FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.092/08-DF

Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS – MÓDULO II - temporada de 2.010.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2009:-

R E S O L V E:-

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II ‘’ na temporada 2010, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º9.615/98 e demais legislação pertinente.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II ‘’, da temporada de 2010, as 11(onze) seguintes associações:

Araxá Esporte Clube Araxá
Clube Atlético Tricordiano Três Corações
Esporte Clube Itaúna Itaúna
Esporte Clube Mamoré Patos de Minas
Formiga Esporte Clube Formiga
Funorte Esporte Clube Montes Claros
Guarani Esporte Clube Divinópolis
Poços de Caldas Futebol Clube Poços de Caldas
Tombense Futebol Clube Tombos
União Recreativa dos Trabalhadores Patos de Minas
Valeriodoce Esporte Clube Itabira

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 06 de fevereiro de 2.010 e término até 30 de maio de 2.010.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.010, será disputado pelas 11(onze) associações inscritas, em 03(três) fases denominadas: Preliminar, Semi-Final e Final, com as datas e praças desportivas para realização dos respectivos jogos constantes da Tabela de Jogos, sendo oportunamente divulgadas.
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 11(onze) associações divididas em 02(duas) chaves, sendo a Chave "A" com 06 (seis) e a Chave "B" com 05 (cinco) associações, assim constituídas: CHAVE ‘’A’’: Araxa EC, U.R.T., EC Mamoré, Poços de Caldas FC, AC Tricordiano e Funorte EC; CHAVE ‘’B’’: Formiga EC, EC Itaúna, Guarani EC, Valeriodoce EC e Tombense FC.
Art. 5º - As associações jogarão entre si, dentro de cada chaves, em 02(dois) turnos corridos no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, obedecendo aos mandos de campo prescrito na Tabela de Jogos, sendo mandante aquela associação colocada à esquerda da tabela.
Art. 6º - Ao termino dos jogos previstos para a Fase Preliminar, ficarão classificadas para a Fase Semi-Final as 04(quatro) associações 1ªs(primeiras) colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave, perfazendo-se um total de 08(oito) associações.
Art. 7º – Nas chaves para se conhecer a posição das equipes poderá ser utilizado o percentual aritmético de aproveitamento (índice técnico).

IV - FORMA DE DESEMPATE:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para a disputa do Campeonato, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - jogo extra, cujo mando de campo será definido por sorteio na sede da F.M.F.

V - FASE SEMI - FINAL:
Art. 9º - A Fase Semi–Final, será disputada pelas 08(oito) associações classificadas da fase anterior, em 02(duas) chaves, com 04(quatro) associações em cada chave, abaixo constituídas, disputando em Turno e Returno no sistema de ida e volta dentro de cada chave:
CHAVE ‘’C’’: 1ª e 2ª(primeira e segunda) colocadas da Chave ‘’A’’ e 3ª e 4ª(terceira e quarta) da
colocadas da Chave ‘’B’’;
CHAVE ‘’D’’: 1ª e 2ª(primeira e segunda) colocadas da Chave ‘’B’’ e 3ª e 4ª(terceira e quarta) da colocadas da Chave ‘’A’’.
Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Semi-Final, ficará classificada para a Fase Final (decisão do título) a associação 1ª(primeira) colocada da Chave ‘’C’’ versus a 1ª(primeira) colocada da Chave ‘’D’’.
Art. 11 - Terminadas as partidas previstas para a Fase Semi-Final, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, adotar-se-ão os critérios de desempates estabelecidos no Artigo 8º deste regulamento.

VI - FASE FINAL(DECISÃO DO TÍTULO):
Art. 12 – A Fase Final, será disputada pelas 02(duas) associações classificadas da fase anterior, em 02(duas) partidas, no sistema de ida e volta (mata a mata), sagrando-se Campeã da temporada a associação que somar o maior numero de pontos ganhos.
Art. 13 – A equipe que obtiver a melhor classificação em todas as fases fará jus a escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida
Art. 14 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da temporada a associação melhor classificada em todas as fases.

VII - ACESSO E DESCENSO:
Art. 15 - Terão acesso para o Módulo I da Primeira Divisão de Profissionais na temporada de 2.011 as associações Campeã e Vice-Campeã do Módulo II da Primeira Divisão de Profissionais, na temporada de 2.010
Art. 16 – Serão rebaixadas para Segunda Divisão de Profissionais – temporada de 2.011 a associação pior colocada, por pontos ganhos na Fase Preliminar, dentro das chaves ‘’A’’ e ‘’B’’.
Art. 17 – Terão acesso ao Módulo II temporada de 2011 as 02(duas) associações melhor classificadas da Segunda Divisão de Profissionais de 2010.

