Art. 1º
- A XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
visa valorizar a o trabalho realizado pelas associações
nas suas divisões básicas, colaborando para o surgimento
de novos atletas para o futebol brasileiro, atendendo o escopo do Estatuto
do Torcedor ao fomentar o futebol.
II-ORGANIZAÇÃO
Art. 2º
- A XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
é promovida, organizada e dirigida pela Federação
Mineira de Futebol, que adotará todas as medidas necessárias
para sua realização.
Art. 3º
- Caberá à Federação Mineira de Futebol elaborar,
expedir, divulgar as tabelas e o regulamento da competição.
As alterações da tabela e do regulamento, bem como o julgamento
de recursos, são de competência única e exclusiva
da Coordenação do Torneio consubstanciada pela Organizadora,
instituída pela Portaria 14/2003, descrita no artigo 18, renunciando-se
outro órgão por mais benéfico que seja. Horários
e praças de disputas serão divulgados por nota oficial da
Federação Mineira de Futebol.
III- PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 4º
- A XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
será realizada no período de 15 de julho a 02 de Agosto
de 2009.
§ Único:
Por motivo de força maior o período de realização
poderá ser prorrogado, por ato da Coordenação do
Torneio consubstanciada pela Comissão Organizadora.
IV - FORMA DE DISPUTA
Art. 5º - A XXV Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior será disputada pelas associações
inscritas em 05(cinco) fases distintas abaixo denominadas:
5.1 - Classificatória;
5.2 - Oitavas de Final;
5.3 - Quartas de Final;
5.4 - Semi-Final e
5.5 - Final
V - FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 6º - Nesta fase, as equipes serão distribuídas
em 06 (seis) grupos de 06 (seis) participantes, sendo denominadas chaves:
“A”, “B”, “C”, “D”, “E”
e “F”, dispostas conforme anexo I.
Art. 7º
- Dentro do respectivo grupo, as associações jogarão
entre si em turno único.
Art. 8º - Ficarão classificadas para as oitavas
de final as 02(duas) associações primeiras colocadas na
soma de pontos ganhos dentro de cada grupo e mais as 04(quatro) associações
melhores terceiras colocadas por índice técnico, independente
de chaves.
Art.
9º - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na soma
de pontos ganhos de cada equipe, para se conhecer as classificadas, serão
obedecidos os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate:-
a) – maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols
c) - maior número de gols conquistados;
d) - menor número de gols sofridos;
e) - maior número de pontos ganhos no confronto direto entre duas
associações;
f) – menor número de cartões amarelos
g) - menor número de cartões vermelhos
h) - sorteio
VI - OITAVAS DE FINAL
Art. 10 – As oitavas de Final será disputada pelas
16 (dezesseis) equipes classificadas serão distribuídas
em 08(oito) grupos, I, J, K, L, M, N, O, P, dispostas conforme anexo II.
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
DIAS 25 e 26de julho de 2009 – Sábado e Domingo
Grupo ‘’I’’ - 1º col. do grupo ‘’A’’
X 4º col. do índice técnico - BH/ITABIRITO
Grupo ‘’J’’ - 1º col. do grupo ‘’B’’
X 3º col. do índice técnico - BH/CURVELO
Grupo ‘’K’’ - 1º col. do grupo ‘’C’’
X 2º col. do índice técnico - BH ou BETIM
Grupo ‘’L’’ - 1º col. do grupo ‘’D’’
X 1º col. do índice técnico - TIMÓTEO
Grupo ‘’M’’ - 1º col. do grupo ‘’E’’
X 2º col. do grupo ‘’F’’ - UBERABA
Grupo ‘’N’’ - 1º col. do grupo ‘’F’’
X 2º col. do grupo ‘’E’’ - PARÁ DE
MINAS
Grupo ‘’O’’ - 2º col. do grupo ‘’A’’
X 2º col. do grupo ‘’B’’ - BH ou ITABIRITO
OU CURVELO
Grupo ‘’P’’ - 2º col. do grupo ‘’C’’
X 2º col.do grupo ‘’D’’ - BH ou BETIM
Art. 11 - Dentro dos respectivos grupos, as 02(duas)
associações disputarão uma só partida.
Art. 12 - Ficarão classificadas para as quartas
de final, as associações vencedoras de cada grupo.
Art. 13
- Em caso de empate, ao término de cada partida, serão cobradas
tantas penalidades máximas quantas necessárias para se conhecer
a vencedora nos termos da Circular Nº. 170/FIFA.
VII - QUARTAS DE FINAL
Art. 14 - Nesta fase, as equipes classificadas serão
distribuídas em 04(quatro) grupos, “Q”, “R”,
“S”, “T”:
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
DIA 28 e de julho de 2009 – Terça e Quarta Feira
Grupo ‘’Q’’ – Venc. do grupo ‘’I’’
X Venc. do grupo ‘’J’’ - BH ou Itabirito
Grupo ‘’R’’ – Venc. do grupo ‘’K’’
X Venc. do grupo ‘’L’’ - BH ou Itabirito ou Timóteo
Grupo ‘’S’’ - Venc. do grupo ‘’M’’
X Venc. do grupo ‘’N’’ - Pará de Minas
ou Betim ou BH
Grupo ‘’T’’ - Venc. do grupo ‘’O’’
X Venc. do grupo ‘’P’’ – BH ou Betim ou
Pará de minas
Art. 15 - Dentro do respectivo grupo, as associações
disputarão uma só partida ficando classificadas para outra
fase as associações vencedoras de cada grupo.
§ Único: Em caso de empate ao término
de cada partida prevista neste artigo, serão cobradas tantas penalidades
máximas quantas necessárias para se conhecer a vencedora
nos termos da Circular Nº. 170/FIFA.
