| Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
- MÓDULO II - temporada de 2.007.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 30 de novembro de 2006:- R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ''CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO
DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II '' na temporada 2007, nos termos do Parágrafo
2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol,
de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislaçao pertinente. I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II: Art. 1º
- Participarão do '' Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II '', da temporada de 2007, as 8(oito) seguintes associações:
| Atlético
Clube Três Corações | Três
Corações | | Extrema
Futebol Clube | Extrema |
| Formiga Esporte
Clube | Formiga
| | Social
Futebol Clube Coronel | Fabriciano |
| Uberaba Sport
Club | Uberaba |
| Uberlândia
Esporte Clube | Uberlândia | | União
Recreativa dos Trabalhadores | Patos
de Minas | | Valeriodoce
Esporte Clube | Itabira |
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO: Art. 2º - O Campeonato terá início
no dia 10 de fevereiro de 2.007 e término até 19 de agosto de 2.007. III
- FORMA DE DISPUTA: Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II, temporada de 2.007, será disputado
pelas oito associações inscritas, em 02(duas) Fases distintas, denominadas
Preliminar e Final, de acordo com abaixo previsto: Fase Preliminar - 08 (oito)
associações; Fase Final - 06(seis ) associações.
IV - FASE PRELIMINAR: Art. 4º - Esta Fase será disputada pelas
08 (oito) associações em turno e returno, no sistema de ida e volta,
de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra
no campo do seu adversário, obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela
de Jogos. Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para a Fase
Preliminar, ficarão classificadas para a Fase Final, as 06(seis) associações
primeiras colocadas por pontos ganhos. V
- FASE - FINAL: Art. 6º - Esta Fase será disputada pelas 06(seis)
associações classificadas na Fase Preliminar, em 02(dois) turnos
corridos, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue uma partida em seu campo e outra no campo do seu adversário, obedecendo
ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos. Art. 7º - Ao término
dos jogos previstos para a Fase Final, a associação primeira colocada
por pontos ganhos, será proclamada Campeã do Campeonato da Primeira
Divisão de Profissionais- Módulo II - temporada de 2.007 e a segunda
colocada Vice-Campeã. VI
- DA FORMA DE DESEMPATE PARA SE APURAR A CLASSIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
AO TÉRMINO DAS FASES PRELIMINAR E FINAL: Art. 8º - Ao término
dos jogos previstos para cada Fase, se 02(duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar a classificação
das mesmas serão obedecidos os critérios da forma estabelecida,
pela ordem, até o desempate: a) - maior número de vitórias; b)
- maior saldo de gols; c) - maior número de gols conquistados; d)
- caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma
das colocações, o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto, e) -
menor número de cartões vermelhos; f) - menor de número
de cartões amarelos; g) - sorteio.
VII
- ACESSO E DESCENSO: Art. 9º - Terão acesso para o Módulo
I da Primeira Divisão de Profissionais na temporada de 2.008, as associações
Campeã e Vice-Campeã do Módulo II da Primeira Divisão
de Profissionais, na temporada de 2.007. Art. 10 - Serão rebaixadas
para Segunda Divisão de Profissionais - temporada de 2.008 as 02(duas)
associações últimas colocadas por pontos ganhos na Fase Preliminar. §
Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar, haja empate
na classificação final entre 02(duas) ou mais associações
para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão
os critérios estabelecidos no art. 8º deste Regulamento. Art. 11
- Terão acesso ao Módulo II temporada de 2008 as 02(duas) associações
melhor classificadas da Segunda Divisão de Profissionais de 2007. VIII
- MANDO DE CAMPO: Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos. Art. 13 - A associação
com mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas
indispensáveis a segurança da partida e, a normalidade do espetáculo,
deverá requisitar a presença, antes do início do jogo, 01(uma)
ambulância equipada com desfibrilador, 01(um) médido e 02(dois) enfermeiros
necessários ao atendimento. Art. 14 - A associação com
mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de
Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante
deverá utilizar camisas, calções e meiões de cores
diferentes de sua adversária. § Primeiro - Os atletas serão
identificados por numeração obrigatória de 01(um) a 18(dezoito),
sendo destinados os números de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a
partida e de 12(doze) a 18(dezoito) para os substitutos(Regra III). §
Segundo - As associações participantes do Campeonato deverão
indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira
partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao
Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol. §
Terceiro - Exceções referentes a numeração de uniforme
personalizada do atleta, deverão ser comunicadas por escrito para apreciação
do Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol desde
que, encaminhadas e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes
da partida. Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para
acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para
12(doze) pessoas. Art. 16 - Cada associação deverá encaminhar
à Federação Mineira de Futebol até 15 de janeiro de
