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Dispõe Sobre
o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS
- MÓDULO I - temporada de 2.009.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em
29 de setembro de 2008:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’ CAMPEONATO
DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I ‘’
na temporada 2009, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol, de acordo com
a Lei N.º10.671/03 e demais legislação pertinente.
I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do ‘’Campeonato
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I‘’,
da temporada de 2009, as 12(doze) seguintes associações:
| América
Futebol Clube |
Belo
Horizonte |
| Clube
Atlético Mineiro |
Belo
Horizonte |
| Cruzeiro
Esporte Clube |
Belo
Horizonte |
| Esporte
Clube Democrata |
Governador
Valadares |
| Guarani
Esporte Clube |
Divinópolis |
| Ituiutaba
Esporte Clube |
Ituiutaba |
| Rio
Branco de Andradas Futebol Clube |
Andradas |
| Social
Futebol Clube |
Coronel
Fabriciano |
| Tupi
Foot Ball Club |
Juiz
de Fora |
| Uberaba
Sport Club |
Uberaba |
| Uberlândia
Esporte Clube |
Uberlândia |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Nova
Lima |
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início
no dia 25 de Janeiro de 2.009 e término até 03 de Maio de
2009, ressalvado fato impeditivo superveniente.
III
- FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.009, será disputado
pelas 12(doze) associações inscritas, em 04(quatro) Fases:
Preliminar, Quartas de Final, Semi-final e Final, com as datas e praças
desportivas para realização dos respectivos jogos constantes
da tabela, sendo oportunamente divulgadas.
IV
– FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada
pelas 12(doze) associações em 01(um) único turno
de modo que cada associação jogue uma partida com as demais
disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas
para a Fase Preliminar, as 08(oito) associações primeiras
colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase
Quartas de Final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a
Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma geral de pontos ganhos para se apurar a ordem de classificação
das 12(doze) associações, obedecidos aos critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a)
- maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor da
associação que somar o maior número de pontos ganhos
no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio.
V - FASE QUARTA DE FINAL:
Art. 7º - A Fase Quartas de Finais será disputada
pelas 08(oito) associações classificadas da fase Preliminar
no sistema de ‘’mata-mata‘’, com partidas de ida
e volta, conforme abaixo estabelecido:-
| Grupo
01 |
1ª
Colocada |
X |
8ª
Colocada |
| Grupo
02 |
2ª
Colocada |
X |
7ª
Colocada |
| Grupo
03 |
3ª
Colocada |
X |
6ª
Colocada |
| Grupo
04 |
4ª
Colocada |
X |
5ª
Colocada |
§
Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo
da 2ª(segunda) partida.
Art.
8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na
soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das mesmas, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Quarta de Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira)
Fase (Preliminar).
Art.
9º - A partir da Fase Quarta de Final, as associações
mandantes deverão utilizar estádios com capacidade igual
ou superior a 10.000(dez mil) expectadores pagantes.
Art. 10 – As associações que possuírem
estádios com capacidade inferior a 10.000(dez mil) expectadores
pagantes se disputarem jogos ‘’mata a mata‘’,
poderão acordar entre si de forma a mandarem seus jogos nos seus
próprios campos.
Art. 11 – As associações abaixo discriminadas já
preconizaram os estádios que irão utilizar a partir desta
fase mencionada Fase, excetuando-se aqueles já utilizados, a saber:-
| América
Futebol Clube |
Mineirão
|
| Esporte
Clube Democrata |
Mineirão
e Ipatingão |
| Guarani
Esporte Clube |
Mineirão |
| Ituiutaba
Esporte Clube |
Parque
do Sabiá, Uberabão, Mineirão ou Independência. |
| Rio
Branco de Andradas Futebol Clube |
Mineirão
e Melão |
| Social
Futebol Clube |
Ipatingão |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Mineirão
ou Independência |
VI
- FASE SEMI - FINAL:
Art. 12 - A Fase Semi-Final será disputada pelas
04(quatro) associações vencedoras da fase anterior no sistema
de ida e volta na forma de ‘’mata – mata‘’,
conforme grupos abaixo constituídos:
| Grupo
05 |
Vencedor
do Grupo 1 |
X |
Vencedor
do Grupo 4 |
| Grupo
06 |
Vencedor
do Grupo 2 |
X |
Vencedor
do Grupo 3 |
§
Único: - A associação melhor classificada
na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus à escolha
do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art.
