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Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS–
MÓDULO I - temporada de 2.008.
O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada em 25 de outubro de 2007:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I ‘’
na temporada 2008, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo
59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo
com a Lei N.º10.671/03 e demais legislação pertinente.
I - CLUBES
INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo I ‘’, da
temporada de 2008, as 12(doze) seguintes associações:
| Clube
Atlético Mineiro |
Belo
Horizonte |
| Cruzeiro
Esporte Clube |
Belo
Horizonte |
| Democrata
Futebol Clube |
Sete
Lagoas |
| Esporte
Clube Democrata |
Governador
Valadares |
| Guarani
Esporte Clube |
Divinópolis |
| Ipatinga
Futebol Clube |
Ipatinga |
| Ituiutaba
Esporte Clube |
Ituiutaba |
| Rio
Branco de Andradas Futebol Clube |
Andradas |
| Social
Futebol Clube |
Coronel
Fabriciano |
| Tupi
Foot Ball Club |
Juiz
de Fora |
| Uberaba
Sport Club |
Uberaba |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Nova
Lima |
II - INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 27 de Janeiro
de 2.008 e término até 04 de Maio 2008, ressalvado fato
impeditivo superveniente.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.008, será disputado pelas 12(doze)
associações inscritas, em 03(três) Fases: Preliminar,
Semi-Final e Final, com as datas para realização dos respectivos
jogos constantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada.
IV –
FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12(doze)
associações em 01(um) único turno de modo que cada
associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase
Preliminar, as 04(quatro) associações primeiras colocadas
por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Semi-final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar,
se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na
soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das 12(doze) associações, obedecidos aos critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.
V - FASE SEMI - FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro)
associações classificadas da fase anterior no sistema
de ‘’mata-mata‘’, com partidas de ida e volta,
conforme abaixo estabelecido:-
| 4ª
Colocada |
x |
1ª
Colocada |
| 3ª
Colocada |
x |
2ª
Colocada |
| 1ª
Colocada |
x |
4ª
Colocada |
| 2ª
Colocada |
x |
3ª
Colocada |
§
Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo
da 2ª(segunda) partida.
Art.
8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para
essa Fase, se as associações estiverem empatadas, para
se apurar a ordem de classificação das mesmas, serão
obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem,
até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi-Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase(Preliminar).
VI - FASE
FINAL:
Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações
vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta na forma de ‘’mata
– mata‘’.
Art. 10 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final,
se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã
da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração
a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da
temporada a associação melhor classificada na 1ª(primeira)
Fase(Preliminar).
Art.
11 – A associação de melhor classificação
na Fase Preliminar, fará jus à escolha do mando de campo
da 2ª(segunda) partida.
Art. 12 - As associações disputantes de cada Fase previstas
neste Regulamento, iniciarão a disputa com 0(zero) ponto ganho.
VII - MANDO
DE CAMPO:
Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente
usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver
coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar
camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração
personalizada, não coincidente, obrigatoriamente comunicada ao
Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol,
a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de
72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato, exceto
os contratados após o início do certame cujo numero deverá
ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações participantes do
Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta
e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol.
Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão
obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios
para acomodar a Diretoria da associação visitante, com
capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento desta determinação
acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal
de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 16 – Cada associação deverá encaminhar
à Federação Mineira de Futebol até 20 de
novembro de 2007, os Laudos Técnicos dos estádios aonde
mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos
e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar,
Corpo de Bombeiro,
Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria
Municipal de Saúde, deste Laudo constará à avaliação
das condições de segurança, higiene, dimensionamento
de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes
memórias de cálculo, que será submetido ao crivo
da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado
em 24 de outubro de 07.
§
Único – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato,
caso:
I – Não apresente condições de segurança
e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas
no art. 16 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória que
inabilite a praça de jogo.
VIII - ACESSO E DESCENSO:
Art. 17 – As 02(duas) associações últimas
colocadas na Classificação Geral na soma de pontos ganhos,
na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente
inferior.
§ Único – Se ao término da disputa da Fase
Preliminar, haja empate na classificação final entre 02(duas)
ou mais associações para conhecer as associações
que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios
estabelecidos no art. 6º deste Regulamento.
Art. 18 – Fica mantido o acesso de 02(duas)associações
da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão
- Módulo II).
IX - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 19 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais -
Módulo I – temporada 2008, será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
20 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido
em uma competição, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à associação que obtiver ganho de causa o placar
de 3 X 0 (três a zero).
