FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº.081/07-DF

Dispõe Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS– MÓDULO I - temporada de 2.008.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em 25 de outubro de 2007:-
R E S O L V E:-

Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I ‘’ na temporada 2008, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com a Lei N.º10.671/03 e demais legislação pertinente.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do ‘’ Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I ‘’, da temporada de 2008, as 12(doze) seguintes associações:

Clube Atlético Mineiro Belo Horizonte
Cruzeiro Esporte Clube Belo Horizonte
Democrata Futebol Clube Sete Lagoas
Esporte Clube Democrata Governador Valadares
Guarani Esporte Clube Divinópolis
Ipatinga Futebol Clube Ipatinga
Ituiutaba Esporte Clube Ituiutaba
Rio Branco de Andradas Futebol Clube Andradas
Social Futebol Clube Coronel Fabriciano
Tupi Foot Ball Club Juiz de Fora
Uberaba Sport Club Uberaba
Villa Nova Atlético Clube Nova Lima

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia 27 de Janeiro de 2.008 e término até 04 de Maio 2008, ressalvado fato impeditivo superveniente.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.008, será disputado pelas 12(doze) associações inscritas, em 03(três) Fases: Preliminar, Semi-Final e Final, com as datas para realização dos respectivos jogos constantes da tabela de Jogos oportunamente divulgada.

IV – FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas 12(doze) associações em 01(um) único turno de modo que cada associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as 04(quatro) associações primeiras colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Semi-final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das 12(doze) associações, obedecidos aos critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.
V - FASE SEMI - FINAL:
Art. 7º - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro) associações classificadas da fase anterior no sistema de ‘’mata-mata‘’, com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:-

4ª Colocada
x
1ª Colocada
3ª Colocada
x
2ª Colocada

1ª Colocada
x
4ª Colocada
2ª Colocada
x
3ª Colocada

§ Único: - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art. 8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi-Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase(Preliminar).

VI - FASE FINAL:
Art. 9º - A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta na forma de ‘’mata – mata‘’.
Art. 10 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da temporada a associação melhor classificada na 1ª(primeira) Fase(Preliminar).
Art. 11 – A associação de melhor classificação na Fase Preliminar, fará jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art. 12 - As associações disputantes de cada Fase previstas neste Regulamento, iniciarão a disputa com 0(zero) ponto ganho.

VII - MANDO DE CAMPO:
Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 14 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados por numeração personalizada, não coincidente, obrigatoriamente comunicada ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato, exceto os contratados após o início do certame cujo numero deverá ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
Art. 15 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 16 – Cada associação deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até 20 de novembro de 2007, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro,
Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará à avaliação das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado em 24 de outubro de 07.
§ Único – Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresente condições de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória que inabilite a praça de jogo.

VIII - ACESSO E DESCENSO:
Art. 17 – As 02(duas) associações últimas colocadas na Classificação Geral na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior.
§ Único – Se ao término da disputa da Fase Preliminar, haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais associações para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento.
Art. 18 – Fica mantido o acesso de 02(duas)associações da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão - Módulo II).

IX - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 19 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I – temporada 2008, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 20 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 21 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.
Art. 22 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

X - DAS PARTIDAS:
Art. 23 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 24 – As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 25 – A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela Federação Mineira de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20’ (vinte) minutos.
Art. 26 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 10(dez) dias úteis da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.

XI - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 27 - Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.008, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, publicado no Boletim Informativo Diário(BID) da Confederação Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade, determinação essa para todos os atletas contratados .
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 23 de janeiro de 2008(quarta - feira), ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início da partida, o que prevalecerá também para as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições dos atletas.
Art. 28 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº9.981 de 14/julho/2.000, observando-se ainda a Lei Nº.10.672/03 e demais Legislações pertinentes.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 29 – Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.
Art. 30 – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 31 – Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, o dia 20 de março de 2008, será considerado o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 32 – Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação.

XII - ATLETAS:
Art. 33 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 34 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também, o disposto no Contrato de Sessão de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Único:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico.
Art. 35 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para o início da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.

XIII - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 36 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XIV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 37 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD), de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, (quando for o caso), para o dia posterior ao da não realização da mesma, mantendo local e horário e dela poderão participar todos os atletas em condição de jogo na data programada para sua realização, e, por ocasião da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro – Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação da fase correspondente.
§ Quarto – Os torcedores portadores de ingressos da partida terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.

