Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO
DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I - temporada de 2.010.
O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da decisão
do Conselho Técnico competente, em reunião realizada em
11 de novembro de 2009:-
R E S O L V E:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para disputa do ‘’
CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO
I ‘’ na temporada 2010, nos termos do Parágrafo
2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira
de Futebol, de acordo com a Lei N.º.9.615/98 e demais legislação
pertinente.
I
- CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art. 1º - Participarão do ‘’
Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo
I ‘’, da temporada de 2010, as 12(doze) seguintes
associações:
| América
Futebol Clube |
Belo
Horizonte |
| América
Futebol Clube |
Teófilo
Otoni |
| Associação
Atlética Caldense |
Poços
de Caldas |
| Clube
Atlético Mineiro |
Belo
Horizonte |
| Cruzeiro
Esporte Clube |
Belo
Horizonte |
| Esporte
Clube Democrata |
Governador
Valadares |
| Ipatinga
Futebol Clube |
Ipatinga |
| Ituiutaba
Esporte Clube |
Ituiutaba |
| Tupi
Foot Ball Club |
Juiz
de Fora |
| Uberaba
Sport Club |
Uberaba |
| Uberlândia
Esporte Clube |
Uberlândia |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Nova
Lima |
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º - O Campeonato terá início no dia
24 de Janeiro de 2.010 e término até 03 de Maio de 2010,
ressalvado fato impeditivo superveniente.
III
- FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I, temporada de 2.010, será disputado pelas 12(doze)
associações inscritas, em 04(quatro) Fases: Preliminar,
Quartas de Final, Semi-final e Final, com as datas e praças desportivas
para realização dos respectivos jogos constantes da tabela,
sendo oportunamente divulgadas.
IV
– FASE PRELIMINAR:
Art. 4º - A Fase Preliminar será disputada pelas
12(doze) associações em 01(um) único turno de modo
que cada associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas
para a Fase Preliminar, as 08(oito) associações primeiras
colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase
Quartas de Final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para
a Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma geral de pontos ganhos para se apurar a ordem de classificação
das 12(doze) associações, obedecidos aos critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-
a)
- maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas
em uma das colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.
V - FASE QUARTA DE FINAL:
Art. 7º - A Fase Quartas de Finais será disputada
pelas 08(oito) associações classificadas da fase Preliminar
no sistema de ‘’mata-mata‘’,
com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:-
| Grupo
1 |
1ª Colocada |
X |
8ª
Colocada |
| Grupo
2 |
2ª
Colocada |
X |
7ª
Colocada |
| Grupo
3 |
3ª
Colocada |
X |
6ª
Colocada |
| Grupo
4 |
4ª
Colocada |
X |
5ª
Colocada |
§
Único: - As associações melhores classificadas
na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo
nas Fase eliminatórias.
Art.
8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das mesmas, serão obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Quarta de Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase (Preliminar).
Art.
9º - A partir da Fase Quarta de Final, as associações
mandantes deverão utilizar estádios com capacidade igual
ou superior a 10.000(dez mil) expectadores pagantes.
Art. 10 – As associações que possuírem
estádios com capacidade inferior a 10.000(dez mil) expectadores
pagantes se disputarem jogos ‘’mata a mata‘’,
mandarão seus jogos nos seus próprios campos.
Art. 11 – As associações abaixo
discriminadas já preconizaram os estádios que irão
utilizar a partir desta mencionada Fase, excetuando-se aqueles já
utilizados, a saber:-
| América
Futebol Clube |
Na
ausência do Independência o Mineirão |
| América
Futebol Clube/TO |
Ipatingão
|
| Associação
Atlética Caldense |
Mineirão |
|
Esporte Clube Democrata |
Mineirão
e Ipatingão |
|
Ituiutaba Esporte Clube |
Parque
do Sabiá, Uberabão, Mineirão e Bernardo Queiroz |
| Villa
Nova Atlético Clube |
Mineirão |
VI
- FASE SEMI - FINAL:
Art. 12 - A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro)
associações vencedoras da fase anterior no sistema de
ida e volta na forma de ‘’mata – mata‘’,
conforme grupos abaixo constituídos:
| Grupo
05 |
Vencedor
do Grupo 1 |
X |
Vencedor
do Grupo 4 |
| Grupo
06 |
Vencedor
do Grupo 2 |
X |
Vencedor
do Grupo 3 |
§
Único: - A associação melhor classificada
na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus à
escolha do mando de campo nas Fases eliminatórias.
