FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL
NOTA OFICIAL Nº. 018/10-DF

Dispõe sobre o regulamento dos ‘’TORNEIOS SELETIVOS‘’ das Categorias Básicas de Futebol INFANTIL e JUVENIL - edição 2.010, classificatória para o campeonato da categoria.

O Presidente da Federação Mineira de Futebol publica com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para disputa dos ‘’ TORNEIOS SELETIVOS ‘’ das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil - edição 2010, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.

I - CLUBES INTEGRANTES:
Art. 1º - Participarão dos ‘’ TORNEIOS SELETIVOS ‘’ das Categorias Básicas de Futebol Infantil e Juvenil em 2010, as 22(vinte e duas) associações inscritas e, que figurem na Tabela de Jogos respectiva, cuja Nota Oficial Nº014/10-DF passa fazer parte integrante deste Regulamento.
§ Único:- Estão automaticamente classificadas para a disputa dos Campeonatos das Categorias Básicas de Futebol INFANTIL e JUVENIL – temporada 2010, as seguintes associações:- América Futebol Clube, Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Itaúna, Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club Juiz de Fora e Uberlândia Esporte Clube.
Art. 2º - Terminado os jogos previstos para os ‘’TORNEIOS SELETIVOS ‘’, as 11(onze) associações classificadas, juntamente com as 07(sete) constantes do parágrafo único do Artigo 1º, ficam devidamente convocadas para a reunião, a realizar-se as 14:00 hs (quatorze) horas do dia 10/junho/2010- quinta - feira, na sede da Federação Mineira de Futebol.

II - INÍCIO DOS TORNEIOS SELETIVOS:
Art. 3º - Os ‘’TORNEIOS SELETIVOS’’ – edição 2010, terão início previsto para o dia 20 de março e previsão de término até 05 de junho de 2.010.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 4º - Os ‘’TORNEIOS SELETIVOS’’ – edição 2010, serão disputados pelas 22(vinte e duas) associações divididas em 04(quatro) chaves discriminadas por ‘’A’’, ‘’B’’, ‘’C’’ e ‘’D’’, em 02(dois) turnos corridos no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário, sendo mandante aquela colocada à esquerda da tabela de Jogos.
Art. 5º - Ao término dos jogos previstos para os ‘’TORNEIOS SELETIVOS’’ – edição 2010, obterão o direito de disputar o Campeonato da Categoria Básica de Futebol INFANTIL e JUVENIL, na temporada de 2.010, as associações 1ª(primeiras) e 2ª(segundas) colocadas das chaves ‘’A’’ e ‘’C’’; 1ª(primeiras), 2ª(segundas) e 3ª(terceiras) colocadas das chaves ‘’B’’ e ‘’D’’, e mais 01(uma) equipe melhor 3ª(terceira) colocada por índice técnico das chaves ‘’A’’ e ‘’C’’, perfazendo um total de 11(onze) associações.

IV - FORMA DE DESEMPATE:
Art. 6º - Ao término dos jogos previstos no ‘’TORNEIO SELETIVO’’ – edição 2010, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, dentro de cada chave, para apurar-se as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios abaixo estabelecidos pela ordem até o desempate:
a)- maior número de vitórias;
b)- maior saldo de gols;
c)- maior número de gols conquistados;
d)- menor número de gols sofridos;
e) - depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto; ou:
f) – jogo extra.

V - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 7º - Os ‘’TORNEIOS SELETIVOS’’ – edição 2010, serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, observados os seguintes critérios:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.

§ Único:- Para a classificação final não sendo possível aplicar os critérios estabelecidos no artigo 6ª deste regulamento, será adotado o índice técnico para o desempate.

Art. 8º – Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais.

VI - JOGOS:
Art. 9º - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Art. 10 - O Presidente da Federação Mineira de Futebol, no interesse do Torneio Seletivo ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, nos termos da Legislação vigente.
Art. 11 - Os jogos na Categoria de Juvenil terão as seguintes durações: 80(oitenta) minutos divididos em dois tempos de 40(quarenta) minutos, e na Categoria de Infantil 70(setenta) minutos divididos em 02(dois) tempos de 35(trinta e cinco) minutos, com o intervalo de )15(quinze) minutos, entre os dois tempos para descanso.
Art. 12 – As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2’(dois) minutos para o reinicio do jogo.
Art. 13 – Se o atraso para o início da partida ou/e reinicio do jogo, for superior a 20(vinte) minutos, estará sujeita à associação infratora as penalidades previstas no CBJD.
Art. 14 – A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordens administrativas e técnicas deverá observar e cumprir as normas e dispositivos previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e legislação esportiva que norteia a matéria.
§ Único:- A associação mandante poderá solicitar alteração de horário e data de seus jogos, desde que o faça com antecedência mínima de 10(dez) dias do dia programado e, com a concordância de seu adversário.

