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Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
– MÓDULO II - temporada de 2.008.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 11 de dezembro de 2007:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO II‘’
na temporada 2008, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo
59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo
com a Lei N.º10.671/03 e demais legislaçao pertinente.
I - CLUBES
INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO II:
Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo II ‘’, da
temporada de 2008, as 12(doze) seguintes associações:
| América
Futebol Clube |
Belo
Horizonte |
| Araxá
Esporte Clube |
Araxá |
| Associação
Atlética Caldense |
Poços
de Caldas |
| Clube
Esportivo Passense Futebol e Cultura |
Passos |
| Esporte
Clube Itaúna |
Itaúna
|
| Formiga
Esporte Clube |
Formiga |
| Ideal
Futebol Clube |
Ipatinga |
| Poços
de Caldas Futebol Clube |
Poços
de Caldas |
| Uberlândia
Esporte Clube |
Uberlândia |
| União
Luziense Esporte Clube |
Santa
Luzia |
| União
Recreativa dos Trabalhadores |
Patos
de Minas |
| Valeriodoce
Esporte Clube |
Itabira |
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 17 de fevereiro
de 2.008 e término até 25 de maio de 2.008.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo II, temporada de 2.008, será disputado pelas
12(doze) associações inscritas, em 02(dois) turnos corridos,
no sistema de ida e volta, de modo que cada associação
jogue 01 (uma) partida em seu campo e outra no campo do seu adversário,
obedecendo ao mando de campo prescrito na Tabela de Jogos.
Art. 4º - Ao término dos jogos previstos, a Associação
primeira colocada por pontos ganhos, será proclamada Campeã
do Campeonato da Primeira Divisão de Profíssionais - Módulo
II – Temporada 2.008, e a segunda colocada Vice-Campeã.
IV - FORMA
DE DESEMPATE:
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para a disputa
do Campeonato, se 02 (duas) ou mais Associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios
da forma estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.
V - ACESSO
E DESCENSO:
Art. 6º - Terão acesso para o Módulo I da Primeira
Divisão de Profissionais na temporada de 2.009, as associações
Campeã e Vice-Campeã do Módulo II da Primeira Divisão
de Profissionais, na temporada de 2.008.
Art. 7º – Serão rebaixadas para Segunda Divisão
de Profissionais – temporada de 2.009 as 02(duas) associações
últimas colocadas por pontos ganhos.
Art. 8º – Terão acesso ao Módulo II temporada
de 2009 as 02(duas) associações melhor classificadas da
Segunda Divisão de Profissionais de 2008.
VI - MANDO
DE CAMPO:
Art. 9º - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 10 - A associação com mando de campo, além
das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis
a segurança da partida e, a normalidade do espetáculo,
deverá requisitar a presença, antes do início do
jogo, 01(uma) ambulância equipada com desfibrilador, 01(um) médido
e 02(dois) enfermeiros necessários ao atendimento.
Art. 11 – A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver
coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar
camisas, calções e meiões de cores diferentes de
sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01(um) a 18(dezoito), sendo destinados os números
de 1(um) a 11(onze) para os que iniciarem a partida e de 12(doze) a
18(dezoito) para os substitutos(Regra III).
§ Segundo – As associações participantes do
Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta
e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol.
§ Terceiro – Exceções referentes a numeração
de uniforme personalizada do atleta, deverão ser comunicadas
por escrito para apreciação do Departamento de Futebol
da Federação Mineira de Futebol desde que, encaminhadas
e protocolizadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da partida.
Art. 12 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios
para acomodar a Diretoria da associação visitante, com
capacidade para 12(doze) pessoas.
Art. 13 – Cada associação deverá encaminhar
à Federação Mineira de Futebol até 19 de
dezembro de 2007 os Laudos Técnicos dos estádios aonde
mandarão suas partidas, expedidos pelos órgaõs
e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar,
Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista
da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará
à avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido
ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício Circular Nº007/04, datado
de 13 de outubro/04.
§
Único – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato,
caso:
I – Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas
no art. 15 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprovatória que
inabilite a praça de jogo.
VII - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 14 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais –
Módulo II, será regido pelo sistema de pontos ganhos,
observando o seguinte critério:
a) - por
vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 15
- Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido
em uma competição, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à Associação que obtiver ganho de causa o placar
de 3 X 0 (três a zero).
Art. 16 – A associação eliminada ou que desistir
de disputar o Campeonato fica sem nenhum efeito todos os resultados
obtidos, positivos ou negativos, pela associação punida
em jogo que já houver disputado, sem prejuízo das coninações
previstas no CBJD.
Art.
17 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do
CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
VIII -
DAS PARTIDAS:
Art. 18 – As partidas serão realizadas nos locais, datas
e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo
permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente
da Federação Mineira de Futebol.
Art. 19 – As associações disputantes deverão
apresentar em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora
marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinício
do jogo.