13 - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para
essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma
de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das mesmas, será obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi - Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira)
Fase (Preliminar).
VII - FASE FINAL:
Art. 14 – A Fase Final será disputada pelas
02(duas) associações vencedoras da fase Semi-Final, no sistema
de ida e volta, na forma de mata a mata.
§ Único: - A associação melhor classificada
na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, fará jus à
escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art. 15 - Ao término das partidas previstas para
a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã
da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração
a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã
da temporada a associação melhor classificada na soma de
pontos ganhos, da Fase Preliminar.
VIII
- MANDO DE CAMPO:
Art. 16 - Terão o mando de campo das partidas
as associações colocadas à esquerda da tabela de
jogos.
Art. 17 - A associação com mando de campo,
obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01,
e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá
utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de
sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados
por numeração personalizada, não coincidente, obrigatoriamente
comunicada ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato,
exceto os contratados após o início do certame cujo numero
deverá ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações participantes
do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até
72 (setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação,
enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da
Federação Mineira de Futebol.
Art. 18 - Todas as associações mandantes
deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus
estádios para acomodar a Diretoria da associação
visitante, com capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento
desta determinação acarretará ao infrator denúncia
ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações
legais.
Art. 19 – Cada associação deverá
encaminhar à Federação Mineira de Futebol até
29 de outubro de 2008, os Laudos Técnicos dos estádios aonde
mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos e
firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo
de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da
Secretaria Municipal de Saúde, deste Laudo constará à
avaliação das condições de segurança,
higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente
as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido
ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação,
atendendo o disposto no Ofício DCO – 468/06, ratificado em
24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei Nº10.671
de 15/05/03.
§ Único – Fica o estádio inabilitado
para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresente condições
de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos
nas formas estabelecidas no art. 16 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória
que inabilite a praça de jogo.
IX - ACESSO E DESCENSO:
Art. 20 – As 02(duas) associações
últimas colocadas na Classificação Geral na soma
de pontos ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão
imediatamente inferior.
§ Único – Se ao término da disputa
da Fase Preliminar, haja empate na classificação final entre
02(duas) ou mais associações para conhecer as associações
que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios estabelecidos
no art. 6º deste Regulamento.
Art. 21 – Fica mantido o acesso de 02(duas) associações
da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão
- Módulo II).
X
- CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 22 - O Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais - Módulo I – temporada 2009, será regido
pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
23 - As associações disputantes de cada Fase previstas
neste Regulamento iniciarão a disputa com 0(zero) ponto ganho.
Art. 24 - Quando por decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à associação que obtiver ganho
de causa o placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 25 – Fica sem nenhum efeito todos os resultado
obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo
das cominações previstas no CBJD.
Art. 26 - Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
XI
- DAS PARTIDAS:
Art. 27 – As partidas serão realizadas nos
locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, observando-se
também,
Art. 28 – As associações disputantes
deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para
o reinício do jogo.
Art. 29 – A associação esportiva
que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida,
incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às
penalidades dispostas em contratos firmados pela Federação
Mineira de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto nos
artigos 204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20’
(vinte) minutos.
Art. 30 - Os locais, horários e datas estabelecidos
na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que o
faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender
a participação de associações em qualquer
promoção de entidades superiores no interesse da disputa
do Campeonato.
XII
- CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 - Poderão participar do Campeonato da
Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada
de 2.009, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente
registrados na Federação Mineira de Futebol, e, publicado
no Boletim Informativo Diário(BID) da Confederação
Brasileira de Futebol, de acordo com a Legislação Desportiva
em vigor.