Art. 21 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos,
positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada
ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
Art. 22 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214
do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
X - DAS
PARTIDAS:
Art. 23 – As partidas serão realizadas nos locais, datas
e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo
permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente
da Federação Mineira de Futebol.
Art. 24 – As associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora
marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinício
do jogo.
Art. 25 – A associação esportiva que der causa ao
atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá
nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades
dispostas em contratos firmados pela Federação Mineira
de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204
e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20’ (vinte)
minutos.
Art. 26 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela
de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 10(dez) dias úteis da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
XI - CONDIÇÃO
DE JOGO:
Art. 27 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.008, todos os atletas
profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação
Mineira de Futebol, e, publicado no Boletim Informativo Diário(BID)
da Confederação Brasileira de Futebol, de acordo com a
Legislação Desportiva em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos,
no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação,
obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48(quarenta e oito) horas
antes da entrada no protocolo da entidade, determinação
essa para todos os atletas contratados .
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato,
a documentação completa dos atletas deverá estar
protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 23 de janeiro de 2008(quarta - feira),
ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes
do início da partida, o que prevalecerá também
para as demais rodadas até o último dia estabelecido para
inscrições dos atletas.
Art. 28 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981
de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03 e demais
Legislações pertinentes.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos de idade, o
atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 29 – Cada associação poderá substituir
durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo
de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já
substituído.
Art. 30 – O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 31 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF,
o dia 20 de março de 2008, será considerado o último
dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos
após a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 32 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato
por mais de 01(uma) associação.
XII - ATLETAS:
Art. 33 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra
III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão
de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira
de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado
para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 34 - Antes da assinatura da súmula, cada associação
entregará ao Representante da Federação Mineira
de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou
em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou
do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando
se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III, atendendo, também, o disposto no Contrato de Sessão
de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Único:- Deverão ainda constar desta relação,
os nomes completos e as funções das demais pessoas que
permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador
Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art. 35 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas
01(uma) hora antes do horário determinado para o início
da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira)
a assinar a súmula.
XIII -
INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 36 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 37 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro
designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva(CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado
do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for
o caso), para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e horário e dela poderão participar
todos os atletas em condição de jogo na data programada
para sua realização, e, por ocasião da nova partida
não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva
ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou
Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer
pelo árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos
restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível,
caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro – Se por decisão da Justiça Desportiva
for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na
classificação da fase correspondente.
§ Quarto – Os torcedores portadores de ingressos da partida
terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização
da nova partida, os demais pagarão ingressos.
XV –
TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 38 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa
deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das
partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
| TAXAS
DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO |
| |
ARBITRAGEM
BÁSICA |
ÁRBITRO
FIFA +
2 ASSISTENTES BÁSICO |
| Clubes |
Tx-Cap.x
Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
Tx-Cap.
x Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
| Atlético |
R$
7.461,00 |
R$
5.897,00 |
X |
R$
8.586,00 |
R$
6.111,00 |
X |
| Cruzeiro |
R$
7.461,00 |
R$
5.897,00 |
X |
R$
8.586,00 |
R$
6.111,00 |
X |
| Democrata
(SL) |
X |
R$
5.924,00 |
R$
4.786,00 |
X |
R$
6.136,00 |
R$ 5.386,00 |
|
Democrata (GV) |
X |
R$
6.684,00 |
R$
5.477,00 |
X |
R$
6.827,00 |
R$
6.077,00 |
| Guarani
|
X |
R$
6.104,00 |
R$
4.949,00 |
X |
R$
6.299,00 |
R$
5.549,00 |
| Ipatinga |
X |
R$
6.385,00 |
R$
5.205,00 |
X |
R$
6.555,00 |
R$
5.805,00 |
| Ituiutaba |
X |
R$
7.749,00 |
R$
6.445,00 |
X |
R$
7.795,00 |
R$ 7.045,00 |
| Rio
Branco |
X |
R$
7.142,00 |
R$
5.893,00 |
X |
R$
7.243,00 |
R$
6.493,00 |
| Social
|
X |
R$
6.350,00 |
R$ 5.173,00 |
X |
R$
6.523,00 |
R$
5.773,00 |
| Tupi |
X |
R$
6.508,00 |
R$
5.317,00 |
X |
R$
6.667,00 |
R$
5.917,00 |
| Uberaba |
X |
R$
7.388,00 |
R$
6.117,00 |
X |
R$
7.467,00 |
R$
6.717,00 |
| Villa
Nova |
X |
R$
5.769,00 |
R$
4.645,00 |
X |
R$
5.995,00 |
R$
5.245,00 |
| |
Arbitro
e Assist. FIFA + 1 Assist. Basico |
ARBITRAGEM
FIFA |
Clubes |
Tx-Cap.x
Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
Tx-Cap.
x Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
Atlético |
R$ 9.148,00 |
R$
7.134,00 |
X |
R$
9.711,00 |
R$
7.877,00 |
X |
Cruzeiro |
R$
9.148,00 |
R$
7.134,00 |
X |
R$
9.711,00 |
R$
7.877,00 |
X |
Democrata
(SL) |
X |
R$
6.511,00 |
R$
5.686,00 |
X |
R$
7.574,00 |
R$
5.986,00 |
Democrata (GV) |
X |
R$ 7.202,00 |
R$
6.377,00 |
X |
R$
7.577,00 |
R$
6.677,00 |
Guarani
|
X |
R$
6.674,00 |
R$
5.849,00 |
X |
R$
7.049,00 |
R$
6.149,00 |
Ipatinga |
X |
R$
6.930,00 |
R$
6.105,00 |
X |
R$
7.305,00 |
R$
6.405,00 |
Ituiutaba |
X |
R$
8.170,00 |
R$
7.345,00 |
X |
R$
8.545,00 |
R$ 7.645,00 |
Rio
Branco |
X |
R$
7.618,00 |
R$
6.793,00 |
X |
R$
7.993,00 |
R$
7.093,00 |
Social
|
X |
R$ 6.898,00 |
R$
6.073,00 |
X |
R$
7.273,00 |
R$
6.373,00 |
Tupi |
X |
R$ 7.042,00 |
R$
6.217,00 |
X |
R$
7.417,00 |
R$
6.517,00 |
Uberaba |
X |
R$
7.842,00 |
R$
7.017,00 |
X |
R$
8.217,00 |
R$
7.317,00 |
Villa
Nova |
X |
R$
6.370,00 |
R$
5.545,00 |
X |
R$
6.745,00 |
R$
5.845,00 |
| |
ARB.
E ASSIST. BASICO +
1 ASSIST. FIFA |
ARBITRO
BASICO +
2 ASSIST. FIFA |
Clubes |
Tx-Cap.x
Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
Tx-Cap.
x Cap. |
Tx-Cap.
x Int. e Int. x Cap. |
Tx-Int.
x Int. |
Atlético |
R$
8.023,00 |
R$
6.309,00 |
X |
R$
8.586,00 |
R$
6.722,00 |
X |
Cruzeiro |
R$
8.023,00 |
R$
6.309,00 |
X |
R$
8.586,00 |
R$
6.722,00 |
X |
Democrata
(SL) |
X |
R$
5.761,00 |
R$
5.086,00 |
X |
R$
6.136,00 |
R$
5.386,00 |
Democrata (GV) |
X |
R$
6.452,00 |
R$
5.777,00 |
X |
R$
6.827,00 |
R$
6.077,00 |
Guarani
|
X |
R$
5.924,00 |
R$
5.249,00 |
X |
R$
6.299,00 |
R$
5.549,00 |
Ipatinga |
X |
R$
6.180,00 |
R$
5.505,00 |
X |
R$
6.555,00 |
R$
5.805,00 |
Ituiutaba |
X |
R$
7.420,00 |
R$
6.745,00 |
X |
R$
7.795,00 |
R$
7.045,00 |
Rio
Branco |
X |
R$
6.868,00 |
R$
6.193,00 |
X |
R$
7.243,00 |
R$
6.493,00 |
Social
|
X |
R$
6.148,00 |
R$
5.473,00 |
X |
R$
6.523,00 |
R$
5.773,00 |
Tupi |
X |
R$
6.292,00 |
R$
5.617,00 |
X |
R$
6.667,00 |
R$
5.917,00 |
Uberaba |
X |
R$
7.092,00 |
R$
6.417,00 |
X |
R$
7.467,00 |
R$
6.717,00 |
Villa
Nova |
X |
R$ 5.620,00 |
R$
4.945,00 |
X |
R$
5.995,00 |
R$
5.245,00 |
Art.