VIII - SEMIFINAIS
Art. 16 - Nesta fase, as classificadas serão divididas
em grupos “U” e “V”,
com 02(duas) associações cada uma, fazendo apenas um jogo
entre elas dentro do próprio grupo, classificando-se para a final
as vencedoras, dispostas conforme anexo IV.
§ Único: Em caso de empate ao término
de cada partida prevista neste artigo, serão cobradas quantas penalidades
necessárias para se conhecer a vencedora nos termos da Circular
Nº. 170/FIFA
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
DIA 31 de julho de 2009 – Sexta Feira
Grupo ‘’U’’ - Vencedor do grupo
‘’Q’’ X Vencedor do grupo ‘’R’’
– BH/Pará de Minas/Betim/Nova Lima
Grupo ‘’V’’ - Vencedor do grupo
‘’S’’ X Vencedor do grupo ‘’T’’
– BH/Nova Lima/Frimisa
IX - FASE FINAL
Art. 17
- Esta fase será disputada pelas 02(duas) associações
vencedoras dos grupos “U” e “V”
em uma só partida e a vencedora será proclamada Campeã
da XXIV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior e a perdedora
Vice Campeã, dispostas conforme anexo V.
X - FINAL
Vencedor do grupo ‘’U’’ X Vencedor
do grupo ‘’V’’
§ Único: Em caso de empate ao término
da partida prevista neste artigo, serão cobradas tantas penalidades
máximas quantas necessárias para se conhecer a vencedora,
nos termos da Circular Nº. 170/FIFA.
XI - COORDENAÇÃO
Art. 18
- A XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior será
coordenada pela Comissão formada por:
a) – Chafith Antônio Felipe Filho
b) – Edmar Francisco Pires
c) – Rodrigo Diniz
d) – Eder Aleixo de Assis
e) – Alexandre Freitas Gomes Silva
XI - ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art. 19 -
As associações que participarão da XXV Taça
Belo Horizonte de Futebol Júnior foram convidadas antecipadamente
pela Federação Mineira de Futebol.
Art. 20
- Fica a critério dos Organizadores substituir as associações
convidadas.
XII - INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 21
- Terão condições de jogo os atletas nascidos em
1990, 1991, 1992 e, cada associação poderá
inscrever no máximo 22 (vinte e dois) atletas.
Art. 22 - Cada associação poderá
inscrever atletas profissionais que tenham contratos em vigência
com suas equipes e idade permitida pelo regulamento.
§Único:Terão condições
de jogo os atletas nascidos em 1993, e que já tenham 16 (dezesseis)anos
completados até a data de início da disputa.
Art. 23 - Só poderão participar da XXV
Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior os atletas
registrados na Federação Mineira de Futebol ou na Federação
do Estado de origem da associação participante e em condições
legais de jogo, que apresentarem a carteira de atleta da Federação
de Origem.
Art. 24 - Os clubes participantes deverão remeter
obrigatoriamente à Comissão Organizadora, até 06
de julho de 2009 – Segunda Feira, a relação
nominal dos atletas com data de nascimento, número de registro
da Federação de origem, local de nascimento para inscrição
na XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior via ofício,
através dos tele fax (31) - 3295-47.15 ou endereçado
à Comissão Organizadora ou ainda pelo e-mail mg.registro@cbf.com.br
§ Único: Findo este prazo, não poderá
ser inscrito mais nenhum atleta.
Art. 25
- O atleta poderá participar da XXV Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior somente por uma associação.
§ Único:
Os atletas deverão utilizar o uniforme com a numeração
coincidente àquela da inscrição.
XIII – PENALIDADES
Art. 26 - A associação que, durante a disputa,
incluir atleta que não tenha condições de jogo perderá
os pontos da partida em favor do seu adversário, pelo placar de
3 X 0, tão somente para critérios de desempate previstos
neste regulamento.
Art. 27 - O atleta expulso de campo pelo árbitro
ou que tenha completado 03(três) advertências (cartões
amarelos) fica automaticamente impedido de participar da partida subseqüente
prevista na tabela oficial independentemente de outras sanções
previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
XIV - DURAÇÃO DAS PARTIDAS
Art. 28 - Todas as partidas terão duração de 90(noventa)
minutos divididos em 02(dois) tempos de 45(quarenta e cinco) minutos com
intervalo de 15(quinze) minutos.
XV - CONTAGEM DOS PONTOS
Art. 29 -
A XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
será regida pelo sistema de pontos observando os seguintes critérios:
a) por vitória : 03(três) pontos
b) por empate : 01(um)
ponto
§ Único:
Em todas as fases previstas neste regulamento, as associações
iniciarão com zero ponto.
XVI – PREMIAÇÃO
Art. 30 - Às associações campeã
e vice-campeã serão conferidos troféus alusivos às
conquistas na XXV Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior.
§ Único: A critério da coordenação
poderão ser instituídos outros prêmios.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31
- A escala das arbitragens estarão a cargo da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 32 -
Cada associação poderá substituir 05(cinco) atletas
durante a partida.
Art. 33
- No banco, além dos 09 (nove) reservas relacionados na súmula,
poderão permanecer o técnico, o médico, o preparador
físico e o massagista.
Art. 34 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a entregar ao representante
da Federação Mineira de Futebol 02(duas) relações
datilografadas ou em letra de forma datadas e assinadas pelo diretor responsável,
contendo numeração e nome completo dos atletas que irão
participar da partida, inclusive com os nove que ficarão na regra
03 (três). Deverão, ainda, constar nestas relações,
nomes completos e funções das demais pessoas que permanecerão
nos túneis ou bancos: técnico, médico, preparador
físico e massagista.
Art. 35 - As bolas para as competições
serão da marca UMBRO.
XVIII- DISPOSIÇÕES FINAIS