§ Primeiro – No registro inicial deverão
estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais
por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado
com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade,
determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada
do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá
estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 21 de janeiro de 2009(quarta - feira),
ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes
do início da partida, o que prevalecerá também para
as demais rodadas até o último dia estabelecido para inscrições
dos atletas.
Art. 32 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições
desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a
20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº.9.615/98, e demais legislações
pertinentes.
§ Único – Ao completar 20(vinte) anos
de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 33 – Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo,
no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada à volta
de atleta já substituído.
Art. 34 – O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é
da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 35 – Para fins e efeitos do artigo 230 da
RDI Nº001/91-CBF, o dia 12 de março de 2009, será considerado
o último dia para inscrição de atletas, e os inscritos
ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão
condições de jogo.
Art. 36 – Nenhum atleta poderá participar
do Campeonato por mais de 01(uma) associação.
XIII
- ATLETAS:
Art. 37 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que
ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol
o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste,
a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando
inabilitado para a competição os que deixarem de cumprir
esta exigência.
Art. 38 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas
ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração
do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do
Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se
tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão
participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra
III, atendendo, também, o disposto no Contrato de Sessão
de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Primeiro:- Deverão ainda constar desta
relação, os nomes completos e as funções das
demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o
Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e
Assistente Técnico, os quais deverão identificar documentalmente.
§ Segundo:- O fornecimento e preenchimento da relação
de atletas são de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes
da competição, não sendo permitida abreviaturas.
Art. 39 - As súmulas deverão ser assinadas
pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para o
início da partida, e, a associação mandante será
a 1ª(primeira) a assinar a súmula.
XIV
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 40 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 41 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou
por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa
pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD), de acordo com o Delegado
da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do
jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, quando for
o caso, para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e horário. Dela poderão participar
todos os atletas em condição de jogo na data programada
da partida remanejada, e, por ocasião da nova partida não
estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão
disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa
no seu transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será
jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva,
quando possível, caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro – Se por decisão da Justiça
Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário,
ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação
da fase correspondente.
§ Quarto – Os torcedores portadores de ingressos
da partida remanejada terão acesso gratuito ao estádio,
quando da realização da nova partida, os demais pagarão
ingressos.
XVI
– TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 42 - Fica a cargo das associações
envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre antes
do início das partidas, suportarem os valores abaixo descritos:
TAXAS
DE PARTICIPAÇÃO PERTINENTE POR JOGO |
Time |
Trio
FMF |
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 CBF |
Arb.
FMF + 1 Assist. FMF e 1 Asp. FIFA |
Arb.
FMF e Assist. FMF + 1 Fifa |
Arb.
FMF + 2 Assist. CBF |
| América |
5.312,00 |
5.510,00 |
5.642,00 |
5.840,00 |
5.708,00 |
| Atlético-MG |
5.312,00 |
5.510,00 |
5.642,00 |
5.840,00 |
5.708,00 |
| Cruzeiro |
5.312,00 |
5.510,00 |
5.642,00 |
5.840,00 |
5.708,00 |
| EC Democrata |
6.051,00 |
6.249,00 |
6.381,00 |
6.579,00 |
6.447,00 |
| Guarani |
5.615,00 |
5.813,00 |
5.945,00 |
6.143,00 |
6.011,00 |
| Ituiutaba |
6.856,00 |
7.054,00 |
7.186,00 |
7.384,00 |
7.252,00 |
| Rio
Branco |
6.394,00 |
6.592,00 |
6.724,00 |
6.922,00 |
6.790,00 |
| Social |
5.800,00 |
5.998,00 |
6.130,00 |
6.328,00 |
6.196,00 |
| Tupi |
5.945,00 |
6.143,00 |
6.275,00 |
6.473,00 |
6.341,00 |
| Uberaba |
6.447,00 |
6.645,00 |
6.777,00 |
6.975,00 |
6.843,00 |
| Uberlândia |
6.592,00 |
6.790,00 |
6.922,00 |
7.120,00 |
6.988,00 |
| Villa
Nova |
5.365,00 |
5.563,00 |
5.695,00 |
5.893,00 |
5.761,00 |
Time |
Arb.
