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Dispõe sobre
o Regulamento dos "CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS BÁSICAS DE FUTEBOL
PRÉ–MIRIM E MIRIM – TELÊ SANTANA" - temporada
de 2.007
O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com
a presente Nota Oficial as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho
Técnico competente, para disputa dos CAMPEONATOS DAS CATEGORIAS
BÁSICAS DE FUTEBOL PRÉ-MIRIM E MIRIM – temporada 2006,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 do Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão dos Campeonatos das Categorias Básicas
de Futebol Pré - Mirim e Mirim– "Telê Santana",
do corrente, as 10(dez) associações inscritas, em 03 (três)
fases distintas, a saber:-
a) –
FASE PRELIMINAR - 10(dez) associações divididas em 02(duas)
chaves;
b) – FASE SEMI-FINAL - 04(quatro) associações divididas
em 02(duas) chaves;
c) – FASE FINAL - 02(duas) associações.
Art. 2º
- As 10(dez) associações disputantes da Fase Preliminar,
são aquelas que figura da Tabela de Jogos, cuja Nota Oficial passa
fazer parte integrante deste Regulamento.
II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 3º - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol
Pré- Mirim e Mirim – "Telê Santana", temporada
2007, terão início no dia 09 de junho e término até
16 de setembro de 2.007.
III - FORMA
DE DISPUTA:
Art. 4º - Os Campeonatos serão disputados em 03(três)
Fases distintas, nas formulas previstas nas alíneas "A",
"B" e "C" do Artigo 1º deste Regulamento.
IV - FASES
PRELIMINAR:
Art. 5º - A Fase Preliminar dos Campeonatos, serão disputadas
pelas 10(dez) associações, divididas em 02(duas) chaves
, denominas "A" e "B", em turno e returno, observado
a Tabela de Jogos.
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos para a Fase Preliminar,
ficarão classificadas para a Fase Semi-final as associações
2ªs(primeiras) colocadas de cada chave, por pontos ganhos , dentre
as Chaves "A" e "B", perfazendo um total de 04(quatro)
associações.
V – FORMA DE DESEMPATE AO TÉRMINO DE CADA FASE:
Art. 07 - Ao término dos jogos previstos para as Fases: Preliminar,
Semi-Final e Final, se 02(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar-se as classificações
das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos,
pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - por sorteio.
VI - FASE
SEMI - FINAL:
Art. 08 - Estas Fases Semi-final, serão disputadas pelas 04(quatro)
associações classificadas, divididas em 02(duas) chaves,
no sistema de ida e volta, como estabelecido abaixo:-
| 2º
colocado da Chave ‘’B’’ |
X
|
1º
colocado da Chave ‘’A’’ |
| 2º
colocado da Chave ‘’A’’ |
X
|
1º
colocado da Chave ‘’B’’ |
| 1º
colocado da Chave ‘’A’’ |
X
|
2º
colocado da Chave ‘’B’’ |
| 1º
colocado da Chave ‘’B’’ |
X
|
2º
colocado da Chave ‘’A’’ |
VII - FASE
FINAL:
Art. 09 – As Fases Final, serão disputadas pelas 02(duas)
associações classificadas, em 02(duas) partidas, no sistema
de ida e volta, sendo o mando de campo dos jogos determinados pela Federação
Mineira de Futebol
Art. 10 – Ao término dos jogos previstos para a Fase Final
dos Campeonatos previstos neste Regulamento, denominado ‘’
TELÊ SANTANA ‘’, a associação que obtiver
o maior número de pontos ganhos, será proclamada Campeã.
VIII - CONTAGEM
DE PONTOS:
Art. 11 - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Pré
Mirim e Mirim – Telê Santana, serão regidos pelo sistema
de pontos ganhos, observado o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art.
12 – Quando por decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que
tenha perdido em uma partida, o resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos
à associação que obtiver ganho de causa o placar
de 3 X 0 (três a zero).
IX - DOS
JOGOS:
Art. 13 – Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas
na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando
de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por
determinação do Presidente da Federação Mineira
de Futebol.
Art. 14 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol,
no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá
adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação
vigente.
Art. 15 - Os Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol Pré
– Mirim e Mirim - Telê Santana terão as seguintes durações:
50(cinqüenta) minutos divididos em dois tempos de 25(vinte e cinco)
minutos, com o intervalo de 10(dez) minutos, entre os dois tempos para
descanso.