Art.
13 - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista
para essa Fase, se as associações estiverem empatadas
na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação
das mesmas, será obedecidos os critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi - Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase (Preliminar).
VII
- FASE FINAL:
Art. 14 – A Fase Final será disputada pelas 02(duas)
associações vencedoras da fase Semi-Final, no sistema
de ida e volta, na forma de mata a mata.
§ Único: - A associação melhor
classificada na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, fará
jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art. 15 - Ao término das partidas previstas
para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação
campeã da temporada, serão obedecidos os critérios
na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando
em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da
temporada a associação melhor classificada na Fase Preliminar.
VIII
- MANDO DE CAMPO:
Art. 16 - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 17 - A associação com mando de campo,
obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01,
e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante
deverá utilizar camisas, calções e meias de cores
diferentes de sua adversária.
§ Primeiro – Os atletas serão identificados
por numeração personalizada, não coincidente, obrigatoriamente
comunicada ao Departamento de Futebol da Federação Mineira
de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato,
exceto os contratados após o início do certame cujo numero
deverá ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo – As associações
participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1
e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da
associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao
Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
Art. 18 - Todas as associações mandantes
deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus
estádios para acomodar a Diretoria da associação
visitante, com capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento
desta determinação acarretará ao infrator denúncia
ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações
legais.
Art. 19 – Cada associação deverá
encaminhar à Federação Mineira de Futebol até
27 de novembro de 09, os Laudos Técnicos dos
estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos
órgãos e firmados pelas autoridades competentes da Polícia
Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista,
Sanitarista da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, deste
Laudo constará à avaliação das condições
de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público,
anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo,
que será submetido ao crivo da Federação Mineira
de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício
DCO – 468/06, ratificado em 24 de outubro de 07, bem como as exigências
da Lei Nº10.671 de 15/05/03.Observar-se-á a Portaria Nº.124
do Ministério de Esportes.
§ Único – Fica o estádio inabilitado
para uso no Campeonato, caso:
I – Não apresente condições
de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II –Não tenham sido encaminhados os laudos
nas formas estabelecidas no art. 19 deste Regulamento;
III – Haja documentação comprobatória
que inabilite a praça de jogo.
IX - ACESSO E DESCENSO:
Art. 20 – As 02(duas) associações últimas
colocadas na Classificação Geral na soma de pontos ganhos,
na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente
inferior.
§ Único – Se ao término da
disputa da Fase Preliminar, haja empate na classificação
final entre 02(duas) ou mais associações para conhecer
as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão
os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento,
alterando-se a alínea ‘’g’’, passando
a constar como correto: ‘’ jogo extra ‘’,
cujo o mando de campo será definido por sorteio na sede da F.M.F.
.
Art. 21 – Fica mantido o acesso de 02(duas) associações
da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão
- Módulo II).
X
- CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 22 - O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I – temporada 2010, será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
23 - As associações disputantes de cada Fase
previstas neste Regulamento iniciarão a disputa com 0(zero) ponto
ganho.
Art. 24 - Quando por decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo
será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se
para todos os efeitos à associação que obtiver
ganho de causa, será considerada vencedora pelo placar de 3
X 0 (três a zero).
Art. 25 – Fica sem nenhum efeito todos os resultado
obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo
das cominações previstas no CBJD.
