372,00
|
3.246,00
|
3.435,00
|
Tombense
Futebol Clube
|
3.523,00
|
3.019,00
|
3.082,00
|
3.271,00
|
3.145,00
|
3.334,00
|
| União
Recreativa dos Trabalhadores
|
3.561,00
|
3.057,00
|
3.120,00
|
3.309,00
|
3.183,00
|
3.372,00
|
| Valériodoce
Esporte Clube
|
2.880,00
|
2.376,00
|
2.439,00
|
2.628,00
|
2.502,00
|
2.691,00
|
Art. 43 - O não cumprimento do disposto acima,
acarretará as imputações legais, sem prejuízo
daquelas atinentes às transgressões deste Regulamento.
§ Único – Nos jogos realizados cujo
Boletim Financeiro conste débito de 01(uma) das associações
disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto
a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas
após o encerramento da partida.
Art. 44 - Além das taxas previstas neste Regulamento,
a associação mandante sujeitará ao pagamento das
autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via
Boletim Financeiro:-
Representante |
R$300,00(trezentos
reais) |
Fiscal
de Arrecadação |
R$300,00(trezentos
reais) |
Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$300,00(trezentos
reais) |
Assessoria
de Comunicação |
R$300,00(trezentos
reais) |
|
Fiscais
de Pista |
R$
80,00(oitenta reais) |
Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$
70,00(setenta reais) |
Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
R$
50,00(cinqüenta reais) |
Art.
45 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou
demais autoridades designadas pela Federação Mineira de
Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).
XVI
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes
deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira
de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar
1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as
partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente
ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao
parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
a)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das
Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
XVII
- PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 47 – Será cobrado o preço de
mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais – Módulo II no valor de R$ 10,00
(dez reais).
§ Primeiro - A associação que pretender
praticar valores abaixo do mínimo estabelecido deverá solicitar
por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à
realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03
– Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços
diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga
contratação de Seguro Torcedor, que por sua vez estará
acobertado pela aquisição do ingresso, em consonância
com as exigências legais evitando possíveis ações
judiciais, contratado pela Federação Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico
para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima
de 60(sessenta) anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se
as legislações atinentes à matéria.
Art. 48 – A associação mandante poderá
cobrar outros valores do preço de ingresso, desde que comunique
ao Setor competente da Entidade as alterações, no prazo
improrrogável de 7(sete) dias úteis que antecede a realização
da partida.
Art. 49 – Todo e qualquer convênio para ter
validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
XVIII
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 50 – A transmissão dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo II – temporada de 2.010, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé)
e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela FMF.
XIX
- TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À
DOPAGEM:
Art. 51 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem
CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei
e disposições superiores.
Art. 52 - As infrações por dopagem serão
examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva/CBJD.
XX
- TROFÉU E TÍTULO:
Art. 53 - A associação que conquistar o
título de Campeã e Vice Campeã da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, temporada
de 2.010, será conferida pela Federação Mineira de
Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista.
XXI
- PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 54 – O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que
institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no
artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para
garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após da
partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por
imagem de público presente ao estádio com capacidade superior
a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações
dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível;
bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada
grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público
para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do
transporte público limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações
da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios;
bem como dos sanitários em condições de limpeza e
uso, e em número compatível com a capacidade do estádio
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a
determinação expressa, fica proíba a venda e consumo
de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial
do Estado de Minas Gerais.
XXII
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 55 - A Federação Mineira de Futebol
é a única entidade responsável pelo credenciamento
da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação
e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art. 56 – O acesso ao gramado e arredores somente
será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
§ Primeiro – Os órgãos de imprensa
deverão enviar uma relação nominal dos funcionários,
que farão à cobertura do Campeonato Mineiro à Assessoria
de Comunicação e Imprensa através do fax Nº.
(31) – 3295 – 03.24 ou por e-mail - acsfmf@uol.com.br.
Art. 57 – O Jornalista que não seja cronista
esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo, deverá
entrar em contato prévio, de uma semana, com a Assessoria de Comunicação
da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art. 58 – Fotógrafos e cinegrafistas devem
ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese
alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa dentro das quatro
linhas demarcadoras do campo de jogo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados
nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até
20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino
deste.
§ Segundo – É expressamente proibida
a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante
o jogo.
XXIII
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 59 - Serão fornecidas pela Federação
Mineira de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas
da marca penalty, com 08(oito) gomos, a cada partida.
Único: - As demais bolas exigidas serão fornecidas pela
associação mandante, da marca penalty com 08(oito) gomos.
Art. 60 - Fica instituído o Seguro Coletivo de
Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no
valor de R$0,16(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante
será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 61 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 02/dezembro /2009.
Art.
62 – Caso haja interesse de qualquer equipe disputante,
tem-se a data fatídica de 02(dois) dias, após publicação
do referido regulamento, para apresentar dúvidas e sugestões,
cujas postulações serão entregues à Diretoria
da Federação Mineira de Futebol, caso silente, considerar-se-à
homologado.
Art. 63 - Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 02/dezembro/2.009, pelo Conselho Técnico competente
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada
de 2.010, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
*o*
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte. 07 de dezembro de 2009
- Paulo S. M. Schettino - Edmar Francisco Pires -
Presidente da FMF - Chefe Depto de Futebol/FMF
Efp/hps/DF
|