Art. 20 – A associação esportiva que der causa ao
atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá
nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades
dispostas em contratos firmados pela FMF, associações
disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204
e seguintes do CBJD limite de atraso será de 20’ (vinte)
minutos.
Art. 21 - Os locais horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos, poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 07(sete) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
§ Único – Cabe a Federação Mineira de
Futebol promover alterações quanto a Tabela e Regulamento
decorrente de decisões prolatadas pela Justiça Desportiva
visando o equilibrio e o bom andamento do campeonato.
IX - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 22 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo II na temporada de 2.008, todos os
atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados
na Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Legislação
Desportiva em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos,
no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato,
a documentação completa dos atletas deverá estar
protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2008, ou seja, com
02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início
da partida, o que prevalecerá também para as demais rodadas
até o último dia estabelecido para inscrições
dos atletas.
Art. 23 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos de idade, o
atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 24 – Cada associação poderá substituir
durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 03(três) atletas, sendo vetada a volta de atleta já
substituído.
Art. 25 – O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 26 – O dia 25 de março de 2008, será considerado
o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos
ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão
condições de jogo.
§ Único – Para registro do Contrato de Atléta
deverá acompanhar Boleto CBF e demais documentações
exigidas por lei, o jogador somente terá condição
de jogo após publicação de seu nome no Boletim
Informativo Diário – BID, expedido pela Confederação
Brasileira de Futebol – CBF.
Art.
27 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por
mais de 01(uma) associação.
X - ATLETAS:
Art. 28 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra
III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira
de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado
para a competição os que deixar em de cumprir esta exigência.
Art.
29- Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 03 (três) relações datilografadas ou
em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou
do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando
se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III, atendendo, também, o disposto no Contrato de sessão
de direito de imagem celebrado com a TV, o não cumprimento das
exigências o infrator será denunciado ao Tribunal de Justiça
Desportiva.
§
Único:- Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas que
permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador
Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art.
30 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01(uma)
hora antes do horário determinado para o início da partida,
e, a associação mandante será a 1ª(primeira)
a assinar a súmula.
XI - INFRAÇÕES
E PENALIDADES:
Art. 31 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XII - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 32 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§
Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo,
de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso),
para o dia posterior ao da não realização da mesma,
mantendo local e com horário a definir, e dela poderão
participar todos os atletas em condição de jogo na data
programada para sua realização, e, por ocasião
da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça
Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão
Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer
pelo Árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos
restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível,
caso contrario por seu referendum.
§ Terceiro – Se por decisão da Justiça Desportiva
for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na
classificação da fase correspondente.
§ Quarto – Os torcedores portadores de ingressos da partida
terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
XIII –
TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 33 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa
deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das
partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
| Taxa
de participação pertinente por jogo |
| Clubes |
Arbitragem
Básica |
Arb.
& Assit. Básico + 1 Assist FIFA |
Arb.
Básico +
2 Assist. FIFA |
| América
FC |
R$
1.356,00 |
R$ 1.513,00 |
R$
1.671,00 |
| Araxá
EC |
R$
2.446,00 |
R$ 2.603,00 |
R$
2.761,00 |
| AA
Caldense |
R$
2.597,00 |
R$ 2.754,00 |
R$
2.912,00 |
| CE
Passense |
R$
2.210,00 |
R$ 2.368,00 |
R$
2.525,00 |
| EC
Itaúna |
R$
1.606,00 |
R$ 1.763,00 |
R$
1.921,00 |
| Formiga
EC |
R$
1.958,00 |
R$ 2.116,00 |
R$ 2.273,00 |
| Ideal
FC |
R$
2.026,00 |
R$ 2.183,00 |
R$
2.341,00 |
| Poços
de Caldas FC |
R$
2.597,00 |
R$ 2.754,00 |
R$
2.912,00 |
| Uberlândia
EC |
R$
2.966,00 |
R$ 3.124,00 |
R$ 3.281,00 |
| União
Luziense EC |
R$
1.387,00 |
R$
1.545,00 |
R$
1.702,00 |
| U.R.T. |
R$
2.546,00 |
R$
2.704,00 |
R$
2.861,00 |
| Valeriodoce
EC |
R$
1.706,00 |
R$
1.864,00 |
R$
2.021,00 |
| Clubes |
Arbitragem
FIFA |
Arb.
& Assist. FIFA +
1 Assist Básico |
Arb.