VIII - MANDO DE CAMPO:
Art. 18 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 19 - A associação com mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis a segurança da partida e, a normalidade do espetáculo, deverá requisitar a presença, antes do início do jogo, 01(uma) ambulância equipada com desfibrilador, 01(um) médido e 02(dois) enfermeiros necessários ao atendimento.
Art. 20 – A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meiões de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
§ Terceiro – Exceções referentes à numeração de uniforme personalizada do atleta, deverão ser comunicadas por escrito para apreciação do Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da partida.
Art. 21 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 12(doze) pessoas.
Art. 22 – Cada associação deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até 14 de dezembro de 2009, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, deste Laudo constará à avaliação das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado em 24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei Nº10.671 de 15/05/03.Observar-se-á a Portaria Nº.124 do Ministério de Esportes.
§ Único – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II - Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 13 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprobatória que inabilite a praça de jogo.

IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 23 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.

Art. 24 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa, e considerada vencedora da partida pelo placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 25 – A associação eliminada ou que desistir de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos, pela associação punida em jogo que já houver disputado, sem prejuízo das coninações previstas no CBJD.
Art. 26 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - DAS PARTIDAS:
Art. 27 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 28 – As associações disputantes deverão apresentar em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 29 – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.
Art. 30 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.
§ Único – Cabe a Federação Mineira de Futebol promover alterações quanto a Tabela e Regulamento decorrente de decisões prolatadas pela Justiça Desportiva visando o equilíbrio e o bom andamento do campeonato.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade, determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2009(quarta-feira), ou seja, com 02(dois) dias de intervalo mínimo antes de expediente na FMF, e para as demais rodadas prevalecerá o que dispõe o Art. 30 deste Regulamento.
Art. 32 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº.9.615/98 e, e demais legislações pertinentes.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 33 – Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 34 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 35 – O dia 25 de março de 2010 será considerado o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 36 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação.

XII - ATLETAS:
Art. 37 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem em de cumprir esta exigência.
Art. 38 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III.
§ Primeiro – Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico, os quais deverão identificar-se documentalmente.
§ Segundo – O fornecimento e preenchimento da relação de atletas são de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, não sendo permitida abreviaturas, quaisquer anomalias ou irregularidades que serão denunciados ao Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 39 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para o início da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 41 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma, mantendo local e com horário a definir, e dela poderão participar todos os atletas em condição de jogo na data programada para sua realização, e, por ocasião da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão disciplinar oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo Árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario por seu referendum.
§ Terceiro – Os torcedores portadores de ingressos da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.
§ Quarto – Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação da fase correspondente.
§ Quinto – Os torcedores portadores de ingressos da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.

XV – TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 42 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
2.351,00
2.414,00
2.572,00
2.477,00
2.635,00
2.792,00
Clube Atlético Tricordiano
2.200,00
2.263,00
2.420,00
2.326,00
2.483,00
2.641,00
Esporte clube Itaúna
1.671,00
1.734,00
1.891,00
1.797,00
1.954,00
2.112,00
Esporte Clube Mamoré
2.427,00
2.490,00
2.647,00
2.553,00
2.710,00

2.868,00

Formiga Esporte Clube
1.960,00
2.023,00
2.181,00
2.086,00
2.244,00
2.401,00
Funorte Esporte Clube
2.578,00
2.641,00
2.798,00
2.704,00
2.861,00
3.019,00
Guarani Esporte Clube
1.771,00
1.834,00
1.992,00
1.897,00
2.055,00
2.212,00
Poços de Caldas Futebol Clube
2.490,00
2.553,00
2.710,00
2.616,00
2.773,00
2.931,00
Tombense Futebol Clube
2.389,00
2.452,00
2.609,00
2.515,00
2.672,00
2.830,00

União Recreativa dos Trabalhadores
2.427,00
2.490,00
2.647,00
2.553,00
2.710,00
2.868,00
Valériodoce Esporte Clube
1.746,00
1.809,00
1.967,00
1.872,00
2.030,00
2.187,00

 

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
2.603,00
2.477,00
2.540,00
2.698,00
2.761,00
2.918,00
Clube Atlético Tricordiano
2.452,00
2.326,00
2.389,00
2.546,00
2.609,00
2.767,00
Esporte clube Itaúna
1.923,00
1.797,00
1.860,00
2.017,00
2.080,00
2.238,00
Esporte Clube Mamoré
2.679,00
2.553,00
2.616,00
2.773,00
2.836,00

