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Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
- MÓDULO II - temporada de 2.006.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 24 de novembro de 2005:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ''CAMPEONATO DA PRIMEIRA
DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II '' na temporada 2006,
nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislaçao
pertinente.
I - CLUBES
INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do '' Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II '', da temporada de 2006, as 12(doze)
seguintes associações:
| Associação
Uberlandense Unitri |
Uberlândia |
| Atlético
Clube Três Corações |
Três
Corações |
| Clube
Atlético Juventus Minasnovense |
Minas
Novas |
| Esporte
Clube Mamoré |
Patos
de Minas |
| Extrema
Fuebol Clube |
Extrema |
| Rio
Branco de Andradas Futebol Clube |
Andradas |
| Social
Futebol Clube Coronel |
Fabriciano |
| Tupi
Foot Ball Club |
Juiz
de Fora |
| Uberaba
Sport Club |
Uberaba |
| União
de Futebol Araxá |
Araxá |
| Valeriodoce
Esporte Clube |
Itabira |
| Varginha
Esporte Clube |
Varginha |
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 05 de fevereiro
de 2.006 e término até 28 de maio de 2.006.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II, temporada de 2.006, será disputado pelas
12(doze) associações inscritas, em 02(duas) Fases distintas,
denominadas Preliminar e Final, de acordo com abaixo previsto:
Fase Preliminar - 12(doze) associações;
Fase Final - 06(seis) associações.
IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - Esta Fase será disputada pelas 12(doze) associações
divididas em 02(duas) chaves denominadas ''A'' e ''B'', em 02(dois)
turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário,
obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Final, as 03(três) associações
primeiras colocadas por pontos ganhos, dentro de cada chave.
|
CHAVE
''A''
|
CHAVE
''B''
|
| Atlético
Clube Três Corações |
Associação
Uberlandense Unitri |
| Clube
Atlético Juventus Minasnovense |
Esporte
Clube Mamoré |
| Social
Futebol Clube |
Extrema
Futebol Clube |
| Tupi
Foot Ball Club |
Rio
Branco de Andradas Futebol Clube |
| Valeriodoce
Esporte Clube |
Uberaba
Sport Club |
| Varginha
Esporte Clube |
União
de Futebol Araxá |
V - FASE
- FINAL:
Art. 6º - Esta Fase será disputada pelas 06(seis) associações
classificadas na Fase Preliminar, em 02(dois) turnos corridos, no sistema
de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma
partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, obedecendo
ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final,
a associação primeira colocada por pontos ganhos, será
proclamada Campeã do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo II - temporada de 2.006 e a segunda colocada
Vice - Campeã.
VI - DA
FORMA DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES AO TÉRMINO DAS FASES PRELIMINAR E FINAL:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para cada Fase,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na
soma de pontos ganhos dentro de cada chave, para apurar a classificação
das mesmas serão obedecidos os critérios da forma estabelecida,
pela ordem, até o desempate:
a)
- maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto;
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.
VII - ACESSO
E DESCENSO:
Art. 9º - Terão acesso para o Módulo I da Primeira
Divisão de Profissionais na temporada de 2.007, as associações
Campeã e Vice-Campeã do Módulo II da Primeira Divisão
de Profissionais, na temporada de 2.006.
Art. 10 - Serão rebaixadas para Segunda Divisão de Profissionais
- temporada de 2.007 a associação última colocada
por pontos ganhos dentro de cada chave.
§ Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar,
haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais
associações para conhecer as associações
que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios
estabelecidos no art. 8º deste Regulamento.
Art. 11 - Terão acesso ao Módulo II temporada de 2007
as 02(duas) associações melhor classificadas da Segunda
Divisão de Profissionais de 2006.
VIII -
MANDO DE CAMPO:
Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 13 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver
coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar
camisas, calções e meiões de cores diferentes de
sua adversária.
§ Primeiro - Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a
18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo - As associações participantes do Campeonato
deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e
duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando
desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol.
§ Terceiro - Exceções referentes a numeração
de uniforme personalizada do atleta, deverão ser comunicadas
por escrito para apreciação do Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas
e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) antes da partida.
Art. 14 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios
para acomodar a Diretoria da associação visitante, com
capacidade para 12(doze) pessoas.
Art. 15 - Cada associação deverá encaminhar à
Federação Mineira de Futebol até 60(sessenta) dias
antes do início do Campeonato, os Laudos Técnicos dos
estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos
órgão e firmados pelas autoridades competentes da Polícia
Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista,
Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará
à avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido
ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício Circular Nº007/04, datado
de 13 de outubro/04.