FMF +Assist. CBF + Assist. Asp. FIFA |
Arb.
FMF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA |
Arb.
FMF + 2 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
FMF + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA |
Arb.
FMF + 2 Assist. FIFA |
| América |
5.840,00 |
6.038,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.368,00 |
| Atlético-MG |
5.840,00 |
6.038,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.368,00 |
| Cruzeiro |
5.840,00 |
6.038,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.368,00 |
| EC Democrata |
6.579,00 |
6.777,00 |
6.711,00 |
6.909,00 |
7.107,00 |
| Guarani |
6.143,00 |
6.341,00 |
6.275,00 |
6.473,00 |
6.671,00 |
| Ituiutaba |
7.384,00 |
7.582,00 |
7.516,00 |
7.714,00 |
7.912,00 |
| Rio
Branco |
6.922,00 |
7.120,00 |
7.054,00 |
7.252,00 |
7.450,00 |
| Social |
6.328,00 |
6.526,00 |
6.460,00
|
6.658,00 |
6.856,00 |
| Tupi |
6.473,00 |
6.671,00 |
6.605,00 |
6.803,00 |
7.001,00 |
| Uberaba |
6.975,00 |
7.173,00 |
7.107,00 |
7.305,00 |
7.503,00 |
| Uberlândia |
7.120,00 |
7.318,00 |
7.252,00 |
7.450,00 |
7.648,00 |
| Villa
Nova |
5.893,00 |
6.091,00 |
6.025,00 |
6.223,00 |
6.421,00 |
Time |
Trio
CBF |
Arb.
CBF + 2 Assis. FMF |
Arb.
CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF |
Arb.
CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
CBF + 1 Assist. FMF + 1 Assist. FIFA |
| América |
6.104,00 |
5.708,00 |
5.906,00 |
6.038,00 |
6.236,00 |
| Atlético-MG |
6.104,00 |
5.708,00 |
5.906,00 |
6.038,00 |
6.236,00 |
| Cruzeiro |
6.104,00 |
5.708,00 |
5.906,00 |
6.038,00 |
6.236,00 |
| EC Democrata |
6.843,00 |
6.447,00 |
6.645,00 |
6.777,00 |
6.975,00 |
| Guarani |
6.407,00 |
6.011,00 |
6.209,00 |
6.341,00 |
6.539,00 |
| Ituiutaba |
7.648,00 |
7.252,00 |
7.450,00 |
7.582,00 |
7.780,00 |
| Rio
Branco |
7.186,00 |
6.790,00 |
6.988,00 |
7.120,00 |
7.318,00 |
| Social |
6.592,00 |
6.196,00 |
6.394,00 |
6.526,00 |
6.724,00 |
| Tupi |
6.737,00 |
6.341,00 |
6.539,00 |
6.671,00 |
6.869,00 |
| Uberaba |
7.239,00 |
6.843,00 |
7.041,00 |
7.173,00 |
7.371,00 |
| Uberlândia |
7.384,00 |
6.988,00 |
7.186,00 |
7.318,00 |
7.516,00 |
| Villa
Nova |
6.157,00 |
5.761,00 |
5.959,00 |
6.091,00 |
6.289,00 |
Time |
Arb.
CBF + 1 Assist. CBF + 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
CBF + 1 Assis. CBF e 1 Assist. FIFA |
Arb.
CBF + 2 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
CBF e 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA |
Arb.