2007 os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas
partidas, expedidos pelos órgaõs e firmados pelas autoridades competentes
da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista,
Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará
à avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao
crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício Circular Nº007/04, datado de 13 de
outubro/04. § Único - Fica o estádio inabilitado para uso
no Campeonato, caso: I - Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou; II -Não tenham sido encaminhados
os laudos nas formas estabelecidas no art. 15 deste Regulamento; III - Haja
documentação comprovatória que inabilite a praça de
jogo. IX - CONTAGEM DE PONTOS: Art. 17 - O Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II, será regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando o seguinte critério: a) - por vitória - 03(três)
pontos ganhos; b) - por empate - 01(um) ponto ganho. Art. 18 - Quando por
decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos
a qualquer associação que tenha perdido em uma competição,
o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados,
confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0
(três a zero). Art. 19 - A associação eliminada ou que
desistir de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos,
positivos ou negativos, pela associação punida em jogo que já
houver disputado, sem prejuízo das coninações previstas no
CBJD. Art. 20 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva
vigente que regula a matéria. X
- DAS PARTIDAS: Art. 21 - As partidas serão realizadas nos locais, datas
e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas
inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação
Mineira de Futebol. Art. 22 - As associações disputantes deverão
apresentar em campo até 05'(cinco) minutos antes da hora marcada para o
início e 02'(dois) minutos para o reinício do jogo. Art. 23 -
A associação esportiva que der causa ao atraso do início
e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD,
sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela
FMF, associações disputantes e terceiros. § Único
- Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD limite de atraso
será de 20' (vinte) minutos. Art. 24 - Os locais horários e
datas estabelecidos na Tabela de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente
da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo
a associação mandante, com concordância de sua adversária,
desde que o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa
do Campeonato. § Único - Cabe a Federação Mineira
de Futebol promover alterações quanto a Tabela e Regulamento decorrente
de decisões prolatadas pela Justiça Desportiva visando o equilibrio
e o bom andamento do campeonato. XI - CONDIÇÃO DE JOGO: Art.
25 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II na temporada de 2.007, todos os atletas profissionais de futebol
que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol,
de acordo com a Legislação Desportiva em vigor. § Primeiro
- No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo
18(dezoito) atletas profissionais por associação. § Segundo
- Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação
completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação
Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência
de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 07 de fevereiro
de 2007, ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes
do início da partida, o que prevalecerá também para as demais
rodadas até o último dia estabelecido para inscrições
dos atletas. Art. 26 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições
desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte)
anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda
a Lei Nº.10.672/03. § Único - Ao completar 20(vinte) anos
de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais. Art. 27 - Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no
máximo de 03(três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já
substituído. Art. 28 - O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas
pela Justiça Desportiva. Art. 29 - O dia 28 de março de 2007,
será considerado o último dia para inscrição de atletas,
e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não
terão condições de jogo. Art. 30 - Nenhum atleta poderá
participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação. XII
- ATLETAS: Art. 31 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na
Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade
fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição
os que deixarem de cumprir esta exigência. Art. 32- Antes da assinatura
da súmula, cada associação entregará ao Representante
da Federação Mineira de Futebol, 03 (três) relações
datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro
junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta
amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida,
inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também,
o disposto no Contrato de sessão de direito de imagem celebrado com a TV. §
Único:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes
completos e as funções das demais pessoas que permanecerão
nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico,
Massagista e Assistente Técnico. Art. 33 - As súmulas deverão
ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para
o início da partida, e, a associação mandante será
a 1ª(primeira) a assinar a súmula. XIII
- INFRAÇÕES E PENALIDADES: Art. 34 - Ressalvadas as sanções
de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. XIV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA: Art.