2.994,00

Formiga Esporte Clube
2.212,00
2.086,00
2.149,00
2.307,00
2.370,00
2.527,00
Funorte Esporte Clube
2.830,00
2.704,00
2.767,00
2.924,00
2.987,00
3.145,00
Guarani Esporte Clube
2.023,00
1.897,00
1.960,00
2.118,00
2.181,00
2.338,00
Poços de Caldas Futebol Clube
2.742,00
2.616,00
2.679,00
2.836,00
2.899,00
3.057,00
Tombense Futebol Clube
2.641,00
2.515,00
2.578,00
2.735,00
2.798,00
2.956,00
União Recreativa dos Trabalhadores
2.679,00
2.553,00
2.616,00
2.773,00
2.836,00
2.994,00
Valériodoce Esporte Clube
1.998,00
1.872,00
1.935,00
2.093,00
2.156,00
2.313,00

 

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
3.233,00
2.792,00
2.855,00
3.013,00
2.918,00
3.076,00
Clube Atlético Tricordiano
3.082,00
2.641,00
2.704,00
2.861,00
2.767,00
2.924,00
Esporte clube Itaúna
2.553,00
2.112,00
2.175,00
2.332,00
2.238,00
2.395,00
Esporte Clube Mamoré
3.309,00
2.868,00
2.931,00
3.088,00
2.994,00

3.151,00

Formiga Esporte Clube
2.842,00
2.401,00
2.464,00
2.622,00
2.527,00
2.685,00
Funorte Esporte Clube
3.460,00
3.019,00
3.082,00
3.239,00
3.145,00
3.302,00
Guarani Esporte Clube
2.653,00
2.212,00
2.275,00
2.433,00
2.338,00
2.496,00
Poços de Caldas Futebol Clube
3.372,00
2.931,00
2.994,00
3.151,00
3.057,00
3.214,00
Tombense Futebol Clube

3.271,00

2.830,00

2.893,00

3.050,00

2.956,00

3.113,00

União Recreativa dos Trabalhadores
3.309,00
2.868,00
2.931,00
3.088,00
2.994,00
3.151,00
Valériodoce Esporte Clube
2.628,00
2.187,00
2.250,00
2.408,00
2.313,00
2.471,00

 

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
2.477,00
2.540,00
2.729,00
2.477,00
2.792,00
2.981,00
Clube Atlético Tricordiano
2.326,00
2.389,00
2.578,00
2.326,00
2.641,00
2.830,00
Esporte clube Itaúna
1.797,00
1.860,00
2.049,00
1.797,00
2.112,00
2.301,00
Esporte Clube Mamoré
2.553,00
2.616,00
2.805,00
2.553,00
2.868,00
3.057,00
Formiga Esporte Clube
2.086,00
2.149,00
2.338,00
2.086,00
2.401,00
2.590,00
Funorte Esporte Clube
2.704,00
2.767,00
2.956,00
2.704,00
3.019,00
3.208,00
Guarani Esporte Clube
1.897,00
1.960,00
2.149,00
1.897,00
2.212,00
2.401,00
Poços de Caldas Futebol Clube
2.616,00
2.679,00
2.868,00
2.616,00
2.931,00
3.120,00
Tombense Futebol Clube
2.515,00
2.578,00
2.767,00
2.515,00
2.830,00
3.019,00
União Recreativa dos Trabalhadores
2.553,00
2.616,00
2.805,00
2.553,00
2.868,00
3.057,00
Valériodoce Esporte Clube
1.872,00
1.935,00
2.124,00
1.872,00
2.187,00
2.376,00

 

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
2.729,00

2.603,00

2.666,00

2.855,00

2.918,00

3.107,00
Clube Atlético Tricordiano
2.578,00

2.452,00

2.515,00

2.704,00

2.767,00

2.956,00

Esporte clube Itaúna
2.049,00

1.923,00

1.986,00

2.175,00

2.238,00

2.427,00

Esporte Clube Mamoré
2.805,00
2.679,00
2.742,00
2.931,00
2.994,00
3.183,00
Formiga Esporte Clube
2.338,00

2.212,00
2.275,00

2.464,00
2.527,00

2.716,00

Funorte Esporte Clube
2.956,00

2.830,00

2.893,00

3.082,00

3.145,00

3.334,00

Guarani Esporte Clube
2.149,00

2.023,00

2.086,00

2.275,00

2.338,00

2.527,00

Poços de Caldas Futebol Clube
2.868,00

2.742,00

2.805,00
2.994,00
3.057,00

3.246,00

Tombense Futebol Clube
2.767,00
2.641,00
2.704,00
2.893,00
2.956,00
3.145,00
União Recreativa dos Trabalhadores

2.805,00

2.679,00
2.742,00
2.931,00
2.994,00
3.183,00

Valériodoce Esporte Clube
2.124,00

1.998,00

2.061,00

2.250,00

2.313,00

2.502,00

 