CBF + 2 Assist. FIFA |
| América |
6.236,00 |
6.434,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.764,00 |
| Atlético-MG |
6.236,00 |
6.434,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.764,00 |
| Cruzeiro |
6.236,00 |
6.434,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.764,00 |
| EC Democrata |
6.975,00 |
7.173,00 |
7.107,00 |
7.305,00 |
7.503,00 |
| Guarani |
6.539,00 |
6.737,00 |
6.671,00 |
6.869,00 |
7.067,00 |
| Ituiutaba |
7.780,00 |
7.978,00 |
7.912,00 |
8.110,00 |
8.308,00 |
| Rio
Branco |
7.318,00 |
7.516,00 |
7.450,00 |
7.648,00 |
7.846,00 |
| Social |
6.724,00 |
6.922,00 |
6.856,00 |
7.054,00 |
7.252,00 |
| Tupi |
6.869,00 |
7.067,00 |
7.001,00 |
7.199,00 |
7.397,00 |
| Uberaba |
7.371,00 |
7.569,00 |
7.503,00 |
7.701,00 |
7.899,00 |
| Uberlândia |
7.516,00 |
7.714,00 |
7.648,00 |
7.846,00 |
8.044,00 |
| Villa
Nova |
6.289,00 |
6.487,00 |
6.421,00 |
6.619,00 |
6.817,00 |
| Time |
Trio
Aspirante FIFA |
Arb.
Asp. FIFA + 2 Assist. FMF |
Arb.
Asp. FIFA + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF |
Arb.
Asp. FIFA + Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
Asp. FIFA + 1 Assist. FMF + 1 Assist. FIFA |
| América |
6.632,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.302,00 |
6.500,00 |
| Atlético-MG |
6.632,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.302,00 |
6.500,00 |
| Cruzeiro |
6.632,00 |
5.972,00 |
6.170,00 |
6.302,00 |
6.500,00 |
| EC Democrata |
7.371,00 |
6.711,00 |
6.909,00 |
7.041,00 |
7.239,00 |
| Guarani |
6.935,00 |
6.275,00 |
6.473,00 |
6.605,00 |
6.803,00 |
| Ituiutaba |
8.176,00 |
7.516,00 |
7.714,00 |
7.846,00 |
8.044,00 |
| Rio
Branco |
7.714,00 |
7.054,00 |
7.252,00 |
7.384,00 |
7.582,00 |
| Social |
7.120,00 |
6.460,00 |
6.658,00 |
6.790,00 |
6.988,00 |
| Tupi |
7.265,00 |
6.605,00 |
6.803,00 |
6.935,00 |
7.133,00 |
| Uberaba |
7.767,00 |
7.107,00 |
7.305,00 |
7.437,00 |
7.635,00 |
| Uberlândia |
7.912,00 |
7.252,00 |
7.450,00 |
7.582,00 |
7.780,00 |
| Villa
Nova |
6.685,00 |
6.025,00 |
6.223,00 |
6.355,00 |
6.553,00 |
Time |
Arb.
Asp. FIFA + 2 Assist. CBF |
Arb.
Asp. FIFA + 1 Assis. CBF + 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
Asp. FIFA + 1 Assist. CBF + Assist. FIFA |
Arb.
Asp. FIFA + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Asist. FIFA |
Arb.
Asp. FIFA + 2 Assist. FIFA |
| América |
6.368,00 |
6.500,00 |
6.698,00 |
6.830,00 |
7.028,00 |
| Atlético-MG |
6.368,00 |
6.500,00 |
6.698,00 |
6.830,00 |
7.028,00 |
| Cruzeiro |
6.368,00 |
6.500,00 |
6.698,00 |
6.830,00 |
7.028,00 |
| EC Democrata |
7.107,00 |
7.239,00 |
7.437,00 |
7.569,00 |
7.767,00 |
| Guarani |
6.671,00 |
6.803,00 |
7.001,00 |
7.133,00 |
7.331,00 |
| Ituiutaba |
7.912,00 |
8.044,00 |
8.242,00 |
8.374,00 |
8.572,00 |
| Rio
Branco |
7.450,00 |
7.582,00 |
7.780,00 |
7.912,00 |
8.110,00 |
| Social |
6.856,00 |
6.988,00 |
7.186,00 |
7.318,00 |
7.516,00 |
| Tupi |
7.001,00 |
7.133,00 |
7.331,00 |
7.463,00 |
7.661,00 |
| Uberaba |
7.503,00 |
7.635,00 |
7.833,00 |
7.965,00 |
8.163,00 |
| Uberlândia |
7.648,00 |
7.780,00 |
7.978,00 |
8.110,00 |
8.308,00 |
| Villa
Nova |
6.421,00 |
6.553,00 |
6.751,00 |
6.883,00 |
7.081,00 |
Time |
Trio
FIFA |
Arb.