Art. 26 – Para as premiações distribuídas
pelo Campeonato tais como: Campeão do Interior, Campeonato Brasileiro
– Série ‘’D’’ e Copa do Brasil
serão preenchidas pelas equipes que mais avançarem no
campeonato; ressalvado, que os pontos adquiridos na Fase Preliminar
(classificatória), não serão somados aqueles obtidos
nas Fases subseqüentes (seguintes).
§ Primeiro – A campanha de cada equipe será
apurada na Fase Preliminar (classificatória), a permitir a escolha
do mando de campo nas fases eliminatórias.
§ Segundo – Não sendo possível utilizar o critério
aqui estabelecido, será adotado o percentual aritmético
de aproveitamento (índice técnico).
Art. 27 - Na hipótese da aplicação
do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
§ único – Se por decisão da
Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a
favor do adversário, ao ganhador da causa será computado
03(três) pontos na classificação da fase correspondente,
e considerada vitória para os efeitos e critérios de desempates
estabelecidos nesse Regulamento.
XI
- DAS PARTIDAS:
Art. 28 – As partidas serão realizadas nos locais,
datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, observando-se
também,
Art. 29 – As associações disputantes
deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos
antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos
para o reinício do jogo.
Art. 30 – A associação esportiva
que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida,
incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às
penalidades dispostas em contratos firmados pela Federação
Mineira de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único – Para efeito no disposto
nos artigos 204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de
20’ (vinte) minutos.
Art. 31 - Os locais, horários e datas estabelecidos
na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação
mandante, com concordância de sua adversária, desde que
o faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida,
ou a fim de atender a participação de associações
em qualquer promoção de entidades superiores no interesse
da disputa do Campeonato.
XII
- CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 32 - Poderão participar do Campeonato da Primeira
Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.010,
todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente
registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome
conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo
com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data
da realização da partida, observado o que dispõe
o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação
Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão
estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais
por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado
quando da entrada no protocolo da entidade, determinação
essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada
do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá
estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive
com a liberação da transferência de outras Federações,
até as 19:00 horas do dia 21 de janeiro
de 2010(quarta - feira), ou seja, com 02(dois) dias
úteis de intervalo mínimo antes do início
da partida, e para as demais prevalecerá o que dispõe
o Art. 32 deste Regulamento.
Art. 33 - É permitida em cada partida a participação
máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em
competições desportivas profissionais com idade compreendida
entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº.9.615/98,
e demais legislações pertinentes e, cujo nome conste do
Boletim Informativo Diário (BID) da CBF
§ Único – Ao completar 20(vinte)
anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado,
sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições
entre profissionais.
Art. 34 – Cada associação poderá
substituir durante as competições em qualquer tempo de
jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada à
volta de atleta já substituído.
Art. 35 – O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é
da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 36 – Para fins e efeitos do artigo 230 da
RDI Nº001/91-CBF, o dia 12 de março de 2010,
será considerado o último dia para inscrição
de atletas, quando os mesmos deverão constar do BID (Boletim
informativo Diário), e os inscritos ou transferidos após
a data aqui estabelecida não terão condições
de jogo.
Art. 37 – Nenhum atleta poderá participar
do Campeonato por mais de 01(uma) associação.
XIII
- ATLETAS:
Art. 38 - Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem
na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da Federação Mineira de
Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na
falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia
Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem
de cumprir esta exigência.
Art. 39 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação entregará ao Representante da Federação
Mineira de Futebol, 03(três) relações
datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a
numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta
Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira
de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos
atletas que irão participar da partida, inclusive os 07(sete)
que ficarão na Regra III, atendendo, também, o disposto
no Contrato de Sessão de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Primeiro:- Deverão ainda constar desta
relação, os nomes completos e as funções
das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos:
o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista
e Assistente Técnico, os quais deverão identificar
documentalmente.
