| Dispõe
sobre o Regulamento dos ''CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL
PRÉ - MIRIM E MIRIM - TELÊ SANTANA ''- temporada de 2.006
O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com a presente
Nota Oficial as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico
competente, para disputa dos CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL
PRÉ-MIRIM E MIRIM - temporada 2006, nos termos do parágrafo 2º
do artigo 59 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol. I
- CLUBES INTEGRANTES: Art. 1º - Participarão dos Campeonatos das
Categorias Básicas de Futebol Pré - Mirim e Mirim- '' Telê
Santana '', do corrente, as 12(doze) associações inscritas, em 03
(três) fases distintas, a saber:- a)
- FASE PRELIMINAR - 12(doze) associações divididas em 03(três)
chaves; b) - FASE SEMI-FINAL - 04(quatro) associações divididas
em 02(duas) chaves; c) - FASE FINAL - 02(duas) associações. Art.
2º - As 12(doze) associações disputantes da Fase Preliminar,
são aquelas que figura da Tabela de Jogos, cuja Nota Oficial passa fazer
parte integrante deste Regulamento. II - INÍCIO DO CAMPEONATO: Art.
3º - Os Campeonatos da Categorias Básicas de Futebol Pré- Mirim
e Mirim - '' Telê Santana '', temporada 2006, terão início
no dia 30 de setembro e término até 26 de novembro de 2.006. III
- FORMA DE DISPUTA: Art. 4º - Os Campeonatos serão disputados em
03(três) Fases distintas, nas formulas previstas nas alíneas ''A'',
''B'' e ''C'' do Artigo 1º deste Regulamento. IV
- FASES PRELIMINAR: Art.
5º - A Fase Preliminar dos Campeonatos, serão disputadas pelas 12(dozes)
associações, divididas em 03(três) chaves , denominas ''A'',
''B'' e ''C'', em 01(um) único turno, observado a Tabela de Jogos. Art.
6º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar, ficarão
classificadas para a Fase Semi-final as associações 1ªs(primeiras)
colocadas de cada chave, por pontos ganhos e, 01(uma) associação
melhor 2ª(segunda) colocada por índice técnico, dentre as Chaves
'''A'', '''B'' e ''C'', perfazendo um total de 04(quatro) associações. V
- FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE: Art. 07 - Ao término
dos jogos previstos para as Fases: Preliminar, Semi-Final e Final, se 02(duas)
ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos,
para apurar-se as classificações das mesmas, serão obedecidos
os critérios estabelecidos, pela ordem, até o desempate: a) -
maior número de vitórias; b) - maior saldo de gols; c) - maior
número de gols conquistados; d) - menor número de gols sofridos; e)
- pênalti. VI
- FASE SEMI - FINAL: Art. 08 - Estas Fases Semi-final, serão disputadas
pelas 04(quatro) associações classificadas, divididas em 02(duas)
chaves, no sistema de ida e volta. § Único:- Para se conhecer a
ordem dos jogos haverá um sorteio, na sede da entidade, em dia e hora determinada
pelo Departamento de Futebol. VII
- FASE FINAL: Art. 09 - A Fase Final, serão disputadas pelas 02(duas)
associações classificadas, em 02(duas) partidas, no sistema de ida
e volta. Art. 10 - Ao término dos jogos previstos para a Fase Final
dos Campeonatos previstos neste Regulamento, denominado '' TELÊ SANTANA
'', a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos,
será proclamada Campeã. VIII
- CONTAGEM DE PONTOS: Art. 11 - Os Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Pré- Mirim e Mirim - Telê Santana, serão regidos
pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério: a) - por
vitória - 03(três) pontos ganhos; b) - por empate - 01(um) ponto
ganho. Art.