FIFA + 2 Assist. FMF |
Arb.
Fifa + 1 Assist. FMF + 1 Assist. CBF |
Arb.
FIFA + Assist. FMF + 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
FIFA + 1 Assist. FMF + Assist. FIFA |
| América |
7.424,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.698,00 |
6.896,00 |
| Atlético-MG |
7.424,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.698,00 |
6.896,00 |
| Cruzeiro |
7.424,00 |
6.368,00 |
6.566,00 |
6.698,00 |
6.896,00 |
| EC Democrata |
8.163,00 |
7.107,00 |
7.305,00 |
7.437,00 |
7.635,00 |
| Guarani |
7.727,00 |
6.671,00 |
6.869,00 |
7.001,00 |
7.199,00 |
| Ituiutaba |
8.968,00 |
7.912,00 |
8.110,00 |
8.242,00 |
8.440,00 |
| Rio
Branco |
8.506,00 |
7.450,00 |
7.648,00 |
7.780,00 |
7.978,00 |
| Social |
7.912,00 |
6.856,00 |
7.054,00 |
7.186,00 |
7.384,00 |
| Tupi |
8.057,00 |
7.001,00 |
7.199,00 |
7.331,00 |
7.529,00 |
| Uberaba |
8.559,00 |
7.503,00 |
7.701,00 |
7.833,00 |
8.031,00 |
| Uberlândia |
8.704,00 |
7.648,00 |
7.846,00
|
7.978,00 |
8.176,00 |
| Villa
Nova |
7.477,00 |
6.421,00 |
6.619,00 |
6.751,00 |
6.949,00 |
Time |
Arb.
FIFA + 2 Assist. CBF |
Arb.
FIFA + 1 Assis. CBF e 1 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
FIFA + 1 Assist. CBF + 1 Assist. FIFA |
Arb.
FIFA + 2 Assist. Asp. FIFA |
Arb.
FIFA + 1 Assist. Asp. FIFA + 1 Assist. FIFA |
| América |
6.764,00 |
6.896,00 |
7.094,00 |
7.028,00 |
7.226,00 |
| Atlético-MG |
6.764,00 |
6.896,00 |
7.094,00 |
7.028,00 |
7.226,00 |
| Cruzeiro |
6.764,00 |
6.896,00 |
7.094,00 |
7.028,00 |
7.226,00 |
| EC Democrata |
7.503,00 |
7.635,00 |
7.833,00 |
7.767,00 |
7.965,00 |
| Guarani |
7.067,00 |
7.199,00 |
7.397,00 |
7.331,00 |
7.529,00 |
| Ituiutaba |
8.308,00 |
8.440,00 |
8.638,00 |
8.572,00 |
8.770,00 |
| Rio
Branco |
7.846,00 |
7.978,00 |
8.176,00 |
8.110,00 |
8.308,00 |
| Social |
7.252,00 |
7.384,00 |
7.582,00 |
7.516,00 |
7.714,00 |
| Tupi |
7.397,00 |
7.529,00 |
7.727,00 |
7.661,00 |
7.859,00 |
| Uberaba |
7.899,00 |
8.031,00 |
8.229,00 |
8.163,00 |
8.361,00 |
| Uberlândia |
8.044,00 |
8.176,00 |
8.374,00 |
8.308,00 |
8.506,00 |
| Villa
Nova |
6.817,00 |
6.949,00 |
7.147,00 |
7.081,00 |
7.279,00 |
Art.