§ Segundo:- O fornecimento e preenchimento da
relação de atletas são de exclusiva responsabilidade
dos clubes disputantes da competição, não sendo
permitida abreviaturas, quaisquer anomalias ou irregularidades que serão
denunciados ao Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações
legais. .
Art. 40 - As súmulas deverão ser assinadas
pelos atletas 01(uma) hora antes do horário
determinado para o início da partida, e, a associação
mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.
XIV
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 41 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
XV
- ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 42
- Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado,
obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação
Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato,
o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, quando for
o caso, para o dia posterior ao da não realização
da mesma, mantendo local e horário. Dela poderão participar
todos os atletas em condição de jogo na data programada
da partida remanejada, e, por ocasião da nova partida não
estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão
disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo – A partida iniciada e suspensa
no seu transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será
jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva,
quando possível, caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro – Os torcedores portadores de
ingressos da partida remanejada terão acesso gratuito ao estádio,
quando da realização da nova partida, os demais pagarão
ingressos.
XVI
– TAXAS, DESPESAS E VALORES PERTINENTES AO CAMPEONATO:
Art. 43 - Fica a cargo das associações
envolvidas na disputa deste Campeonato, quando mandante, sempre
antes do início das partidas, suportarem os seguintes
valores.
Art.
44 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará
as imputações legais, sem prejuízo daquelas atinentes
às transgressões deste Regulamento.
§ Primeiro – Os valores acima descritos
poderão ser majorados caso se utilize arbitragem de outro estado,
cabendo sempre a associação mandante, suportar os acréscimos.
§ Segundo – Nos jogos realizados cujo Boletim
Financeiro conste débito de 01(uma) das associações
disputantes, a devedora deverá efetuar o pagamento deste junto
a Tesouraria da Federação Mineira de Futebol em seu horário
de funcionamento, no prazo não superior a 48(quarenta e oito)
horas após o encerramento da partida.
Art. 45 - Além das taxas previstas neste Regulamento,
a associação mandante sujeitará ao pagamento das
autoridades abaixo mencionadas dos valores correspondentes – via
Boletim Financeiro:-
| Representante |
R$
400,00(quatrocentos reais |
| Fiscal
de Arrecadação |
R$
400,00(quatrocentos reais |
| Delegado/Preposto
Ouvidor |
R$
400,00(quatrocentos reais |
| Assessoria
de Comunicação |
R$
400,00(quatrocentos reais |
| Fiscais
de Pista |
R$
150,00(cento e cinqüenta reais |
| Porteiros
e Bilheteiros da FMF |
R$
100,00(cem reais) |
|
Porteiros e Bilheteiros da Liga local |
R$
50,00(cinqüenta reais) |
Art.
46 - O Representante, o Fiscal de Arrecadação
e/ou demais autoridades designadas pela Federação Mineira
de Futebol quando se deslocarem da Capital, além da indenização
das passagens de transporte (ônibus comercial), farão jus
a uma diária equivalente a 02(duas) passagens (ônibus comercial).
XVII
- DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS:
Art. 47 - Da Renda Bruta serão feitas as seguintes deduções:
a) -10%(dez por cento) destinados à Federação
Mineira de Futebol, que desta cota, sob seu critério poderá
repassar 1,5%(um e meio por cento) para as Ligas Municipais das cidades
onde as partidas forem realizadas, desde que se encontram regulares;
b) - O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda
Bruta correspondente ao INSS;
- O percentual de 5%(cinco por cento) sobre a Renda Bruta destinado
ao parcelamento da divida dos clubes junto ao INSS, quando for o caso;
- O percentual de 20%(vinte por cento) sobre a remuneração
dos serviços prestados pela equipe de Exame de Dopagem, destinados
ao INSS;
- Os impostos e taxas locais, quando for o caso.
c) - Pagamentos de despesas da partida tais como: folha
de pagamento das Autoridades desportivas e administrativas, impressos,
ajuda de custo, transporte e outras legalmente exigidas.