XV – TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 38 - Fica a cargo das associações envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:

TAXAS DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO
 
ARBITRAGEM BÁSICA
ÁRBITRO FIFA +
2 ASSISTENTES BÁSICO
Clubes
Tx-Cap.x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Tx-Cap. x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Atlético
R$ 7.461,00
R$ 5.897,00
X
R$ 8.586,00
R$ 6.111,00
X
Cruzeiro
R$ 7.461,00
R$ 5.897,00
X
R$ 8.586,00
R$ 6.111,00
X
Democrata (SL)
X
R$ 5.924,00
R$ 4.786,00
X
R$ 6.136,00
R$ 5.386,00
Democrata (GV)
X
R$ 6.684,00
R$ 5.477,00
X
R$ 6.827,00
R$ 6.077,00
Guarani
X
R$ 6.104,00
R$ 4.949,00
X
R$ 6.299,00
R$ 5.549,00
Ipatinga
X
R$ 6.385,00
R$ 5.205,00
X
R$ 6.555,00
R$ 5.805,00
Ituiutaba
X
R$ 7.749,00
R$ 6.445,00
X
R$ 7.795,00
R$ 7.045,00
Rio Branco
X
R$ 7.142,00
R$ 5.893,00
X
R$ 7.243,00
R$ 6.493,00
Social
X
R$ 6.350,00
R$ 5.173,00
X
R$ 6.523,00
R$ 5.773,00
Tupi
X
R$ 6.508,00
R$ 5.317,00
X
R$ 6.667,00
R$ 5.917,00
Uberaba
X
R$ 7.388,00
R$ 6.117,00
X
R$ 7.467,00
R$ 6.717,00
Villa Nova
X
R$ 5.769,00
R$ 4.645,00
X
R$ 5.995,00
R$ 5.245,00

 
Arbitro e Assist. FIFA + 1 Assist. Basico
ARBITRAGEM FIFA
Clubes
Tx-Cap.x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Tx-Cap. x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Atlético
R$ 9.148,00
R$ 7.134,00
X
R$ 9.711,00
R$ 7.877,00
X
Cruzeiro
R$ 9.148,00
R$ 7.134,00
X
R$ 9.711,00
R$ 7.877,00
X
Democrata (SL)
X
R$ 6.511,00
R$ 5.686,00
X
R$ 7.574,00
R$ 5.986,00
Democrata (GV)
X
R$ 7.202,00
R$ 6.377,00
X
R$ 7.577,00
R$ 6.677,00
Guarani
X
R$ 6.674,00
R$ 5.849,00
X
R$ 7.049,00
R$ 6.149,00
Ipatinga
X
R$ 6.930,00
R$ 6.105,00
X
R$ 7.305,00
R$ 6.405,00
Ituiutaba
X
R$ 8.170,00
R$ 7.345,00
X
R$ 8.545,00
R$ 7.645,00
Rio Branco
X
R$ 7.618,00
R$ 6.793,00
X
R$ 7.993,00
R$ 7.093,00
Social
X
R$ 6.898,00
R$ 6.073,00
X
R$ 7.273,00
R$ 6.373,00
Tupi
X
R$ 7.042,00
R$ 6.217,00
X
R$ 7.417,00
R$ 6.517,00
Uberaba
X
R$ 7.842,00
R$ 7.017,00
X
R$ 8.217,00
R$ 7.317,00
Villa Nova
X
R$ 6.370,00
R$ 5.545,00
X
R$ 6.745,00
R$ 5.845,00

 
ARB. E ASSIST. BASICO +
1 ASSIST. FIFA
ARBITRO BASICO +
2 ASSIST. FIFA
Clubes
Tx-Cap.x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Tx-Cap. x Cap.
Tx-Cap. x Int. e Int. x Cap.
Tx-Int. x Int.
Atlético
R$ 8.023,00
R$ 6.309,00
X
R$ 8.586,00
R$ 6.722,00
X
Cruzeiro
R$ 8.023,00
R$ 6.309,00
X
R$ 8.586,00
R$ 6.722,00
X
Democrata (SL)
X
R$ 5.761,00
R$ 5.086,00
X
R$ 6.136,00
R$ 5.386,00
Democrata (GV)
X
R$ 6.452,00
R$ 5.777,00
X
R$ 6.827,00
R$ 6.077,00
Guarani
X
R$ 5.924,00
R$ 5.249,00
X
R$ 6.299,00
R$ 5.549,00
Ipatinga
X
R$ 6.180,00
R$ 5.505,00
X
R$ 6.555,00
R$ 5.805,00
Ituiutaba
X
R$ 7.420,00
R$ 6.745,00
X
R$ 7.795,00
R$ 7.045,00
Rio Branco
X
R$ 6.868,00
R$ 6.193,00
X
R$ 7.243,00
R$ 6.493,00
Social
X
R$ 6.148,00
R$ 5.473,00
X
R$ 6.523,00
R$ 5.773,00
Tupi
X
R$ 6.292,00
R$ 5.617,00
X
R$ 6.667,00
R$ 5.917,00
Uberaba
X
R$ 7.092,00
R$ 6.417,00
X
R$ 7.467,00
R$ 6.717,00
Villa Nova
X
R$ 5.620,00
R$ 4.945,00
X
R$ 5.995,00
R$ 5.245,00