35 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior
poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo
ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),
de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol. §
Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo
com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá
programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não
realização da mesma, mantendo local e com horário a definir,
e dela poderão participar todos os atletas em condição de
jogo na data programada para sua realização, e, por ocasião
da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça
Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo
ou Expulsão. § Segundo - A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer
pelo Árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes,
depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario
por seu referendum. § Terceiro - Se por decisão da Justiça
Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação
da fase correspondente. § Quarto - Os torcedores portadores de ingressos
da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos. XV
- TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO: Art. 36 - Fica a cargo
das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante,
sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
| Taxa
de participação pertinente por jogo |
| Clubes |
Arbitragem
Básica | Arb.
& Assit. Básico + 1 Assist FIFA |
Arb.
Básico + 2 Assist. FIFA | | AC
Três Corações | 2.024,00 | 2.150,00 | 2.276,00 |
| Extrema
FC | 2.696,00 | 2.822,00 | 2.948,00 |
| Formiga
EC | 1.738,00 | 1.864,00 | 1.990,00 |
| Social
FC | 1.772,00 | 1.898,00 | 2.024,00 |
| Uberaba
SC | 2.645,00 | 2.771,00 | 2.897,00 |
| Uberlândia
SC | 2.981,00 | 3.107,00 | 3.233,00 |
| U.R.T. | 2.427,00 | 2.553,00 | 2.679,00 |
| Valeriodoce
EC | 1.503,00 | 1.629,00 | 1.755,00 |
| Clubes |
Arbitragem
FIFA | Arb.
& Assist. FIFA + 1 Assist Básico |
Arb.
FIFA + 2 Assist. Básico | | AC
Três Corações | 2.559,00 | 2.402,00 | 2.276,00 |
| Extrema
FC | 2.231,00 | 3.074,00 | 2.948,00 |
| Formiga
EC | 2.274,00 | 2.116,00 | 1.990,00 |
| Social
FC | 2.307,00 | 2.150,00 | 2.024,00 |
| Uberaba
SC | 3.181,00 | 3.023,00 |
2.897,00 |
| Uberlândia
SC | 3.517,00 | 3.359,00 | 3.233,00 |
| U.R.T. | 3.963,00 | 3.805,00 | 2.679,00 |
| Valeriodoce
EC | 2.039,00 | 1.881,00 | 2.755,00 |
Art. 37
- O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações
legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões
deste Regulamento. § Único - Nos jogos realizados cujo Boletim
Financeiro conste débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação
Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não
superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida. Art.
38 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos
valores correspondentes - via Boletim Financeiro:-
| Representante | R$200,00(duzentos
reais) | | Fiscal
de Arrecadação | R$200,00(duzentos
reais) | | Delegado/Preposto
Ouvidor | R$200,00(duzentos
reais) | | Assessoria
de Comunicação | R$200,00(duzentos
reais) | | Fiscais
de Pista | R$100,00(cem
reais) | | Porteiros
e Bilheteiros da FMF | R$
30,00(trinta reais) | | Porteiros
e Bilheteiros da Liga local | R$
15,00(quinze reais) | Art.
39 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades
designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem
da Capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus
comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus
comercial).