Art.
48 – A Renda Líquida de cada partida será
a favor da associação mandante, excetuando-se os clássicos:
Atlético versus Cruzeiro, Cruzeiro versus Atlético, Atlético
versus América, América versus Cruzeiro, América
versus Atlético e Cruzeiro versus América, quando a renda
liquida será dividida, em qualquer fase da competição
na proporção de 40% (quarenta por cento) para o derrotado,
60% (sessenta por cento) para o vitorioso e 50% (cinqüenta por
cento) para cada uma das equipes disputantes quando houver empate, salvo
acordo entre os clubes envolvidos na disputa.
XVIII
- PREÇOS DE INGRESSOS:
Art. 49 – Será cobrado o preço de mínimo
de ingressos em todo o Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais
– Módulo I no valor de R$ 10,00 (dez reais),
na arquibancada.
§ Primeiro - A associação que pretender
praticar valores abaixo do mínimo estabelecido, deverá
solicitar por escrito ao Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol com 07(sete) dias úteis de antecedência
à realização da partida;
§ Segundo - Conforme exigência da Lei Nº10.671/03
– Estatuto do Torcedor, é proibido praticar preços
diferenciados em um mesmo setor do estádio.
§ Terceiro - A legislação obriga
contratação de Seguro Torcedor. Todo torcedor, portador
de ingresso, que estiver na parte interna do estádio estará
acobertado pelo seguro, valendo o porte do ingresso, para pagamento
do prêmio.
§ Quarto - Praticar-se-á o preço
idêntico para ingressos de adultos, indistinto de sexo, autorizando
a cobrança de ½ (meio) ingresso para
estudantes, idosos acima de 60(sessenta) anos e crianças menores
de 12(doze) anos, respeitando-se as legislações atinentes
à matéria.
Art. 50 – Os ingressos lançados sobre
a rúbrica de Torcedor Fiel/Associado serão limitados ao
máximo por jogo à quantia de 350(trezentos e cinqüenta)
torcedores.
§ único – Para aplicação
do presente artigo far-se-á necessário o envio do programa
de Torcedor Fiel/Associado elaborado pela associação de
prática esportiva a Federação Mineira de Futebol,
protocolado até o dia 15/janeiro/10, para análise e posterior
deferimento.
Art. 51 – Todo e qualquer convênio para
ter validade, deverá ser referendado pelo Presidente da Federação
Mineira de Futebol.
XIX
- TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS:
Art. 52 – A transmissão dos jogos por televisionamento
direto ou por vídeo tape, serão regidas pelas normas constantes
do Contrato de Cessão de Direitos Televisivos firmado pelas associações
integrantes e disputantes do Campeonato da Primeira Divisão de
Profissionais – Módulo I – temporada de 2.010, respeitando-se
o estabelecido na RDI Nº001/91-CBF, Lei Nº9. 615(Lei Pelé)
e, demais Legislações pertinentes, homologado pela Federação
Mineira de Futebol.
XX
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À DOPAGEM:
Art. 53 – Fica responsável pela realização
do exame o Dr. Tanus Jorge Nagem – Coordenador de Controle de
Dopagem CBF/MG e sua equipe, em consonância com as normas previstas
em Lei e disposições superiores.
Art. 54 - As infrações por dopagem serão
examinadas e julgadas nos termos que dispõe o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva/CBJD.
XXI
- TROFÉU E TÍTULO:
Art. 55- A associação que conquistar o título
de Campeã da Primeira Divisão de Profissionais
- Módulo I - temporada de 2.010, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu alusivo à sua conquista,
além de 40(quarenta) medalhas douradas, para seus atletas e Comissão
Técnica.
§ Primeiro – A associação vice-campeã
da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo I,
temporada de 2010 será conferida pela Federação
Mineira de Futebol, 01(um) troféu, além de 40(quarenta)
medalhas.