FIFA +
2 Assist. Básico |
| América
FC |
R$
1.954,00 |
R$
1.797,00 |
R$
1.954,00 |
| Araxá
EC |
R$
3.044,00 |
R$
2.880,00 |
R$
3.044,00 |
| AA
Caldense |
R$
3.195,00 |
R$
3.031,00 |
R$
3.195,00 |
| CE
Passense |
R$
2.809,00 |
R$
2.645,00 |
R$
2.809,00 |
| EC
Itaúna |
R$
2.204,00 |
R$
2.040,00 |
R$
2.204,00 |
| Formiga
EC |
R$
2.557,00 |
R$
2.393,00 |
R$
2.557,00 |
| Ideal
FC |
R$
2.624,00 |
R$
2.460,00 |
R$
2.624,00 |
| Poços
de Caldas FC |
R$
3.195,00 |
R$
3.031,00 |
R$
3.195,00 |
| Uberlândia
EC |
R$
3.565,00 |
R$ 3.401,00 |
R$
3.565,00 |
| União
Luziense EC |
R$
1.986,00 |
R$ 1.822,00 |
R$
1.986,00 |
| U.R.T. |
R$
3.145,00 |
R$ 2.981,00 |
R$
3.145,00 |
| Valeriodoce
EC |
R$
2.305,00 |
R$ 2.141,00 |
R$
2.305,00 |
Art. 34
- O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações
legais, sem prejuízo daquelas atinentes às transgressões
deste Regulamento.
§ Único – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro
conste débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria
da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 35 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas
dos valores correspondentes – via Boletim Financeiro:
| Representante |
R$
212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$
212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$
212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) |
| Assessoria
de Comunicação |
R$
212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) |
| Fiscais
de Pista |
|
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
|
| Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
|
Art. 36
- O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais
autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol
quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).
XIV
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 37 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a)-10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira
de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar
1,5(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as
partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b)- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente
ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
a)- Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
XV - PREÇOS
DE INGRESSOS:
Art. 38 – Será cobrado o preço de mínimo
de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
– Módulo II no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
§
Primeiro - A associação que pretender praticar valores
abaixo do mínimo estabelecido deverá solicitar por escrito
ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol
com 07(sete) dias úteis de antecedência à realização
da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 –
Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados
em um mesmo setor do estádio.
§
Terceiro - A mesma legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição
do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando
possíveis ações judiciais, contratado pela Federação
Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para
ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta)
anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 39 – A associação mandante poderá cobrar
outros valores do preço de ingresso, desde que comunique ao Setor
competente da Entidade as alterações, no prazo improrrogável
de 7(sete) dias úteis que antecede a realização
da partida.
Art. 40 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá
ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de
Futebol.
XVI - TELEVISIONAMENTO
DOS JOGOS:
Art. 41 – A transmissão dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo II – temporada de 2.008, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé)
e, Lei Nº8.672 de 06 de Julho de 1.993, homologado pela FMF.
XVII -
TAXAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À
DOPAGEM:
Art. 42 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de
Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas
em Lei e disposições superiores.
Art. 43 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva/CBJD.
XVIII -
TROFÉU E TÍTULO:
Art. 44 - A associação que conquistar o título
de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
II, temporada de 2.007, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista.
XIX
- PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 45 – O Presente Plano Geral de Ação deve atender,
aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o
Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17,
no tocante a:
I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor
nos estádios antes durante e após da partida; bem como
instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público
presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações dirigidas
ao Ouvidor da competição quando possível; bem como
a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo
de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar
ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público
limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância
Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem
como dos sanitários em condições de limpeza e uso,
e em número compatível com a capacidade do estádio.
XX - NORMAS
DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 46 - O acesso ao gramado e arredores somente será permitido
aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE, com limite máximo
de 04(quatro) profissionais por emissora em serviço.
Art. 47 – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás
dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada
no gramado de repórter com microfone com fio.
Art. 48 – O Jornalista que não seja cronista esportivo
escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá
apresentar a carteira expedida pelo Sindicato de Jornalista Profissionais
do Estado de Minas Gerais, acompanhada de carta de seu editor chefe
credenciando-o.
Art. 49 – Somente as emissoras de televisão detentoras
dos direitos de transmissão dos jogos, estão liberados
para entrar no gramado com microfones e câmaras antes e no intervalo
do jogo.
Art. 50 – A Federação Mineira de Futebol é
a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa
esportiva, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa
designar o funcionário para fazê-lo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados nos órgãos
credenciados, terão acesso liberado até 20 (vinte) minutos
antes do início do jogo, e após o termino deste.
§
Segundo – É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos banco de reservas durante o jogo.
§ Terceiro – Os órgãos de imprensa deverão
enviar antecipadamente uma relação nominal dos funcionários,
que efetuarão a cobertura do jogo à Assessoria de Comunicação
e Imprensa através do fax Nº.(31) 3295–0324 ou por
e-mail: acsfmf@uol.com.br.
XXI - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 51 - Serão fornecidas pela Federação Mineira
de Futebol, o máximo de 02(duas) bolas a cada partida.
Único:- As demais bolas exigidas serão fornecidas pela
associação mandante, da marca indicada pela Federação
Mineira de Futebol.
Art. 52 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com
ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,16
(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante será
deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 53 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 11/dezembro /2007.
Art. 54 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 11/dezembro/2.007, pelo Conselho Técnico competente da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo II - temporada
de 2.008, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
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Paulo S. M. Schettino -
Presidente da Federação
Mineira de Futebol
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Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF |
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