§ Único - Fica o estádio inabilitado para uso no
Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II -Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas
no art. 15 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprovatória que inabilite
a praça de jogo.
IX - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 16 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais -
Módulo II, será regido pelo sistema de pontos ganhos,
observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 17 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à Associação que obtiver
ganho de causa o placar de 1 X 0 (um a zero).
Art. 18 - A associação eliminada ou que desistir de disputar
o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos
ou negativos, pela associação punida em jogo que já
houver disputado, sem prejuízo das coninações previstas
no CBJD.
Art. 19 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X - DAS
PARTIDAS:
Art. 20 - As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários
estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões
de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva
ou por
determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 21 - As associações disputantes deverão apresentar
em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2'(dois) para o reinício do jogo.
Art. 22 - A associação esportiva quer der causa ao atraso
do início e ou reinício da partida, incorrerá nas
penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades
dispostas em contratos firmados pela FMF, associações
disputantes e terceiros.
§ Único - Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes
do CBJD limite de atraso será de 20' (vinte) minutos.
Art. 23 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO:
Art. 24 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II na temporada de 2.006, todos os
atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados
na Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação
Desportiva em vigor.
§ Primeiro - No registro inicial deverão estar incluídos,
no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação
completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação
Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência
de outras Federações, até as 19:00 horas do dia
01 de fevereiro de 2006, ou seja, com 02(dois) dias úteis de
intervalo mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá
também para as demais rodadas até o último dia
estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 25 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta
amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena
de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 26 - Cada associação poderá substituir durante
as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 03(três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já
substituído.
Art. 27 - O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 28 - O dia 17 de março de 2006, será considerado
o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos
ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão
condições de jogo.
Art. 29 - Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais
de 01(uma) associação.
XII - ATLETAS:
Art. 30 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra
III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira
de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado
para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 31- Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou
em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou
do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando
se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III, atendendo, também, o disposto no Contrato de sessão
de direito de imagem celebrado com a TV.
§
Único:- Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas que
permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador
Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art. 32 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas
01(uma) hora antes do horário determinado para o início
da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira)
a assinar a súmula.
XIII -
INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 33 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 34 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e com horário a definir, e dela poderão
participar todos os atletas em condição de jogo na data
programada para sua realização, e, por ocasião
da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça
Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão
Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo - A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo
Árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes,
depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível
anteriormente, caso contrario por seu referendum.
§ Terceiro - Se por decisão da Justiça Desportiva
for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na
classificação da fase correspondente.
§ Quarto - Os torcedores portadores de ingressos da partida terão
acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
XV - TAXAS,
DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 35 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa
deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das
partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
|
Taxa
de participação pertinente por jogo
|
|
Clubes
|
Arbitragem
Básica
|
Arb.
& Assit. Básico +
1 Assist FIFA
|
Arb.
Básico +
2 Assist. FIFA
|
| AU
Unitri |
2.195,00
|
2.321,00
|
2.447,00
|
| AC
Três Corações |
1.590,00
|
1.716,00
|
1.842,00
|
| AA
Juventus |
2.271,00
|
2.397,00
|
2.523,00
|
| EC
Mamoré |
1.905,00
|
2.031,00
|
2.157,00
|
| Extrema
FC |
1.943,00
|
2.069,00
|
2.195,00
|
| Rio
Branco FC |
2.182,00
|
2.308,00
|
2.434,00
|
| Social
FC |
1.552,00
|
1.678,00
|
1.804,00
|
| Tupi
FC |
1.641,00
|
1.767,00
|
1.893,00
|
| Uberaba
SC |
2.069,00
|
2.195,00
|
2.321,00
|
| União
de Araxá |
1.842,00
|
1.968,00
|
2.094,00
|
| Valeriodoce
EC |
1.363,00
|
1.489,00
|
1.615,00
|
| Varginha
EC |
1.754,00
|
1.880,00
|
2.006,00
|
|
Clubes
|
Arbitragem
FIFA
|
Arb.
& Assist. FIFA +
1 Assist Básico
|
Arb.