Time
Trio FMF
Arb. FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF
Arb. FMF e Assist. FMF + 1 Fifa
Arb. FMF + 2 Assist. CBF
Arb. FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA
Arb. FMF + 2 Assist. FIFA
Araxá Esporte Clube
3.485,00
2.981,00
3.044,00
3.233,00
3.107,00
3.296,00
Clube Atlético Tricordiano
3.334,00
2.830,00
2.893,00
3.082,00
2.956,00
3.145,00
Esporte clube Itaúna
2.805,00
2.301,00
2.364,00
2.553,00
2.427,00
2.616,00
Esporte Clube Mamoré
3.561,00
3.057,00
3.120,00
3.309,00
3.183,00
3.372,00
Formiga Esporte Clube
3.094,00
2.590,00
2.653,00
2.842,00
2.716,00
2.905,00
Funorte Esporte Clube
3.712,00
3.208,00
3.271,00
3.460,00
3.334,00
3.523,00
Guarani Esporte Clube
2.905,00
2.401,00
2.464,00
2.653,00
2.527,00
2.716,00
Poços de Caldas Futebol Clube
3.624,00
3.120,00
3.183,00
3.372,00
3.246,00
3.435,00
Tombense Futebol Clube
3.523,00
3.019,00
3.082,00
3.271,00
3.145,00
3.334,00
União Recreativa dos Trabalhadores
3.561,00
3.057,00
3.120,00
3.309,00
3.183,00
3.372,00
Valériodoce Esporte Clube
2.880,00
2.376,00
2.439,00
2.628,00
2.502,00
2.691,00

 


Art. 43 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões deste Regulamento.
§ Único – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste débito de 01(uma) das associações disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida.
Art. 44 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via Boletim Financeiro:-

Representante
R$300,00(trezentos reais)
Fiscal de Arrecadação
R$300,00(trezentos reais)
Delegado/Preposto Ouvidor
R$300,00(trezentos reais)
Assessoria de Comunicação
R$300,00(trezentos reais)
Fiscais de Pista
R$ 80,00(oitenta reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF
R$ 70,00(setenta reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local
R$ 50,00(cinqüenta reais)

Art. 45 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).

XVI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar 1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
a)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.

XVII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 47 – Será cobrado o preço de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II no valor de R$ 10,00 (dez reais).
§ Primeiro - A associação que pretender praticar valores abaixo do mínimo estabelecido deverá solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 – Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando possíveis ações judiciais, contratado pela Federação Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à matéria.
Art. 48 – A associação mandante poderá cobrar outros valores do preço de ingresso, desde que comunique ao Setor competente da Entidade as alterações, no prazo improrrogável de 7(sete) dias úteis que antecede a realização da partida.
Art. 49 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol.

XVIII - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 50 – A transmissão dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II – temporada de 2.010, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé) e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela FMF.

XIX - TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 51 – Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 52 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.

XX - TROFÉU E TÍTULO:
Art. 53 - A associação que conquistar o título de Campeã e Vice Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.010, será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista.

XXI - PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 54 – O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após da partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível; bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a determinação expressa, fica proíba a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial do Estado de Minas Gerais.

XXII - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 55 - A Federação Mineira de Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art. 56 – O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
§ Primeiro – Os órgãos de imprensa deverão enviar uma relação nominal dos funcionários, que farão à cobertura do Campeonato Mineiro à Assessoria de Comunicação e Imprensa através do fax Nº. (31) – 3295 – 03.24 ou por e-mail - acsfmf@uol.com.br.
Art. 57 – O Jornalista que não seja cronista esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo, deverá entrar em contato prévio, de uma semana, com a Assessoria de Comunicação da FMF. Telefone 31-3295-0324 ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art. 58 – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa dentro das quatro linhas demarcadoras do campo de jogo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo – É expressamente proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.

XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 59 - Serão fornecidas pela Federação Mineira de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas da marca penalty, com 08(oito) gomos, a cada partida.
Único: - As demais bolas exigidas serão fornecidas pela associação mandante, da marca penalty com 08(oito) gomos.
Art. 60 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,16(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 61 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 02/dezembro /2009.
Art. 62 – Caso haja interesse de qualquer equipe disputante, tem-se a data fatídica de 02(dois) dias, após publicação do referido regulamento, para apresentar dúvidas e sugestões, cujas postulações serão entregues à Diretoria da Federação Mineira de Futebol, caso silente, considerar-se-à homologado.
Art. 63 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 02/dezembro/2.009, pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada de 2.010, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.


*o*

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte. 07 de dezembro de 2009


- Paulo S. M. Schettino - Edmar Francisco Pires -
Presidente da FMF - Chefe Depto de Futebol/FMF

Efp/hps/DF