12 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma partida,
o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número
de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 X 0
(três a zero). IX
- DOS JOGOS: Art. 13 - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas
na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo,
salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação
do Presidente da Federação Mineira de Futebol. Art. 14 - O Presidente
da Federação Mineira de Futebol, no interesse do Campeonato ou por
motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições,
nos termos da Legislação vigente. Art. 15 - Os dos Campeonatos
das Categorias Básicas de Futebol Pré - Mirim e Mirim - Telê
Santana terão as seguintes durações: 50(cinqüenta) minutos
divididos em dois tempos de 25(vinte e cinco) minutos, com o intervalo de 10(dez)
minutos, entre os dois tempos para descanso. Art. 16 - As equipes disputantes
deverão apresentar em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora
marcada para o início e 2'(dois) minutos para reinício do jogo. Art.
17 - Se o atraso para o início da partida ou/e reinício do jogo
for superior a 20' (vinte) minutos, estará sujeita a associação
infratora às penalidades previstas no CBJD. Art. 18 - A associação
que tiver o mando de campo, deverá observar as normas e dispositivos previstos
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação
Esportiva que norteia a matéria X
- CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS: Art. 19 - Somente poderão
participar das partidas os atletas regularmente inscritos na Federação
Mineira de Futebol, observados o limite de idade: Pré Mirim de 09(nove)
a 10(dez) anos nascido em 1996 e 1997, Mirim de 11(oze) a 12(doze) nascido em
1994 e 1995 estes completados no ano da competição. Art. 20 -
Somente serão aceitas e registradas as '' Inscrições '' em
impressos próprio da Entidade, acompanhado do '' Atestado de Escolaridade
'' e Ficha de Identificação de Atleta. Art. 21 - Os atletas de
uma categoria não pode participar em outra. Art. 22 - Não existe
limite de substituições, sendo vetada a volta do atleta já
substituído. XI
- ATLETAS: Art. 23 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro
de campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e apresentará
o cartão de identidade. Art. 24 - Antes da assinatura da súmula,
cada associação fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas)
Relações datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes
completos dos atletas, que irão participar da partida, inclusive dos reservas.
Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções
dos componentes do ''banco''; a saber: o Técnico, o Médico, o Preparador
Físico, o Massagista. Art. 25 - Os atletas disputantes dos Campeonatos
referenciados, inscritos em associações desclassificados na Fase
Preliminar, poderão se transferir e continuar competido. Art. 26 - Qualquer
associação disputante dos Campeonatos que venha recorrer à
Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento, ou
ainda, quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias
da Justiça Desportiva, será desligada do Campeonato mesmo durante
sua realização, independente das sanções previstas
no Estatuto da Federação Mineira de Futebol. XII
- AUTORIDADES E SUAS TAXAS: Art. 27 - As Autoridades para as disputas previstas
neste Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
| Árbitro | R$
60,00(sessenta reais) cada jogo | | Assistentes
da FMF | R$
30,00(trinta reais) cada jogo | | Representante
FMF | R$
30,00(trinta reais) cada jogo |
Art.
28 - Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização
do valor de 02(duas) passagens de ônibus comercial, terá direito
a uma ajuda de custo, o equivalente ao valor 01(uma) da passagem, perfazendo um
total de 03(três) passagens, pagável em moeda corrente. Art. 29
- Os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados pela Liga local,
ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente credenciados e
reconhecidos perante o Departamento de Árbitros da Federação
Mineira de Futebol, que efetuará sua escala. Art. 30 - A associação
mandante do jogo depositará em moeda corrente, os valores das taxas e ajuda
de custo, até 02(dois) dias úteis de funcionamento que anteceda
a partida, sob pena da não escalação das Autoridades. XIII
- UNIFORME: Art. 31 - As associações só poderão
usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos. XIV
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: Art. 32 - As bolas para as competições
serão da marca Trivella. Art. 33 - Caso a partida não se realize
por falta de bola a associação infratora perderá os pontos
em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0(três a zero) Art.
34 - Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução. Art. 35 - Este Regulamento foi
aprovado em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2.006, nos termos
do Parágrafo Segundo do Artigo 56 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2.006
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Paulo S. M. Schettino - Presidente Federação Mineira de
Futebol | -
Edmar Francisco Pires - Chefe Deptº de Futebol Federação
Mineira de Futebol | |