§ Segundo – A associação melhor classificada
do Interior do Estado, será conferida pela Federação
Mineira de Futebol o título de Campeã do Interior e receberá
01(um) troféu.
XXII
- NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA:
Art. 56 - A Federação Mineira de Futebol é
a única entidade responsável pelo credenciamento da imprensa
esportiva em campo, cabendo a Assessoria de Comunicação
e Imprensa designar o funcionário para fazê-lo.
Art. 57 – O acesso ao gramado e arredores somente
será permitido aos portadores das Carteiras da AMCE, ARFOC e
ABRACE.
§ Primeiro – Os órgãos de
imprensa deverão enviar uma relação nominal dos
funcionários, que farão à cobertura do Campeonato
Mineiro à Assessoria de Comunicação e Imprensa
através do fax Nº. (31) – 3295 – 03.24 ou por
e-mail - acsfmf@uol.com.br.
§ Segundo – Os operadores não legalizados
nos órgãos credenciados, terão acesso liberado
até 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e após
o termino deste.
§ Terceiro – O Jornalista que não seja cronista
esportivo e, eventualmente, esteja escalado para cobertura do jogo,
deverá entrar em contato prévio, de uma semana, com a
Assessoria de Comunicação da FMF. Telefone 31-3295-0324
ou e-mail - acsfmf@uol.com.br
Art. 58 – Fotógrafos e cinegrafistas devem
ficar atrás dos gols, não sendo permitido em hipótese
alguma, a entrada de nenhum profissional da imprensa, inclusive das
emissoras detentoras dos direitos de transmissão, dentro das
quatro linhas demarcadoras do campo de jogo.
Art. 59– É expressamente proibida a realização
de entrevistas nos bancos de reservas durante o jogo.
XXIII
– PLANO GERAL DE AÇÃO:
Art. 60 – O Presente Plano Geral de Ação
deve atender, aos dispositivos da Lei Nº10. 671, de 15/05/2003,
que institui o Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular o previsto
no artigo 17, no tocante a:-
I – Segurança: policiamento militar para
garantir ao torcedor nos estádios antes durante e após
a partida; bem como instalar sistema eletrônico de monitoramento
por imagem de público presente ao estádio com capacidade
superior a 20(vinte) mil pessoas;
II – Contingências: reclamações
dirigidas ao Ouvidor da competição quando possível;
bem como a disponibilidade de 01(uma) ambulância prevista de cada
grupo de até 10.000(dez mil) torcedores presentes nos estádios;
III – Transporte: acionar o poder público
para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do
transporte público limpo, seguro e organizado;
IV – Saúde: solicitar fiscalizações
da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios;
bem como dos sanitários em condições de limpeza
e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.
V – Bebidas alcoólicas: Em cumprimento
a determinação expressa, fica proíba a venda e
consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol
na base territorial do Estado de Minas Gerais.
XXIV
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 61 - As bolas utilizadas serão da marca pênalti,
que serão doadas pela Federação Mineira de Futebol,
a associação mandante 02(duas) bolas por partida.
Art. 62 - Fica instituído o Seguro Coletivo
de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional,
no valor de R$0,16(dezesseis centavos) por ingresso vendido, cujo montante
será deduzido de cada borderaux dos jogos previstos neste Regulamento.
Art. 63 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar
as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução,
nos termos da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada no dia 11/novembro/2009.
Art. 64 – Caso haja interesse de qualquer equipe
disputante, tem-se a data fatídica de 02(dois) dias, após
publicação do referido regulamento, para apresentar dúvidas
e sugestões, cujas postulações serão entregues
à Diretoria da Federação Mineira de Futebol, caso
silente, considerar-se-à homologado.
Art. 65 - Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 11/novembro/2009, pelo Conselho Técnico competente
da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada
de 2.010, nos termos do parágrafo segundo do artigo 77 do Estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
*o*
Belo
Horizonte, 16 de Novembro de 2009
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
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