43 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes
as transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos poderão
ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado, cabendo sempre
a associação mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim
Financeiro conste débito de 01(uma) das associações
disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto
a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas
após o encerramento da partida.
Art. 44 - Além das taxas previstas neste Regulamento,
a associação mandante sujeitará ao pagamento das
autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via
Boletim Financeiro:-
| Representante |
R$ 360,00(trezentos
e sessenta reais) |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$ 360,00(trezentos
e sessenta reais) |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$
360,00(trezentos e sessenta reais) |
| Assessoria
de Comunicação |
R$ 360,00(trezentos
e sessenta reais) |
| Fiscais
de Pista |
R$
120,00(cento e vinte reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$ 72,00(setenta
e dois reais) |
| Porteiros
e Bilheteiros da Liga local |
R$
36,00(trinta e seis reais) |
Art.
45
- O Representante, o Fiscal de Arrecadação e/ou demais autoridades
designadas pela Federação Mineira de Futebol quando se deslocarem
da Capital, além da indenização das passagens de
transporte (ônibus comercial), farão jus a uma diária
equivalente a 02(duas) passagens (ônibus comercial).
XVII
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 46 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes
deduções:
a) -10%(dez por cento) destinados à Federação
Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá
repassar 1,5%(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades
onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda
Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado ao
parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha
de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos,
ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art.
47 – A Renda Líquida de cada partida será
a favor da associação mandante, excetuando-se os clássicos,
Atlético versus Cruzeiro, Cruzeiro versus Atlético, quando
a renda liquida será dividida, em qualquer fase da competição
na proporção de 40% (quarenta por cento) para o derrotado,
60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento)
para cada uma das equipes disputantes quando houver empate, salvo acordo
entre os clubes envolvidos na disputa.
Art. 48 – Nos jogos envolvendo a equipe do América
Futebol Clube, quando mandante, a renda será apenas deste clube
no 1º(primeiro) jogo que envolva as equipes do Clube Atlético
Mineiro ou Cruzeiro Esporte Clube , quando realizadas no Estádio
Raimundo Sampaio. Os demais jogos envolvendo essas equipes, realizados
no Estádio Governador Magalhães Pinto, a renda será
do Clube Atlético Mineiro ou Cruzeiro Esporte Clube, caso tenha
ocorrido, primeiro, um jogo, envolvendo essa equipe no Estádio
Raimundo Sampaio, desde que na fase preliminar. Em caso de ser o primeiro
jogo no Estádio Governador Magalhães Pinto prevalecerá
as divisões da renda envolvendo as referidas equipes, no porte
dê 40% (quarenta por cento) para o derrotado, 60% (sessenta por
cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento) para cada uma
das equipes ocorrendo empate, como previsto acima para Atlético
e Cruzeiro, também na fase preliminar.
§ Único – Nas Fases de ‘’mata
- mata’’, no jogos envolvendo as equipes da Capital aplicar-se-á
as divisões a saber: 40% (quarenta por cento) para o derrotado,
60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por cento)
em caso de empate, podendo haver acordo entre os clubes envolvidos na
disputa in caso.
XVIII - PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 49 – Será cobrado o preço de
mínimo de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão
de Profissionais – Módulo I no valor de R$ 10,00 (dez reais),
exceto o ingresso especial para Torcedor Fiel/Associado, limitado ao valor
mínimo de ½ (meio) ingresso.
§ Primeiro - A associação que pretender
praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá solicitar
por escrito ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência à
realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03
– Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços
diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A legislação obriga contratação
de Seguro Torcedor. Todo torcedor, portador de ingresso, que estiver na
parte interna do estádio estará acobertado pelo seguro,
valendo o porte do ingresso, para pagamento do prêmio.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço idêntico
para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando a cobrança
de ½ (meio) ingresso para estudantes, idosos acima de 60(sessenta)
anos e crianças menores de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações
atinentes à matéria.