39 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas
atinentes as transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos poderão
ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado, cabendo
sempre a associação mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro
conste débito de 01(uma) das associações disputantes,
a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria
da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 40 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação
mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas
dos valores correspondentes – via Boletim Financeiro:-
| Representante |
R$
360,00(trezentos e sessenta reais) |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$
360,00(trezentos e sessenta reais) |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$
360,00(trezentos e sessenta reais) |
| Assessoria
de Comunicação |
R$
360,00(trezentos e sessenta reais) |
| Fiscais
de Pista |
R$120,00(cento
e vinte reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$
72,00(setenta e dois reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
R$
36,00(trinta e seis reais) |
Art. 41
- O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais
autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol
quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).
XVI - DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS:
Art. 42 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a) -10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira
de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar
1,5%(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde
as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente
ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento
das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo,
transporte e outras legalmente exigidas.
Art.
43 – A Renda Líquida de cada partida será a favor
da associação mandante, exceto nas partidas envolvendo
Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube quando jogarem
entre sí, quando então, a renda líquida será
dividida nas seguintes proporções:-
| a |
Para
equipe vencedora |
60%(sessenta
por cento) |
| b |
Empate |
50%(cinqüenta
por cento) |
| c |
Para
equipe perdedora |
40%(quarenta
por cento) |
XVII -
PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 44 – Será cobrado o preço de mínimo
de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
– Módulo I no valor de R$ 5,00 (cinco reais), exceto o
ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo
de ½ (meio) ingresso.
§ Primeiro - A associação que pretender praticar
valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá solicitar
por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à
realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 –
Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados
em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição
do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando
possíveis ações judiciais, contratado pela Federação
Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para
ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta)
anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 45 – Os ingressos lançados sobre a lúbrica
de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo por
jogo a quantia de 350(trezentos e cinqüenta) torcedores.
§ único – Para aplicação do presente
artigo faze-se-á necessário o envio do programa de Torcedor
Fiel/Associado elaborado pela associação de prática
esportiva a Federação Mineira de Futebol, protocolado
até o dia 18/janeiro/08, para análise e posterior deferimento.
Art. 46 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá
ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de
Futebol.
XVIII -
TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 47 – As transmissões dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de Direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo I – temporada de 2.008, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615(Lei Pelé)
e, demais Legislações pertinentes, homologado pela Federação
Mineira de Futebol.
XIX - MEDIDAS
DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 48 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tabus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de
Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas
em Lei e disposições superiores.
Art. 49 - As infrações por dopagem serão examinadas
e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva/CBJD.
XX - TROFÉU
E TÍTULO:
Art. 50- A associação que conquistar o título de
Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I, temporada de 2.008, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista,
além de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão
Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã
da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I,
temporada de 2008 será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu.
§ Segundo – A associação melhor classificada
do Interior do Estado, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá
01(um) troféu.
XXI - NORMAS
DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 51 - O acesso ao gramado e arredores somente será permitido
aos portadores das Carteiras da AMCE e ARFOC.
Art. 52 – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás
dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada
dentro do gramado de repórter com microfone com fio.
Art. 53 – O Jornalista que não seja cronista esportivo
escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá
procurar a AMCE (31-3481-9796).
Art. 54 – Somente os repórteres com microfones sem fio
estão liberados para entrar no gramado antes e no intervalo do
jogo.
Art. 55 – A Federação Mineira de Futebol é
a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa
esportiva nos gramados dos estádios onde serão realizados
os jogos, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa
designar o funcionário para fazê-lo.
§ Primeiro– É proibida a realização
de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
XXII –
PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 56 – O Presente Plano Geral de Ação deve atender,
aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o
Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17,
no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor
nos estádios antes durante e após a partida; bem como
instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público
presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações dirigidas
ao Ouvidor da competição quando possível; bem como
a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo
de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar
ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público
limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância
Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem
como dos sanitários em condições de limpeza e uso,
e em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcólicas: Em cumprimento a determinação
expressa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
fica recomendada a proibição da venda de bebidas alcólicas
nos estádios de futebol na base territorial do Estado.
XXIII -
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 57 – As partidas previstas para as disputas das Fases semi-final
e final somente serão realizada em estádios com capacidade
mínima de 10.000(dez mil) espectadores
Art. 58 - As bolas utilizadas serão da marca PENALTY, que serão
doadas pela Federação Mineira de Futebol, a associação
mandate 02(duas) por partida.
Art. 59 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com
ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,15(quinze
centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de
cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 60 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião
realizada no dia 25/outubro/2007.
Art. 61 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 25/outubro/2007, pelo Conselho Técnico competente da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.008,
nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
Belo Horizonte, novembro de 2007
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
| -
Paulo S. M. Schettino -
Presidente da
Federação Mineira de Futebol |
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF |
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