FIFA +
2 Assist. Básico
|
| AU
Unitri |
2.699,00
|
2.573,00
|
2.447,00
|
| AC
Três Corações |
2.094,00
|
1.968,00
|
1.842,00
|
| AA
Juventus |
2.775,00
|
2.649,00
|
2.523,00
|
| EC
Mamoré |
2.409,00
|
2.283,00
|
2.157,00
|
| Extrema
FC |
2.447,00
|
2.321,00
|
2.195,00
|
| Rio
Branco FC |
2.686,00
|
2.560,00
|
2.434,00
|
| Social
FC |
2.056,00
|
1.930,00
|
1.804,00
|
| Tupi
FC |
2.145,00
|
2.019,00
|
1.893,00
|
| Uberaba
SC |
2.573,00
|
2.447,00
|
2.321,00
|
| União
de Araxá |
2.346,00
|
2.220,00
|
2.094,00
|
| Valeriodoce
EC |
1.867,00
|
1.741,00
|
1.615,00
|
| Varginha
EC |
2.258,00
|
2.132,00
|
2.006,00
|
Art. 36
- O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações
legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões
deste Regulamento.
§ Único - Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste
débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria
da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 37 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas
dos valores correspondentes - via Boletim Financeiro:-
| Representante |
R$200,00(duzentos
reais) |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$200,00(duzentos
reais) |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$200,00(duzentos
reais) |
| Assessoria
de Comunicação |
R$200,00(duzentos
reais) |
| Fiscais
de Pista |
R$100,00(cem
reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$
30,00(trinta reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
R$
15,00(quinze reais) |
Art. 38
- O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais
autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol
quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).
XVI - DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS:
Art. 39 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira
de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar
1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as
partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente
ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
a)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
XVII -
PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 40 - Será cobrado o preço de mínimo de ingressos
em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
II no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
§ Primeiro - A associação que pretender praticar
valores abaixo do mínimo estabelecido deverá solicitar
por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à
realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 -
Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados
em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição
do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando
possíveis ações judiciais, contratado pela Federação
Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para
ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta)
anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 41 - A associação mandante poderá cobrar outros
valores do preço de ingresso, desde que comunique ao Setor competente
da Entidade as alterações, no prazo improrrogável
de 7(sete) dias úteis que antecede a realização
da partida.
Art. 42 - Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá
ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de
Futebol.
XVIII -
TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 43 - A transmissão dos jogos por televisionamento direto
ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo II - temporada de 2.006, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé)
e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela Federação
Mineira de Futebol.
XIX - TAXAS
E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 44 - Fica responsável pela realização do exame
o Dr. Tanus Jorge Nagem - Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG
e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e
disposições superiores.
Art. 45 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva/CBJD.
Art. 46 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva/CBJD.
XX - TROFÉU
E TÍTULO:
Art. 47 - A associação que conquistar o título
de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
II, temporada de 2.006, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista.
XXI - PLANO
GERAL DE AÇÃO:
Art. 48 - O Presente Plano Geral de Ação deve atender,
aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o
Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17,
no tocante a:-
I - Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor
nos estádios antes durante e após da partida; bem como
instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público
presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II - Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor
da competição quando possível; bem como a disponibilidade
de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10(dez)
mil torcedores presentes nos estádios;
III - Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor
acesso e condições de uso do transporte público
limpo seguro e organizado;
IV - Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância
Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem
como dos sanitários em condições de limpeza e uso,
e em número compatível com a capacidade do estádio.
XXII -
NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 49 - O acesso ao gramado e arredores somente será permitido
aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE, com limite máximo
de 04(quatro) profissionais por emissora em serviço.
Art. 50 - Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás
dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada
no gramado de repórter com microfone com fio.
Art. 51 - O Jornalista que não seja cronista esportivo escalado
para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá
apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalista Profissionais
do Estado de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe
credenciando-o.
Art. 52 - Somente as emissoras de televisão detentoras dos direitos
de transmissão dos jogos, estão liberados para entrar
no gramado com microfones e camaras antes e no intervalo do jogo.
Art. 53 - A Federação Mineira de Futebol é a única
entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva,
cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar
o funcionário para fazê-lo.
§ Primeiro - Os operadores não legalizados nos órgãos
credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos
antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo - É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos banco de reservas durante o jogo.
§ Terceiro - Os órgãos de imprensa deverão
enviar antecipadamente uma relação nominal dos funcionários,
que efetuarão a cobertura do jogo à Assessoria de Comunicação
e Imprensa através do fax n°: (31) 3295-0324 ou por e-mail:
acsfmf@uol.com.br
XXIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 54 - Serão fornecidas pela Federação Mineira
de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas a cada partida.
Único:- As demais bolas exigidas serão fornecidas pela
associação mandante, da marca indicada pela Federação
Mineira de Futebol.
Art. 55 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com
ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,15(quinze
centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de
cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 56 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 24/novembro /2005.
Art. 57 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 24/novembro/2.005, pelo Conselho Técnico competente da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada
de 2.006, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 15 de abril de 2005
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Paulo S. M. Schettino -
Presidente da Federação
Mineira de Futebol
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Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF
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