Art. 50 – Os ingressos lançados sobre a
lúbrica de Torcedor Fiel/Associado será limitado ao máximo
por jogo a quantia de 350(trezentos e cinqüenta) torcedores.
§ único – Para aplicação
do presente artigo far-se-á necessário o envio do programa
de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação de
prática esportiva a Federação Mineira de Futebol,
protocolado até o dia 18/janeiro/08, para análise e posterior
deferimento.
Art. 51 – Todo e qualquer convênio para ter
validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
XIX
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 52 – A transmissão dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de Direitos a ser firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo I – temporada de 2.009, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9.615(Lei Pelé)
e, demais Legislações pertinentes, homologado pela Federação
Mineira de Futebol.
XX
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 53 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de Dopagem
CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas em Lei
e disposições superiores.
Art. 54 - As infrações por dopagem serão
examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva/CBJD.
XXI
- TROFÉU E TÍTULO:
Art. 55- A associação que conquistar o
título de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.009, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista,
além de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão
Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã
da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I, temporada
de 2009 será conferida pela Federação Mineira de
Futebol, 01(um) troféu.
§ Segundo – A associação melhor classificada
do Interior do Estado, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá
01(um) troféu.
XXII
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 56 -A Federação Mineira de Futebol
é a única entidade responsável pelo credenciamento
da imprensa esportiva que fará a cobertura no gramado, cabendo
a Assessoria de Comunicação e Imprensa designar o funcionário
para fazê-lo. Para a reserva de gabines as emissoras devem fazer
contato com as equipes mandantes.
Art. 57 – O acesso ao gramado e arredores somente
será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e ABRACE.
Art. 58 – O Jornalista que não seja cronista
esportivo escalado eventualmente para cobertura do jogo, para ter acesso
ao estádio, deverá apresentar a carteira expedida pelo Sindicato
de Jornalistas Profissionais do Estado de Minas Gerais, acompanhada de
carta de seu editor chefe credenciando-o.
Art. 59 –Fotógrafos, cinegrafistas e repórteres
com microfones com fio devem ficar atrás dos gols.
Art. 60 – Somente as emissoras de televisão
detentoras dos direitos de transmissão dos jogos, estão
liberadas para entrar no gramado com microfones e câmeras antes
e no intervalo do jogo.
§ Primeiro – Os operadores não legalizados
nos órgãos credenciados, terão acesso liberado até
20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após o termino
deste.
§ Segundo – É expressamente proibida
a realização de entrevistas nos bancos de reservas durante
o jogo.
§ Terceiro – Os órgãos de imprensa
deverão enviar antecipadamente uma relação nominal
dos funcionários, que efetuarão a cobertura do jogo à
Assessoria de Comunicação e Imprensa através do fax
Nº.(31) – 3295 – 03.24 ou por e-mail acsfmf@uol.com.br.
XXIII
– PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 61 – O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10.671, de 15/05/2003, que
institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto no
artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para
garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após a
partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento por
imagem de público presente ao estádio com capacidade superior
a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações
dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível;
bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada
grupo de até 10.000(dez mil) torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público
para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do
transporte público limpo seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações
da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios;
bem como dos sanitários em condições de limpeza e
uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento a
determinação expressa, fica proíba a venda e consumo
de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na base territorial
do Estado de Minas Gerais.
XXIV
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 62 - As bolas utilizadas serão da marca pênalti,
que serão doadas pela Federação Mineira de Futebol,
a associação mandante 02(duas) por partida.
Art. 63 - Fica instituído o Seguro Coletivo de
Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional, no
valor de R$0,16(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante
será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 64 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em
reunião realizada no dia 29/setembro/2008.
Art. 65 - Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 29/setembro/2008, pelo Conselho Técnico competente
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada
de 2.009, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
*o*
Belo Horizonte, 21 de Novembro de 2008
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
-
Paulo S. M. Schettino - - Edmar Francisco Pires -
Presidente Chefe Depto de Futebol
|