XVI
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS: Art. 40 - Da Renda Bruta serão
feitas as seguintes deduções: a)-10%(dez por cento) destinados
à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério
poderá repassar 1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades
onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares; b)- O
percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento
da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso; - O percentual de 20%(vinte
por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela
equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS; - Os impostos e taxas locais,
quando for o caso. c)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de
pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas. XVII
- PREÇOS DE INGRESSOS: Art. 41 - Será cobrado o preço
de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II no valor de R$ 5,00 (cinco reais). §
Primeiro - A associação que pretender praticar valores abaixo do
mínimo estabelecido deverá solicitar por escrito ao Departamento
de Futebol da Federação Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis
de antecedência à realização da partida; §
Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 - Estatuto do Torcedor,
é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio. §
Terceiro - A mesma legislação obriga contratação de
Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição
do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando possíveis
ações judiciais, contratado pela Federação Mineira
de Futebol. § Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico
para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança de
½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e
crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria. Art. 42 - A associação mandante
poderá cobrar outros valores do preço de ingresso, desde que comunique
ao Setor competente da Entidade as alterações, no prazo improrrogável
de 7(sete) dias úteis que antecede a realização da partida. Art.
43 - Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado
pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol. XVIII
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS: Art. 44 - A transmissão dos jogos por
televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas
constantes do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II - temporada de 2.007, respeitando-se o estabelecido na RDI
Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé) e, Lei Nº8.672 de 06
de Julho de 1.993, homologado pela FMF. XIX
- TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM: Art.
45 - Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tanus
Jorge Nagem - Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância
com as normas previstas em Lei e disposições superiores. Art.
46 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas
nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD. XX
- TROFÉU E TÍTULO: Art. 47 - A associação que conquistar
o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais -
Módulo II, temporada de 2.007, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista. XXI
- PLANO GERAL DE AÇÃO: Art. 48 - O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui
o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante
a:- I - Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos
estádios antes durante e após da partida; bem como instalar sistema
eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio
com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas; II - Contingências:
reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando
possível; bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista
de cada grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios; III
- Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso
e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado; IV
- Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária
para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários
em condições de limpeza e uso, e em número compatível
com a capacidade do estádio. XXII
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA: Art. 49 - O acesso ao gramado e arredores
somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE,
com limite máximo de 04(quatro) profissionais por emissora em serviço. Art.
50 - Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não
sendo permitido em hipótese alguma, a entrada no gramado de repórter
com microfone com fio. Art. 51 - O Jornalista que não seja cronista
esportivo escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá
apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalista Profissionais do Estado
de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe credenciando-o. Art.
52 - Somente as emissoras de televisão detentoras dos direitos de transmissão
dos jogos, estão liberados para entrar no gramado com microfones e câmaras
antes e no intervalo do jogo. Art. 53 - A Federação Mineira de
Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento
da imprensa esportiva, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa
designar o funcionário para fazê-lo. § Primeiro - Os operadores
não legalizados nos órgãos credenciados, terão acesso
liberado até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após
o termino deste. § Segundo - É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos banco de reservas durante o jogo. § Terceiro - Os órgãos
de imprensa deverão enviar antecipadamente uma relação nominal
dos funcionários, que efetuarão a cobertura do jogo à Assessoria
de Comunicação e Imprensa através do fax Nº.(31) 3295-0324
ou por e-mail acsfmf@uol.com.br.
XXIII
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: Art. 54 - Serão fornecidas
pela Federação Mineira de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas
a cada partida. Único:- As demais bolas exigidas serão fornecidas
pela associação mandante, da marca indicada pela Federação
Mineira de Futebol. Art. 55 - Fica instituído o Seguro Coletivo de
Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de
R$0,15(quinze centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido
de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento. Art. 56 - Compete
à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho
Técnico competente, em reunião realizada no dia 30/novembro /2006. Art.
57 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 30/novembro/2.006,
pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II - temporada de 2.007, nos termos do parágrafo segundo
do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
| -
Paulo S. M. Schettino - Presidente da Federação Mineira
de Futebol | -
Edmar Francisco Pires - Chefe Depto de Futebol/FMF |
|