Art. 39 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes as transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos poderão ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado, cabendo sempre a associação mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim Financeiro conste débito de 01(uma) das associações disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas após o encerramento da partida.
Art. 40 - Além das taxas previstas neste Regulamento, a associação mandante sujeitará ao pagamento das autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via Boletim Financeiro:-

Representante R$ 360,00(trezentos e sessenta reais)
Fiscal de Arrecadação R$ 360,00(trezentos e sessenta reais)
Delegado/Preposto Ouvidor R$ 360,00(trezentos e sessenta reais)
Assessoria de Comunicação R$ 360,00(trezentos e sessenta reais)
Fiscais de Pista R$120,00(cento e vinte reais)
Porteiros e Bilheteiros da FMF R$ 72,00(setenta e dois reais)
Porteiros e Bilheteiros da Liga local R$ 36,00(trinta e seis reais)

Art. 41 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização das passagens de transporte(ônibus comercial), farão jus a uma diária equivalente a 02(duas) passagens(ônibus comercial).

XVI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 42 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a) -10%(dez por cento) destinados à Federação Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá repassar 1,5%(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos, ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art. 43 – A Renda Líquida de cada partida será a favor da associação mandante, exceto nas partidas envolvendo Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube quando jogarem entre sí, quando então, a renda líquida será dividida nas seguintes proporções:-

a Para equipe vencedora 60%(sessenta por cento)
b Empate 50%(cinqüenta por cento)
c Para equipe perdedora 40%(quarenta por cento)

XVII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 44 – Será cobrado o preço de mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I no valor de R$ 5,00 (cinco reais), exceto o ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor mínimo de ½ (meio) ingresso.
§ Primeiro - A associação que pretender praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03 – Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A mesma legislação obriga contratação de Seguro Torcedor, que por sua vez estará acobertado pela aquisição do ingresso, em consonância com as exigências legais evitando possíveis ações judiciais, contratado pela Federação Mineira de Futebol.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes à matéria.
Art. 45 – Os ingressos lançados sobre a lúbrica de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo por jogo a quantia de 350(trezentos e cinqüenta) torcedores.
§ único – Para aplicação do presente artigo faze-se-á necessário o envio do programa de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação de prática esportiva a Federação Mineira de Futebol, protocolado até o dia 18/janeiro/08, para análise e posterior deferimento.
Art. 46 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol.

XVIII - TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 47 – As transmissões dos jogos por televisionamento direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes do Contrato de Direitos a ser firmado pelas associações integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I – temporada de 2.008, respeitando-se o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615(Lei Pelé) e, demais Legislações pertinentes, homologado pela Federação Mineira de Futebol.

XIX - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 48 – Fica responsável pela realização do exame o Dr. Tabus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei e disposições superiores.
Art. 49 - As infrações por dopagem serão examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro de Justiça Desportiva/CBJD.

XX - TROFÉU E TÍTULO:
Art. 50- A associação que conquistar o título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.008, será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista, além de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I, temporada de 2008 será conferida pela Federação Mineira de Futebol, 01(um) troféu.
§ Segundo – A associação melhor classificada do Interior do Estado, será conferida pela Federação Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá 01(um) troféu.

XXI - NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 51 - O acesso ao gramado e arredores somente será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE e ARFOC.
Art. 52 – Fotógrafos e cinegrafistas devem ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese alguma, a entrada dentro do gramado de repórter com microfone com fio.
Art. 53 – O Jornalista que não seja cronista esportivo escalado para cobertura do jogo, para acesso ao estádio deverá procurar a AMCE (31-3481-9796).
Art. 54 – Somente os repórteres com microfones sem fio estão liberados para entrar no gramado antes e no intervalo do jogo.
Art. 55 – A Federação Mineira de Futebol é a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa esportiva nos gramados dos estádios onde serão realizados os jogos, cabendo a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
§ Primeiro– É proibida a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.

XXII – PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 56 – O Presente Plano Geral de Ação deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após a partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem de público presente ao estádio com capacidade superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível; bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada grupo de até 10(dez) mil torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios; bem como dos sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcólicas: Em cumprimento a determinação expressa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, fica recomendada a proibição da venda de bebidas alcólicas nos estádios de futebol na base territorial do Estado.

XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 57 – As partidas previstas para as disputas das Fases semi-final e final somente serão realizada em estádios com capacidade mínima de 10.000(dez mil) espectadores
Art. 58 - As bolas utilizadas serão da marca PENALTY, que serão doadas pela Federação Mineira de Futebol, a associação mandate 02(duas) por partida.
Art. 59 - Fica instituído o Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no valor de R$0,15(quinze centavos) por ingresso vendido, cujo montante será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 60 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 25/outubro/2007.
Art. 61 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 25/outubro/2007, pelo Conselho Técnico competente da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.008, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

 

Belo Horizonte, novembro de 2007
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se

- Paulo S. M. Schettino -
Presidente da
Federação Mineira de Futebol

- Edmar Francisco Pires -
Chefe Depto de Futebol/FMF