VII - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 15 - Somente poderão participar das partidas da Categoria Básica de Futebol JUVENIL, todos os atletas regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, observado o limite de idade de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos, estes completados no ano da competição e, cujo nome conste do BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol,.
Art. 16 – Os atletas inscritos na Categoria de Infantil poderão disputar até o limite máximo de 03(três) atletas por partida, no Campeonato de Juvenil, respeitando-se o intervalo regulamentar, previsto na Legislação Desportiva vigente.
Art. 17 - Cada associação na Categoria de JUVENIL poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo 05(cinco) atletas, sendo vedada à substituição de atleta expulso de campo pelo Árbitro ou a volta de atleta já substituído.
Art. 18 - Somente poderão participar das partidas da Categoria Básica de Futebol INFANTIL, todos os atletas regularmente inscritos na Federação Mineira de Futebol, observados o limite de idade de 13(treze) a 15 (quinze) anos, estes completados no ano da competição, cujo nome conste do BID (Boletim Informativo Diário) da Confederação Brasileira de Futebol.
Art. 19 - Cada associação na Categoria de INFANTIL poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, o goleiro, e mais 05(cinco) atletas, sendo vedada à substituição de atleta expulso de campo pelo Árbitro ou a volta de atleta já substituído.
Art. 20 – O atleta disputante dos ‘’TORNEIOS SELETIVOS’’ , das Categorias Básicas de Infantil e Juvenil que completar a 3ª(terceira) advertência com Cartão Amarelo, cumprirá a ‘’ Suspensão Automática ‘’ na primeira partida subseqüente. Cumprirá também, na primeira partida oficial subseqüente a ‘’ Suspensão Automática ‘’ o atleta expulso de campo.
Art. 21 – Para a 1ª(primeira) Rodada do Torneio Seletivo, a documentação completa dos atletas deverão estar protocoladas na Federação Mineira de Futebol inclusive com as liberações em casos de transferências, até as 19:00 horas do dia 16 de março de 2.010 – terça - feira, para as demais rodadas prevalecerá prazo até as quartas – feiras ou seja, 03({três} dias que anteceda a partida.

VIII - ATLETAS:
Art. 22 - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Representante da Federação Mineira de Futebol, e na presença do Árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art. 23 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Representante e ao Árbitro, o Cartão de Identidade fornecido pela Federação Mineira de Futebol e na falta deste, um documento oficial de Identidade original, ficando inabilitado para a competição o que deixar de cumprir esta exigência.
Art. 24 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas, ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme e o numero do registro do atleta na FMF, os nomes completos dos jogadores que irão participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III. Fará ainda constar desta Relação os nomes completos e funções dos componentes do ‘’banco’’; a saber:- o Técnico, o Médico, o Preparador Físico, o Massagista , não sendo aceitas em hipótese alguma abreviações.
§ Único:- As associações disputantes que deixarem de cumprir as exigências expressas no artigo 25 deste regulamento, serão denunciadas ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais para as cominações legais.
Art. 25 – O Representante da Federação Mineira de Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, o Cartão de Identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, os quais
serão anexados ao seu relatório, comunicando ao Árbitro a irregularidade. Constará ainda do seu relatório, o nome completo do atleta, documento apresentado, número, órgão expedidor e a data de sua expedição.
Art. 26 – Os atletas disputantes dos Campeonatos referenciados, inscritos em associações desclassificadas na Fase Preliminar, poderão se transferir e continuar competindo.
Art. 27 – Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais.

IX - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 28 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 29 - Qualquer associação disputante dos ‘’TORNEIOS SELETIVOS ‘’ - edição 2010, que venha recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento; ou ainda, quanto à competição, será desligada do Torneio mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Federação Mineira de Futebol.
§ Único:- Se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer associação pelo motivo constante deste Artigo, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do Campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida, negativos ou positivos.

X - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 30 - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao disposto na RDI Nº001/91-CBF.

XI - ADAPTAÇÕES PARA O CAMPEONATO INFANTIL:
Art. 31 - Serão observadas as Regras Internacionais Board, com as seguintes adaptações nos termos da Legislação específica:
a) – Devem ser utilizados de preferência, os campos com as medidas oficiais, mantidas as dimensões das metas;
b) – No início da partida, a bola será de circunferência, no máximo de 0,360 kg. e o mínimo 0,340 kg., devendo o Árbitro recusar as bolas que não obedeçam estas especificações.
Art. 32 - As travas das chuteiras usadas pelos atletas, durante a competição, deverão ser preferencialmente de plástico.

XII - AUTORIDADES E SUAS TAXAS:
Art. 33 - As Autoridades para as disputas previstas neste Regulamento serão designadas pelos respectivos Departamentos da Federação Mineira de Futebol, que receberão as seguintes taxascomo se segue:

T A X A S DO I N F A N T I L
a Árbitro Básico R$ 130,00 (cento e trinta reais)
b Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
c Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

T A X A S DO J U V E N I L
a Árbitro Básico R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
b Assistente do Árbitro 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico
c Representante 50%(cinqüenta por cento) da taxa paga ao Árbitro Básico

Art. 34 – Cada Autoridade que se deslocar da Capital, além da indenização do valor das passagens de ônibus comercial, terá direito a uma ajuda de custo, equivalente ao valor de 02(duas) passagens, pagáveis em moeda corrente.
Art. 35 – Os Assistentes do Árbitro poderão ser designados pela Liga local, ou pela Liga Municipal mais próxima, quando devidamente credenciados e reconhecidos perante o Departamento de Árbitros da Federação Mineira de Futebol, que efetuará sua escala.
Art. 36 – A associação que deixar de cumprir o que determina os art. 33 e 34 deste regulamento, será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, para as cominações legais.

XIII - UNIFORME:
Art. 37 - As associações só poderão usar nas competições os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Único: Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme número 01(um) a associação colocada à esquerda da tabela, por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação visitante.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art. 38 – As bolas para as competições serão da marca TRIVELLA.
§ Único:- Caso a partida não seja realizada por falta de bola a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário pelo placar de 3 X 0 (três a zero) e, no transcorrer da partida o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 39 - Compete a Diretoria da Entidade, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 28 de Janeiro de 2.010.
Art. 40 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada em 28 de Janeiro de 2.010, pelo Conselho Técnico competente, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 77 do Estatuto da Federação Mineira de Futebol.


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Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 04 de março de 2.010


- Paulo S. M. Schettino - Edmar Francisco Pires -
Presidente - Chefe Deptº de Futebol

Hps/10/DF