FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.086/06-DF

Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II - temporada de 2.007.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 30 de novembro de 2006:-

R E S O L V E:-

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do ''CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II '' na temporada 2007, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislaçao pertinente.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do '' Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II '', da temporada de 2007, as 8(oito) seguintes associações:

Atlético Clube Três Corações Três Corações
Extrema Futebol ClubeExtrema
Formiga Esporte ClubeFormiga
Social Futebol Clube CoronelFabriciano
Uberaba Sport ClubUberaba
Uberlândia Esporte ClubeUberlândia
União Recreativa dos TrabalhadoresPatos de Minas
Valeriodoce Esporte ClubeItabira


II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 10 de fevereiro de 2.007 e término até 19 de agosto de 2.007.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.007, será disputado pelas oito associações inscritas, em 02(duas) Fases distintas, denominadas Preliminar e Final, de acordo com abaixo previsto:
Fase Preliminar - 08 (oito) associações;
Fase Final - 06(seis ) associações.

IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - Esta Fase será disputada pelas 08 (oito) associações em turno e returno, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar, ficarão classificadas para a Fase Final, as 06(seis) associações primeiras colocadas por pontos ganhos.

V - FASE - FINAL:
Art. 6º - Esta Fase será disputada pelas 06(seis) associações classificadas na Fase Preliminar, em 02(dois) turnos corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos.
Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final, a associação primeira colocada por pontos ganhos, será proclamada Campeã do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais- Módulo II - temporada de 2.007 e a segunda colocada Vice-Campeã.


VI - DA FORMA DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES AO TÉRMINO DAS FASES PRELIMINAR E FINAL:
Art. 8º - Ao término dos jogos previstos para cada Fase, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar a classificação das mesmas serão obedecidos os critérios da forma estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.

VII - ACESSO E DESCENSO:
Art. 9º - Terão acesso para o Módulo I da Primeira Divisão de Profissionais na temporada de 2.008, as associações Campeã e Vice-Campeã do Módulo II da Primeira Divisão de Profissionais, na temporada de 2.007.
Art. 10 - Serão rebaixadas para Segunda Divisão de Profissionais - temporada de 2.008 as 02(duas) associações últimas colocadas por pontos ganhos na Fase Preliminar.
§ Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar, haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais associações para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 8º deste Regulamento.
Art. 11 - Terão acesso ao Módulo II temporada de 2008 as 02(duas) associações melhor classificadas da Segunda Divisão de Profissionais de 2007.

VIII - MANDO DE CAMPO:
Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 13 - A associação com mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis a segurança da partida e, a normalidade do espetáculo, deverá requisitar a presença, antes do início do jogo, 01(uma) ambulância equipada com desfibrilador, 01(um) médido e 02(dois) enfermeiros necessários ao atendimento.
Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meiões de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro - Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo - As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
§ Terceiro - Exceções referentes a numeração de uniforme personalizada do atleta, deverão ser comunicadas por escrito para apreciação do Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da partida.
Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 12(doze) pessoas.
Art. 16 - Cada associação deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até 15 de janeiro de 2007 os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgaõs e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará à avaliação das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício Circular Nº007/04, datado de 13 de outubro/04.
§ Único - Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II -Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 15 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprovatória que inabilite a praça de jogo.

IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 17 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 18 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 19 - A associação eliminada ou que desistir de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos, pela associação punida em jogo que já houver disputado, sem prejuízo das coninações previstas no CBJD.
Art. 20 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - DAS PARTIDAS:
Art. 21 - As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 22 - As associações disputantes deverão apresentar em campo até 05'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 02'(dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 23 - A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela FMF, associações disputantes e terceiros.
§ Único - Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD limite de atraso será de 20' (vinte) minutos.
Art. 24 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.
§ Único - Cabe a Federação Mineira de Futebol promover alterações quanto a Tabela e Regulamento decorrente de decisões prolatadas pela Justiça Desportiva visando o equilibrio e o bom andamento do campeonato.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 25 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II na temporada de 2.007, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.
§ Primeiro - No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2007, ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá também para as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 26 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 27 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já substituído.
Art. 28 - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 29 - O dia 28 de março de 2007, será considerado o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 30 - Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação.

XII - ATLETAS:
Art. 31 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 32- Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03 (três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também, o disposto no Contrato de sessão de direito de imagem celebrado com a TV.
§ Único:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art. 33 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para o início da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 34 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma, mantendo local e com horário a definir, e dela poderão participar todos os atletas em condição de jogo na data programada para sua realização, e, por ocasião da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo - A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo Árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario por seu referendum.
§ Terceiro - Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação da fase correspondente.
§ Quarto - Os torcedores portadores de ingressos da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.