Art. 16 – As equipes disputantes deverão apresentar em campo
até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início
e 2’(dois) minutos para reinício do jogo.
Art. 17 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinício
do jogo for superior a 20’ (vinte) minutos, estará sujeita
a associação infratora às penalidades previstas no
CBJD.
Art. 18 – A associação que tiver o mando de campo,
deverá observar as normas e dispositivos previstos no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva e Legislação Esportiva
que norteia a matéria
X - CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS:
Art. 19 - Somente poderão participar das partidas os atletas regularmente
inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o
limite de idade: Pré Mirim de 09(nove) a 10(dez) anos nascido em
1997 e 1998, Mirim de 11(onze) a 12(doze) nascido em 1995 e 1996 estes
completados no ano da competição.
Art. 20 – Somente serão aceitas e registradas as ‘’
Inscrições ‘’ em impressos próprio da
Entidade, acompanhado do ‘’ Atestado de Escolaridade ‘’
e Ficha de Identificação de Atleta.
Art. 21 – Os atletas de uma categoria não pode participar
em outra.
Art. 22 – Não existe limite de substituições,
sendo vetada a volta do atleta já substituído.
§ Único:- – O 1º(primeiro) dia útil após
o encerramento da Fase Preliminar será considerado o último
dia de inscrições, sendo o atleta transferido após
aquela data não terá condição de jogo.
XI - ATLETAS:
Art. 23 - A súmula será assinada pelos atletas, dentro de
campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização
do Representante da Federação Mineira de Futebol, e apresentará
o cartão de identidade.
Art. 24 – Antes da assinatura da súmula, cada associação
fica obrigada a entregar ao Representante, 02(duas) Relações
datilografadas ou em letra de forma, contendo os nomes completos dos atletas,
que irão participar da partida, inclusive dos reservas. Fará
ainda constar desta
Relação os nomes completos e funções dos componentes
do ‘’banco’’; a saber: o Técnico, o Médico,
o Preparador Físico, o Massagista.
Art. 25 – Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados,
inscritos em associações desclassificados na Fase Preliminar,
poderão se transferir e continuar competido.
Art. 26 – Qualquer associação disputante dos Campeonatos
que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão
do presente Regulamento, ou ainda, quanto à competição,
antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será
desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente
das sanções previstas no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
XII - AUTORIDADES
E SUAS TAXAS:
Art. 27 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento
serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação
Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxas, como se segue:
| Árbitro |
R$
60,00(sessenta reais) cada jogo |
| Assistentes
da FMF |
R$
30,00(trinta reais) cada jogo |
| Representante
FMF |
R$
30,00(trinta reais) cada jogo |
Art. 28 – Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além
da indenização do valor de 02(duas) passagens de ônibus
comercial, terá direito a uma ajuda de custo, o equivalente ao
valor 02(duas) passagens, perfazendo um total de 04(quatro) passagens,
pagável em moeda corrente.
Art. 29 – Os Assistentes do Árbitro, poderão ser designados
pela Liga local, ou pela Liga municipal mais próxima, quando devidamente
credenciados e reconhecidos perante o Departamento de Árbitros
da Federação Mineira de Futebol, que efetuará sua
escala.
§ Único:- Em hipótese alguma o Árbitro Central
e o Representante poderão ser designados pelas Ligas locais ou
mais próximas.
Art. 30 – A associação que deixar de cumprir o que
determina os Arts. 27 e 28 deste Regulamento, estará automaticamente
excluída da competição.
XIII - UNIFORME:
Art. 31 - As associações só poderão usar nas
competições os uniformes previstos em seus Estatutos.
XIV - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 32 – As bolas para as competições serão
da marca TRIVELLA.
Art. 33 – Caso a partida não se realize por falta de bola
a associação infratora perderá os pontos em favor
de seu adversário pelo placar de 3 X 0(três a zero)
Art. 34 – Compete a Diretoria da Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução.
Art. 35 – Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada
no dia 20 de março de 2.007, nos termos do Parágrafo Segundo
do Artigo 56 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
Anote-se,
Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 09 de Maio de 2.007
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Paulo S. M. Schettino -
Presidente
Federação Mineira de Futebol |
-
Edmar Francisco Pires -
Chefe Deptº de Futebol
Federação Mineira de Futebol |
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