XV - TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 36 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:

Taxa de participação pertinente por jogo
Clubes
Arbitragem Básica
Arb. & Assit. Básico +
1 Assist FIFA
Arb. Básico +
2 Assist. FIFA
AC Três Corações
2.024,00
2.150,00
2.276,00
Extrema FC
2.696,00
2.822,00
2.948,00
Formiga EC
1.738,00
1.864,00
1.990,00
Social FC
1.772,00
1.898,00
2.024,00
Uberaba SC
2.645,00
2.771,00
2.897,00
Uberlândia SC
2.981,00
3.107,00
3.233,00
U.R.T.
2.427,00
2.553,00
2.679,00
Valeriodoce EC
1.503,00
1.629,00
1.755,00


Clubes
Arbitragem FIFA
Arb. & Assist. FIFA +
1 Assist Básico
Arb. FIFA +
2 Assist. Básico
AC Três Corações
2.559,00
2.402,00
2.276,00
Extrema FC
2.231,00
3.074,00
2.948,00
Formiga EC
2.274,00
2.116,00
1.990,00
Social FC
2.307,00
2.150,00
2.024,00
Uberaba SC
3.181,00
3.023,00
2.897,00
Uberlândia SC
3.517,00
3.359,00
3.233,00
U.R.T.
3.963,00
3.805,00
2.679,00
Valeriodoce EC
2.039,00
1.881,00
2.755,00

Art. 37 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões deste Regulamento.
§ Único - Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste débito de 01(uma) das associações disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida.
Art. 38 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes - via Boletim Financeiro:-

RepresentanteR$200,00(duzentos reais)
Fiscal de ArrecadaçãoR$200,00(duzentos reais)
Delegado/Preposto OuvidorR$200,00(duzentos reais)
Assessoria de ComunicaçãoR$200,00(duzentos reais)
Fiscais de PistaR$100,00(cem reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMFR$ 30,00(trinta reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local R$ 15,00(quinze reais)


Art. 39 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).

XVI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 40 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar 1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.

XVII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 41 - Será cobrado o preço de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
§ Primeiro - A associação que pretender praticar valores abaixo do mínimo estabelecido deverá solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 - Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando possíveis ações judiciais, contratado pela Federação Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à matéria.
Art. 42 - A associação mandante poderá cobrar outros valores do preço de ingresso, desde que comunique ao Setor competente da Entidade as alterações, no prazo improrrogável de 7(sete) dias úteis que antecede a realização da partida.
Art. 43 - Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol.

XVIII - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 44 - A transmissão dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações integrantes e disputantes do Campeonato
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada de 2.007, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé) e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela FMF.

XIX - TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 45 - Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem - Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 46 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.

XX - TROFÉU E TÍTULO:
Art. 47 - A associação que conquistar o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.007, será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista.

XXI - PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 48 - O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante a:-
I - Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após da partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II - Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível; bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III - Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado;
IV - Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.


XXII - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 49 - O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE, com limite máximo de 04(quatro) profissionais por emissora em serviço.
Art. 50 - Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada no gramado de repórter com microfone com fio.
Art. 51 - O Jornalista que não seja cronista esportivo escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalista Profissionais do Estado de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe credenciando-o.
Art. 52 - Somente as emissoras de televisão detentoras dos direitos de transmissão dos jogos, estão liberados para entrar no gramado com microfones e câmaras antes e no intervalo do jogo.
Art. 53 - A Federação Mineira de Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
§ Primeiro - Os operadores não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino deste.
§ Segundo - É expressamente proibida a realização de entrevistas nos banco de reservas durante o jogo.
§ Terceiro - Os órgãos de imprensa deverão enviar antecipadamente uma relação nominal dos funcionários, que efetuarão a cobertura do jogo à Assessoria de Comunicação e Imprensa através do fax Nº.(31) 3295-0324 ou por e-mail acsfmf@uol.com.br.

XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 54 - Serão fornecidas pela Federação Mineira de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas a cada partida.
Único:- As demais bolas exigidas serão fornecidas pela associação mandante, da marca indicada pela Federação Mineira de Futebol.
Art. 55 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,15(quinze centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 56 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 30/novembro /2006.
Art. 57 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 30/novembro/2.006, pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada de 2.007, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se

- Paulo S. M. Schettino -
Presidente da Federação
Mineira de Futebol
- Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF